Em decisão inédita no Rio Grande do Sul, o juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, Mauro Caum Gonçalves, determinou a alteração do mobiliário da sala de audiências, para que o representante do Ministério Público sente no mesmo plano da defesa.
A determinação foi reconhecida através do Procedimento Administrativo 2/2011, que teve como requerente a Defensoria Pública, neste caso, representada pela defensora Cleusa Trevisan.
A medida vai ao encontro de um estudo feito pelos advogados integrantes do Centro de Estudos da OAB-RS, Marcelo Marcante Flores e Flavio Pires, que apontam a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. A ideia, apresentada pelos autores e reforçada pelo juiz, não é tirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.
Conforme os autores do estudo, a disposição dos lugares se reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza do parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes. ‘‘A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade’’, destaca o estudo.
De São Paulo para o STF
O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, recorreu esta semana ao Supremo Tribunal Federal para que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais feitas na Justiça Federal.
Em dezembro do ano passado, ele editou portaria para mudar o layout da sua sala e permitir que acusação e defesa ficassem no mesmo nível. O Ministério Público Federal contestou na Justiça a validade da portaria. Alegou que a regra violou o Estatuto do Ministério Público, que garante lugar destacado a seus representantes.
A Reclamação ao STF foi proposta contra liminar concedida pela desembargadora do TRF-3 Cecília Marcondes, que determinou que o promotor permaneça sentado "ombro a ombro" com o juiz durante audiências na Justiça Federal. A permanência, em local destacado e ao lado do julgador, está prevista no artigo 18, I, a, da Lei Complementar 75/93, a Lei Orgânica do Ministério Público.
Ali Mazloum argumento que o entendimento da desembargadora fere entendimento da 2ª Turma do STF sobre o assunto firmado no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança 21.884. De acordo com o juiz, "é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e material, acusação e defesa", acrescentou.
Confira aqui a decisão do juiz e aqui o estudo da OAB gaúcha.

Boa iniciativa. Tomara que a moda pegue.
O advogado não é inferior ao membro do Ministério Público. Ambos devem sentar-se no mesmo plano e possuir tratamento jurídico e protocolar idênticos. Parabéns ao magistrado.
Parabéns ao juiz!
Não existe relação de inferioridade do Advogado em relação aos membros do MP, pois esta é uma relação triangular horizontalizada: Juiz, Promotor e Advogado. A eles, membros do MP, deve ser dado o mesmo tratamento da defesa, isto é, quando apareçem nas audiências - devem estar postos na mesma posição do defensor.
Parabéns aos juízes
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Juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, Mauro Caum Gonçalves E
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juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum.
A boa iniciativa, creio eu, será seguida por muitos outros magistrados.
Penso que a solução adequada é a que prima pelo princípio da isonomia, a ser efetivada nas salas de audiência com a adoção do uso de mesas redondas. Assim não haverá que se falar em diferença de tratamento a qualquer dos personagens na realização do ato.
Corroboro com o Carlos ao parabenizar os Juízes.
Porém, também deixo meus parabéns para a Defensoria Públca da União e para a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, pois em ambosm os casos houve a decisão dos magistrados em razão de requerimento destas duas instituições.
É uma pena que desde 1988 a OAB nada fez para que a geografia das salas de audiência fosses devidamente questionadas, ao passo que, somente com a Defensoria Pública fortalecida se começou a gerrear contra essa inconsticional posicionamento do MP ao lado do Magistrado, fazendo a querida Têmis ficar com dor em um dos lados do ombro.
Corroboro com o Carlos ao parabenizar os Juízes.
Porém, também deixo meus parabéns para a Defensoria Públca da União e para a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, pois em ambosm os casos houve a decisão dos magistrados em razão de requerimento destas duas instituições.
É uma pena que desde 1988 a OAB nada fez para que a geografia das salas de audiência fosses devidamente questionadas, ao passo que, somente com a Defensoria Pública fortalecida se começou a gerrear contra essa inconsticional posicionamento do MP ao lado do Magistrado, fazendo a querida Têmis ficar com dor em um dos lados do ombro.
a inveja da Defensoria em relação ao MP é caso de psquiatria.
Até faria sentido a OAB questionar o assento, mas não a Defensoria, pois esta usa e abusa dos pobres.
Muitos promotores já se sentam no mesmo plano da Defensoria ou do Advogado, justamente por que a lei diz assim (Lei complementar 132) e para evitar constrangimentos aos juízes. Parabéns à iniciativa do juiz gaúcho que fez valer o comando da lei, só isso.
Sou promotor de Justiça há mais de vinte anos e não me preocupo nem um pouco com o lugar que devo ocupar na sala de audiências. Todos que participam do ato têm a mesma importância. No Júri, penso que o promotor e o advogado deveriam ficar equidistantes do juiz, como se vê nos tribunais americanos. O MP precisa preocupar-se é com a busca da Justiça e não com pompa.
É um absurdo precisar dos juizes tomarem providências, ao passo que cabe à OAB tal atitude. Cadê a Ordem? Não precisa ser nenhum expert em psicologia humana para entender que todos, que sejam partes de um processo ou mesmo expectadores, entendem que na situação atual do advogado em relação ao magistrado e ao MP, é de inferioridade. É dessa maneira que nós advogados, que temos o nobre dever de defender, que já é dificil por natureza (acusar qq um é capaz; não precisa nem ser um homem médio para tal), nos deparamos; começamos um julgamento perdendo em todos os sentidos. E para reverter, a posição desnivelada conta em grande desfavor, ou seja, passa a impressão ao jurado que o acusador (MP) por estar em posição acima é quem tem razão.
Não é direito colocar defesa acima de acusação e vice-versa...
Mas, vejamos, tomemos posição imparcial: QUEM DEVE MENSURAR A IGUALDADE é a competência, em todos os planos, sentidos, direções e oportunidades...
A posição de cada trabalhadfor se verifica pela produtividade!
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