CNJ pune juíza com remoção compulsória por despachar petição própria

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (27/9) aplicar a pena de remoção compulsória para a juíza Heliana Maria Coutinho Hess, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, de São Paulo. A juíza recorreu ao CNJ por discordar da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que a condenou por despachar uma petição da qual  ela própria era autora. O caso tratava de um pedido de anulação de multa de trânsito. Em seu voto-vista, o conselheiro José Roberto Neves Amorim, que é desembargador do TJ-SP, a pena de remoção compulsória é proporcional ao ato cometido. “Essa pena é considerada pesada para um acontecimento grave como esse”, defendeu.

Em sua defesa, a juíza alegou que não tinha lido o nome das partes envolvidas no processo antes de iniciar o despacho e que, quando o engano foi percebido, ela repassou a responsabilidade da decisão para uma colega. Apesar de ter revisado a decisão do TJ-SP, o CNJ determinou que a juíza permaneça em disponibilidade até a definição da comarca para a qual será removida.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, relator inicial do processo de revisão disciplinar, a juíza perdeu a credibilidade de atuar na comarca de Campinas. “É de interesse da magistrada e da magistratura que a juíza não permaneça naquela comarca, pois a sua credibilidade foi abalada”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo de Revisão Disciplinar 0007176-45.2009.2.00.0000.

Advogado Santista 31 disse:
28 de setembro de 2011 às 22:44

Juiz que não lê o processo que recebe em mãos acaba decidindo errado. Eis uma prova de que realmente existem juizes que não se dão ao trabalho de ler um processo da forma correta: com atenção, calma e paciencia.

Olympio B. dos S. Neto disse:
29 de setembro de 2011 às 00:11

Essa história de que despachou em petição própria porque não leu é a desculpa mais fraca que eu já vi. Então realmente ela deveria ser aposentada compulsoriamente, pois imagine o que um magistrado que não lê o que assina é capaz de fazer.

Rodrigo Sade disse:
29 de setembro de 2011 às 01:28

Remoção Compulsória? Esse é um caso muito grave e deveria ser aplicada a maior pena que seria a Aposentadoria Compulsória.

Ricardo T. disse:
29 de setembro de 2011 às 09:19

Vamos ler a matéria,e não somente o título, que visa induzir em erro os comentaristas. O CNJ REDUZIU a pena imposta pelo TJSP.

José Tarciso Beraldo disse:
29 de setembro de 2011 às 09:25

Correto o comentário do "marcelo-concurseiro".
Incorreto, aliás, o próprio título da matéria: em verdade, o CNJ não "puniu" a juíza; quem o fez foi o TJ-SP.
Na verdade, o CNJ, e como bem disse Marcelo, reduziu a pena aplicada, atuação que contraria frontalmente o que a imprensa e outros têm dito, maçiçamente, isto é, que os Tribunais são "corporativos" e, porisso, não punem seus magistrados.

Benedito Antonio Dias da Silva disse:
29 de setembro de 2011 às 10:44

Na giria futebolística existem aqueles atletas exclusivistas que não passam a bola para ninguém, no caso, a juiza centrou para ela mesma e correu cabecear para o gol... Haja Deus !!!

Marcos Alves Pintar disse:
29 de setembro de 2011 às 11:17

Bem se vê que o Conselho Nacional de Justiça, em que pese as discussões a respeito do limite de sua competência, acabou se firmando como uma nova instância de acobertamento de crimes praticados por magistrados. Ora, existe algo de mais grave do que um juiz conduzir um processo na qual ele mesmo é parte? Essa Juíza, além da pena de aposentadoria compulsória, deveria estar presa aguardando julgamento da ação penal por prevaricação (praticar o funcionário público ato em favor de si próprio), tamanha é sua periculosidade. De fato, se a Magistrada foi capaz de prolatar uma decisão no processo que ela era parte, imagine-se a quantidade de decisões que provavelmente prolatou contra seus desafetos, em hipóteses de suspeição ou impedimento que foram sumariamente rejeitadas. Não há meio termo. Ou a sociedade brasileira começa a exigir a real responsabilização de magistrados que cometeram delitos, nos termos da lei, ou continuaremos a amargar o atraso, a falta de Justiça, e a corrupção generalizada.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
29 de setembro de 2011 às 13:31

Coitada da juíza, que esqueceu de pedir a OAB emprestada a algum advogado para assinar a petição que ela mesma fez e despachou. Mundo injusto!

Ruppert disse:
29 de setembro de 2011 às 13:47

Por conta desses juízes assinadores, é possível ter havido realmente o erro alegado pela juíza e não má-fé.
Ela alega que não tinha partes na decisão que assinou (PROVA MAIS DO QUE CLARA QUE SE LIMITA A ASSINAR A ÚLTIMA PÁGINA E NÃO LÊ SEQUER AS MINUTAS QUE ASSINA)

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