
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse nesta quarta-feira (17/3), que “deverá ocorrer eleição indireta” para governador do Distrito Federal, já que José Roberto Arruda foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral e o vice-governador, Paulo Octávio, renunciou ao cargo no dia 23 de fevereiro, deixando a cadeira para o então presidente da Câmara Legislativa, deputado Wilson Lima. O ministro falou aos jornalistas após a abertura do 1º Workshop das Metas de 2010 do Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, a situação já estaria resolvida. O presidente da Câmara Legislativa assume o governo na vacância dos cargos de governador e vice-governador. Mas, a Constituição Federal diz que nesses casos tem de ocorrer novas eleições. O ministro Gilmar Mendes disse que “é preciso aguardar, pois foi uma decisão do TRE (a cassação) e certamente haverá recursos ao TSE”. Mas, explicou que “a jurisprudência do STF define que havendo vacância no cargo de governador e de vice-governador deverá haver eleição”.
Sobre o fato da Lei Orgânica estar prevalecendo sobre a Constituição, já que Wilson Lima continua no cargo de governador, Gilmar Mendes disse que “isso pode ser objeto de impugnação”. O presidente do STF disse que a solução “é na linha do que estabelece a Constituição, uma eleição indireta, como houve em Tocantins, onde foi eleito o presidente da Assembleia Legislativa, ou poderá haver a eleição de outra pessoa que seja elegível, bastando ser filiada a um partido e receber os votos” dos parlamentares distritais.
Gilmar Mendes explicou ainda que a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá tomar a iniciativa de regularizar a situação. Caso isso não ocorra, o conflito entre a Lei Orgânica e a Constituição Federal pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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Parece que elegeram o governador Arruda para bode expiatório, e vão assestar contra ele tudo o que puderem, em vez de manterem a atenção estritamente sobre os fatos por que ele é investigado.
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Essa mania de inovar na ordem jurídica, esse vezo de editar leis invadindo e usurpando a competência do legislador, e, pior, de criar fundamentos totalmente divorciados da estrita honestidade intelectual, de que é exemplo a decisão do TRE-DF ao estender as hipóteses de infidelidade partidária para muito além do que ficou decidido pelo TSE e pelo STF, fazendo pouco caso e mesmo subestimando a inteligência dos que cultivam a razão e a objetividade do ordenamento jurídico, ainda vai causar grandes feridas na história do Estado por vezes nem tão democrático e nem tão de direito brasileiro.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Por dever de honestidade intelectual e coerência, o TSE e o próprio STF terão de declarar a ilegalidade da cassação decretada pelo TRE-DF.
É que a regra da fidelidade partidária (apesar de pessoalmente eu entender ser tal regra teratológica também), só se aplica aos casos de eleições proporcionais, ou seja, para vereadores, deputados estaduais e distritais, e deputados federais, não para os casos de eleição majoritária, como são os de presidente da república, governador, prefeito e senador. O fundamento manejado para criar a regra da fidelidade partidária, embora no meu sentir seja também teratológico, é que nas eleições proporcionais o candidato aproveita os votos excedentes ao coeficiente eleitoral dos demais candidatos da mesma legenda bem como os votos outorgados à própria legenda, coisa que não ocorre nas eleições majoritárias.
Por outro lado, se o cargo é do partido, como afirmou o TRE-DF para justificar a estapafúrdia cassação do governador Arruda, então cabe ao partido indicar quem deve substituir o governador cassado. Qualquer eleição, seja ela direta ou indireta, para preencher o cargo vacante impõe reconhecer que o cargo não pertence ao partido. Ora, se não pertence ao partido, cai por terra o fundamento da cassação. A questão é de lógica pura, um simples argumento em «modus tollens» destrói toda a prolixa decisão do TRE-DF.
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Professor Sérgio, apesar do STF ter decidido a questão da fidelidade relacionada aos cargos proporcionais, o TSE havia decidido que as regras valeria também para os cargos majoritários. Assim, o TRE-DF nada mais fez do que decidir de acordo com o TSE. Porém, se analisarmos bem perceberemos que o caso Arruda não se enquadra no conceito de infidelidade partidária, tendo em vista a animosidade que se criou na legenda depois do aparecimento dos vídeos. Assim, não vejo como não dizer que estava ocorrendo uma perseguição dentro dos Democratas, até mesmo pelo fato de vários de seus lideres anunciarem a sua iminente expulsão. Os argumentos expendidos pelo Desembargador Mário Machado não correspondem aos fatos, destoando do cenário partidário do DF.
Esse Ministro tem mais é que ficar quietinho... já não é mais presidente e portanto não deve ficar se pronunciando acerca de temas polêmicos. Agora é infiar a viola no saco e voltar ao anonimato. O peluso que se quiser falar, fale.
Em se tratando de constitucionalista do quilate de Gilmar Mendes, não há margem a discussão. Quem não concordar, estude mais. Talvez chegue lá.
Nosso Excelentíssimo Ministro, de fato sabe o Direito, Constitucionalista de primeira, homem de cultura universalizada. Em que pese isso, eu, módico estudante, não consigo perceber na maior autoridade judiciária do país, postura isenta quando se refere a assuntos tão neuvrágicos. Parece que não obstante a oratória difícil e problemática do Excelentíssimo Pretor, ele INSISTE EM SE FAZER OUVIR. Parece que sempre estar a IMPRIMIR TESES E CONTRATESES! Não chego a tanto, mas o a ciência comum diria inadvertida ou advertidamente, que nosso Ministro é um intrometido. Em pensar que um dia o Presidente do STF Tupiniquim chamou à Presidência da República às falas....
Giseldo Carlos, Brasília.
Infeliz sugestão a do Ministro Gilmar porquanto já se sabe que a Câmara Legislativa do DF está envolvida na operação Caixa de Pandora até o pescoço. Grande parte dos distritais e suplentes teriam sido beneficiados pelo esquema mensalístico.
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Como outorgar o poder de escolha do futuro governador a pessoas manifestamente sem legitimidade para tal ? Essa sugestão aponta somente em um único sentido: Gilmar deverá encaminhar, certamente, voto contrário à intervenção federal no DF.
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Lamentável as manifestações anteriores condenando o posicionamento do TRE-DF pois chegamos a uma situação de total surrealidade em relação aos eventos da Caixa de Pandora. O limite do razoável foi extrapolado em muito pelos delinquentes.
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Se a solução para a cassação de Arruda foi via aplicação do instituto da infidelidade partidária, tanto melhor, pois o que deve prevalecer, nesse caso concreto, é a manutenção do Estado de Direito, nos termos já lançados na petição da intervenção federal.
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O DF se transformou nenhuma autêntica terra de ninguém e validar uma eventual eleição indireta, esse sim, um verdadeiro atentado à democracia local.
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As vozes distoantes sobre a decisão do TRE-DF são tão infelizes como a proposta de eleição indireta aventada.
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