O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, se reunirá na manhã desta sexta-feira (5/10) com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, para demonstrar a insatisfação dos ministros com as listas sêxtuplas formuladas pela entidade para o preenchimento de três cadeiras reservadas a advogados naquela corte.
Em sessão secreta realizada nesta quinta-feira (4/10), que durou duas horas, o plenário do STJ decidiu que a reunião tem de ser realizada para que a OAB proponha soluções para que a corte não tenha de devolver, mais uma vez, listas elaboradas pela entidade. "Para resolver problemas políticos internos, a OAB transferiu o ônus de decidir sobre determinadas candidaturas ao STJ. Mas é a Ordem que tem de arcar com esse ônus", afirmou um ministro à revista Consultor Jurídico.
Os ministros estão descontentes com alguns nomes escolhidos pela entidade. Segundo ministros, há advogados respondendo a execuções fiscais e outros a Ação Penal, inclusive por apropriação indébita.
Uma das alternativas propostas por parte dos ministros na sessão desta quinta é elaborar uma única lista com cinco ou nove nomes para a escolha do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Mas a maior parte discordou da solução por entender que ela deve partir da OAB, para que o tribunal não seja, depois, acusado de não respeitar as listas. No caso de a proposta partir da Ordem, poderia ser considerada.
Mesmo assim, há ministros que consideram que essa solução pode gerar disputas judiciais que se alongarão no tempo. Os advogados que ficarem de fora da lista podem contestá-la.
Outra opção seria retirar as candidaturas dos advogados que tem problemas com a Justiça — o que também pode gerar ações nos tribunais. Isso porque, terminada a votação na OAB, a candidatura pertence ao advogado escolhido. O processo terminou. Assim, a OAB não pode mais dispor das candidaturas. Ou seja, seria preciso um trabalho de convencimento da Ordem para que o próprio candidato desistisse de concorrer.
A OAB também pode se limitar a ouvir o presidente do STJ e manter as listas como estão, à espera da votação pelo tribunal. Essa hipótese faz crescer a possibilidade de a Corte devolver uma das listas, considerada "problemática" pelos ministros. Para outro ministro ouvido pela ConJur, "o ideal é que a OAB encontre alguma solução que não importe na devolução de listas".
De acordo com o ministro, não há uma predisposição do tribunal para devolver a lista e causar um novo confronto com a Ordem, mas se não for achada uma solução de consenso, existe a possibilidade de isso acontecer. E, desta vez, a devolução seria justificada.
Sabatina jurídica
No dia 12 de setembro, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da OAB escolheu os 18 advogados que disputam três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no STJ. Foram formadas três listas com seis nomes, enviadas ao tribunal.
Em condições normais de temperatura e pressão, o tribunal reduziria cada uma das listas sêxtuplas a tríplices e as enviaria à Presidência da República. O presidente, então, escolheria um nome de cada lista, que tomaria posse do cargo de ministro depois de passar por sabatina e aprovação do Senado.
A escolha deveria encerrar uma queda de braço que durou dois anos e meio entre a OAB e o STJ, e que deixou três cadeiras da corte ocupadas interinamente por desembargadores convocados. O embate entre a advocacia e o tribunal começou em fevereiro de 2008, quando o STJ recusou a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Mas uma nova frente de batalha está para ser aberta.
A OAB sabatinou os 41 candidatos que tiveram o registro acolhido pela entidade. No total, 49 advogados se inscreveram para a disputa. Sete tiveram a candidatura impugnada e rejeitada e uma das candidatas inscritas para a sabatina não compareceu. Por isso, foi declarada sua desistência do processo.
Confira as listas e o número de votos de cada candidato
Lista 1
Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos
Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos
Márcio Kayatt (SP) – 28 votos
Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos
Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos
Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos
Lista 2
Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos
Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos
Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos
Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos
Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos
Lista 3
Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos
Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos
Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos
Elarmin Miranda (MT) – 25 votos
Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos
Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos


Sinceramente eu não entendo essa rusga. Será que os ministros desejam que eles próprios escolham a lista tríplice? A Constituição manda a Ordem escolher seis nomes. A Ordem escolhe quem quiser, de acordo com critérios que estabelecer. Ninguém pode dar pitaco nisso porque se aceitar a intervenção de fora estará descumprindo a Constituição. O Superior, uma vez formada e encaminhada a lista para ele, escolherá três dentre os seis da lista aqueles três de quem mais gostarem. Qual é o problema com isso? Por que não são mais verdadeiros e assumem que estão em campanha para acabar com o quinto constitucional? Agora, se a Ordem ajoelhar, vai acabar lavando os pratos na cozinha do tribunal. Abaixo a ditadura!
Incrível, não? Com tanta advogada competente por aí, não tem uma indicada nas 3 listas? Êta "clube do bolinha". Assim num dá prá crer que haja seriedade nestas indicações. Mesmo que fosse umazinha, só pra enganar a classe. Este Brasil não muda mesmo. Nem daqui a cem anos isso muda. ô tristeza!
A questão é que a própria Ordem acabou maculando o processo interno de escolha, segundo alguns. Os prejudicados ingressaram com ação na Justiça, alegando tais vícios. O Superior Tribunal de Justiça quer arrumar argumentos para por fim ao quinto constitucional. Segundo a reportagem, os Ministros chegaram a cogitar seja a lista submetida ao Grande Rei, cumprindo fielmente suas obrigações de vassalos na luta pela destruição da Carta da República. Questões descabidas foram evocadas, como o fato de que alguns candidatos respondem a ações judiciais conduzidas pelos próprios juízes (até o Presidente do TRF3 respondia a ação penal até há algum tempo, e nem por isso deixou de se candidatar e ser eleito, depois de vários anos de afastamento), e outra picuinhas de menor monta. A seguir esse ritmo o quinto de fato conhecerá seu fim brevemente, não pela perspicácia dos juízes na ânsia de destruir a advocacia a todo custo, e obstar a renovação dos Tribunais, mas pela absoluta falta de habilidade da Ordem em se portar de forma adequada, mesmo quando quer e precisa.
A sociedade brasileira precisa se conscientizar de que o EG. STJ está criando uma CRISE INSTITUCIONAL.
Os Ministros do Eg. STJ NÃO TEM, quanto à LISTA dos ADVOGADOS, de acordo com o TEXTO CONSTITUCIONAL, "venia concessa" , - Art, 104, inciso "a", combinado com o Artigo 94 e seu § único, "...recebidas as indicações, ...." senão que FORMAR "... a LISTRA TRÍPLICE, enviando-se ....". Portanto, o PODER de ESCOLHA do STJ é o DA ESCOLHA, dentre os nomes indicados, daqueles que FORMARÃO a LISTA, para ESCOLHA daquele que será INDICADO.
O JUIZO de QUALIDADE NÃO CABE, CONSTITUCIONALMENTE, aos Ministros do EG. STJ.
Não estivéssemos vivendo a CRISE INSTITUCIONAL que estamos, verdade seja dita, JÁ HÁ ALGUNS ANOS, e NÃO ESTARIA aquele TRIBUNAL FUNCIONANDO INCONSTITUCIONALMENTE há tanto tempo.
Efetivamente, porque, se a CONSTITUIÇÃO estivesse em vigor, seriam NULAS, ÍRRITAS de DIREITO, as DECISÕES PROFERIDAS SEM o EQUILÍBRIO VOLITIVO preconizado pelo referido Artigo 104, § Único, inciso II, em que UM TERÇO do TRIBUNAL teria, NECESSARIAMENTE, que se constituir de ADVOGADOS!
Portanto, o que se espera da presidência da OAB é que seja MOSTRADO ao MIN. PARGENDLER que o EG. STJ NÃO TEM COMPETÊNCIA para APLICAR sobre os NOMES INDICADOS pela OAB qualquer JUÍZO de VALOR ou AVALIAÇÃO de QUALIDADE. O pressuposto CONSTITUCIONAL é de que a ESCOLHA feita pela OAB reúne os REPRESENTANTES da CATEGORIA que PODEM REFLETIR as TENDÊNCIAS dos ADVOGADOS.
E é só!
O que está ocorrendo faz parecer que os MINISTROS, mais um pouco, RESOLVERÃO VETAR POLÍTICOS QUE DEVAM SER SUBMETIDOS À ELEIÇÃO PELO CIDADÃO, porque NÃO ATENDERAM aos REQUISITOS que eles, MINISTROS do STJ, consideram razoáveis para um representante da sociedade brasileira!
Puxa, é simples assim? __ É, sim!!!
Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente da OAB FEDERAL. Não custa informar que, o art. 104, parágrafo único da CF/88, descreve: "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados (...) de notável saber jurídico e REPUTAÇÃO ILIBADA (...)". E, segundo os Ministros do STJ, há na lista tríplice: “há advogados respondendo a execuções fiscais e outros a Ação Penal, inclusive por apropriação indébita”, portanto, neste diapasão, salvo melhor juízo, onde está a tão defensável “ética” que é proclamada pela OAB? Vamos primeiro arranjar a nossa casa para depois corroborar àqueles que temos reputação ILIBADA. O país está precisando de pessoas justas, honestas, que cumpram que o seu dever social.
Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente da OAB FEDERAL. Não custa informar que, o art. 104, parágrafo único da CF/88, descreve: "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados (...) de notável saber jurídico e REPUTAÇÃO ILIBADA (...)". E, segundo os Ministros do STJ, há na lista tríplice: “há advogados respondendo a execuções fiscais e outros a Ação Penal, inclusive por apropriação indébita”, portanto, neste diapasão, salvo melhor juízo, onde está a tão defensável “ética” que é proclamada pela OAB? Vamos primeiro arranjar a nossa casa para depois corroborar àqueles que temos reputação ILIBADA. O país está precisando de pessoas justas, honestas, que cumpram que o seu dever social.
É lamentável, também, porque o próprio Conselho Federal da OAB contribui para que alimentem a campanha contra o Quinto Constitucional, notadamente, a partir do momento que os critérios políticos e pressões internas até de ex-presidentes nos bastidores conduzem à formação de uma lista mais pautada em interesses e critérios políticos do que técnicos.
Quem dera que todos os integrantes da lista, tanto para o STJ, como para o TST, tivessem a mesma honorabilidade, reconhecimento técnico, como o do Dr. e Prof. Luis Roberto Barroso, que orgulha a advocacia, quando seu nome figura como cotado a vaga no STF, especialmente, em razão do seu inegável saber jurídico e comportamento ilibado.
Pelo visto o problema é que alguns indicados pela OAB não têm ficha limpa!
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Até quando a OAB irá continuar com esse braço de ferro, que aliás o maior perdedor é o usuário da Justiça que terá de aguardar mais e mais tempo para ver sua ação julgada. Quanto mais tempo a OAB demorar para indicar candidatos de notório saber jurídico e reputação ilibada, mais tempo levará para serem escolhidos os ministros.
A nomeação pelo QUINTO vem sendo prejudicada pelo jogo de interesses da OAB e prejudicando bons advogado que poderiam tomar assento no STJ.
Na verdade só entrou apaniguados do CONSELHO FEDERAL e de seus ex presidentes.
Esta é a verdade.O resto como já disseram é balela.
Gostaria de lembrar aos colegas comentaristas, notadamente os que estão fora do dia-a-dia do direito, que existe uma coisa chamada presunção de inocência, prevista entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal. Assim, o fato de algum candidato estar simplesmente respondendo a uma ação penal ou execução fiscal nada significa em relação a seu caráter. Esclareço ainda a esses colegas que na medida que o profissional do direito se destaca, tanto em termos de atuação profissional, como em matéria de remuneração, ataques surgem de todos os lados já que nós advogados lidamos com o direito das pessoas e instituições. Para que um ganhe outro tem que perder, e o perdedor nem sempre se conforma. Assim, quase é quase impossível a um profissional de destaque na advocacia jamais figurar na condição de réu em ações penais ou cíveis (o que não significa que são devedores ou criminosos), considerando inclusive que magistrados e membros do Ministério Público aguardam ansiosamente o momento de atacar o advogado, a qualquer custo. Excluir da listas advogados que estejam "com problemas com a Justiça", utilizando aqui uma expressão popular, é na verdade levar ao STJ profissionais fracos e acovardados, que jamais se indispõem com quem quer que seja visando evitar "problemas com a Justiça".
AO VER NOVAS RESTRIÇÕES DAS ALTAS CORTES ÀS INDICAÇÕES FEITAS PELA OAB, DE ELEMENTOS INCLUSIVE COM FICHA SUJA, ME CONFESSO DECEPCIONADO COM O QUE REALMENTE ESTÁ POR TRÁS DE TUDO ISSO, POIS A INTEGRIDADE DOS ATOS FICAM FERIDOS E DENIGREM A HONESTIDADE DAQUELES QUE ASSIM SE SUJEITAM. PRECISAR, UM PRESIDENTE QUE MUITO PRESO, QUE TEM SE POSICIONADO CONTRA A PORNOGRAFIA POLÍTICA QUE REINA NA ORDEM PÚBLICA, INCLUSIVE PELA IMEDIATA APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA SUJA, SER CONVOCADO PARA SE EXPLICAR SOBRE A INTEGRIDADE DE ELEMENTOS INDICADOS PARA AQUELA CASA, É DE MATAR QUALQUER CRISTÃO. COMO PODEMOS NOS POSICIONAR PELA LIMPEZA DA POLÍTICA NACIONAL SE NOSSA CASA ESTÁ SUJA? QUE SE TENHA OVELHAS NEGRAS NUMA INSTITUIÇÃO ATÉ POSSO SUPORTAR, MAS QUE SEJAM INDICADAS PARA CARGOS PÚBLICOS, SEM LEVAR EM CONTA A CONDUTA ILIBADA, ACHO O FIM DO MUNDO! AFINAL, SENHOR PRESIDENTE, ESTAMOS FAZENDO COISA SÉRIA OU ESTAMOS NAQUELE DITADO "FAZ O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAZ O QUE EU FAÇO!". SENHOR PRESIDENTE: MOSTRE PARA AQUELES QUE ACREDITAM EM VOCÊ, E SUSPENDA TUDO ISSO. SE NÃO TIVERMOS PESSOAS ILIBADAS, COMPROVADAMENTE, ILIBADAS, QUE NÃO SE INDIQUE NINGUÉM. NÃO PODEMOS É VER NOSSO PRESIDENTE SER CONVOCADO PARA LIVRAR A CARA DE ELEMENTOS QUE PODEM FAZER QUALQUER OUTRA COISA, NA ORDEM JURÍDICA, MAS NUNCA REPRESENTAR NOSSA ORDEM, NUMA CASA, ONDE DEVEMOS ANDAR PARI-PASSO, QUE SE JÁ NÃO SENTIU A PRESSÃO DA INSTITUIÇÃO, PELO MENOS JÁ ESTÁ VENDO A POSIÇÃO ASSUMIDA PERANTE A CORRUPÇÃO POLÍTICA. QUE NÃO FOI DE COMPLACÊNCIA, MAS DE PUNIÇÃO. LOGO, SENHOR, NÃO TENTE EXPLICAR O INEXPLICÁVEL, POIS SE CORRUPÇÃO TIVESSE EXPLICAÇÃO, NOSSOS POLÍTICOS SERIAM OS REIS DA PUREZA MORAL/ÉTICA. CORRUPÇÃO NA ORDEM PÚBLICA OU PRIVADA, É COMO O CÂNCER. NÃO PODE SER AMENIZADO;DEVE SER EXTIRPADO.
Entendo que o quinto constitucional deveria ser abolido do Poder Judiciário. Deveriam as vagas serem preenchidas por desembargadores estaduais mais antigos, de notável saber jurídico e com mais de 20 anos no desempenho de suas funções nos Tribunais Estaduais e eleitos por maioria de votos de seus futuros pares. As listas triplices, atualmente apresentadas, são politicas e indicações apadrinhadas.
Nossos Tribunais são vergonhosos e escarnecivel pelos advogados, diariamente, dada a incompetencia jurídica de seus componentes.
Boa Tarde para todos.
Imprescindível olharmos a CF/88 para verificar que o quinto constitucional é uma burla ao instituto do concurso público. É simples. Vamos retirar da Carta Magna o que contraria a competência cultural, ou seja, o que vale é o concurso público o resto não tem vez.
O comentarista abaixo parece crer que para interpretarmos a Constituição Federal basta abri-la, ler um artigo isolado, e exarar qualquer conclusão de acordo com o interesse de cada um. Se tivesse um mínimo de cultura jurídica saberia que a Constituição inaugura o Estado, instituindo seus preceitos básicos. Assim, estando no texto constitucional a previsão do quinto, jamais se poderá dizer que essa previsão tem por objetivo burlar a regra do concurso público. O mesmo legislador constituinte que instituiu como regra o acesso ao cargo de magistrado através de concurso público de provas e títulos, foi quem também instituiu a reserva de 1/5 das vagas aos advogados e membros do Ministério Público como forma de melhor oxigenação dos tribunais. O instituto possui suas mazelas? Certamente que sim. Mas isso não nos habilita a dizer que o texto constitucional objetiva burlar a regra geral do ingresso através do concurso público. Só alguém sem qualquer conhecimento jurídico pode chegar a essa conclusão.
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