A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vai participar da audiência pública do Conselho Nacional de Justiça que discutirá a cessão de procuradores a gabinetes de juízes como assessores, marcada para a próxima quarta-feira (20/6). A entidade vai participar como assistente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação que questiona, no CNJ, a presença dos procuradores nos gabinetes.
“A inclusão desta associação se faz necessária em virtude do quadro claramente desproporcional ao contribuinte, por vezes assistido por defensor público federal, porém, sem qualquer chance de êxito na causa, uma vez que o próprio fisco é quem julga”, acusa o documento no qual a Anadef pede participação no evento, assinado por Débora Camila de Albuquerque Cursine, advogada da entidade.
A alegação de que a cessão de procuradores aos gabinetes é feita para fomentar melhor os julgadores com pareceres técnicos é refutado por Débora. “Para isso, temos a fase de instrução processual”, afirma a advogada. Segundo ela, há disparidade na questão, uma vez que os assessores não são desvinculados da Procuradoria quando assumem função nos gabinetes. Já advogados precisam suspender sua inscrição na OAB e se desvincular de sociedades quando são designados assessores de julgadores.
O procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Ronaldo Cramer, afirma que o problema que se coloca é a manutenção do vínculo com a Procuradoria mesmo depois da nomeação no tribunal.
Questionado sobre a posição da OAB de, ao mesmo tempo em que é contra a cessão de procuradores a gabinetes, apoiar a indicação de procuradores para vagas do quinto constitucional da advocacia, Cramer explica que “quando um procurador se torna desembargador, ele deixa de ser procurador para assumir o cargo. Porém, quando ele é cedido como assessor, ele não se torna técnico judiciário, continua sendo procurador".
A dualidade existente na posição que o advogado classifica como “híbrida” é o principal motivo para a ação. Como exemplo da questão, é possível citar a Lei Complementar 73, de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, e coloca os procuradores como subordinados à AGU, inclusive aos pareceres do chefe do órgão. Cramer acredita que aqueles que são cedidos como assessores estão, provavelmente, subordinados às mesmas pessoas que os técnicos judiciários, “mas isso não está claro em nenhum lugar”.

E o excesso de Defensores públicos atuando fora da Instituição ? Isto também não gera prejuízos para os carentes ?
Tem Defensor atuando como assessor de Deputado, do Ministério da Justiça e outros setores...
Isto não é um absurdo ?
Ainda nessa discussão?
Acredito que somente por lei a cessão de procuradores poderia ser proibida.
Existe tal lei?
O CNJ não pode proibir a cessão dos procuradores, pode vedar o judiciário de admitir esses membros da AGU como assessores.
E porque a AGU só cede procurador para os Tribunais?
Não cede ao Senado, por exemplo.
Enquanto houver procurador cedido o reclamo da AGU em realizar novo concurso ou nomear novos procuradores fica sem sentido, se falta procurador, qual a justificativa para a cessão? Pela lógica, só empresta quem está em abundância...
E é uma vergonha essa situação, basta inverter os pólos e verificar o escândalo que seria se uma das partes pagasse os vencimentos de um assessor de um magistrado que está julgado causas do seu interesse. Se fosse a VALE pagando o salário do assessor e tivesse ganho a causa? Valeria a justificativa de que o Desembargador é quem julga?
Parece que a idéia corrente é de que injustiça em prol do Estado é uma coisa válida.
Assessor deveria, preferencialmente, ser do quadro permanente do judiciário, acho que os analistas estão lá para isso, curso superior, especialização em apenas 1 instância e recebendo vencimentos do orçamento do próprio Judiciário.
Não vale assessor pago pela parte, seja a União, seja um conglomerado privado.
A cessão de procuradores e/ou defensores a fim de servirem de assessores não deve ter por foco a suposta quebra da paridade de armas. Ora, é certo que o assessor não decide nada; quem decide é o magistrado, que pode se valer da minuta editada, alterá-la ou simplesmente desconsiderá-la 'in totum'. Simples assim. Imaginar o contrário é subverter a ordem natural das coisas (o magistrado é quem 'possui tinta na caneta'). Mas o foco da discussão é outro: por que um órgão do Executio (que é a AGU) cederia servidores de seu quadro quando há sobrecarga de trabalho (sabidamente)? Por certo o princípio da eficiência direciona a solução da questão em relação ao órgão cedente e não ao cessionário. Enfim, cabe ao CNJ deliberar sobre tal relevante questão de cunho nitidamente administrativo no âmbito do Poder Judiciário.
Aqui em Brasília, Cidade onde a violência e a corrupção só aumenta é o que mais temos nos Tribunais Superiores, STF e CNJ: Procuradores Federais e Estaduais, além de Policiais Civis e Militares. Um verdadeiro absurdo. Lamentávelmente, fazer o quê? A lei permite esse verdadeiro cabide de emprego legal.
Aqui em Brasília, Cidade onde a violência e a corrupção só aumenta é o que mais temos nos Tribunais Superiores, STF e CNJ: Procuradores Federais e Estaduais, além de Policiais Civis e Militares. Um verdadeiro absurdo. Lamentávelmente, fazer o quê? A lei permite esse verdadeiro cabide de emprego legal.
Que eu saiba, quem decide é o magistrado, os auxiiares, assessores incluídos, exercem funções de apoio. O ataque aos procuradores é,portanto, descabido. Pelo jeito, advogado de banca privada, que defende o contribuinte mesmo quando não tem razão, pode e deve... É risível supor que o advogado público em exercício de funções de assessoramento favorecerá a Fazenda, por duas razões: como dito, quem decide é o magistrado, e não o assessor; este, afastado junto ao Judiciário, atuará como auxiliar do magistrado, que, acaso insatisfeto, tem o poder de exonerá-lo. Esse movimento é uma tentativa de forçar a abertura de um "mercado", criando, artificialmente, um "sistema de cotas" às avessas, proibindo que se nomeiem os membros de certas carreiras como assessores. O fundamento? A opinião e os interesses de alguns, fatores que não têm o condão de privar ninguém de direitos.
Estimada Senhora Procuradora Simone Andrea:
Um Procurador da Fazenda cedido ao Judiciário, para assessorar a um Magistrado, estará submetido ao Magistrado, mas também ao seu órgão de origem, sob pena de ser chamado de volta.
Além disso, quem, diariamente, trabalha na defesa de uma parte, mantendo-se funcionalmente vinculado a essa parte, tem a tendência natural, mesmo inconsciente, de achar que a parte, a quem aprendeu a defender, tem sempre razão, e o adversário está sempre errado.
O absurdo é de tal monta que não há o que comentar
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