Opinião

Controle externo dos TCEs exige governança digital e transparência

A discussão sobre o uso da inteligência artificial no controle externo das atividades da administração pública brasileira vem ganhando força. A utilização da ferramenta nos Tribunais de Contas deve trazer transformações neste cenário nos próximos anos.

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Pessoa olhando laptop com imagem de robô representando inteligência artificial (IA)

Em um ambiente marcado por contratos complexos e a crescente pressão por eficiência, os sistemas de IA podem ampliar a capacidade de fiscalização do Estado, acelerar auditorias e identificar mais rapidamente irregularidades. Mas essa mudança só produzirá resultados se também estiver acompanhada de governança digital, transparência e supervisão humana.

Os órgãos de controle lidam diariamente com milhares de processos, licitações, prestações de contas e bases de dados públicas. Ferramentas de inteligência artificial já são capazes de analisar documentos complexos, cruzar informações e identificar indícios de fraude ou sobrepreço com velocidade muito superior à análise manual tradicional que é feita atualmente.

Na prática, a tecnologia permite o aprimoramento das atividades estratégicas dos Tribunais de Contas, como monitoramento de contratos administrativos, análise automatizada de editais, fiscalização de gastos públicos e rastreamento de inconsistências contábeis.

O ganho operacional é evidente. Além disso, a tecnologia pode tornar o controle mais preventivo e evitar danos ao erário.

Uso de IA de forma indiscriminada

É preciso observar, no entanto, que o potencial esperado não elimina os riscos. O uso indiscriminado de plataformas genéricas de IA pode comprometer a confiabilidade das análises produzidas pelos órgãos públicos.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de IA no Judiciário revelou que 90% dos servidores acessavam versões livres de sistemas de IA, às vezes contratadas com recursos pessoais, enquanto menos de 1% tinham acesso a ferramentas especializadas. O resultado foi a proliferação de respostas imprecisas e inconsistências, o que levou o CNJ a editar regulamentação específica sobre o tema.

Spacca

A preocupação é a mesma para os Tribunais de Contas. A Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas) tem procurado definir parâmetros para o uso e desenvolvimento de IA nos tribunais.

A ausência de modelos treinados com a linguagem técnica e a jurisprudência específica do controle externo cria o risco concreto de que decisões de grande impacto fiscal e social sejam mediadas por sistemas sem rastreabilidade nem responsabilização adequada — o que contraria frontalmente o princípio da motivação das decisões administrativas, previsto no artigo 50 da Lei nº 9.784/1999.

Fiscalização de recursos públicos

Decisões relacionadas à fiscalização de recursos públicos, responsabilização de gestores e emissão de acórdãos não podem depender de sistemas técnicos frágeis. É justamente por isso que a adoção da IA no controle externo dos TCEs exige modelos treinados para o contexto jurídico-administrativo e alinhados aos detalhes da fiscalização pública.

Sistemas usados pelos tribunais precisam ter capacidade de explicação técnica das respostas produzidas. Isso é o mínimo que se espera para que haja confiança na utilização da IA.

A supervisão humana é indispensável.

A inteligência artificial pode apoiar a análise de dados e auxiliar na formulação de diagnósticos, mas a decisão final deve continuar submetida ao controle institucional e à responsabilidade dos agentes públicos. É uma exigência compatível com o princípio da transparência.

O debate envolve, ainda, proteção de dados. Tribunais de Contas operam com informações estratégicas do Estado, muitas vezes sensíveis, o que exige cuidados rigorosos com armazenamento, compartilhamento e uso dessas bases. A dependência de plataformas sem controle adequado pode gerar vulnerabilidades incompatíveis com a função constitucional exercida pelos órgãos de fiscalização.

Transparência pública

Outro ponto relevante é o fortalecimento da transparência pública. Sistemas de IA podem ampliar a capacidade de comunicação dos Tribunais com a sociedade, facilitando o acesso a informações sobre contratos, despesas e auditorias. Ferramentas de visualização de dados e monitoramento automatizado têm potencial para aproximar o cidadão do controle das contas públicas e fortalecer mecanismos de fiscalização social.

É preciso lembrar que a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) estabelece as bases do governo digital no Brasil e elenca entre seus princípios a eficiência, a transparência, a interoperabilidade e a participação social.

Aplicados aos órgãos de controle, esses vetores impõem que a automação de processos não ocorra como movimento endógeno e opaco, mas dentro de uma arquitetura de governança que contemple três eixos indissociáveis: integração com o Poder Legislativo, prestação de contas à cidadania e explicabilidade algorítmica. No contexto do controle externo, esses parâmetros reforçam a necessidade de uma postura institucional capaz de conciliar inovação tecnológica com segurança jurídica.

IA exige planejamento e governança

É claro que a inteligência artificial não é um atalho tecnológico nem uma solução automática para os desafios do controle externo. O uso demanda planejamento, governança e critérios de responsabilização.

Ainda assim, ignorar o potencial dessas ferramentas seria o mesmo que renunciar a instrumentos capazes de tornar o controle externo mais eficiente, preventivo e compatível com a complexidade da gestão pública contemporânea.

O desafio dos Tribunais de Contas não é escolher entre tecnologia e segurança jurídica e sim construir modelos de inteligência artificial que fortaleçam simultaneamente eficiência administrativa e transparência.

Guilherme Amorim Campos da Silva

é advogado e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP.

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