O Supremo Tribunal Federal pode definir em sua última sessão do ano, nesta quarta-feira (19/12), se o Ministério Público tem o poder de conduzir investigações criminais. O ministro Luiz Fux, que pediu vista dos dois processos em que a questão é discutida no dia 27 de junho, levará seu voto ao Plenário. A retomada do julgamento se dá em meio à polêmica discussão da Proposta de Emenda à Constituição 37/11 no Congresso, que proíbe o MP de fazer investigações penais.
Nos debates da sessão em que os processos foram analisados, o Supremo sinalizou que deverá reconhecer o poder de o MP comandar investigações criminais. Mas deverá ser estabelecida uma espécie de código de conduta para a atuação do Ministério Público.
Por enquanto, há seis votos proferidos e três diferentes correntes de pensamento formadas a respeito da possibilidade de o Ministério Público comandar investigações penais. Faltam votar, além de Luiz Fux, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio. O ministro Teori Zavascki não vota porque ocupa o lugar de Cezar Peluso, que já votou.
A primeira corrente é formada pelos ministros Cezar Peluso, que se aposentou em setembro, e Ricardo Lewandowski. Para os dois ministros, o Ministério Público pode conduzir investigações penais em apenas três hipóteses: em casos de membros do próprio MP investigados, autoridades ou agentes policiais e terceiros, mas apenas quando a Polícia seja notificada do crime e se omita. É a corrente mais restritiva até agora.
A segunda corrente é formada pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que ampliam as hipóteses em que se permite a condução de investigações penais pelo Ministério Público. Para os dois ministros, o MP tem, sim, o poder de conduzir investigações de matéria penal também em casos de crimes contra a administração pública, por exemplo. E também pode conduzir investigações complementares.
De acordo com o ministro Celso de Mello, o MP não pretende, e nem poderia pretender, presidir o inquérito policial. Mas cabe ao Ministério Público atuar em situações excepcionais, como casos que envolvem abusos de autoridade, crimes contra a administração pública, inércia ou procrastinação indevida no desempenho de atividade de investigação policial.
O ministro Gilmar Mendes também reconhece o poder de investigação penal do MP, que não se confunde com o inquérito policial que é conduzido exclusivamente pela Polícia. “Existe, sim, a possibilidade de investigação por parte do Ministério Público desde que atendidos certos requisitos”, afirmou Mendes na sessão do semestre passado.
Os quatro ministros são unânimes em um ponto: é necessário que o procedimento obedeça às mesmas normas que regem o inquérito policial, por analogia. Ou seja, o MP tem de publicar formalmente a abertura da investigação e garantir aos investigados o acesso às provas juntadas aos autos. Além disso, o procedimento tem de ser público e submetido ao controle judicial.
A terceira corrente é formada pelos ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que alargam ainda mais as hipóteses de investigação penal pelo MP. “Assim, o Ministério Público exerce melhor sua função de defender a ordem jurídica”, disse Britto, que antecipou o voto prevendo que o caso seria retomado depois de sua aposentadoria. O ministro deixou o tribunal há um mês porque completou 70 anos de idade.
Para Britto, existe uma diferença clara entre investigação criminal como gênero e o inquérito policial como espécie. O inquérito policial não suprime a possibilidade de outros órgãos conduzirem investigações penais.
O ministro Marco Aurélio não antecipou seu voto como fizeram alguns de seus colegas, mas já revelou que é contra a condução de investigações penais pelo Ministério Público. “Não reconheço a possibilidade de o MP colocar no peito a estrela e na cintura a arma”, afirmou o ministro na ocasião.
Quando pediu vista dos processos e adiou a definição da questão, o ministro Luiz Fux demonstrou preocupação com a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Ou seja, que o tribunal defina se a decisão valerá apenas para o futuro ou se atingirá ações que estão hoje em andamento e foram iniciadas por investigações feitas pelo Ministério Público.
RE 593.727 e HC 84.548

Senhores delegados, recomendo que prestem concurso público para promotor, porque poderão investigar, com uma arma na cinta e oferecer denúncia, com um bom vencimento. A carreira de delegado, tirando a exclusividade da investigação, ficará em um plano muito inferior, porque os delegados só investigarão crimes sem repercurssão na mídia. Rumo aos estudos!
Na verdade o que o MP deseja de forma desenfreda é o poder, então somente o poder, todos os Advogados que trabalham na área criminal sabe como juizes são colocados na parede pelos GAERCO'S país afora, são poucos os que tem a coragem de enfrentar os autoritarismo do MP com seu fiel escudeiro, a mídia. Uma dupla em que um fornece todos os segredos judiciais reguardados pela lei e o outro da a máxima publicidade possível, uma dupla que é difícil de contrapor, a igualdade de armas vai ficando uma realidade para os livros de doutrina!
O Brasil esta virando o país do inquisitivo, do delator premiado e da pena máxima!
Deus nos salve
Se o Supremo criar essa chamado "código de conduta" para que o MP possa investigar vai ser obrigado também a receber reclamações a respeito do descumprimento das normas. E, certamente, vai ser recusar a fazer isso, já que serão milhares de reclamações, e no final das contas tudo continuará como se código algum existisse, lembrando que para os juízes de primeiro grau a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é o mesmo que nada em matéria de vinculação, cada um descumprindo livremente o que já foi sedimentado em anos de discussões pela Suprema Corte. Só haverá alguma mudança quando houver regras legais muito claras, descrevendo penalidades no caso de inobservância e condições para que as denuncias sejam interposta e julgadas por agentes isentos (algo que está muito longe da realidade brasileira).
Nos países civilizados, em geral, há extensas e detalhistas normas a respeito da atuação de todos que investigam. O que para nós é um mero detalhe sem nenhuma importância anula toda uma investigação e gera a responsabilização do agente. Aqui no Brasil, no entanto, as regras sobre investigação são tão caóticas como quase todo o resto no País. Por vezes, faz-se necessário recorrer até os tribunais superiores para discutir algo que, embora claramente ilegal, é chancelado por juízes de primeiro grau e desembargadores cuja atuação é muito mais voltada a ar continuidade ao regime de dominação do homem pelo homem do que propriamente implementar as normas legais e constitucionais. O Brasil tem um longo caminho pela frente até que existam regras claras a respeito de investigações e, até lá, vamos provavelmente continuar afundados em um amplo universo de delitos, com os bandidos rindo da cara de suas vítimas e cidadãos honestos sendo levado ao julgamento e ao cárcere sem jamis ter descumprindo uma única lei vigente.
O que o Brasil não precisa é de mais uma polícia e sim o fortalecimento de Instituições que já existem dando a elas condições e fiscalizando-as para que possam desempenhar bem o seu papel. Com tantas atribuições o Ministério Público não tem dado conta e agora querer que eles investiguem crimes é uma insensatez, já que as polícias Federal e Civil têm prerrogativas constitucionais para fazê-lo.
... o que hoje praticamente inexiste, pelo menos em termos de investigação ordenada e científica; tampouco existe uma "inteligência investigativa", que permita prevenir o crescimento delituoso, ao invés de combatê-lo quando o ato torpe já provocou seus resultados - que incluem a morte ou lesões irreversíveis, sejam físicas ou psíquicas.
Na cultura anglo-americana, a investigação congrega forças (MP, segurança pública, judicatura), formando uma verdadeira "rede de inteligência" que inibe, "naturalmente", o ato delituoso, independentemente de quem se proponha a cometê-lo.
Há, neste último conceito operacional, um comprometimento não apenas dos organismos estatais, como também de toda a sociedade - fato que decididamente não ocorre entre nós. Nossa sociedade, em larga escala, está totalmente desvinculada das responsabilidades estatais em sentido lato, provocando a balbúrdia generalizada que nos identifica aqui e alhures.
A meu ver, o MP tem que investigar, sim, em estreito compasso com os organismos policiais e também com a magistratura; afinal (pelo menos, em tese), todos perseguem um fim similar: a paz social. Mas, para que isto funcione, é indispensável que toda a sociedade esteja mancomunada nesta luta sem quartel contra a marginalidade grotesca e exponencialmente crescente que nos aflige.
Qual o delegado que irá entrar num gabinete de um político de peso? Qual o corregedor que irá investigar atos ilegais de coronéis da PM e de outras forças? Há diferença inquérito policial e investigação policial? Se com o MP agindo e atuando este país está atolado na lama da corrupção, imagina o MP sendo cercdeado? Seria o fim da ordem publica e da moralidade.
O que acontece, é que um grupo de policiais (ou seriam juristas?) querem criar uma reserva de mercado (ou seria reserva corporativista?) na investigação, e assim, atravancar o sistema de persecução criminal no nascedouro. São os Delegados querendo criar a República dos Delegados, institucionalizando-se assim a impunidade no Brasil. Falas sério!
O que acontece, é que um grupo de policiais (ou seriam juristas?) querem criar uma reserva de mercado (ou seria reserva corporativista?) na investigação, e assim, atravancar o sistema de persecução criminal no nascedouro. São os Delegados querendo criar a República dos Delegados, institucionalizando-se assim a impunidade no Brasil. Falas sério!
senhor Rode, concordo em parte com o senhor. Os delegados são verdadeiros heróis, porque enfrentar a criminalidade para ganhar 8 conto tem que ter vocação, além de ter o MP no pé. Só que vocação tem limite. Ninguém tem vocação suficiente para trabalhar em uma instituição sucateada. Veja no Judiciário: A mulekada do cursinho quer ser promotor porque juiz trabalha muito e tem o CNJ enchendo o saco. Sejamos sinceros!
Há uma máxima que diz: Onde tem, "Ministério Público não tem mistério". A polícia não quer o Ministério Público investigando, porque isso impedirá os espertalhões que senhoreiam a instituição, de perceberem vantagens valendo-se da profissão. Impedirá os maus policiais de empurrarem para baixo do tapete, investigações que não são de seu interesse. E principalmente, impedirá que os crimes cometidos por policiais, sejam legados ao esquecimento. A verdade é que a policia não quer ser investigada e nem, fiscalizada. Por isso a contrariedade.
São inúmeros os inquéritos criminais que se arrastam há anos, outros que são arquivados, quando não há interesse. E ninguém fiscaliza o MP
Será louvavel se o Ministério Público antes de insistir em investigar os demais segmentos da sociedade fizesse investigações rigidas com seus componentes; como dito popular:"Lavar suas roupas sujas,"inclusive aberto ao público e a imprensa servindo de exemplo de que sabe separar o "joio do trigo".
No Estado do Espírito Santo um hoje Procurador de Justiça; foi acusado por uma Senhora através de Escritura Declaratório Pública de que recebeu R$100.000,00(cem mil reais)quando Promotor de supostos mandantes de crime em que foi Vítima o ex Presidente do Sindirodoviários-ES em 1997 e tanto a Corregedoria Estadual; quanto o CNMP; decidiram pelo arquivamento; sem sequer ouvir a Noticiante e sem praticar outras diligências.Arquivando também uma Representação do subscritor deste; que se encontra em Grau de Recurso.
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