O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (15/9), investigar o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, conhecido por ter chamado a Lei Maria da Penha de “regras diabólicas” e ter dito que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”. Por fim, Rodrigues ainda classificou a Lei Maria da Penha de "monstrengo tinhoso".
O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. O processo ainda não foi analisado no mérito, mas o relator Marcelo Neves adiantou que “trata-se de uma denúncia grave de discriminação à mulher”. A decisão de abrir a processo disciplinar foi unânime.
O conselheiro disse, ainda, que o caso deve ser julgado em breve. “O processo já está nem instruído”, disse Neves. Segundo o relator, o juiz está passível de sofrer as punições do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura. Pela lei, o magistrado que utilizar linguagem imprópria poderá ser advertido, censurado e até mesmo demitido. Na sessão desta terça-feira, os conselheiros do CNJ chegaram a discutir a possibilidade afastar o juiz preventivamente. O afastamento, contudo, será discutido somente no julgamento do mérito.
O CNJ analisará se as declarações de Rodrigues são ofensivas ao público feminino. Em uma sentença, por exemplo, o juiz escreveu que o “mundo é masculino”. Além disso, chamou a Lei Maria da Penha de inconstitucional e se recusou a aplicá-la. Os conselheiros discutirão se os termos usados pelo juiz foram ofensivos. O CNJ, contudo, não poderá discutir o mérito da sentença – mesmo que decidam que o texto foi agressivo à honra das mulheres.
Por ser um órgão de controle administrativo, o CNJ não pode tratar das questões criminais das declarações do juiz ou em relação aos processos sentenciados por Rodrigues. Mesmo assim, o conselheiro Marcelo Neves disse que o caso do juiz de Sete Lagoas é análogo a racismo — considerado pela lei crime inafiançável. “É uma situação grave de preconceito, análoga à discriminação racial. Só que nesse caso é uma discriminação de gênero”, disse o relator.
As declarações do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, em 2007. Em uma sentença, o juiz escreveu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões", escreveu o juiz.
Nas decisões, o juiz também demonstrou receio com o futuro da família. "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."
Revisão Disciplinar 2008.10.00.000355-9

Sem adentrar ao mérito, o CNJ só aceita julgamento das corregedorias estaduais e federais se estiver condenando o magistrado? Ora, é bis in idem, sim, o duplo julgamento e o CNJ não é segunda instância correicional. Aliás, existe isso?
As palavras desse magistado podem ATÉ serem impropriasm mas, a essência é verdadeira, desculpem... evidentemente, espancamentos não são coisas de gente civilizada, porém, se formos investigar a fundo, o espancamento se dá, via de regra, por indução da própria mulher. é ela que provoca o homem a ponto dele perder o controle e bater... na maioria das vezes apenas um empurrão ou um tapa na bunda traz a mulher a luz e tudo se acomoda... E é aí que o magistrado quer chegar, ou seja, uma lei onde a mulher denuncia maus tratos e na maioria das vezes é orientada por moutras mulheres a se machucar e não tem que provar nada... o homem é preso sumáriamente!
Isso ocorre, também, com o estatuto da criança... experimentem dar um tapa na bunda de um filho adolescente e se verão em palpos de aranha com a Justiça... afinal, inventamram esse estatuto para pôr fim à autoridade dos pais... eles são "DIMENOR!!!"
Querem mais absurdos da lei? Vejam o que os "SEM TERRA" fazem em propriedades particulares... tudo em nome dos seus estatutos, reconhecidos legalmente...
Outro exemplo? Advogados (poucos, claro...)que recebem dinheiro em nome de seus clientes e se apropriam, mesmo que por um período... o que acontece? Recebem uma advertência.
Outro exemplo? magistrados (eu conheço um desses e ainda bem que são casos isolados e raros) que usam a máquina judiciária para auferir vantagem e destroem a vida de pessoas com sentenças viciadas e maldosas (aconteceu comigo, tb....) A punição??? Ah, sim, foram punidos... aposentadoria compulsória com vencimentos integrais ou no mãximo, proporciionais.
Vivem nababescamente, hoje em dia...
SÃO AS LEIS QUE ESTÃO FEITAS DE MODO ERRADO, gente.... pensem nisso nas próximas eleições!!!
Lascou-se, lá se vai a liberdade de pensamento. Ter opinião própria agora é racismo, preconceito etc. Bem eu não falei nada. Vivo bem com a minha esposa, graças a Deus não nos agredimos. Mas se eu fosse casado com minha cunhada..... Eu já estaria preso e condenado com fulcro na Lei Maria da Penha (Também conhecida como Maria da Lenha nos homnens).
Estaria então o CNJ discriminando e punindo o juiz por supostamente ter sido machista? Não há nenhuma discriminação contra a mulher no seu entendimento, porque concebe a mulher como ela sempre foi, e não como querem que a vejam daqui por diante. Não se muda a cultura de um país como o Brasil por decreto durante o mandato de um único presidente. Essa política não é de interesse do Brasil.
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É que, de logo, o Juiz entendeu que aquilo é o mal. Talvez tenha se expressado de forma a causar essas reações por seu sentimento de homem, cidadão e magistrado independente. Valor que o Brasil deve começar a respeitar, e o Judiciário a dar o exemplo. O CNJ é atuante em muitas frentes, mas, talvez, o papel de censura ideológica ou política das decisões judiciais não lhe caia muito bem. É a nossa humilde opinião.
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O Brasil está precisando com urgência de juízes fortes e sentenças independentes.
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Nosso apoio ao Dr. Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues porque ele tem todo o direito de dizer o que sentiu.
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Visite www.eyelegal.tk e conheça:
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A Lei do Cão
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Até o advogado do diabo renunciou.
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Fique de olhos bem abertos para acompanhar as mudanças no Direito de (nova?) Família. O lobby gay no Congresso e no STF com o apoio do Planalto e o que a Lei Maria da Penha tem a ver com tudo isso. O que há por trás da posição da Igreja sobre o matrimônio versus casamento homossexual?
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A LEI MARIA DA PENHA É GAY.
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Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Pessoas comuns de todos os países podem ser membros.
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O objetivo da Lei Maria da Penha não é coibir a violência doméstica e familiar. O objetivo é destruir a família e introduzir a ideologia homossexual no Brasil. Tudo isso parte da proposta de destruição do que eles chamam de subordinação de gênero pelo “poder do macho”. &q=onu+a+carta+da+terra&meta=
Então, o que começou como um discurso de promoção da igualdade e dos direitos das mulheres era, nada mais, nada menos, que a ideologia homossexual para destruir a família pela exclusão do homem, vide Lei Maria da Penha.
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Na verdade, esse objetivo hoje patrocinado por um comitê da ONU cheio de homossexuais e de ideário socialista homossexual é a destruição da família e a progressiva transferência da tutela dos filhos para o Estado. Isso inclui, por exemplo, a educação sexual explícita a partir dos 5 anos de idade e a educação homossexual de crianças. Como a religião é um fator impeditivo do avanço de políticas de afirmação homossexuais, agora já se propõe na ONU a criação de uma “religião universal” para substituir todas as outras: http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR
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O Magistrado mineiro que criticou a Lei Maria da Penha agiu corretamente e estamos convencidos de que se o CNJ vier a puni-lo por suas sentenças, estará indicando para a sociedade um claro viés político de alinhamento com os ideais socialistas homossexuais, já que das sentenças do referido Magistrado sempre há a possibilidade de um recurso previsto em lei. Elas já teriam controle suficiente previsto.
Como disse o "ágora" (Profesor) "Sem adentrar ao mérito, o CNJ só aceita julgamento das corregedorias estaduais e federais se estiver condenando o magistrado? Ora, é bis in idem, sim, o duplo julgamento e o CNJ não é segunda instância correicional. Aliás, existe isso?"
A segunda instância administrativa existe e eu já me socorri dela, mas nesse caso, de quem foi o recurso para que o processo e o caso sejam novamente analisados????
Legalidade é o nome do princípio a ser observado!
É instituir uma lei que trata uma briga comum de casal que vai aos tapas como se fosse aquela tentativa de homicídio. jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON ?seq=6034963
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A Lei Maria da Penha não tem absolutamente nada a ver com o caso da Sra. Maria da Penha.
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O comentarista Camargo não estudou a lei direito, mas gosta de agredir. Parece que ele está querendo aplausos.
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Agora mesmo o STJ está decidindo o RESP 1.097.042 que trata sobre um dos absurdos dessa lei gay: a necessidade de representação da vítima como condição da ação penal nos crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica - Lei 11.340/2006.
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A controvérsia é tão evidente que o Ministro Relator concedeu 15 dias para que qualquer pessoa interessada se manifestasse:
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https://ww2.stj.
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Como dizia Noel Rosa, o poeta da Vila, quem acha vive se perdendo e, segundo Nélson Rodrigues, toda unanimidade é burra.
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A Lei Maria da Penha vai ter que mudar para não impedir a reconciliação do casal. Quem escreveu aquilo não entende nada de família.
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Ação penal pública incondicionada nessa matéria só é compreensível em caso de lesão corporal grave.
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Entre tapas e beijos, deixem que os dois se entendam, porque muitos desses fatos são superados pelos casais e, principalmente se houver filhos envolvidos, a ordem é buscar a reconcilação e proteger a família para que fique unida. A mulher deve ser educada para saber o seu próprio limite, pois o Estado não é o pai do povo e nem todos os brasileiros são pessoas tão educadas e esclarecidas quanto os nossos críticos.
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A Rede Global de Direitos Civis não é para agradar ninguém. Esse projeto só tem compromisso com a verdade e a justiça, duas coisas que estão andando muito separadas neste país.
O que não é correto é usar de hipocrisia e de demagogia. Ele não é hipócrita e nem demagogo, e expressa o seu conceito ao que entende de errado. O hipócrita em potencial a tudo entedne ser "preconceituso", ele quer aparecer, ele quer fazer média. No caso em tela estão entendendo que o MM. foi preconceituoso a mulher, quando na verdade demonstrou apenas não concordar com a lei.E não está impedido de interpretar. Com certeza ele pensa: se temos o Código Penal qual a razão da existência da Lei Maria da Penha? O homem não está sendo discriminado? Não somos todos iguais perante a Lei? Por que ao homem o socorro sãoa s régras do arcaíco Código Penal e à mulher foi editada a Lei Maria da penha? Não somos todos iguais perante a Lei?
Carolaine,
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Se vc não sabe por que tem de ser possibilitada a reconciliação do casal, como é que vc concordou com o Camargo? Isso é um indicativo da sua pouca idade e talvez uma certa falta de maturidade afetiva.
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Nem tapinha nem tapão são necessariamente crimes. Essa lei é burra exatamente por esse motivo e o objetivo dela é constranger homens no ambiente doméstico. Se há crime ou não, isso depende das circunstâncias, do contexto e da realidade do casal envolvido. Crises no relacionamento a dois ocorrem por vários motivos, como ciúme, fatores financeiros, estresse da rotina.
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Se ocorre uma agressão entre um casal, a mulher que é a parte supostamente mais fraca - porque nem sempre o é - deve ter a liberdade de decidir se ela está disposta a perdoar, se ela ama ou não ama, se ela quer ficar com o marido ou companheiro. Aí influem diversos fatores familiares, culturais, sociais e até materiais.
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O melhor para qualuer criança é crescer no seio da sua família natural, com pai e mãe juntos. Pergunte para qualquer psicólogo.
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Muitas dessas situações entre casais são superáveis e uma agressão entre um casal também parte da mulher, seja porque ela também agride fisicamente, seja porque ela provocou a ira do marido, por exemplo em caso de traição. E se ambos decidirem perdoar um ao outro e permanecer juntos, ninguém tem nada a ver com isso, nem o Ministério Público e nem a Justiça.
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A Lei Maria da Penha não presta porque ela generaliza as relações entre os casais. Deveria ter sido mais clara, para situações específicas como os casos de agressão grave ou frequente, ou provocada por abuso de alcóol ou drogas, ou realmente naqueles casos doentios em que um marido ou companheiro maluco quer se arvorar a ser o senhor sobre a vida da sua mulher.
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