Governo italiano é contra projeto que responsabiliza juízes por erros

Desde a semana passada, os juízes na Itália não têm tido muito descanso. A magistratura italiana passou a semana em reuniões. Eles buscam apoio para impedir que cada juiz tenha que pagar do próprio bolso indenização para vítimas de erro judicial. Um projeto de lei que prevê a responsabilidade civil dos juízes italianos foi aprovado no dia 2 de fevereiro pela Câmara dos Deputados. A batalha, agora, é garantir que a proposta seja barrada pelos senadores.

Em entrevista à Consultor Jurídico, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (ANM) da Itália, Luca Palamara, defendeu que a responsabilidade civil dos juízes, se virar lei da maneira como aprovada, vai limitar a independência dos julgadores e deixá-los alarmados. Ele contou que, nesta semana, os juízes conseguiram um aliado de peso: o primeiro-ministro Mario Monti.

Na quarta-feira (8/2), representantes da ANM se encontraram com Monti e com a ministra da Justiça, Paola Severino. Conseguiram, de ambos, a promessa de que vão fazer o possível para impedir que a proposta seja aprovada da maneira como está. De acordo com Palamara, é por causa dessa promessa que, por enquanto, está descartada qualquer possibilidade de greve na magistratura.

O projeto aprovado pelos deputados modifica a Lei 117, de 13 de abril de 1988. A redação atual da lei prevê que quem sofreu algum dano injusto por causa de um ato judicial pode pedir indenização por danos morais e materiais do Estado, desde que fique comprovada clara violação da lei ou que o juiz agiu com dolo ou negligência. A proposta que passou pela Câmara é modificar o dispositivo para que os juízes também possam ser acionados para indenizar as vítimas. (Clique aqui para ler, em italiano, a Lei 117 e aqui para ler como ficaria depois das mudanças propostas).

O texto aprovado também permite que o juiz seja punido pela maneira como interpretou tanto a lei como a jurisprudência. Por exemplo, se ele optar por um lado contrário à jurisprudência da União Europeia, pode ter de pagar por isso. De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Itália, nenhum país democrático responsabiliza os juízes por seus erros da maneira como a proposta aprovada pelos deputados italianos quer fazer.

Na Itália, hoje, os juízes podem ser responsabilizados disciplinarmente ou, em caso de crimes, criminalmente. Na Alemanha, por exemplo, os juízes podem responder civilmente caso cometam um crime no exercício da função. Em outros países, como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, os juízes não podem ser responsabilizados civilmente por atos cometidos no exercício da função, segundo informações da ANM.

A arte de interpretar
A proposta de responsabilização civil dos juízes pelos próprios erros foi apresentada em março do ano passado pelo então primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi. Desde o início, a justificativa oficial foi obedecer às exigências da União Europeia. É que a Comissão Europeia vem há alguns anos requerendo que a Itália mude a sua lei de indenização para vítimas de erros judiciais por considerar que ela ofende os direitos do cidadão europeu.

Para a Comissão, o problema está no trecho da lei que impede que vítimas sejam indenizadas sempre que o erro resultar da interpretação das normas em vigor. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão à Comissão. A corte declarou que impedir que o Estado seja responsabilizado por danos ao cidadão causados por interpretações equivocadas das leis é contra as regras comunitárias (clique aqui para ler a decisão em italiano). Desde então, a proposta de Berlusconi ganhou força.

A argumentação dos juízes, de especialistas em Direito e do próprio governo atual da Itália é que em nenhum momento o tribunal europeu disse que os juízes devem ser responsabilizados pessoalmente pelos seus erros e tirar do próprio bolso o valor das indenizações. De fato, não há nada que sugira isso na decisão de novembro.

Por trás das declarações oficiais sobre a proposta, está a antiga rixa de Berlusconi com os juízes e promotores, ambos chamados de magistrados na Itália. A justificativa extraoficial da proposta de responsabilização dos juízes não é nada altruísta: Berlusconi estaria querendo se vingar e restringir o poder da Justiça, que ele tenta driblar há uns bons anos. É uma briga de poderes. Resta agora esperar para saber quem é o mais forte. A possibilidade de o Senado aprovar a responsabilização civil dos juízes é remota, de acordo com avaliações de especialistas feitas ao longo da semana.

Aline Pinheiro

é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Dominique Sander disse:
11 de fevereiro de 2012 às 14:17

A imunidade do magistrado é essencial para distribuição da justiça. Não é um privilégio! É uma prerrogativa! A fórmula brasileira ( art. 133, I e II, CPC ) é muito boa.
Aliás, essa mesma prerrogativa deveria ser estendida aos chefes do Poder Executivo.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de fevereiro de 2012 às 16:04

A Itália, tal como o Brasil, é reconhecidamente um dos países mais corruptos do mundo, com uma forma peculiar de enxegar a distribuição da Justiça e sua repercussão na vida cotidiana de cada cidadão. A pressão da União Européia no sentido da mordenização, a fim de que o princípio universal da igualdade passe finalmente a ter vigência na península, é enorme no momento, e a fragilidade das finanças italianas não permite que o país se mostre refratário. Só espero que esse sopro de modernização chegue por aqui, uma vez que Itália é o país mais parecido com o Brasil em termos de funcionamento do Estado e da Justiça.

Robson Candelorio disse:
11 de fevereiro de 2012 às 17:12

A matéria informa que "O texto aprovado também permite que o juiz seja punido pela maneira como interpretou tanto a lei como a jurisprudência".
Diga-me, honestamente, o senhor como um advogado militante na área do Direito Previdenciário, acha que seria melhor para os seus clientes se os juízes estivessem sujeitos a serem condenados a devolver ao INSS os valores pagos ao segurado em virtude de decisão antecipatória de tutela deferida com base em razão de uma interpretação equivocada da jurisprudência do STJ ou da Lei nº 8.213/91?
Sabemos que nessa país quem tem força é o Governo (ou aqueles a ele ligados)...o particular e a sociedade civil em geral são pobres coitados, daí a preciosidade da independência da magistratura para o equilíbrio da fraqueza do cidadão face a força monstruosa do Estado.
Juro por Deus que se essa lei fosse aprovada no Brasil eu JAMAIS deferiria antecipação de tutela contra o INSS!!
Tenho filho pra criar!
PS: Por favor...não me venham usar como argumento casos práticos de causas mal sucedidas ou exemplos concretos de maus juízes...estamos tratando do assunto em tese.

Robson Candelorio disse:
11 de fevereiro de 2012 às 17:21

Nas ações em que o Governo, ou algum figurão a ele ligado, fosse parte eu julgaria todas improcedentes, sem exceção, pois a chance de eu ser condenado a indenizar o particular por erro cometido seriam bem menor do que no caso de erro cometido contra o Governo ou algum figurão a ele ligado.
Sou filho único e aposentadoria dos meus pais!

Marcos Alves Pintar disse:
12 de fevereiro de 2012 às 17:34

Na verdade, prezado Robson Candelorio (Juiz Estadual de 1ª. Instância), a resposta pode ser positiva ou negativa dependendo do caso concreto. Embora alguns veículos de imprensa esteja fazendo estardalhaço sobre a matéria, o projeto em curso na Itália é claro ao dispor que o juiz deve ser responsabilizado no caso de dolo ou culpa grave. Em outras palavras, não se trata de responsabilizar o juiz por uma boa (ou má) interpretação da lei, mas por erros que no jargão brasileiro são chamados de "decisão teratológica" (esdruxula, monstruosa, notoriamente equivocada). No caso que apresenta, ou seja, no caso de uma antecipação de tutela deferida a favor do INSS, não há como dizer abstratamente se isso pode gerar ou não a responsabilização do juiz nos termos do disposto no Código de Processo Civil. Seria o caso de responsabilização se, por exemplo, a parte fosse namorada ou amiga pessoal do juiz, e a antecipação de tutela fosse deferida sem que houvesse um único elemento de prova presente nos autos. No mais, o projeto italiano não determina que o juiz vai pagar do bolso toda vez que contrariar alguém. O projeto apenas institui a possibilidade do cidadão supostamente lesado acionar o judiciário, procurando ressarcimento. A lesão, e a culpa grave ou dolo, devem ser devidamente provada nos autos, e embora eu não conheça em pormenores o processo civil italiano, deve haver por lá mecanismos que impessam a litigância de má-fé, lembrando que caso a parte incorra em dolo no sentido de prejudicar o juiz, o feitiço pode virar contra o feiticeiro.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de fevereiro de 2012 às 17:37

A propósito, devemos lembrar que no Brasil o Código de Processo Civil já prevê a responsabilização do magistrado que incorrer em culpa grave ou dolo, prejudicando as partes, e não tenho notícias de que, em que pese a existência de inúmeras condutas altamente lesivas de magistardos, com dolo específico de prejudicar as partes, algum deles tenha respondido pelos danos. Assim, lançar preocupações sobre o tema, no Brasil, é o mesmo que procurar pelo em ovo ou chifre em cabeça de cavalo.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de fevereiro de 2012 às 17:42

A maior parte de nós, prezado Robson Candelorio (Juiz Estadual de 1ª. Instância), não vai se preocupar com o tema, justamente porque se trata de um problema interno da magistratura, que a própria classe nega. Ora, se você como juiz decide contra um "poderoso" e amanhã vem a ser injustamente condenado por um outro juiz (frise-se: por um outro magistrado), temos que há um problema interno na própria magistratura. Nós advogados não temos feito outra coisa nos últimos anos senão denunicar tais irregularidades, ou seja, magistrados atuando com parcialidade. A magistratura, em coro, nega, e não seria assim o caso de um juiz vir a público alegar que está com medo de outro juiz. Se até mesmo os juízes temem juízes, como o cidadão comum fica nessa história?

Marcos Alves Pintar disse:
12 de fevereiro de 2012 às 18:20

No mais, sabe-se que o profissional do direito mais vulnerável a perseguições variadas são os advogados. A magistratura brasileira, entretanto, em que pese a ausência de hierarquia entre magistrados e advogados, mesmo estando ciente das perseguições, que são a regra, mais não fazem do que apoiar aqueles que perseguem os advogados. Não contentes, mesmo sabendo que estão impedidos de fazer isso, não se cansam de aplicar multas ilegais em advogados, e tentar todo custo exercer um suposto controle disciplinar, inexistente na lei. Assim, parece pouco provável que, dadas essas circunstância, haverá algum do povo ou mesmo advogados preocupados se juízes vão ser responsabilizados por meros deslizes, justamente porque o poder a eles dado tem sido vastamente utilizado para promover os atos que eles, magistrados, tanto temem.

Robson Candelorio disse:
12 de fevereiro de 2012 às 22:14

Drº Marcos
Lendo os comentários que o Srº sempre posta neste site concluo que vivemos em realidades completamente distintas....quase mundos paralelos!
No seu mundo os juízes são vorazes perseguidores de advogados que não se ocupam de outra coisa,
diuturnamente, que não seja perseguir os advogados, seus odiosos inimigos figadais!
No meu mundo advogado e juízes vivem em plena harmonia e os embates e as divergências se dão estritamente nas folhas dos autos.
Eu não odeio nenhum advogado e desafio qualquer uma encontrar algum advogado que me odeie, que tenha alguma queixa pessoal contra mim, ou
No meu mundo advogados e juízes vivem

Robson Candelorio disse:
12 de fevereiro de 2012 às 22:29

Nunca vi nenhum colega meu dizer que odeia um advogado e nunca vi nenhum advogado dizer que está sendo perseguido por algum colegam meu.
É claro que exitem casos de inimizade e até perseguição entre juízes e advogados, mas, na realidade do meu Estado, de tão poucos e pontuais chegam a ser ínfimos, e não essa guerra generalizada que atinge 98% dos juízes e advogados como o Srº denuncia.
Por isso, peço que me perdoe, mas percebemos as coias a partir da nossa experiência, e a minha não me permite conceber esse inferno de Dante que o Srº pinta com cores tão vivas.
Cordiais saudações.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de fevereiro de 2012 às 22:50

Prezado Robson Candelorio (Juiz Estadual de 1ª. Instância). É possível mesmo que esteja correto. O Brasil é um país muito grande, e são muitas as realidades regionais. Eu falo do que sei e vejo, e o que eu vejo é, infelizmente, uma guerra sendo travada todos os dias. Há bons juízes no Brasil, e por aqui há também magistrados que honram a toga (se assim não fosse, sequer estaria aqui agora discutindo tal assunto), mas alguns outros mais não fazem do que usar o cargo visando satisfazer, em primeiro lugar, suas vontades e interesses pessoais ou de grupo, infelizmente, e quando troco algumas impressões com outros colegas, de outras regiões, o cenário que se desnuda é o mesmo. Há alugns dias eu tive a paciência de somar as penas máximas de cada imputação falsa de crimes que magistrados e membros do Ministério Público já fizeram contra mim. Deu bem mais de 300 anos, contando todas as que foram comprovadas como calúnias até o momento. Fico feliz que viva em um ambiente harmônico, embora tenha lá minhas dúvidas já que, também por aqui, na visão dos magistrados o clima é de perfeita harmonia.

FAUSTO JOSE TOLEDO disse:
13 de fevereiro de 2012 às 08:16

Aqui em Minas no JESP, tem juiz que não erra pouco. Ora não sabe nada ou por problema pessoal quando a parte é advogado medem força com o mesmo. Não responde os pedidos feitos e advogado para a outra parte. Posso provar mesmo. Processo n. 9351919.72 e adendo. Uma vergonha. sabe o que a corregedoria diz: o problema é jurisdicional e como Pilatos no Credo,lava as mãos.
Ai você vai enfrentar um perigo e não um risco judicial. Mas, com certeza, não sou o único privilegiado com injustiça.
Fausto Jose Toledo aposentado por idade com um SM. (será isso!)

Dr Eudes disse:
13 de fevereiro de 2012 às 12:42

Todo e qualquer que sofrer algum dano injusto por causa de um ato judicial deve ser indenizado pelo Estado, merecendo inclusive obter a inversão do ônus da prova, para que se esclareça eventual violação de direito ou má aplicação da lei ou que o juiz tenha agido com dolo ou sido negligente. Os juízes não podem querer ficar acima de tudo e todos os jurisdicionados, até porque, foram investidos em suas funções, para bem julgar e, quando assim não for, passam a responder pelo erro como qualquer outro profissional.

Robson Candelorio disse:
13 de fevereiro de 2012 às 14:13

A obrigação do juiz é fazer justiça e aplicar o melhor direito, mas essa obrigação, assim como a do advogado, é de MEIO

Robson Candelorio disse:
13 de fevereiro de 2012 às 14:14

e não de RESULTADO.

Robson Candelorio disse:
13 de fevereiro de 2012 às 14:16

afirmar o oposto seria o mesmo que negar o caráter humano e dizer que o juiz, assim como o Papa, tem o dom da infalibilidade.

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