O advogado Sérgio Tostes, que representa a família brasileira de Sean Goldman, divulgou nota à imprensa nesta terça-feira (22/12) informando que aguarda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em mandado de segurança impetrado pela família na Corte Suprema.
Na última sexta-feira (18/12), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Marco Aurélio que impediu a viagem do garoto Sean Goldman para os Estados Unidos. O pai do garoto, David Goldman, também entrou com um Mandado de Segurança contra a decisão do ministro. As duas medidas de segurança serão apreciadas pelo presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, que responde pelo plantão judiciário.
Na nota divulgada à imprensa, Sérgio Tostes destaca que “a grande pressão internacional desenvolvida a partir do Deputado americano Chris Smith e da porta-voz da Embaixada americana, Sra. Orna Blum, representam interferência indevida nos assuntos internos do Brasil, e como tal merecem o mais veemente repúdio.” O advogado completa dizendo que “neste momento, não está em consideração pela família qualquer outra atitude que não seja o exame da decisão a ser proferida pelo Ministro.”
O advogado desmente, também, informação divulgada pela imprensa, segunda a qual a avó do menino, Silvana Bianchi, pediria autorização para acompanhar o neto nos Estados Unidos, caso a Justiça decida pela restituição da guarda do garoto a seu pai biológico, David Goldman.
Lei a íntegra do texto:
Nota à imprensa
“Na qualidade de advogado da família brasileira do menino Sean, declaro que estamos aguardando a decisão do Ministro Gilmar Mendes no Mandado de Segurança impetrado por David Goldman. Não há nenhuma indicação de que essa decisão venha ser favorável a um lado ou outro. Depois de anunciada a decisão, vou examiná-la para considerar as medidas legais cabíveis. Todas elas serão tomadas.
Neste momento, não está em consideração pela família qualquer outra atitude que não seja o exame da decisão a ser proferida pelo Ministro. Qualquer afirmação de que os advogados recomendaram que, na ausência de novos recursos, a senhora Silvana Bianchi viajasse para os Estados Unidos com Sean é fruto de algum mal entendido, e, portanto, destituída de fundamento.
A família de Sean reitera que vai continuar tomando todas as providências para preservar a sua tranquilidade. A grande pressão internacional desenvolvida a partir do Deputado americano Chris Smith e da porta-voz da Embaixada americana, Sra. Orna Blum, representam interferência indevida nos assuntos internos do Brasil, e como tal merecem o mais veemente repúdio.
Sergio Tostes”

Trata-se de legítima expressão da soberania. Aliás, tem mesmo é que ter retaliação. Tanto nesse caso, quanto no caso Batisti os países deveriam mesmo impor sérias consequências ao inconsequente Brasil. É uma pena que tantos tenham que sofrer pela visão estreita de alguns, mas quem sabe assim, no futuro, essas aberrações não se repitam.
Trata-se de legítima expressão da soberania. Aliás, tem mesmo é que ter retaliação. Tanto nesse caso, quanto no caso Batisti os países deveriam mesmo impor sérias consequências ao inconsequente Brasil. É uma pena que tantos tenham que sofrer pela visão estreita de alguns, mas quem sabe assim, no futuro, essas aberrações não se repitam.
Quero alertar D.Silvana Bianchi que se ela for aos EUA corre sério risco de ser presa naquele pais. Sequestro é crime aqui e em qualquer país civilizado. Só que lá justica é justiça e tambem não tem Marco Aurélio Mello Ministro. Tome cuidado.
Indevida é a forma com que o Brasil tem tratado a Convenção de Haia.
Desrespeitar compromissos internacionais a que se submeteu tem suas consequências.
Colocaram o Ministro Gilmar Mendes numa gelada internacional.
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Também gostaríamos de ver o menino finalmente ir para casa com o pai, mas estamos convencidos de que o STF vai negar as liminares nos dois mandados de segurança e, se não indeferir ambos sem resolução do mérito por inadmissíveis e manifestamente improcedentes conforme os fartos precedentes da Corte, vai solicitar as informações da autoridade indigitada coatora.
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Sendo certo que o menino tem pai e que o padrasto parece estar funcionando como preposto da avó que seria quem na verdade quer ficar com a criança, não é menos certo que o STF vai criar um grande problema se o seu Presidente conceder essas liminares sob pressão em tais circunstâncias, por dispensar a um cidadão estrangeiro tratamento especial de que não gozam os nacionais.
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É o que o STF não tem admitido mandados de segurança nem habeas corpus contra atos de Ministros do Tribunal. Por que iria admitir estes?
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O absurdo não seria o Ministro Presidente negar essas medidas em ambos os MS. Absurdo é a liminar que foi concedida no HC 101985. HC este que é uma mera reiteração do HC 99945, para renovar o pedido de liminar que ali foi negado.
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Quando o Digno Juiz de 1º grau mandou entregar o menino ao Consulado americano em 48 horas, o mesmo Relator do HC 101985 concedeu liminar na ADPF 172 para impedir a saída do menor do Brasil e essa ADPF manifestamente incabível, assim como ambos os HCs, ao final nem sequer foi conhecida e a liminar concedida naquela ADPF foi só um Sonrisal para alívio imediato que não foi referendado.
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Receamos que o mesmo remédio tenha sido administrado agora. Como todo remédio tem algum efeito colateral, pode sobrar para o Presidente do STF levar a fama de ser o responsável ou um irresponsável.
É engraçado!
Por que pressão indevida, se estamos diante dos interesses do CIDADÃO de um PAÍS DEMOCRÁTICO?
Sim, porque o MENINO é, também, AMERICANO!
Nasceu lá e tem PAI legítimo AMERICANO!
E a MÃE escolheu viver com o MARIDO nos Estados Unidos!
Nunca ouvi ninguém dizer que ela foi para lá obrigada ou forçada, tal como o MENINO, agora, foi forçado a ficar, até que se FEZ JUSTIÇA!
Graças a Deus todos os colegas possuem o mesmo entendimento...O Brasil possue o mesmo entendimento...menos...a avó do garoto...Será que o mundo está errado ?
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