“A pressão dos índices de criminalidade e suas novas espécies, a constância da medida repressiva como resposta básica ao delito, a rejeição social dos apenados e seus reflexos no incremento da reincidência, a sofisticação tecnológica, que altera a fisionomia da criminalidade contemporânea, são fatores que exigem o aprimoramento dos instrumentos jurídicos de contenção do crime…”
Essa citação consta do item 5 da exposição de motivos da última reforma do Código Penal, Lei 7209, de 11/07/1984, que, embora tenha sido redigida há 40 anos, poderia ser facilmente utilizada hoje em um artigo, estudo ou texto técnico. Fato é que os mesmos temores e problemas relacionados ao crime assombram há décadas a sociedade brasileira.
Onde estamos errando?
Em 1984, o Brasil registrava 258.505 presos para uma população de 134 milhões de habitantes, o que representa uma taxa de encarceramento (número de presos para cada 100 mil habitantes) de 193,07. Quarenta anos depois chegamos a 203 milhões de habitantes, população carcerária de 852.010 pessoas e taxa de encarceramento de 419,70. O crescimento no índice de presos por 100 mil habitantes, como se vê, cresceu 117%, sem que as taxas de criminalidade arrefecessem.
Os números demonstram, portanto, que prender mais e por mais tempo não é a solução.
Naquela época, os membros da comissão da reforma do Código Penal alertaram sobre a ineficácia da prisão como forma de proteger a sociedade, conforme constou do item 26 da exposição de motivos: “Uma política criminal orientada no sentido de proteger a sociedade terá de restringir a pena privativa de liberdade aos casos de reconhecida necessidade, como meio eficaz de impedir a ação criminógena cada vez maior do cárcere”. Convém notar que em 1984 o crime ainda não havia atingido o grau de organização que possui hoje. O PCC, por exemplo, só nasceria quase uma década depois, em 1993.

Nesse período, a sociedade brasileira se deixou levar por um populismo penal que defende a prisão como a solução para a criminalidade, com a inclusão de agravantes, como fake news e radicalismos ideológicos. Um dos exemplos mais cruéis desse cenário e que ignora o fato de o direito ser uma ciência é o que pretende sujeitar uma mulher que pratica aborto à mesma pena daquele que comete um homicídio.
Nesse ponto convém relembrar o “Príncipe dos Penalistas”, Nelson Hungria, para quem o homicídio é “o tipo central dos crimes contra a vida e é o ponto culminante na orografia dos crimes. É o crime por excelência. É o padrão da delinquência violenta ou sanguinária, que representa como que uma reversão atávica às eras primevas, em que a luta pela vida, presumivelmente, se operava com o uso normal dos meios brutais e animalescos. É a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada”.
A sociedade brasileira precisa escolher entre dois caminhos, aquele apontado quatro décadas atrás pela Comissão de Reforma, de que é necessário desenvolver mecanismos mais eficientes para combater a criminalidade, ou aquele que estamos trilhando sem sucesso desde então. Podemos começar refletindo se é sábio castigar 96% dos presos que saem temporariamente da prisão e têm comportamento exemplar, provando estarem aptos ao retorno à vida em sociedade, em razão do comportamento dos 4% que não voltam.
Seremos julgados no futuro por nossas escolhas e decisões, espero que não sejamos condenados por termos conscientemente insistido nos mesmos erros.





Falar em 4% dia presos beneficiados por saidinha que não voltam, vamos de números. 33 mil beneficiados só em SP, sendo 1300 que não voltaram. Não acho razoável que alguém (sabe lá quem) ou uma família sofra as consequências de crimes cometidos por presos que não voltaram. O autor do artigo é a favor das saidinhas, desde que o próprio ou sua família não seja vitima desses fugitivos. Deve ser o tipo de pessoa que acredita que essas violências só acontecem com os outros. Interessante que tem presos que retornam, mas assaltam nas saidinhas. Os 96 % estão onde deveriam estar. Presos. E a pergunta certa a ser feita, é: Vale a pena saidinha de 33 mil, ante ao estrago de 1300 ? Mês passado foi mostrado em reportagem um camarada fechando um motoboy, com tornozeleira eletrônica e beneficiado por saidinha. Depois que montou na moto, deu um tiro no rosto do motoboy. E o motoboy não fez nada é foi morto. Quanto a aborto, eu e o autor do artigo temos que agradecer por termos nascido numa sociedade conservadora, religiosa e tradicional. Se a sociedade em que viviam nossas avós e mães tivessem abraçado o ideal libertário do aborto e isso tivesse sido um sucesso, provavelmente não teríamos existido. Tem que haver limite pra abortar. Quer dizer que um feto de 8 meses e 29 dias (faltando 1 dia) pra 9 meses, se a mãe alegar vitima de aborto, o aborto deve ser feito ?? Quanto a Hipocresia daqueles que pregam, mas não fazem o que pregam, poderia o autor do artigo, em nome da ressocializaçao, nas próximas saidinhas do Natal levar 2 psicopatas pra festa de família, só não deixe os familiares sozinho com os presos, pois os familiares podem acabar como recheio do peru de natal. O artigo não tem nada. Se queixa das prisões, mas não mostra a solução. Aqui vai minha contribuição. Trabalho. Trabalhar 6 horas por dia, estudar, encarceramento só na hora de dormir. Temos milhares de escolas precisando de manutenção em carteiras escolares, milhões de tablets distribuídos a alunos aguardando manutenção. Não só ao trabalho, mas cursos para desenvolver essas atividades. Inclua-se manutenção em carros, ar-condicionado, equipamentos elétricos. Mudar a lei para que O governo do Estado, prefeituras sejam obrigados a contratar esses presos e pagar salários.
"Um dos exemplos mais cruéis desse cenário e que ignora o fato de o direito ser uma ciência é o que pretende sujeitar uma mulher que pratica aborto à mesma pena daquele que comete um homicídio".
Estranho que o autor cite como exemplo do desatino um projeto de lei, em vez de citar a lei mesma, que sujeita quem mata um gato a uma pena maior que a de quem mata um humano não nascido.
O vigente Código Penal é extremamente obsoleto, as mudanças de 1984, em sua parte geral serviram apenas para piorar o que já era ruim. A parte especial é confusa, muito alterada e sem critério cientifico. Urge um novo Código Penal, cujo texto deva ser elaborado por jurista, entre os quais não podem figurar ministros do STF, STJ, magistrados e representantes do Ministério Público, funcionários públicos comprometidos, alguns até com o crime organizado, e, sobretudo, carentes de conhecimento jurídico, com raríssimas exceções. Também não pode compor uma Comissão elaboradora, nenhum político. Para se trabalhar em tão importante projeto há que se entender de Direito.
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