O governo da Itália pediu ao Supremo Tribunal Federal que o ex-militante de esquerda Cesare Battisti, condenado a pena de morte na Itália, mas que conseguiu asilo político no Brasil, não seja solto.
O advogado Nabor Bulhões, que representa a Itália no caso, protocolou, nesta terça-feira (4/1), uma manifestação na corte contra o pedido feito pela defesa de Battisti. Na segunda-feira (3/1), o advogado Luís Roberto Barroso pediu a expedição de alvará de soltura, com base na decisão do então presidente Lula de não extraditar o italiano. A decisão, tomada no dia 31 de dezembro, foi em sentido contrário ao que resolveu o STF em agosto, autorizando a extradição.
Para Bulhões, a decisão de negar a extradição pedida pelo governo italiano é "grave ilícito interno e internacional, que afronta a soberania italiana, insulta suas instituições, principalmente as judiciárias, além de usurpar competência da Suprema Corte brasileira".
Ele lembra, na impugnação ao pedido de soltura, que o Supremo reconheceu a discricionariedade do presidente da República em extraditar ou não Battisti, mas que a decisão deveria obedecer os limites do Tratado de Extradição assinado pelos dois países. De acordo com a tese, só o Plenário da corte pode avaliar o pedido de soltura do italiano, ao "proceder, de ofício ou mediante provocação, ao exame da compatibilidade entre o ato presidencial de negativa da extradição e o acórdão de concessão da extradição".
Dessa forma, segundo o advogado, o alvará não poderia ser expedido pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, como pediu a defesa do ex-militante, mas sim pelo Plenário. "O Chefe do Executivo não dispunha de poder discricionário em tema de entrega ou não do extraditando", diz Bulhões. Segundo ele, a questão deve chegar ao colegiado como "incidente de execução na extradição".
Bulhões também rebateu o argumento da defesa do italiano, de que, ao reconhecer que a decisão final sobre a extradição era do presidente da República, o Supremo também deu a ele a decisão de decretar a soltura. "Não se afigura minimamente razoável pleitear-se autorização para que o Poder Executivo possa revogar uma prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal. Como é de obviedade plena, só quem pode decretar e simetricamente revogar prisão, segundo a ordem jurídica constitucional brasileira, é o Poder Judiciário."
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, determinou nesta terça-feira (4/1) que o pedido de Extradição (EXT 1.085) do italiano seja desarquivado e que a petição que solicita sua imediata soltura seja anexada aos autos. Com a publicação do acórdão do STF que autorizou a extradição do italiano, no início de 2010, o processo foi enviado para a Seção de Baixa e Expedição .
"Determino, pois, à Secretaria [do STF] que desarquive os autos da mencionada extradição, providencie a juntada desta petição avulsa e, então, faça aqueles [autos] conclusos a esta Presidência”, diz o presidente na decisão.
Longe da pena
Na Itália, Battisti foi líder da organização de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), que atuou na Itália nos anos 1960 e 1970. Em 1993, foi condenado a prisão perpétua sob acusação de participar dos homicídios do agente penitenciário Antonio Mares Santoro, em Udine, no dia 6 de junho de 1977; de Pierluigi Trregiane, em Milão, no dia 16 de fevereiro de 1979; do açougueiro Lino Sabbadin, em Mestre, no dia 16 de fevereiro de 1979; e do agente de Polícia Andrea Campagna, em Milão, no dia 19 de abril de 1979.
Foi o segundo julgamento contra ele pelo mesmo crime. No primeiro, havia sido absolvido definitivamente. Mas novas denúncias feitas por outro ex-ativista e desafeto de Battisti, num programa de delação premiada, deram motivos para a reabertura do processo. Battisti nega as acusações.
Enquanto o processo de Extradição corria no Supremo, o ministro da Justiça, Tarso Genro, reformou decisão do Comitê Nacional de Refugiados e concedeu o refúgio político ao militante. A alegação foi a de que Battisti não teve direito a ampla defesa no seu país e que um eventual retorno colocaria em risco a integridade física do italiano.
Detido em 1979, em Milão, Battisti conseguiu escapar da prisão e fugir para a França. Refugiou-se no México em 1982, mas em 1990 voltou à França. De lá, veio para o Brasil. Em março de 2007, foi preso no Rio de Janeiro e transferido para o Presídio de Papuda, no Distrito Federal. Na França, Battisti trabalhou como porteiro e escreveu romances policiais. Na década de 90, chegou a escrever 10 livros. No Brasil, lançou apenas uma obra, pela editora Martins Fontes: Minha fuga sem fim: dos anos de chumbo na Itália, de leis ao revés na França, ao inferno do cárcere no Brasil.
Depois de autorizar a Extradição por cinco votos a quatro, o STF reconheceu que cabia ao presidente da República decidir sobre o envio do italiano. Com base em parecer da Advocacia-Geral da União, Lula resolveu, no último dia do seu mandato, não mandar Battisti, com o argumento de que sua condição pessoal se agravaria se voltasse ao seu país para cumprir a pena de 30 anos de prisão, resultado da comutação da pena de prisão perpétua recebida na Itália.
O ministro da Defesa da Itália, Ignazio La Russa, chegou a dizer que a decisão de Lula criaria um impasse diplomático entre os países, e que isso poderia comprometer um acordo militar para a construção de navios, em votação no Parlamento italiano. Mas o primeiro-ministro Silvio Berlusconi desmentiu seu subordinado, afirmando, nesta terça, que a relação não será abalada. "O Brasil é um país ao qual somos ligados por uma antiga e sólida amizade", disse Berlusconi à BBC. "Este caso não tem a ver com as relações bilaterais. É um caso de Justiça, e nós lutaremos por ela. As relações não mudarão por causa desta situação."
Clique aqui para ler a impugnação ajuizada pelo advogado Nabor Bulhões.

Deve-se, à evidência, respeitar a impugnação feita pelo eminente advogado Dr. Nabor Bulhões, mas não há nenhum obstáculo a que se expeça alvará de soltura. Como se trata de fato inédito ou pelo menos incomum, tem-se um possível incidente de execução, mas resolúvel nos termos da própria decisão do STF. A Suprema Corte já decidiu, fundada na doutrina pátria, ser "ato de soberania" extraditar um cidadão estrangeira quando formalmente viabilizada a extradição, por dois motivos:
a) Em juízo de delibação, não impende à Corte Suprema invadir a seara de mérito das ações às quais esteja sujeito o extraditando, razão por que tão somente se examinam, para tanto, os pressupostos extradicionais;
b) A matéria já se encontra decidida e não poderá ser revista por meios que não fossem estritamente recursais ou que não estivessem legalmente antevistos.
Todavia, por ser assunto melindroso, o Presidente do STF houve por bem aguardar o pronunciamento do relator a fim de, em sendo o caso, ser a matéria decidade no Pleno. No mais, a se utilizar o mesmo referencial doutrinário em que se estribou a decisão da Corte Suprema, só o indeferimento da extradição vincula, de fato, o Presidente da República. De mais a mais, nota-se apenas a tentativa de, por arte de berliques e berloques, obter-se uma decisão da Presidente Dilma Roussef, em contrariedade à do ex-Presidente Lula, evento altamente improvável. Desse modo, a manutenção de Cesare Battisti em cárcere não pode ser decidida senão de modo negativo, pois o ato de soberania já se perfez, embora, em tese, alguma revisão se possa conceber, mas de modo improvável, repita-se.
Deve-se, à evidência, respeitar a impugnação feita pelo eminente advogado Dr. Nabor Bulhões, mas não há nenhum obstáculo a que se expeça alvará de soltura. Como se trata de fato inédito ou pelo menos incomum, tem-se um possível incidente de execução, mas resolúvel nos termos da própria decisão do STF. A Suprema Corte já decidiu, fundada na doutrina pátria, ser "ato de soberania" extraditar um cidadão estrangeiro quando formalmente viabilizada a extradição, por dois motivos:
a) Em juízo de delibação, não impende à Corte Suprema invadir a seara de mérito das ações às quais esteja sujeito o extraditando, razão por que tão somente se examinam, para tanto, os pressupostos extradicionais;
b) A matéria já se encontra decidida e não poderá ser revista por meios que não fossem estritamente recursais ou que não estivessem legalmente antevistos.
Todavia, por ser assunto melindroso, o Presidente do STF houve por bem aguardar o pronunciamento do relator a fim de, em sendo o caso, ser a matéria decidida no Pleno. No mais, a se utilizar o mesmo referencial doutrinário em que se estribou a decisão da Corte Suprema, só o indeferimento da extradição vincula, de fato, o Presidente da República. De mais a mais, nota-se apenas a tentativa de, por arte de berliques e berloques, obter-se uma decisão da Presidente Dilma Roussef, em contrariedade à do ex-Presidente Lula, evento altamente improvável. Desse modo, a manutenção de Cesare Battisti em cárcere não pode ser decidida senão de modo negativo, pois o ato de soberania já se perfez, embora, em tese, alguma revisão se possa conceber, mas de modo improvável, repita-se.
Concordo com o VITAE-SPECTRUM. Embora entenda que seria o caso de extradição, uma vez que a decisão final foi negativa não há motivos para que Cesare Battisti permaneça preso. Peluso na verdade deveria ter determinado sua imediata soltura, sem nem mesmo aguardar o retorno do Relator do caso. Na verdade, vemos no episódio uma evidente contradição, que acaba por fulminar os próprios argumentos da Presidência da República visando negar a extradição. Ora, o pedido da Itália foi negado sob o argumento de que Cesare poderia ser alvo de perseguição política em sua país de origem. Perseguição política, nada mais, nada menos, é a corrupção da ordem jurídica em favor de um grupo específico de pessoas, que se utilizam do poder para violar garantias de outros cidadãos. Verificando o "status prisional" de Cesare Battisti hoje, a que conclusão podemos chegar? Que está preso ilegalmente, vez que não será extraditado, não foi condenado por sentença penal, e nem está a dever pensão alimentícia (ao menos pelo que sabemos). Permanecerá no cárcere ao menos até o retorno dos trabalhos no STF, daqui a três semanas, o que nos habilita a concluir que está sofrendo constrangimento ilegal. Mas não era essa a situação que o Governo Brasileiro utilizou como argumento para negar a extradição?
Andou por essa bandas, como sabemos, o criminoso Ronald Biggs, que aqui veio se esconder após ter cometido o famoso assalto ao trem pagador na Inglaterra. Com muita grana no bolso, viveu na farra por várias décadas até que o dinheiro farto foi substituído pela velhice e doença. Curiosamente, retornou voluntariamente a sua pátria mãe para que recebesse atendimento médico e amparo na velhice. Segundo informações, após cumprir um terço da pena a que foi condenado (30 anos) foi posto em liberdade em agosto de 2009.
A questão Ronald Biggs tinha como plano de fundo a inexistência de um tratado bilateral de extradição. O Brasil ratificou recentemente a Convenção De Viena de 1969 Sobre Direitos dos Tratados, onde consta expressamente que nenhum país poderá alegar seu direito interno para inadimplemento de um Tratado Internacional. noticias/nacional,italia-pretende-recorr er-a-corte-de-haia-para-obter-extradicao -de-battisti,661131,0.htm
No mais se mais de seis bilhões de dólares serem cortados, e quem aposta que não serão, visto notícia abaixo, e mais um processo na Corte Internacional de Haia, Tribunal da ONU... O Brasil já está se queimando na OEA, agora vai terminar de se queimar na ONU, então como vai querer manter o discurso de vaga permanente no Conselho de Segurança da ONU... Se a suspensão de mais de seis milhões de dólares são apenas admoestações morais...
http://www.estadao.com.br/
Melhor é este cidadão deixar de se manifestar e ficar na situação de observador, aguardando o desenvolvimento dos fatos.
O Brasil vai querer o quê? Alegar que é ilegal a eventual decisão do Parlamento da Itália em cortar unilateralmente a ajuda militar, de milhões de dólares, que iriam conceder ao Brasil?
O que me pergunto se não se trata de comportamento típico de estelionato para com o Direito Internacional Público. Vejamos um dos últimos Tratados que o Brasil ratificou. i/dtrat.htm
http://www2.mre.gov.br/da
1. Para os fins da presente Convenção:
a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
b) "ratificação", "aceitação", "aprovação" e "adesão" significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado;
(...)
Artigo 27
Direito Interno e Observância de Tratados
Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.
Artigo 46
Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados
1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.(...)"
.
Tanto a ratificação da Convenção de Viena, como do Tratado de Extradição com a Itália, como dos Tratados do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, foram respeitadas as regras constitucionais, então... passarinho que come pedra sabe a cloaca que tem.
Como não podia deixar de ser, o ex deixa a presidência com 84% de aprovação popular e uma cagada homérica para ser resolvida pela guerrilheira (companheira do Battisti) Dilma. O STF vai meter o bedelho no assunto, ja resolvido, pois o ato do ex é soberano e não pode ser mudado. A confusão jurídica é total. Ninguem sabe o que fazer com a bomba aprontada pelos comunas que estão no Poder. Não pensem que o Berlusconi vai ficar quieto. Represálias virão, pois tratados de extradição devem ser obdecidos. A Italia já tomou deliberações junto a ONU e ameaça ir ao Tribunal de Haia. Lembrem-se, a briga é com a Comunidade Europeia, da qual a Itália faz parte. Afinal, Battisti é um criminoso condenado pela morte de 4 (quatro) pessoas. Não se pode dar guarida para um criminoso condenado. Esta republiqueta de analfabetos e semi analfabetos (só sabem assinar o nome) que dão 84% de aprovação ao ex, está metendo os pés pelas mãos, com consequencias imprevisiveis.
Battisti ficou mais de 10 anos na França,com asilo político, e nem por isso, a Italia de Berlusconi ameaçou de invasão o país vizinho, para o resgate de um guerrilheiro violento, um Bin Laden europeu.
Os problemas internos do Cavallieri precisam de um inimigo externo comum. Machiavel puro.
E as ameaças ao Brasil, país soberano, desse governo que jamais deveria ter sido eleito numa Italia aonde um cidadão tem o controle da mídia, afrontando os minimos preceitos de democracia.
Dá pena assistir a programas televisivos italianos. A imecilidade impera. Um país com a tradição cultural italiana, está hoje apequenado. E não tem a menor estatura moral para exigir e cobrar, de modo deselegante, decisões que pertencem ao governo brasileiro, assim como pertenceu à França até Sarkosi subir ao poder.
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