Itália pede que Supremo não liberte Battisti até votação em Plenário

O governo da Itália pediu ao Supremo Tribunal Federal que o ex-militante de esquerda Cesare Battisti, condenado a pena de morte na Itália, mas que conseguiu asilo político no Brasil, não seja solto.

O advogado Nabor Bulhões, que representa a Itália no caso, protocolou, nesta terça-feira (4/1), uma manifestação na corte contra o pedido feito pela defesa de Battisti. Na segunda-feira (3/1), o advogado Luís Roberto Barroso pediu a expedição de alvará de soltura, com base na decisão do então presidente Lula de não extraditar o italiano. A decisão, tomada no dia 31 de dezembro, foi em sentido contrário ao que resolveu o STF em agosto, autorizando a extradição.

Para Bulhões, a decisão de negar a extradição pedida pelo governo italiano é "grave ilícito interno e internacional, que afronta a soberania italiana, insulta suas instituições, principalmente as judiciárias, além de usurpar competência da Suprema Corte brasileira".

Ele lembra, na impugnação ao pedido de soltura, que o Supremo reconheceu a discricionariedade do presidente da República em extraditar ou não Battisti, mas que a decisão deveria obedecer os limites do Tratado de Extradição assinado pelos dois países. De acordo com a tese, só o Plenário da corte pode avaliar o pedido de soltura do italiano, ao "proceder, de ofício ou mediante provocação, ao exame da compatibilidade entre o ato presidencial de negativa da extradição e o acórdão de concessão da extradição".

Dessa forma, segundo o advogado, o alvará não poderia ser expedido pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, como pediu a defesa do ex-militante, mas sim pelo Plenário. "O Chefe do Executivo não dispunha de poder discricionário em tema de entrega ou não do extraditando", diz Bulhões. Segundo ele, a questão deve chegar ao colegiado como "incidente de execução na extradição".

Bulhões também rebateu o argumento da defesa do italiano, de que, ao reconhecer que a decisão final sobre a extradição era do presidente da República, o Supremo também deu a ele a decisão de decretar a soltura. "Não se afigura minimamente razoável pleitear-se autorização para que o Poder Executivo possa revogar uma prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal. Como é de obviedade plena, só quem pode decretar e simetricamente revogar prisão, segundo a ordem jurídica constitucional brasileira, é o Poder Judiciário."

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, determinou nesta terça-feira (4/1) que o pedido de Extradição (EXT 1.085) do italiano seja desarquivado e que a petição que solicita sua imediata soltura seja anexada aos autos. Com a publicação do acórdão do STF que autorizou a extradição do italiano, no início de 2010, o processo foi enviado para a Seção de Baixa e Expedição .

"Determino, pois, à Secretaria [do STF] que desarquive os autos da mencionada extradição, providencie a juntada desta petição avulsa e, então, faça aqueles [autos] conclusos a esta Presidência”, diz o presidente na decisão.

Longe da pena
Na Itália, Battisti foi líder da organização de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), que atuou na Itália nos anos 1960 e 1970. Em 1993, foi condenado a prisão perpétua sob acusação de participar dos homicídios do agente penitenciário Antonio Mares Santoro, em Udine, no dia 6 de junho de 1977; de Pierluigi Trregiane, em Milão, no dia 16 de fevereiro de 1979; do açougueiro Lino Sabbadin, em Mestre, no dia 16 de fevereiro de 1979; e do agente de Polícia Andrea Campagna, em Milão, no dia 19 de abril de 1979.

Foi o segundo julgamento contra ele pelo mesmo crime. No primeiro, havia sido absolvido definitivamente. Mas novas denúncias feitas por outro ex-ativista e desafeto de Battisti, num programa de delação premiada, deram motivos para a reabertura do processo. Battisti nega as acusações.

Enquanto o processo de Extradição corria no Supremo, o ministro da Justiça, Tarso Genro, reformou decisão do Comitê Nacional de Refugiados e concedeu o refúgio político ao militante. A alegação foi a de que Battisti não teve direito a ampla defesa no seu país e que um eventual retorno colocaria em risco a integridade física do italiano.

Detido em 1979, em Milão, Battisti conseguiu escapar da prisão e fugir para a França. Refugiou-se no México em 1982, mas em 1990 voltou à França. De lá, veio para o Brasil. Em março de 2007, foi preso no Rio de Janeiro e transferido para o Presídio de Papuda, no Distrito Federal. Na França, Battisti trabalhou como porteiro e escreveu romances policiais. Na década de 90, chegou a escrever 10 livros. No Brasil, lançou apenas uma obra, pela editora Martins Fontes: Minha fuga sem fim: dos anos de chumbo na Itália, de leis ao revés na França, ao inferno do cárcere no Brasil.

Depois de autorizar a Extradição por cinco votos a quatro, o STF reconheceu que cabia ao presidente da República decidir sobre o envio do italiano. Com base em parecer da Advocacia-Geral da União, Lula resolveu, no último dia do seu mandato, não mandar Battisti, com o argumento de que sua condição pessoal se agravaria se voltasse ao seu país para cumprir a pena de 30 anos de prisão, resultado da comutação da pena de prisão perpétua recebida na Itália.

O ministro da Defesa da Itália, Ignazio La Russa, chegou a dizer que a decisão de Lula criaria um impasse diplomático entre os países, e que isso poderia comprometer um acordo militar para a construção de navios, em votação no Parlamento italiano. Mas o primeiro-ministro Silvio Berlusconi desmentiu seu subordinado, afirmando, nesta terça, que a relação não será abalada. "O Brasil é um país ao qual somos ligados por uma antiga e sólida amizade", disse Berlusconi à BBC. "Este caso não tem a ver com as relações bilaterais. É um caso de Justiça, e nós lutaremos por ela. As relações não mudarão por causa desta situação."

Clique aqui para ler a impugnação ajuizada pelo advogado Nabor Bulhões.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

VITAE-SPECTRUM disse:
05 de janeiro de 2011 às 03:40

Deve-se, à evidência, respeitar a impugnação feita pelo eminente advogado Dr. Nabor Bulhões, mas não há nenhum obstáculo a que se expeça alvará de soltura. Como se trata de fato inédito ou pelo menos incomum, tem-se um possível incidente de execução, mas resolúvel nos termos da própria decisão do STF. A Suprema Corte já decidiu, fundada na doutrina pátria, ser "ato de soberania" extraditar um cidadão estrangeira quando formalmente viabilizada a extradição, por dois motivos:
a) Em juízo de delibação, não impende à Corte Suprema invadir a seara de mérito das ações às quais esteja sujeito o extraditando, razão por que tão somente se examinam, para tanto, os pressupostos extradicionais;
b) A matéria já se encontra decidida e não poderá ser revista por meios que não fossem estritamente recursais ou que não estivessem legalmente antevistos.
Todavia, por ser assunto melindroso, o Presidente do STF houve por bem aguardar o pronunciamento do relator a fim de, em sendo o caso, ser a matéria decidade no Pleno. No mais, a se utilizar o mesmo referencial doutrinário em que se estribou a decisão da Corte Suprema, só o indeferimento da extradição vincula, de fato, o Presidente da República. De mais a mais, nota-se apenas a tentativa de, por arte de berliques e berloques, obter-se uma decisão da Presidente Dilma Roussef, em contrariedade à do ex-Presidente Lula, evento altamente improvável. Desse modo, a manutenção de Cesare Battisti em cárcere não pode ser decidida senão de modo negativo, pois o ato de soberania já se perfez, embora, em tese, alguma revisão se possa conceber, mas de modo improvável, repita-se.

VITAE-SPECTRUM disse:
05 de janeiro de 2011 às 03:43

Deve-se, à evidência, respeitar a impugnação feita pelo eminente advogado Dr. Nabor Bulhões, mas não há nenhum obstáculo a que se expeça alvará de soltura. Como se trata de fato inédito ou pelo menos incomum, tem-se um possível incidente de execução, mas resolúvel nos termos da própria decisão do STF. A Suprema Corte já decidiu, fundada na doutrina pátria, ser "ato de soberania" extraditar um cidadão estrangeiro quando formalmente viabilizada a extradição, por dois motivos:
a) Em juízo de delibação, não impende à Corte Suprema invadir a seara de mérito das ações às quais esteja sujeito o extraditando, razão por que tão somente se examinam, para tanto, os pressupostos extradicionais;
b) A matéria já se encontra decidida e não poderá ser revista por meios que não fossem estritamente recursais ou que não estivessem legalmente antevistos.
Todavia, por ser assunto melindroso, o Presidente do STF houve por bem aguardar o pronunciamento do relator a fim de, em sendo o caso, ser a matéria decidida no Pleno. No mais, a se utilizar o mesmo referencial doutrinário em que se estribou a decisão da Corte Suprema, só o indeferimento da extradição vincula, de fato, o Presidente da República. De mais a mais, nota-se apenas a tentativa de, por arte de berliques e berloques, obter-se uma decisão da Presidente Dilma Roussef, em contrariedade à do ex-Presidente Lula, evento altamente improvável. Desse modo, a manutenção de Cesare Battisti em cárcere não pode ser decidida senão de modo negativo, pois o ato de soberania já se perfez, embora, em tese, alguma revisão se possa conceber, mas de modo improvável, repita-se.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de janeiro de 2011 às 12:17

Concordo com o VITAE-SPECTRUM. Embora entenda que seria o caso de extradição, uma vez que a decisão final foi negativa não há motivos para que Cesare Battisti permaneça preso. Peluso na verdade deveria ter determinado sua imediata soltura, sem nem mesmo aguardar o retorno do Relator do caso. Na verdade, vemos no episódio uma evidente contradição, que acaba por fulminar os próprios argumentos da Presidência da República visando negar a extradição. Ora, o pedido da Itália foi negado sob o argumento de que Cesare poderia ser alvo de perseguição política em sua país de origem. Perseguição política, nada mais, nada menos, é a corrupção da ordem jurídica em favor de um grupo específico de pessoas, que se utilizam do poder para violar garantias de outros cidadãos. Verificando o "status prisional" de Cesare Battisti hoje, a que conclusão podemos chegar? Que está preso ilegalmente, vez que não será extraditado, não foi condenado por sentença penal, e nem está a dever pensão alimentícia (ao menos pelo que sabemos). Permanecerá no cárcere ao menos até o retorno dos trabalhos no STF, daqui a três semanas, o que nos habilita a concluir que está sofrendo constrangimento ilegal. Mas não era essa a situação que o Governo Brasileiro utilizou como argumento para negar a extradição?

Marcos Alves Pintar disse:
05 de janeiro de 2011 às 12:26

Andou por essa bandas, como sabemos, o criminoso Ronald Biggs, que aqui veio se esconder após ter cometido o famoso assalto ao trem pagador na Inglaterra. Com muita grana no bolso, viveu na farra por várias décadas até que o dinheiro farto foi substituído pela velhice e doença. Curiosamente, retornou voluntariamente a sua pátria mãe para que recebesse atendimento médico e amparo na velhice. Segundo informações, após cumprir um terço da pena a que foi condenado (30 anos) foi posto em liberdade em agosto de 2009.

Ramiro. disse:
05 de janeiro de 2011 às 13:01

A questão Ronald Biggs tinha como plano de fundo a inexistência de um tratado bilateral de extradição. O Brasil ratificou recentemente a Convenção De Viena de 1969 Sobre Direitos dos Tratados, onde consta expressamente que nenhum país poderá alegar seu direito interno para inadimplemento de um Tratado Internacional.
No mais se mais de seis bilhões de dólares serem cortados, e quem aposta que não serão, visto notícia abaixo, e mais um processo na Corte Internacional de Haia, Tribunal da ONU... O Brasil já está se queimando na OEA, agora vai terminar de se queimar na ONU, então como vai querer manter o discurso de vaga permanente no Conselho de Segurança da ONU... Se a suspensão de mais de seis milhões de dólares são apenas admoestações morais...
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,italia-pretende-recorrer-a-corte-de-haia-para-obter-extradicao-de-battisti,661131,0.htm
Melhor é este cidadão deixar de se manifestar e ficar na situação de observador, aguardando o desenvolvimento dos fatos.
O Brasil vai querer o quê? Alegar que é ilegal a eventual decisão do Parlamento da Itália em cortar unilateralmente a ajuda militar, de milhões de dólares, que iriam conceder ao Brasil?

Ramiro. disse:
05 de janeiro de 2011 às 13:09

O que me pergunto se não se trata de comportamento típico de estelionato para com o Direito Internacional Público. Vejamos um dos últimos Tratados que o Brasil ratificou.
http://www2.mre.gov.br/dai/dtrat.htm
1. Para os fins da presente Convenção:
a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
b) "ratificação", "aceitação", "aprovação" e "adesão" significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado;
(...)
Artigo 27
Direito Interno e Observância de Tratados
Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.
Artigo 46
Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados
1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.(...)"
.
Tanto a ratificação da Convenção de Viena, como do Tratado de Extradição com a Itália, como dos Tratados do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, foram respeitadas as regras constitucionais, então... passarinho que come pedra sabe a cloaca que tem.

Jose Antonio Dias disse:
05 de janeiro de 2011 às 13:24

Como não podia deixar de ser, o ex deixa a presidência com 84% de aprovação popular e uma cagada homérica para ser resolvida pela guerrilheira (companheira do Battisti) Dilma. O STF vai meter o bedelho no assunto, ja resolvido, pois o ato do ex é soberano e não pode ser mudado. A confusão jurídica é total. Ninguem sabe o que fazer com a bomba aprontada pelos comunas que estão no Poder. Não pensem que o Berlusconi vai ficar quieto. Represálias virão, pois tratados de extradição devem ser obdecidos. A Italia já tomou deliberações junto a ONU e ameaça ir ao Tribunal de Haia. Lembrem-se, a briga é com a Comunidade Europeia, da qual a Itália faz parte. Afinal, Battisti é um criminoso condenado pela morte de 4 (quatro) pessoas. Não se pode dar guarida para um criminoso condenado. Esta republiqueta de analfabetos e semi analfabetos (só sabem assinar o nome) que dão 84% de aprovação ao ex, está metendo os pés pelas mãos, com consequencias imprevisiveis.

dinarte bonetti disse:
05 de janeiro de 2011 às 14:21

Battisti ficou mais de 10 anos na França,com asilo político, e nem por isso, a Italia de Berlusconi ameaçou de invasão o país vizinho, para o resgate de um guerrilheiro violento, um Bin Laden europeu.
Os problemas internos do Cavallieri precisam de um inimigo externo comum. Machiavel puro.
E as ameaças ao Brasil, país soberano, desse governo que jamais deveria ter sido eleito numa Italia aonde um cidadão tem o controle da mídia, afrontando os minimos preceitos de democracia.
Dá pena assistir a programas televisivos italianos. A imecilidade impera. Um país com a tradição cultural italiana, está hoje apequenado. E não tem a menor estatura moral para exigir e cobrar, de modo deselegante, decisões que pertencem ao governo brasileiro, assim como pertenceu à França até Sarkosi subir ao poder.

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