A Justiça Federal encerrou na semana passada mais uma novela envolvendo o banqueiro Daniel Dantas. O juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação subscrita pelos procuradores da República Luiz Francisco de Souza e Lauro Cardoso. As acusações eram basicamente as mesmas que seriam ressuscitadas na chamada operação satiagraha anos depois.
A ação extinta ficou famosa por ter sido produzida em um computador da Nexxy Capital, empresa pertencente a um adversário de Dantas, o empresário Luís Roberto Demarco — o mesmo investigado em inquérito por corrupção ativa no Supremo Tribunal Federal, em que os ex-delegados Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda respondem por corrupção passiva. Outro réu no mesmo processo é o empresário e blogueiro Paulo Henrique Amorim, também implicado por ter trabalhado na produção dessa ópera.
Na sentença, o juiz Oliveira Lucas descreve a ação apresentada pelo Ministério Público como “confusa, truncada, pouco lógica e recheada de reprodução de reportagens, principalmente publicadas na revista ‘carta capital’.” O juiz desqualifica também o conteúdo da inicial que, diz ele, “parece ter sido fortemente influenciada por fatores outros, que não o mero exercício do direito de demandar em juízo.” A ação reproduzia também trechos não publicados de uma reportagem da Folha de S.Paulo.
O juiz estranha que o objetivo principal da ação, tenha sido “declaradamente” o de obter a lista de clientes do Opportunity, mas cujo ajuizamento serviu para a “obtenção de peças sigilosas perante juízos situados no Brasil e fora dele”. Para o juiz, que assumiu o caso recentemente, “o fato é que a petição inicial deveria ter sido indeferida” de plano por ser um processo “natimorto”, totalmente descabido e ter acarretado, inutilmente, “despesas suportadas pelo Erário e, ainda, perda de tempo de todos os funcionários públicos, incluindo aí o Magistrado e o membro do parquet, responsáveis pela prática de atos processuais”.
O desfecho desta ação guarda semelhanças com outras investidas que envolvem os mesmos personagens. A tese da defesa de Daniel Dantas é a de que a questão se resume a uma guerra empresarial como tantas outras. O diferencial é que, no caso, em vez de empreenderem suas batalhas com recursos próprios, empresários se fizeram substituir pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
Assim como hackers servem para testar a segurança de sistemas, Demarco, ao longo de sua epopéia, testou a vulnerabilidade das instituições. Ele mostrou que é possível comandar comissões parlamentares sem ser deputado nem senador, dirigir o maior fundo de pensão estatal do Brasil sem ser da diretoria, comandar iniciativas do Ministério Público Federal, ações da Polícia Federal e de pelo menos uma Vara Criminal Federal de São Paulo, sempre na luta do bem contra o mal, claro. De quebra, colocou pra correr o Citibank do negócio das teles, deu um nó na Italia Telecom que até hoje eles não conseguiram desatar e passeou de trator em cima do outrora poderoso Daniel Dantas. Não é pouco. Demarco só não conseguiu passar para trás o presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, mesmo ameaçado pelo empresário, não entregou a Brasil Telecom à Previ, que havia se tornado seu feudo.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

O Ministério Público Federal, ou ao menos parcela do Órgão, parece ter se transformado com a conivência do CNMP em uma organização criminosa a serviço de seus membros, utilizando-se a titularidade da ação penal e da ação civil pública para impunemente atentar contra a honra e reputação de seus desafetos.
Os MP´s Federal e Estadual são entidades importantes, todavia os excessos hão que ser coibidos com rigor na mesma proporção que seus membros imputam as pessoas. Creio que existem mecanismos para isso, mas o Congresso Nacional deveria criar regras mais rígidas para responsabilizá-los por atos equívocados ou quando caracterizar perseguição a determinadas pessoas. Não se pode invocar a Constituição Federal para praticar atos que não coadunam com os preceitos constitucionais. Afora isso, friso, os MP´s são instituições que merecem o respeito da sociedade, e não pode ser manchado pela conduta isolada de uma pequeníssima minoria de seus membros.
Com todo o respeito, discordo dos colegas. Os erros de uma minoria não podem desqualificar a correta atuação da maioria (isso vale para TODAS AS CATEGORIAS, por sinal: advogados, juízes e procuradores!).
Diariamente MILHARES de ações corretamente ajuizadas pelo MP - a serviço da sociedade - são julgadas e acolhidas, mas, evidentemente, não viram notícia. Só aquelas exceções é que - corretamente, diga-se - viram manchete!
Isso é normal, embora não desejado.
Como há muito adverte o Min. Marco Aurélio (vejam bem, até ele!), é melhor lidar com o excesso pontual do que impor regras que levem à uma inércia (por temor de represálias ou responsabilizações ao sabor dos interesses das cúpulas) generalizada.
Ressalto: não existe instituição ou categoria onde não se encontrem excessos ou irregularidades. Não se pode confundir exceção com a regra.
o "outrora" poderoso e "inefável" Daniel Dantas...
E quanto à ação do MP, na verdade não é possível saber se houve excesso, se houve despreparo, ou mesmo se houve "preparo". Enfim, não se sabe (e creio que não se saberá) se o juiz decidiu corretamente, se o MP preparou a ação corretamente, e se preparou corretamente sob que ponto de vista.
O FNobre (Outros) sustenta que são casos isolados pelo fato de que, aparentemente, nunca foi vítima de alguns delinquentes que exercem as funções do Ministério Público. Ainda na semana passada tive o 14.º expediente criminal instaurado contra mim pelo MPF arquivado, ao se reconhecer que o crime que era imputado jamais existiu. Engana-se quem imagina que supostos casos isolados não oferecem risco à sociedade. Quando o cidadão comum se apercebe que mesmo profissionais de reconhecida idoneidade, e condições amplas de se defender, são perseguidos, passam a temer o agente público. Há assim um "efeito psicológico" que repercute rápido entre os mais simples e indefesos, que passam a apenas se curvar frente ao arbítrio, sem reclamar com medo de ser mais um das "listas negras" do Ministério Público ou da própria Magistratura. Eu particularmente jamais me curvei ao Ministério Público, mas posso assegurar que mais de duas dezenas de outros profissionais, sabendo dos abusos, relataram-me pessoalmente que jamais iriam "bater de frente" com o MPF, preferindo se acovardar e quedar em silêncio ao invés de sofrer os efeitos da perseguição e dos delitos que hoje podem ser livremente cometidos por membros do Ministério Público sem se falar em qualquer espécie de responsabilização.
Trago um exemplo para ilustrar o que sustentei abaixo. Conforme amplamente divulgado no meio jurídico, inclusive pela CONJUR, há cerca de dois anos o então estagiário Luiz Eduardo Kuntz se deslocou até a Procuradoria da República em São José do Rio Preto, para tratar de assuntos refente a seu ofício. Acabou sendo preso ilegalmente por determinação dos Procuradores da República Álvaro Stipp e Anna Claudia Lazzarini, embora não tenha cometido qualquer conduta ilícita, e acabou sendo acusado inclusive de ter cometido o crime de "invasão de domicílio", como se a Procuradoria da República fosse a casa de Álvaro Stipp e Anna Claudia Lazzarini. As imputações eram falsas, Kuntz acabou preso (e liberado em seguida), e os Procuradores da República sequer chegaram a responder em processo administrativo disciplinar, em que pese a natureza do abuso. Resultado: nenhum advogado põe os pés na Procuradoria da República em São José do Rio Preto. O único que por lá circula, eventualmente, sou eu (quando todos me olham como se fosse um ET). Bastou usar os poderes do cargo para criminosamente prender e processar um único inscrito nos quadros da Ordem, imputando-lhe falsamente crimes de que não existiram, para que todos os demais advogados "entendessem" o recado.
E nessa situação, quem paga pelos erros? Tenho certeza que a PF fez o papél dela.
HOUVE TEMPO, em que não existia nem polícia civil, nem polícia Federal, e a polícia militar, cumpria razoavelmente a sua função. Depois, corrompeu-se, pois prendia, e os próprios políticos, mandava soltar, independente de qualquer procedimento escrito, bastava um recado do prefeito, do deputado, e o fulano era solto. Com a criação da polícia federal, até a própria polícia militar e civil, treme nas bases, quando o caso passa a ser apurado pela polícia FEDERAL, - (entenda-se: "federal", usada, portanto, como sinônimo de intimidação - efeito psicológico). E para isto,ela se presta muito bem. Aguenta cidadão !!!!!! Quem mandou votar no ôme ???
No Brasil dos últimos anos polícia, MP e Poder Judiciário passaram a legislar por conta própria. Fatos que antigamente não eram considerados crimes ou tipificados de outra forma passaram a ser considerados de tal e qual maneira por meio de interpretações teratológicas a gosto do freguês. Daí a enxurrada de ações versando sobre dolo eventual ficam de exemplo. E o que dizer do bizarro crime de abandono de incapaz. Nesse último caso por exemplo deve-se perguntar o que é abandono? A mãe deixa o filho em casa sozinho para trabalhar: existe abandono? Não, pois não o fez com ânimo definitivo. Se volta pra casa no final do dia para cuidar dos filhos não há abandono. Peguemos as definições existentes nos dicionários, código civil anterior e no código atual; vejamos a definição existente na CLT para abandono de emprego. A expressão "menor abandonado" deriva justamente do abandono de incapaz previsto na lei penal. Agora, já viram a polícia o o MP indiciando ou processando algum pai ou mãe dessa multidão de meninos que povoam as nossas ruas? Seria impopular, daria muito trabalho e talvez sem destaque na mídia.
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