Se o advogado declara expressamente, na petição, que o cliente não tem recursos para arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria subsistência, acaba reconhecendo a sua carência econômico-financeira. Assim, só pode exigir honorários se provar que o êxito na demanda trouxe substancial proveito monetário, alterando sua situação econômica.
Sob este entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou decisão de primeiro grau para desonerar do pagamento de honorários um trabalhador que conseguiu diferenças de correção monetária do FGTS, numa demanda contra a Caixa Econômica Federal (CEF). As diferenças foram reconhecidas, pela Justiça Federal, nos meses em que vigoraram os Planos Bresser, Verão e Collor I.
A relatora da Apelação, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, afirmou que o benefício obtido na ação contra a CEF foi de R$ 7,9 mil (valor atualizado até agosto de 1999). Esta importância, ressaltou, não enriqueceu o trabalhador, nem alterou a sua condição financeira, a ponto de afastar a alegada hipossuficiência. "No mais, o artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060/50, inclui expressamente nas isenções compreendidas, no benefício da assistência judiciária gratuita, os honorários de advogado", completou.
A relatora fez questão de registrar que a decisão não significa menosprezo pelo trabalho profissional do advogado, que atuou com eficiência e zelo em favor do seu cliente, mas atende à limitação objetiva prevista no texto da lei referida. O acórdão foi lavrado dia 13 de dezembro. Ainda cabe recurso.
O entendimento da juíza
Para a juíza de Direito Carmen Carolina Cabral Caminha, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, a questão posta é "singela" e não "desafia" maiores considerações. Isso porque, segundo anota a sentença, os documentos anexados aos autos dão conta de que foi firmado um contrato de prestação de honorários advocatícios. Neste documento, o autor, junto com outros, se compromete a pagar 20% sobre a vantagem obtida com a ação — que era plúrima.
A pactuação de honorários, destacou, encontra previsão no artigo 22, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). O dispositivo diz que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados (ou contratuais), aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
"Neste norte, não vinga a irresignação do requerido de isenção do pagamento de honorários advocatícios contratuais, porque a isenção prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060/50, presta-se apenas aos honorários sucumbenciais; ou seja, aqueles devidos à parte adversa na hipótese de ela ser vencida na demanda."
Adicionalmente, citou dois julgados do Superior Tribunal de Justiça — um da relatoria do ministro Ari Pargendler, de 2001, e outro da ministra Nancy Andrighi, de 2008. O excerto da ementa: "Se o beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita opta por um determinado profissional, em detrimento daqueles postos à sua disposição gratuitamente pelo Estado, deverá ele arcar com os ônus decorrentes desta escolha. Esta solução busca harmonizar o direito de o advogado de receber o valor referente aos serviços prestados com a faculdade de o beneficiário, caso assim deseje, poder escolher aquele advogado que considera ideal para a defesa de seus interesses."
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a íntegra da Lei 1.060/50.

decisão absurda e a OAB tem que se manifestar.
Afinal, se existe um contrato este tem que ser cumprido.
decisão absurda e a OAB tem que se manifestar.
Afinal, se existe um contrato este tem que ser cumprido.
Ora, se contratou o advogado tem que pagar os honorários respectivos. O profissional, em seu mister privado, vai trabalhar de graça?
Os sucumbenciais, esses sim, são dispensados.
Que acórdão estranho. Se virar moda, só quem tem muito dinheiro poderá contratar um advogado.
Mas certamente haverá reforma.
Se for assim, fica difícil advogar, vc não pode cobrar do autor, os honorários de sucumbencia são ínfimos, as vezes definidos em reais nem em porcentagem do valor da condenação. Não tem ferias.....e aí vai. Mais amo o que faço. Boa noite
Se ele recebeu esta quantia, ainda que módica, isso somente ocorreu porque alguém trabalhou para isso.
Se não fosse o trabalho do advogado o autor nada receberia!
E na hora de condenar as empresas de telefonia em danos morais, diante das barbáries que provocam, condenam em 1.000,00 reais, senão caracteriza enriquecimento. Como diz um cliente meu... é "pacabá".
Na verdade o que temos é que todos querem acabar com a nossa profissão, primeiro os juízos que acham que honorários são sucumbência são esmolas. Agora querem que trabalhamos de graça. Todo mundo acha que advogado é marajá, ninguém reconhece o esforço do advogado para resolver as "burradas" que os outros fazem. Cada dia mais difícil. Para encerrar, ninguém quer pagar nossos honorários, mas na hora de pagar 5% para vender um imóvel , ninguém reclama. Nada contra corretor, mas eles não tem 1% da responsabilidade que um advogado tem em um processo.
A classe tem que se unir, porque nossa profissão tá virando hobby, porque o que se mais escuta é, sou contador, médico, agricultor e advogado.............rsssssss
Tenho dito há anos que se nós advogados continuarmos a permitir que a Ordem dos Advogados do Brasil continue a ser uma Instituição a serviço de alguns poucos, restando omissa na defesa das prerrogativas da classe, dentro em breve não haverá mais advocacia. Cresce em nível exponencial decisões vingativas, cuja finalidade não é outra senão anular a lei legitimamente votada pelo Congresso Nacional visando tolher a remuneração do advogado e impedir o exercício da profissão. Há algum tempo, ainda havia alguma preocupação por parte dos juízes em tentar "dourar a pílula", mitigando-se a verba sucumbencial e adotando mecanismos "menos chocantes". Agora, parte-se para o ataque direto e frontal, negando-se livremente vigência ao direito posto, enquanto a Ordem nada faz de efetivo.
Veja-se, por exemplo, que o cargo máximo na Ordem dos Advogados do Brasil é ocupado por um Advogado público, que recebe sem trabalhar, e ainda advoga no setor privado contra a própria entidade estatal que o remunera. Para agravar, dito Advogado jamais recebeu um único voto direto dos advogados brasileiros, sendo eleito através de um jogo de troca de favores. Estará ele preocupado com a manipulação de decisões jurisdicionais por bandidos de toga visando prejudicar os advogados (privados, porque os advogados públicos já possuem renda garantida)? Certamente que não. Aliás, entrevista publicada aqui na CONJUR ainda hoje (http://www.conjur.com.br/2013-jan-15/pr esidente-oab-defende-financiamento-publi co-campanha) mostra que o Presidente do Conselho Federal da OAB está preocupado com financiamento público de campanhas eleitorais. Fala de mensalão, ficha limpa, e tantos outros temas que são totalmente secundários em face à situação atual da advocacia brasileira. Veja-se que quando falamos de outros líderes de classe (por exemplo, entrevista com o Presidente da AMB, em http://www.conjur.com.br/2013-jan-13/ent revista-desembargador-nelson-calandra-pr esidente-amb), a defesa da classe é intransigente, e posta em primeiro plano, sempre. Nós advogados, mantendo todo esse grupo que acabou com a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, estamos dia a dia cavando nossa própria sepultura. Ou iniciamos um movimento para implantar profundas reformas na Ordem, de modo a que a entidade possa cumprir suas finalidades previstas no Estatuto, ou nossos dias estão contados.
A decisão da juíza está frontalmente contra as afirmações dos Ministros do STJ narrados no artigo. E a anuidade 2013! Estão roubando dos advogados na maior cara de pau. Parece que não existe participação nas custas. Advogado não tem retorno digno da anuidade paga. OAB só se liga em politicagem.Prestação jurisdicional sempre precária, juízes cada vez mais atrevidos e cínicos.OAB atual só sabe arrecadar e dar bananas para os advogados.
A decisão da juíza está frontalmente contra as afirmações dos Ministros do STJ narrados no artigo. E a anuidade 2013! Estão roubando dos advogados na maior cara de pau. Parece que não existe participação nas custas. Advogado não tem retorno digno da anuidade paga. OAB só se liga em politicagem.Prestação jurisdicional sempre precária, juízes cada vez mais atrevidos e cínicos.OAB atual só sabe arrecadar e dar bananas para os advogados.
A decisão é ridícula. É, sim, uma afronta à advocacia.
Mesmo assim, acredito que o intuito é outro.
Hoje o pedido de justiça gratuita, e a sua concessão generalizada, tem - a olhos do judiciário - causado "perda de receita", referente às custas judiciais.
Assim, caso isso vingue, a advocacia teria que recolher as custas, a fim de legitimar a cobrança dos seus honorários.
Como sempre, no fim de tudo, o intuito é financeiro. A pecúnia move o mundo.
Perigo, a OAB deve entrar no caso e conseguir a reforma da decisão no STJ. Além disso, deve pleitear no CNJ ato normativo disciplinando a questão. A OAB deve aproveitar o CNJ em questões jurisdicionais, porque já ficou comprovado que o CNJ não tem limites. Rápido OAB!
Sem escrúpulos essa decisão do tj/rs. A oab tem de tomar medidas urgentes contra esse atentado à advocacia. Decidiram como se fossemos pagos pelo estado. Ora, e a vontade das partes? E o estatuto da ordem, não é lei? Que lei é essa? Como diria o jornalista boris casoy: isso é uma vergonha! Se não tomarmos providência daqui a pouco estarão impedindo-nos até mesmo de trabalhar.
A decisão é ridícula. É, sim, uma afronta à advocacia.
Mesmo assim, acredito que o intuito é outro.
Hoje o pedido de justiça gratuita, e a sua concessão generalizada, tem - a olhos do judiciário - causado "perda de receita", referente às custas judiciais.
Assim, caso isso vingue, a advocacia teria que recolher as custas, a fim de legitimar a cobrança dos seus honorários.
Como sempre, no fim de tudo, o intuito é financeiro. A pecúnia move o mundo.
Os desembargadores deveriam se envergonhar! Seus altos salários são pagos com as custas judiciais, mas querem fazer com que advogados trabalhem de graça.
Uma questão óbvia: se essa jurisprudência vira dominante, nenhum advogado vai aceitar defender pessoas necessitadas. Esses desembargadores deveriam se envergonhar mesmo! São tão limitados em seu rancor contra a advocacia que acabam por prejudicar a cidadania.
Os desembargadores deveriam se envergonhar! Seus altos salários são pagos com as custas judiciais, mas querem fazer com que advogados trabalhem de graça.
Uma questão óbvia: se essa jurisprudência vira dominante, nenhum advogado vai aceitar defender pessoas necessitadas. Esses desembargadores deveriam se envergonhar mesmo! São tão limitados em seu rancor contra a advocacia que acabam por prejudicar a cidadania.
No caso presente, quem deu causa na ação foi a Caixa Economica Federal, deixou de creditar corretamente as correções dos FGTS em epóca própria, como reconhecido pela Lei Complementar nº 110/2001.
Portanto, a Caixa Economica Federal, é a unica responsavel pelo "honorários contratados" Art. 389, art. 395, art.404 do CC/2002.
Enquanto TJS não respeitarem entendimentos do STJ o Judiciário sempre será esta insegurança, não adianta reforma de CPC etc, e sim a reforma de mentes medíocres.......
Até quando o judiciário ficará limitando e constrangendo a advocacia?
O judiciário está revogando contratos firmados por pessoas capazes, e que, em última análise, não contém qualquer abusividade ou ilegalidade. E o pior, afrontando interpretação preponderante do STJ no que refere à lei 1060/50.
Realmente, o Estado não precisa mais investir em equipar suas defensorias públicas e ampliar o acesso do cidadão ao judiciário, pois, segundo a julgadora, os advogados particulares cumprirão este mister.
Fico indignado, ao mesmo tempo em que padeço de vergonha alheia...
Só espero que a OAB se manifeste prontamente; sob pena de uma parcela da população se ver sem condições de ser atendida pela categoria.
Essa desembargadora precisa voltar a estudar. O cara é hipossuficiente mas não é incapaz: assinou um contrato e deve honrá-lo!!! A menção da lei à isenção de honorários se refere obviamente aos honorários de sucumbência, e mesmo assim se pode cobrá-los no prazo de 5 anos, se houver melhora financeira. LAMENTÁVEL!!! A OAB deve atuar ferrenhamente contra esse achaque injustificável.
Por que ela não abre mão do salário dela em prol do social? Fazer caridade com chapéu do outro é fácil...
Mas há que pense assim:
Advogado não precisa receber, tem que trabalhar de graça para o bem social da nação. Vive do vento, da sombra...
Abrir mão de seu salário ninguém quer, né?
Estou cansada do Judiciário fazer da advocacia "gato e sapato" e a OAB ser tão apática...
Os magistrados, promotores etc esquecem que saíram do mesmo curso dos advogados.
Depois aposentam e vem pegar a carteira da OAB para advogar.
Pomposamente...
Era só o que faltava, isso só vem demonstrar o menosprezo da maioria dos Juízes e Desembargadores pelos advogados, querendo nos fazer trabalhar de graça, sem recebimento algum... Ficar reclamando publicamente que seus gordos salários não estão sendo reajustados a contento aí eles sabem... Para darem decisões esdruxulas como essa, não merecem ganhar nem 1/3 do que ganham...
Era só o que faltava, isso só vem demonstrar o menosprezo da maioria dos Juízes e Desembargadores pelos advogados, querendo nos fazer trabalhar de graça, sem recebimento algum... Ficar reclamando publicamente que seus gordos salários não estão sendo reajustados a contento aí eles sabem... Para darem decisões esdruxulas como essa, não merecem ganhar nem 1/3 do que ganham...
Era só o que faltava, isso só vem demonstrar o menosprezo da maioria dos Juízes e Desembargadores pelos advogados, querendo nos fazer trabalhar de graça, sem recebimento algum... Ficar reclamando publicamente que seus gordos salários não estão sendo reajustados a contento aí eles sabem... Para darem decisões esdruxulas como essa, não merecem ganhar nem 1/3 do que ganham...
Vejam só, se houve essa decisão, é porque outro Advogado defendeu a tese contra a Advocacia. O mesmo acontece com a compensação de honorários, que todos Advogados exigem que não aconteça, mas que todos Advogados defendem e recorrem para que aconteça, quando há sucumbência recíproca. Portanto, antes de se queimar os outros pela interpretação da lei, há que se avaliar a própria conduta dos Advogados, que se sabotam. Porque um Advogado aceita defender pessoa que não quer pagar por um serviço prestado por outro Advogado? Será que é porque a lei permite a interpretação dada ao acórdão? Se o acórdão é esdrúxulo, como que um Advogado defende uma tese esdrúxula? Não é o Advogado o primeiro Juiz da causa? Um espelho, para se enxergar, é bom. Abraço.
Por favor OAB federal tome uma postura, ajude o escritório. Essa decisão é lamentável, digna de repúdio.
São nessas horas que nos perguntamos: Onde estão as autoridades da OAB que deveriam estar defendendo nossos direitos e valores? Lamentável tal situação pois indica um "possível" declínio dos direitos advocatícios.
Acabei de verificar agora o site da OAB/RS para verificar as providências que foram adotadas em face a essa grave ofensa à advocacia. Entretanto, vi nada menos do que 12 fotografias dos ocupantes de cargos e funções, algumas delas mostrando a atividade principal desenvolvida, ou seja, bajulação. Nenhuma palavra sobre eventuais providências.
O subjetivismo impera!
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Quando o advogado defende o que está expresso na Lei, lá vem os juízes e tribunais: que isso doutor? A interpretação literal é a mais pobre de todas... Devemos entender o ordenamento como um todo! No final, apesar de a lei dizer expressamente a palavra não, iras ver que o que está aí é um sim...
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Mas quando o que a lei diz fortalece nosso pré-julgamento, movido por sentimentos emocionais e psicológicos -- salvação de todos os pobres coitados, no caso em apreço -- caracterizadamente arbitrários e irracionais, ganha uma força extraordinária!
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Exemplo: "No mais, o artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060/50, inclui EXPRESSAMENTE nas isenções compreendidas, no benefício da assistência judiciária gratuita, os honorários de advogado".
O subjetivismo impera!
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Quando o advogado defende o que está expresso na Lei, lá vem os juízes e tribunais: que isso doutor? A interpretação literal é a mais pobre de todas... Devemos entender o ordenamento como um todo! No final, apesar de a lei dizer expressamente a palavra não, iras ver que o que está aí é um sim...
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Mas quando o que a lei diz fortalece nosso pré-julgamento, movido por sentimentos emocionais e psicológicos -- salvação de todos os pobres coitados, no caso em apreço -- caracterizadamente arbitrários e irracionais, ganha uma força extraordinária!
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Exemplo: "No mais, o artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060/50, inclui EXPRESSAMENTE nas isenções compreendidas, no benefício da assistência judiciária gratuita, os honorários de advogado".
Será que não ocorre aos "doutos" Magistrados que assinaram esta pérola que, ao proferirem uma decisão como esta (às calendas o ato jurídico perfeito) ninguém mais vai advogar para pobre, salvo a gloriosa e inoperante Defensoria Pública? E que, num segundo momento, os maiores prejudicados serão as pessoas carentes que não têm condições de pagar honorários adiantados, mas tem um direito a ser exigido?
É impressionante a pouca importância que o Judiciário dá às consequências sociais de seus atos, datissima vênia, mas parece que julgam com a responsabilidade digna a de um adolescente.
Enquanto a magistratura deste país continuar “inimputável”, ou seja, blindada pela falaciosa teoria de que “responsabilizar um julgador pelo conteúdo de ato decisório compromete sua independência funcional”, continuaremos a assistir, estarrecidos, situações dessa natureza. Ora, se o advogado – que o nosso ordenamento considera tão essencial à Justiça quanto o próprio juiz – responde pelas falhas eventualmente incorridas em sua atuação profissional, por que a irrestrita proteção conferida à judicatura? Decisões teratológicas, contendo erros grosseiros e injustificáveis, deveriam render algum tipo de punição aos seus respectivos prolatores. Afinal, em uma verdadeira democracia, o que legitima uma autoridade é a sua efetiva submissão às responsabilidades que lhe são inerentes.
Para combater referido acórdão teratológico, imperioso ir para o STJ (REsp), e STF (RE), trazendo a luz, a súmula infra: o Zampoli Pereira
SÚMULA Nº 450 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SEMPRE QUE VENCEDOR O BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Atenciosamente,
Rodrig
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Isso é uma fogueira de vaidades, de juízes sem consciência social nem sobre seus proprios papéis na sociedade, os quais deveriam dirimir conflitos e buscar a pacificação e não dar ensejo a calote e má-fé negocial.
É óbvio que será reformado este acórdão porque afronta a súmula 83 do STJ, cumulada com a 450 do STF:
PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADVOGADO PARTICULAR. CONTRATAÇÃO PELA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AD EXITO. VERBA DEVIDA. 1. Nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad exito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação, não se aplicando a isenção prevista no art. 3o, V, da Lei nº 1.060/50, presumindo-se que a esta renunciou.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1153163/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 02/08/2012)
Inclusive, cabia era executar o contrato e; não cobrar. Depois, cabe ao cliente caloteiro ingressar com a anulatoria indicando vício de consentimento. Um absurdo o Judiciário dar guarida a um caloteiro! Decisão ilegal e IMORAL.
Isso é uma fogueira de vaidades, de juízes sem consciência social nem sobre seus proprios papéis na sociedade, os quais deveriam dirimir conflitos e buscar a pacificação e não dar ensejo a calote e má-fé negocial.
É óbvio que será reformado este acórdão porque afronta a súmula 83 do STJ, cumulada com a 450 do STF:
PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADVOGADO PARTICULAR. CONTRATAÇÃO PELA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AD EXITO. VERBA DEVIDA. 1. Nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad exito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação, não se aplicando a isenção prevista no art. 3o, V, da Lei nº 1.060/50, presumindo-se que a esta renunciou.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1153163/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 02/08/2012)
Inclusive, cabia era executar o contrato e; não cobrar. Depois, cabe ao cliente caloteiro ingressar com a anulatoria indicando vício de consentimento. Um absurdo o Judiciário dar guarida a um caloteiro! Decisão ilegal e IMORAL.
Depois reclamam que o estudante de direito só quer saber dos concursos públicos. Da forma que está, mesmo o estudante vocacionado para a advocacia vai preferir prestar concursos para órgãos como a AGU, as procuradorias, etc. Senão houver mudanças, a tendência é que a advocacia só seja formada por profissionais fracos, aqueles que fizeram o exame da ordem 5 vezes, que não conseguiram a aprovação em um concurso e por aí vai.
Nem é preciso ser advogado para perceber o absurdo e o ridículo da decisão.
Fazer caridade com o suor alheio, só demonstra o ( baixo ) nível de algumas de nossas "autoridades".
As pessoas que tinham obrigação de zelar pela sociedade, nos três poderes, estão cada vez mais alheias à realidade e presas a teorias e posturas que, como a jabuticaba, só temos nesta triste terra brasilis; de um povo sofrido e governantes alienados, que se servem do estado e - tirando as nobres excessões - não servem ao povo.
Nem é preciso ser advogado para perceber o absurdo e o ridículo da decisão.
Fazer caridade com o suor alheio, só demonstra o ( baixo ) nível de algumas de nossas "autoridades".
As pessoas que tinham obrigação de zelar pela sociedade, nos três poderes, estão cada vez mais alheias à realidade e presas a teorias e posturas que, como a jabuticaba, só temos nesta triste terra brasilis; de um povo sofrido e governantes alienados, que se servem do estado e - tirando as nobres excessões - não servem ao povo.
Sempre que preciso entrar com uma demanda procuro, se possível, faze-lo nos JECs. Isto porque, se sou eu que vou pagar os honorários do advogado, na justiça comum, por que é que ele é que vai ficar com a sucumbência? "Ah, mas é pelo trabalho do advogado"... Ué, eu já não estou pagando - via contrato, os honorários do advogado? Será que a sucumbência não seria para me ressarcir dos honorários que tive que pagar via contrato??? Aliás, não é isso que diz o CPC? Se ingresso com uma ação é porque tenho um crédito a receber do meu ex adverso, logo, se estou pagando, via contrato, honorários, a sucumbência não seria para me compensar? "Não, isto é pelo trabalho do advogado..." Ora, se eu não o tivesse contratado, ele não teria trabalho e eu não teria esta despesa. Logo, a sucumbência é minha. Pena que, por 6 a 5, o STF não entendeu assim...
Ora, se o cliente declara que é pobre, caso gaste alguns reais irá comprometer a sua subsistência, se o advogado sabe disso e repete isso ao MM. Juízo, então, a decisão é correta. Nesse caso basta a verba sucumbencial. Realmente não é certo receber mais nada do cliente, afinal, o mesmo é pobre.
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Faço votos que TODOS os juízes procedam dessa forma, assim poderá reduzir essa palhaçada, utilizada por muitos advogados, de dizer que todo cliente é pobre e que não pode pagar as despesas judiciais. Ademais, se perder a ação, também, não irá pagar honorários do adverso.
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Com essa brilhante decisão o MM. Juízo fez o feitiço voltar ao feiticeiro...
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Gostei !
Para quem não gosta de pagar advogado, é lógico que ficou maravilhado com essa decisão.Consulta, consulta e não paga. Assim aconselho vai lá direto no Judiciário, dê entrada no seu processo, se manifeste, recorra etc. É tudo tão simples e fácil!
Extremamente fácil lidar com morosidade da justiça, cara feia de servidor, mau humor de juiz e cliente perguntando quando terá a resposta.
Mas há um jeito mais fácil , caro Watson:
Pegue seu salário, se tiver, e doe. Fique sem salário, sem remuneração, sem o raio que o parta. Ficaria elas por elas: advogado sem honorários, você sem salário.
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