Luís Inácio Adams sai em defesa da cessão de procuradores a tribunais

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, defendeu, nesta quarta-feira (20/06), a cessão de advogados da União e procuradores federais aos tribunais. O ministro destacou a utilidade da expertise dos advogados públicos no assessoramento ao Judiciário.

Atualmente, estão cedidos pela Advocacia-Geral da União, a pedido dos ministros dos tribunais superiores, 13 procuradores federais e cinco advogados da União. Essa medida tem amparo no Decreto 4.050, que trata de cessões na Administração Pública.

Adams frisou ainda que o profissional que vai para outro órgão tem independência e não é um "braço" da AGU no tribunal. "Querer afirmar a subordinação do juiz à sua assessoria é negar a qualidade e competência dos magistrados e do Judiciário brasileiro", disse.

O Conselho Nacional de Justiça discutiu, em audiência pública nesta quarta, a cessão de procuradores para atuar como assessores em gabinetes dos tribunais. Representando o órgão, esteve presente o advogado da União e diretor do Departamento de Assuntos Extrajudicias Rafaelo Abritta. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Citoyen disse:
21 de junho de 2012 às 22:02

O HOMEM, o CIDADÃO, é uma UNIDADE complexa, mas ÉTICA, por natureza.
O Profissional que se engaja na DEFESA do PÚBLICO JAMAIS se sumeterá à reflexão sobre os DIREITOS e o SUBJETIVISMO daquele que PLEITEAR CONTRA o seu PATRÃO, isto é, CONTRA AQUELE que lhe ASSEGURA o PÃO NOSSO de CADA DIA.
O PROFISSIONAL da ADVOCACIA da UNIÃO, da FAZENDA NACIONAL ou da PROCURADORIA da REPÚBLICA terá se ENGAJADO, BASICAMENTE, num compromisso ÉTICO com o DEVER e a FIDELIDADE com aquele que o CONTRATOU e, OBVIAMENTE, o MANTÉM ONDE ESTÁ e COMO ESTÁ.
Assim, querer NEGAR a OBVIEDADE do COMPROMISSO ORIGINALMENTE ASSUMIDO, pelo PROFISSIONAL CEDIDO, com a sua ENTIDADE CEDENTE, é COMPROMETER-SE com os FATOS que daí decorrem, isto é, a INEXISTÊNCIA da INDEPENDÊNCIA e da ISENÇÃO no EXAME dos INTERESSES em CONFLITO.
O adágio popular já, muito ANTES que o
DD. Dr. Luis Inácio Adams tivesse adquirido seu registro de nascimento, dizia que o USO do CACHIMBO FAZ A BOCA TORTA.
Ora, até como decorrência da natureza intrínseca e ÉTICA do SER HUMANO, o ASSESSORAMENTO SERÁ RUIM e TENDENCIOSO.
Todavia, admitindo-se, apenas para argumentar, que pudesse ser como a TEORIA DESCONSTITUTIVA do DD. DR. ADAMS propõe, por que teriam os CEDENTES, órgãos estatais, lato sensu, INTERESSE EM TER TANTOS PROFISSIONAIS CEDIDOS ao JUDICIÁRIO? __ Eles não RECLAMAM da falta de mão de obra competente? __ Cederiam somente os competentes, pois? __ E como estariam qualificando os NÃO CEDIDOS? __ Não creio que deles estejam afirmando não serem competentes, porque o são também; será que deles estão dizendo que, POR NÃO TEREM PADRINHOS, MORRERÃO PAGÃOS?
Colegas, ORDEM dos ADVOGADOS do BRASIL, REFLITAM sobre as RAZÃOES MUITO MAIS PROFUNDAS desta CESSÃO!
REFLITAM, porque esta CESSÃO tem desígnios LAMENTÁVEIS!

Marcos Alves Pintar disse:
21 de junho de 2012 às 22:03

Se juízes e desembargadores aceitassem os advogados do meu escritório como assessores para manipular todas as decisões a nosso favor, eu também acreditaria que tal tipo de prática é algo "totalmente lícito". É o que Adams fez, vivendo o sonho encantado de todo chefe de departamento jurídico ou banca de advogados.

Raphael F. Carneiro disse:
21 de junho de 2012 às 22:14

Sem adentrar na análise da compatibilidade ou não de advogados públicos atuarem como assessores de juízes, destacamos que a cessão de servidor é ato que depende de autorização do órgão cedente para que possa se efetivar. O grande problema é que muitas vezes a cessão ocorre em prejuízo da próprio órgão cedente que fica com o seu quadro de pessoal reduzido,e em prejuízo do serviço público que acaba por se tornar menos eficiente.

Paulo70 disse:
21 de junho de 2012 às 23:06

Com todo respeito aos comentaristas que entendem em contrário, não vejo maiores problemas na cessão de procuradores federais aos tribunais. Os tribunais também têm inúmeros assessores (extraquadros) advogados de origem, que trabalham lá por algum tempo e depois voltam à advocacia. Nunca vi alguém dizer que tais advogados estariam lá "infiltrados" para favorecer partes com teses que antes defendiam. O que se poderia discutir (e não concordo com isso) é a completa vedação de nomeação de assessores não integrantes dos quadros do Judiciário.

Paulo70 disse:
21 de junho de 2012 às 23:06

Com todo respeito aos comentaristas que entendem em contrário, não vejo maiores problemas na cessão de procuradores federais aos tribunais. Os tribunais também têm inúmeros assessores (extraquadros) advogados de origem, que trabalham lá por algum tempo e depois voltam à advocacia. Nunca vi alguém dizer que tais advogados estariam lá "infiltrados" para favorecer partes com teses que antes defendiam. O que se poderia discutir (e não concordo com isso) é a completa vedação de nomeação de assessores não integrantes dos quadros do Judiciário.

Luís Eduardo disse:
22 de junho de 2012 às 00:05

O vampiro-mor quer ver os bancos de sangue assessorados pelos vampiros? Brincadeira à parte, esse sr. agente público perdeu de vez a noção de cidadania, do bom senso e da ética! Se algum procurador quiser auxiliar em decisào judicial vá fazer concurso para juiz.

carlinhos disse:
22 de junho de 2012 às 08:50

Esse Ministro Adams brinca com nossa inteligência ao defender tal prática. É claro que um assessor de magistrado cedido por uma instituição, que tem interesses processuais no judiciário tenderá, sem embargo, para o seu òrgão de origem, principalmente, quando esse assessor auxilia o judicante na elaboração da decisão. E, todos nós sabemos que muitos magistrados têm o costume de deixar esse relevante ato processual só a cargo de seu assessor. Non è vero? Será que esse Ministro come sabão ou queima nota de cem reais? Duvido!

Fontes Mendes disse:
22 de junho de 2012 às 11:37

Sinto-me lendo um livro de Kafka. É brincadeira, né?

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