A Associação dos Juízes Federais do Brasil entende que a decisão do Conselho da Justiça Federal — de pedir que a Advocacia Geral da União denuncie juízes às Corregedorias dos Tribunais Regionais Federais e que estas monitorem aqueles magistrados que participarem da paralisação prevista para o próximo dia 30 de novembro — é inconstitucional e truculenta, sem qualquer amparo legal. O presidente da entidade, Gabriel Wedy, afirma em nota que o CJF “prega o denuncismo por outro Poder da República e a perseguição de magistrados federais pelas corregedorias”.
Após ser comunicado pela Ajufe que os juízes não farão intimações nem citações da AGU, em protesto marcado para o fim de novembro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF, Ari Pargendler, decidiu, de ofício, abrir processo administrativo para investigar juízes que deixarem de intimar e citar a União. O ministro Ari Pargendler afirmou que "o juiz não pode se valer de seu cargo para qualquer outra atividade que não seja a jurisdição".
Ao reafirmar a legitimidade da paralisação, o presidente da Ajufe, ressaltou que “o movimento dos juízes federais vai concentrar as intimações dos processos da União sem prejudicar a população, pois realizará normalmente as intimações nos processos de que são autores os cidadãos que buscam a sua aposentadoria, pensões, direito à saúde, bem como ações criminais”.
Para o presidente, a decisão do CJF “prega o denuncismo por outro Poder da República e a perseguição de magistrados federais pelas corregedorias, enquanto deveria lutar pelo cumprimento da Constituição Federal e pelos direitos e prerrogativas dos juízes nela previstos, que acima de tudo são garantias da sociedade para um Judiciário imparcial e independente”.
A Ajufe e o CJF vem travando veementes debates por meio de notas desde que em assembléia geral os juízes decidiram concentrar as intimações e citações da União no dia 29 de novembro e paralisar as atividades no dia 30 de novembro para pressionar a Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados a aprovar o projeto de reajuste salarial do Judiciário.
Em manifestações anteriores, Gabriel Wedy já havia dito: “Estamos defendendo democraticamente o cumprimento da Constituição Federal e defendendo a legalidade, o Poder Judiciário têm sido subjugado pelo Poder Executivo e Legislativo sem que nada seja feito. Estamos utilizando um meio democrático de sensibilização amparado por nossa Magna Carta. Os juízes federais serão defendidos administrativa e judicialmente porque nada temem, estão defendendo a CF anualmente descumprida pelos Poderes da República."
Em resposta o ministro Ari Pargendler, quando decidiu abrir o processo administrativo contra a paralisação, manifestou em seu voto que, “os atos de ofício devem ser praticados no tempo próprio, nem antes nem depois. O juiz que esquece esses postulados básicos de sua função não está à altura do cargo que exerce".
Leia a nota da Ajufe em resposta à decisão do Conselho da Justiça Federal:
A Ajufe entende como inconstitucional e truculenta, sem qualquer amparo legal, a decisão do Conselho da Justiça Federal em pedir que a Advocacia Geral da União denuncie juízes federais às Corregedorias dos Tribunais Regionais Federais e que estas monitorem aqueles magistrados que participarem da decisão democrática tomada na Assembléia Geral Ordinária XXVIII Encontro Nacional dos Juízes Federais que consiste na concentração das intimações da União no dia 29 de novembro e posterior paralisação com os magistrados trabalhistas no dia 30 de novembro, respectivamente.
A magistratura federal sai revigorada, motivada e fortalecida com a malsinada decisão do CJF. Os juízes federais continuarão lutando por mais segurança (dezenas foram ameaçados de morte em função de sua atuação efetiva no combate ao crime organizado), estrutura de trabalho, saúde, previdência e uma política remuneratória (cumprimento do Art. 37, inc. X, da CF).
Como membros de Poder, os magistrados não vão se vergar a uma ameaça incompatível com o Estado Democrático de Direito que vigora em nosso país e garante o direito de greve no seu art. 9 do qual a concentração de intimações da União é mero corolário.
O movimento dos juízes federais vai concentrar as intimações dos processos da União sem prejudicar a população, pois realizará normalmente as intimações nos processos de que são autores os cidadãos que buscam a sua aposentadoria, pensões, direito à saúde, bem como ações criminais.
Continuaremos lutando pelo fortalecimento de uma justiça federal que possa levar uma justiça mais rápida, barata, acessível e que no aspecto criminal não admita a impunidade e a corrupção no nosso país.
Lamentamos a decisão do CJF que, em tempos de democracia, prega o denuncismo por outro Poder da República e a perseguição de magistrados federais pelas corregedorias, enquanto deveria lutar pelo cumprimento da Constituição Federal e pelos direitos e prerrogativas dos juízes nela previstos, que acima de tudo são garantias da sociedade para um Judiciário imparcial e independente.
Vamos seguir firmes e fortes na resistência contra as sucessivas violações de nossas prerrogativas constitucionais.
Brasília, 25 de outubro de 2011
Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil- AJUFE

Lamento que os juízes tenham que lutar sem o apoio da OAB em busca de melhores condições para o exercício da sua profissão! Estamos num país que adota o capitalismo como fonte de resultados e o que fazem os magistrados? Buscam participar deste bolo para atender o mínimo das suas necessidades, uma remuneração justa. Onde está a OAB que possui metade dos congressistas e 1 milhão de associados? E a melhoria das condições da magistratura refletira no resultado que os nobres advogados buscam na justiça! A OAB tem muito haver com tudo isto!!!
O CJF interfere em virtude da ameaça de não intimação e citação da União.
Este é um ato de violência contra a própria sociedade, e nenhum magistrado tem esse direito.
Quem cumprir a ameaça, deve ser punido severamente, inclusive por prevaricar.
Quanto ao apoio da OAB, a que se refere o comentarista abaixo, só pode ser brincadeira.
Estamos mesmo num capitalismo ferrenho. E o que vemos, é cada um por si, nos limites da Lei.
Ou por acaso os magistrados dão apoio a Advogados? Nem à profissão, nem ao profissional, e muito menos às prerrogativas.
São críticas para todos os lados. Quem está certo, quem está errado. Discussão em notas daqui, confusões dali.
E não percebem, por isso anda péssima a educação, pois os interlocutores, comentaristas e o povo em geral não compreende o cerne do problema, sua base, que é uma só: o não respeito à CONSTITUIÇÃO PELOS DEMAIS PODERES. A Lei Magna é precisa, em determinados artigos, ao prescrever a irredutibilidade salarial dos magistrados, assim como sua reposição anual (não aumento). É o que buscam os juízes, que os Poderes competentes respeitem à Constituição. Esse é o problema, fácil de resolver: obedeçam a Constituição. Com isso, a maioria dos problemas deste país estariam resolvidos. É difícil compreender, é difícil entender, ou ambas as coisas?
Nada contra a greve dos magistrados, mas sim contra a sensatez dos mesmos.
Jamais estaria contra a greve de qualquer grupo que seja de trabalhadores, inclusive, até do Presidente da República, pois é uma das únicas maneiras, no âmbito democrático, que ajuda na sensibilização em função de um caso em particular no desenvolvimento do trabalho, que não só salário/subsídio, mas segurança (que não tocam nesta greve), ambiente de trabalho, etc.
Muitas vezes observamos a precarização das relações de trabalho, graças a liminares e ações que estes mesmos juízes amparam, convertendo qualquer passeata em ilegal ou abusiva. Colocando em perigo os próprios direitos democráticos. Pena que desta vez o feitiço se virou contra o feiticeiro.
Quando citei reposição, talvez os leitores pensem que a melhor palavra seria reajuste. Realmente. O reajuste pode ser entendido como uma reposição de perdas.
Prezado Habib Tamer Badião (Professor Universitário). A OAB está bem longe nessa hora porque nos últimos anos os juízes federais em sua maioria mais não tem feito do que vilipendiar a atividade da advocacia ao extremo, fazendo todo o esforço possível para prejudicar ao máximo os advogados em atuação. Por certo que uma isenção total indicaria a necessidade da OAB e os advogados estarem junto com os magistrados federais mais, convenhamos, somos advogados não a Madre Teresa de Calcutá, e a maior parte de nós (e a OAB) não se sentem dispostos a fortalecer quem, na primeira oportunidade possível, estará a postos para nos atacar e ofender.
Até em inquérito policial, o indiciado tem direito a acompanhar e impugnar os atos verificados nos autos respectivos. E é tido como inquisitorial. Nesses autos, o CJF simplesmente instaurou de ofício um procedimento disciplinar, marcou uma sessão e deu um veredito. Ainda não se deram conta das razões de os Juízes Federais se insurgirem? Tem sido esse o nosso cotidiano.
Prezado Rui Costa Gonçalves (Juiz Federal de 1ª. Instância). Não há como, nesse episódio, se criticar o Conselho da Justiça Federal. A forma de protesto dos juízes federais (represamento de processos) é algo totalmente inusitado, que nunca se viu nem aqui nem em qualquer outro país, e obviamente vai demandar dos órgãos disciplinares uma atuação também inusitada. Em resumo, ninguém sabe ao certo o que fazer, e não ha parâmetro algum com base em precedentes para se adotar.
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