Dirceu pede devolução de passaporte e critica fundamentos de decisão

Os advogados do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu entraram com Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa que apreendeu o passaporte de Dirceu, réu na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os advogados pedem que reconsideração da decisão que determinou a aplicação do artigo 320 do Código de Processo Penal (que prevê a proibição de ausentar-se do país e o recolhimento do passaporte).

A decisão de Barbosa deve ser, segundo os advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, deve ser revista porque fundamenta-se exclusivamente na proximidade do trânsito em julgado; não individualizou os supostos acusados que teriam adotado o alegado “comportamento incompatível”; classificou como “comportamento incompatível” supostas viagens ao exterior de “uns” réus, sem apresentar concretamente as circunstâncias e riscos de tais viagens para a aplicação da lei penal; classificou como “comportamento incompatível” supostas críticas de “alguns” acusados ao julgamento, cerceando a liberdade de expressão.

“A liberdade de expressão deve ser garantida, ainda mais em se tratando de uma ação penal de ampla divulgação nacional. Não apenas ‘alguns’ acusados, mas também diversos setores da sociedade criticaram a decisão condenatória adotada pela maioria dos excelentíssimos ministros deste egrégio Supremo Tribunal Federal”, argumentam os advogados.

A defesa de Dirceu afirma que em um regime democrático, “a crítica a uma decisão judicial, independente de ter sido feita pelo próprio acusado, não pode, jamais, ser interpretada como uma ‘afronta’ passível de repreensão por meio de decreto de medida cautelar”.

Isso porque o ministro, ao fundamentar a decisão de recolher os passaportes, afirmou que alguns dos réus se expressaram de modo a “darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como ‘política’ a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta corte, neste processo”.

Os advogados pedem que seja reconsiderada a decisão e, caso ela não o seja, que o agravo seja analisado pelo Plenário do Supremo.

Clique aqui para ler o Agravo Regimental.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

alvarojr disse:
17 de novembro de 2012 às 20:54

Agravo regimental falacioso.
A apreensão do passaporte não implica cerceamento à liberdade de expressão algum.
Essa "afetividade" de Dirceu com o seu querido passaporte realmente confirma as entrevistas nas quais afirmou que não tinha intenção alguma de fugir do país para se furtar ao cumprimento da pena que lhe foi democraticamente imposta pelo STF.

Armando do Prado disse:
17 de novembro de 2012 às 23:39

O Bufão tomou os passaportes sem fundamentação e baseado em meras suposições surrealistas. Lunático com decisões políticas de acordo com a mídia reacionária.
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Vamos ver se no "mensalão" tucanalha ele continua com esse ódio e ímpeto colegial.

Pefer disse:
18 de novembro de 2012 às 01:00

Deveria pedir asilo. Mesmo se verdadeiro, o projeto teria sido político e, como tal, um crime político. Só que ninguém têm envergadura para enfrentar esta questão no STF.

Ricardo disse:
18 de novembro de 2012 às 10:20

O ZD exerceu o direito de recorrer, que e previsto no ordenamento juridico. Só faltava ele recorrer e elogiar a decisão. Concordo com o PeTer: o ZD deveria pedir asilo a Cuba e levar junto o gerúndio de armar.

Richard Smith disse:
18 de novembro de 2012 às 14:38

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Qualquer dia vou convidar o "fessô" PeTralha, etc., cada dia mais virulento e passional (e tanto por isso mais engraçado!) a tomar um café surrealista lá no aerporto surrealista e ficarmos apreciando decolagens e aterrissagens surrealistas, de surrealistas aviões!

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