A Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, propriedade controlada pelo banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, no Pará, teve, nesta sexta-feira (20/1), seu sequestro suspenso. Os imóveis da agropecuária, assim como mais de 350 mil cabeças de gado, haviam tido seu sequestro decretado pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, em 2009, no correr da investigação da operação Satiagraha.
O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo que decidiu pela suspensão do sequestro, Douglas Camarinha Gonzales, afirma que a ação é acessória ao processo da operação Satiagraha. Assim, com a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou a ação penal em que o banqueiro havia sido condenado por corrupção ativa, a ação “perdeu o objeto”.
“Tem-se, pois, como claro o caráter de acessoriedade desse feito ao seu principal: a ação penal da operação Satiagraha. De forma que a sorte da acessória deverá seguir a do principal”, afirma a sentença.
A Justiça já havia concedido o direito de que as fazendas comercializassem o gado sequestrado, porém, apenas para que os negócios pudessem ser mantidos, sem que isso alterasse significativamente o montante de animais. Cada transação feita tinha de ser noticiada e justificada.
Uma das advogadas da Santa Bárbara Xinguiara, Dora Cavalcanti, comemora a liberação dos bens. “Finalmente deu-se o levantamento de um sequestro que havia sido decretado à míngua de fundamento legal ou mesmo de necessidade concreta e a empresa pode seguir regularmente suas atividades.”
A ação principal contra o banqueiro do Opportunity foi anulada em 2011 por uma série de ilegalidades cometidas no decorrer da investigação, entre elas a participação de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na coleta de provas. Segundo decisão do STJ, a participação da Abin "extrapolou os limites legais da operação". Também contribuiu para a anulação a ação controlada montada pela PF para comprovar uma suposta tentativa de suborno de Dantas a um delegado federal. Constatou-se que a gravação da ação foi feita por profissionais da Rede Globo e as imagens foram editadas.
A operação Satiagraha foi montada pelo delegado federal Protógenes Queiroz para apurar denúncia de crimes financeiros do banqueiro Daniel Dantas. A acusação era de desvio de verba pública, corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo o STJ, as evidências foram obtidas pela Polícia Federal ilegalmente, o que contaminou todo o resto da operação, inclusive a condenação de Dantas por corrução ativa.
Processo 0005401-27.2009.4.03.6181

A palavra de ordem, atualmente, é TECNICIDADE!
Uma palavrinha tão simples e que causa um estrago tão grande no exercício da justiça e na aplicação das leis.
O "Direito" brasileiro está ficando tão técnico que acabou se desviando do seu principal objetivo único que se chama "JUSTIÇA".
Sábio dito popular antigo quando dizia "Onde há fumaça há fogo"...
Hoje, com as técnicas distorcedoras amparadas por lei, mudou-se o conceito:
"Onde há fumaça, pode não ter havido fogo ou até pode nem ter havido fumaça!!!!"
O tecnicismo selvagem e burro nos mostra que sempre é possivel reverter situações, criando-se primeiramente a chamada CONFUSÃO e posteriormente e inversão dos valores onde RÉU vira AUTOR e vice-versa.
Que pena... a hipocrisia chegou ás raias da cegueira.
Um trabalho tão demorado, caro e meticuloso feito pela nossa gloriosa POLICIA FEDERAL sendo jogado no lixo em nome do tecnicismo, onde a prova apresentada, mesmo sendo verdadeira, é desqualificada e tornada imprestável pelo simples fato de não ter sido obtida através de mandados judiciais.
E aí fica a pergunta: Para se obter a prova do delito, seja ele qual for, deve-se primeiro avisar o delinquente que estamos tentado produzir a tal prova?
Principalmente no âmbito de crimes do colarinho branco, alguém pode afirmar ser possivel produzir provas da maneira como a lei exige?
Nem sei mais o que pensar...
Equivoca-se a reportagem ao dizer que Daniel Dantas foi "condenado" por corrupção ativa. O processo era na verdade uma farsa montada por delinquentes que se apoderaram da função pública, e dela fizeram veículo de satisfação de seus ímpetos delituosos. Aquilo que foi nominado de "sentença", e assinado pelo então Juiz Federal Fausto de Sanctis, era tão somente um grandiosissimo NADA.
E cabe agora a nós, cidadãos comuns, ressarcir o banqueiro Daniel Dantas pelos prejuízos que lhe foram causados por esses delinquentes que fizeram de inquéritos e processos o veículo de satisfação de seus interesses pessoais. Há no fundo, ainda, uma remota possibilidade de que Daniel Dantas fosse talvez culpado, mas os agentes públicos pagos por nós para promover as medidas necessárias acabaram conduzindo investigações e processos como se estivesse a conduzir um veículo automotor complemente embrigados. Como há regras a serem seguidas, no final veio o arquivamento, sem que no entanto todas as técnicas preconizadas pela ciência do direito fossem utilizadas para que a sociedade tivesse uma resposta convincente. Nós, cidadãos brasileiros honestos, estamos sendo assim duplamente penalizados. A um porque não recebemos por parte do Estado a devida atenção em relação ao caso. Ao invés de se contratar profissionais sérios e competentes para se promover investigações e levar adiantes processos criminais, vimos na verdade delinquentes promovendo crimes em nome do exercício da função pública, o que gerou a nulidade de tudo. A dois porque, sendo o banqueiro Daniel Dantas reconhecidamente uma vítima desses agentes públicos em conflito com a lei, deve agora ser ressarcido, e o dinheiro vai sair do nosso bolso.
O aparelho jurisdicional brasileiro precisa de eficiência. Nós não podemos mais tolerar que delegados, membros do Ministério Público e magistrados permaneçam anos a fio manipulando fórmulas processuais e procedimentais para perseguir desafetos e acobertar aliados. Veja-se quanto de dinheiro público foi consumido no caso do banqueiro Daniel Dantas, para resultar em uma correta anulação porque as regras não foram respeitadas. Enquanto isso, milhares de outros crimes deixaram de ser investigados, e as ações penais pertinentes propostas, porque os agentes públicos envolvidos, pagos por nós, estavam na verdade trabalhando em favor deles mesmos. Ninguém foi punido. O então Juiz Federal, e hoje Desembargador Federal, Fausto de Sanctis só faltou pendurar uma melancia no perscoço para aparecer. Estava em todo lugar, dando entrevistas em variados veículos. Na medida em que o caso avançou e se verificou que tudo não passava de uma fraude promovida contra o banqueiro, Fausto de Sanctis desapareceu da mídia. Não veio dar explicações à sociedade a respeito das irregularidades que cometeu e acobertou, nem explicar porque cometeu irregularidades e foi ainda por cima promovido a Desembargador. Protógenes Queiros, apelidado de Sub-Tiririca, se valeu de um verdadeiro "estelinato eleitoral" para se eleger, na medida em que eleitores imaginavam que se tratava de um destemido delegado lutando contra o mau, que na verdade estava a cometer delitos. Ganhou foro privilegiado, e será agora acobertado pelo STF em relação aos crimes que cometeu, uma vez que a Suprema Corte sabe que penalizar agentes públicos em conflito com a lei vai resultar em uma revolta dada a dimensão da crimnalidade instaurada no Estado brasileiro, e o grande número de agentes públicos envolvidos.
Sinceramente, não tenho dúvida em dizer que se Jesus Cristo retornasse à terra, e vivesse no Brasil, seria novamente condenado por um "crime" qualquer (leia-se: por conduta que contraria os interesses ilegítimos de agentes públicos) como foi há 2.000 anos. O aparato acusador do Estado brasileiro se encontra completamente corrompido. Acusa-se quem é inocente ou quem não aparenta ter cometido crime algum, com base em provas forjadas (ou as vezes até mesmo sem prova alguma), enquanto de outra face delinquentes conhecidos são acobertados, mesmo quando há prova farta a respeito da autoria e materialidade. A culpa não é da lei, embora esta se mostre digamos "ultrapassada" em alguns pontos, nem da Constituição, mas da completa e absoluta irresponsabilidade com que investigações, acusações e processos criminais são conduzidos. Através da exploração de prestígio e troca de favores, sob as barbas do CNJ e CNMP, reiterados crimes cometidos por magistrados e membros do Ministério Público cometidos no exercício da função restam completamente impunes, e o resultado está aí para quem quiser ver: a criminalidade tomando conta do País devido à ineficiência da Justiça, com delinquentes livres para cometer qualquer espécie de delito, enquanto a pauta judiciária está assoberbada com o julgamento de inocentes (vítimas de magistrados e membros do Ministério Público).
Sabe quem vai pagar por tudo isso, nós os contribuintes. Avante paladino da justiça que o contribuinte paga!!!!
Regimento Interno do TRF3 downloads/LEGISLACAO/REG-INT-TRF3.pdf r/fileadmin/docs/seju/orgaos/COMPOSICAO_ 2012-_9_janeiro_2012.pdf
http://www.oabamericana.org.br/
§ 3º - À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos
relativos à Previdência e Assistência Social, excetuada a competência da
Primeira Seção.
http://www.trf3.jus.br/trf3
Observar sétima turma, terceira seção.
E a questão é: voltará o ínclito magistrado a julgar matéria criminal?
Com tantas provas oriundas da imprensa e policia federal, mas ele eh banqueiro neh!, não importa a origem eh só a perícia constatar o autor das conversações telefonicas, deviriam investigar a Dra.Dora(advogada) e o Juiz federal da 6a vara criminal(Douglas Gonzales), se nao existe um profundo laco$ de amizade, acredito que algo muito sinistro esta rolando...não importa a origem das provas pois a imprensa eh a maior aliada que o cidadao de bem pode ter contra o crime, agora vão querer incriminar o Dr. Protogenes...hunhunhun ta tudo errado!
Ora provas sao provas em qq lugar não importa a origem, eu acho que esta patifaria tinha que ter um fim...
Gostaria de ter respossta a duas questões:
1- Quanto custou isso a Daniel Dantas ?
2- Quanto pagara o contribuinte pelos fatos desfeitos ou mal feitos ?
Em muitos pontos, discordo de comentários do Sr. Advogado Marcos Alves Pintar.
Mas achei um ponto primordial de comentário seu, quando fala de investigações, processos e condenações: "(...) mas os agentes públicos (...) acabaram conduzindo investigações e processos como se estivesse a conduzir um veículo automotor complemente embrigados. COMO HÁ REGRAS A SEREM SEGUIDAS, no final veio o arquivamento (...)" (grifei).
Aí é que está o que as Associações de Magistrados, nessa questão que têm notícia todo dia na CONJUR, querem, e só isso: como há regras a serem seguidas, que elas sejam seguidas também quando os acusados forem magistrados.
Só isso!
Sou idoso, já ví muitas coisas ruins. Esta é uma delas, desanimadora. Que vergonha.
Imagino o quanto se divertem os acusados neste país.
De quem é a fazenda ? Do Daniel Dantas. Ah......
Para quem acusa o juiz e o delegado (hoje deputado), eu digo: Como vocês são inocentes e não conhecem a justiça do Brasil. Ponto final.
Prezado Dr. Ramiro, advogado autônomo. Quando um juiz é promovido no TRF3, ele vai para a Seção e Turma em que a vaga está aberta. Ele NÃO escolhe sua vaga no tribunal. No futuro, caso abra uma vaga na Primeira Turma (que julga feitos criminais), o desembargador mais antigo que tiver interesse pode fazer uma permuta ou transferência de Turma. Exemplo: O desembargador Dr. Nelson Bernardes (maravilhoso promotor de justiça e depois juiz criminal, também professor de processo penal) está a mais de 08 (oito) anos trabalhando na 9ª Turma Previdenciária, aguardando uma vaga para se remover para a Primeira Turma (a única que julga matéria criminal no TRF3). Portanto, nada de errado na promoção do Dr. Fausto, um dos maiores juízes criminais que este país já teve. Espero ter ajudado nos seus estudos.
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