O Conselho Federal da OAB vai apurar se o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, violou as prerrogativas profissionais do advogado Alberto Zacharias Toron. No primeiro dia do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no dia 2 de agosto, Britto impediu que Toron, advogado do deputado João Paulo Cunha — réu na ação — falasse na tribuna para levantar uma questão de ordem.
Houve praticamente uma discussão entre ministro e advogado. Antes de começar a fase das sustentações orais dos advogados, Toron pediu a palavra para propor uma questão de ordem. Ele queria que sua fala pudesse ser auxiliada por projeções de slides no Supremo.
Britto negou a fala ao criminalista, antes mesmo que Toron dissesse qual era a questão de ordem que pediria. "Eu gostaria de pedir uma questão de ordem", disse o advogado. "Eu indefiro", respondeu o ministro. “Mas, Vossa Excelência, eu ainda nem falei”, argumentou Toron. “Mas eu indefiro”, resolveu Britto.
A apuração dos fatos pelo Conselho Federal da Ordem foi decidida em reunião na última quarta-feira (19/9), primeira depois do episódio. Os conselheiros debateram uma portaria apresentada pelo conselheiro federal por São Paulo Guilherme Octávio Batochio.
Na portaria, Batochio pede que seja apensada ao caso a gravação, em vídeo, da discussão entre Toron e o ministro Britto. Para o conselheiro, o presidente do Supremo “cassou o direito à manifestação” de Alberto Toron.
Clique aqui para ler a portaria.

Será que criariam o mesmo caso com o Toffoli que ainda tem 30 anos de Supremo pela frente???
uma vontade (ainda que seja a pura simples vontade de aperecer) as pessoas ficam perplexas. E a justiça nacional fica a mercê de um único processo.
Houve sim clara ofensa, como todos viram. Nervoso, o Ministro Ayres Britto cortou a palavra de Toron, impedindo que o Advogado veiculasse seu pedido. Creio que não houve dolo do Ministro, uma vez que naquele momento havia um estado geral de nervosismo, até mesmo porque tudo estava sendo acompanhado atentamente por todo o País, mas um evento desses não pode realmente passar em branco. Que venha o desagravo.
O que faz e o que fez o Conselho Federal da OAB em tantos outros casos de violação de prerrogativas de tantos e tantos advogados pelo país afora ? E depois dizem que é o Ministério Público que gosta de holofotes ...
Se realmente for confirmada a ofensa às prerrogativas profissionais do pré-candidato a presidência da Secional Bandeirante, significa que o mesmo transigiu em suas prerrogativas, haja vista, o pedido de apuraçäo da suposta violação ter sido feita por terceiro e, näo pelo ofendido. Se näo consegue defender suas prerrogativas, como poderá defender prerrogativas de terceiros como presidente? Aliás quero ver se vai ser apurada a infração ética, já que o pré-candidato em sua sustentaçäo, afirmou categoricamente que é candidato a presidência da OAB/SP!
Quando um advogado tem suas prerrogativas violadas, a ofensa é em desfavor de toda a classe. Assim, não se trata de um direito próprio, que se defende isoladamente. O ideal, em todos os casos, é que um outro colega dê início às providências necessárias, visando afastar o ranço de que a ação do ofendido se dá por vingança, revanche, ou outros sentimento (conduta típica de magistrados, que por vezes prolatam decisão jurisdicional que lhes favorece, em causa própria). A resposta, também, deve ser uma resposta institucional, que parte da classe, não de um advogado isolado. Assim, considerando ainda que a ofensa se deu perante o Supremo Tribunal Federal, e a tradição do Ministro Ayres Britto em respeitar a advocacia (da qual é oriundo), mostra-se correta a providência adotada, sendo certo que os envolvidos vão se compor amigavelmente diante das particularidades do caso, considerando ainda que todos são homens de bem, conscientes de seus deveres e responsabilidade. O que não se pode é deixar em branco, como vem acontecendo em inumeráveis casos de violação de prerrogativa de advogados.
Quando o advogado é ofendido em suas prerrogativas nos rincões deste país, não existe a cobertura de imprensa! Se no caso em tela o ofendido não se manifestou, transigiu com um direito que não é dele, é de toda uma classe, mas como tem atenção de toda imprensa, agora todo mundo quer aparecer. Depender de terceiros para ter suas prerrogativas asseguradas, é estranho, como pode defender as prerrogativas de terceiros como presidente de entidade?
A AOB vai apurar a conduta do Ministro? HAHAHAHAHAHAHA. Que ridículo, a OAB se acha quem? Acima do STF? Pois acima dos outors já se acha! Mas que falta de bom senso, que arrogância...Não ganham nos argumentos, querem ganhar no grito. Postula lamentável!! Se acham dona da justiça brasileira!
O dialogo foi mais ou menos assim: voce e candidato e nao vai defender a sua prerrogativa? Como sua imagem vai ficar diante dos eleitores? Poderá haver uso político do fato. Ah tá, então eu represento e a OAB faz o desagravo e fica tudo certo. Afinal, desagravo seve para que?
Não houve ofensa nenhuma. O advogado queria levantar uma questão de ordem que tinha sido indeferida pelo STF. Os ministros tinham resolvido que a apresentação de slides neste julgamento não seria possível, devido a sala de julgamento não estar preparada para exibição de slides. Onde está a ofensa? O advogado quis ganhar manchetes e ser notícia e isso conseguiu. Agora quero saber como a OAB vai punir o ministro do STF!
Parabéns a OAB pela iniciativa. Vamos apurar a conduta do Ministro. Ninguém pode estar acima dos defensores.
As condenações dos mensaleiros devem servir de exemplo para o país da mesma forma que o Ayres Brito deve ser exemplarmente punido ter violado, ao vivo, em rede nacional, as prerrogativas dos advogados. Pela importância do julgamento, Ayres precisa ser apenado para que nenhum juiz brasileiro pense que pode fazer o mesmo com um profissional da advocacia que esteja exercendo livremente o seu trabalho. Nos termos do art. 133 da Constituição "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão". Ou seja, o presidente do Supremo não pode violar a Constituição que prometeu guardá-la. Se o motivo for fútil, para agradar a mídia e parecer linha-dura, então a atitude é deplorável. Parabéns ao Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio, por sua coragem. Precisamos da OAB defendendo os Advogados e não querendo tomar o lugar do PGR.
Como o devido respeito às opiniões dos demais comentaristas, creio que se pode identificar pelos vários comentários lançados abaixo um dos motivos pelos quais a advocacia brasileira está no buraco em que se encontra. Ora, a questão nada tem a ver com "gostar" ou não de Toron ou outro advogado, mas com a defesa das prerrogativas da classe. Irrelevante neste caso se o Advogado cujas prerrogativas foram supostamente ofendidas é "midiático", "exagerado", "candidato" ou qualquer outa designação. Importa saber, acima de tudo, gostemos ou não do envolvido, se houve ofensa a uma prerrogativa profissional, e nada mais do que isso. Reconhecida a violação, incumbe a todos nós, ainda que repudiemos o colega por qualquer motivo, fixar posição contrária à conduta da autoridade violadora, seja quem for. Infelizmente, na advocacia, é corriqueiro colegas posicionando-se contra o outro colega que teve suas prerrogativas violadas, seja por inveja, rancor, ou mero sentimento competitivo, o que enfraquece toda a classe. Se observarmos como age o "outro lado" (ou seja, magistrados, membros do Ministério Público, etc.) veremos que todos saem em socorro dos seus, ainda que a conduta objeto de crítica seja reconhecidamente contrária à lei. Se a advocacia quer respeito e consideração, deve começar a pensar na classe como um todo, deixando sentimentos menos nobres de lado.
Tal até entendo que houve violação as prerrogativas do seu pré-candidato! O que eu entendo é que ele tinha que se manifestar, mesmo sendo infundada a sua questão de ordem! Se ele que teve suas prerrogativas não se defendeu, como pode defender as prerrogativas de terceiro? Não se transige com as prerrogativas!
Alguns comentarios postados nesse sítio sao realmente hilários! Só rindo mesmo...
Verdade (sapo) I: A questão já havia sido decidida;
Verdade (sapo) II: Reformular questão já decidida ao mesmo Juízo, apenas para fazer média com os clientes-bandidos e atrasar a sessão de julgamento, é CHICANA;
Verdade (sapo) III: Só chicaneiros confundem CHICANA com prerrogativa funcional.
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