Empresa representa contra Siqueira Castro no Tribunal de Ética da OAB-RJ

A empresa de alimentos Panutri entrou com uma representação contra o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro no Tribunal de Ética da OAB do Rio de Janeiro na terça-feira da semana passada (15/1). A companhia está envolvida em disputa com a empresa de participações Mercator por dívida de R$ 8,7 milhões contraída durante o processo de privatização do terminal rodoviário Menezes Côrtes, no Rio.

Embora não fosse advogado da Panutri na operação, Siqueira Castro foi solicitado para intermediar a cobrança da dívida, com a responsabilidade de apresentar soluções que dessem fim ao caso. A saída encontrada por ele foi que a dívida fosse paga em forma de participação societária. Castro, que é conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro, cobrou honorários de 10% sobre o valor final da negociação, caso ela fosse concluída.

O débito da Mercator foi contraído em 1998, quando a Panutri atendia pela razão social de Brasal. A Panutri fez um empéstimo de R$ 8,7 milhões em cotas do Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro para que a Mercator comprasse 80% do terminal de ônibus, durante a privatização.

O processo de cobrança corre desde 2007, quando, diz a Panutri, todas as vias extrajudiciais de negociação se esgotaram. A dívida, afirma a empresa, corresponde a 8,7 milhões de cotas do Fundo de Privatização. A Mercator não nega a dívida, mas diz que já a quitou em 2000. Para comprovar, apresentou uma certidão de quitação, assinada por Siqueira Castro e datada do dia 23 de novembro de 2000.

É essa certidão o motivo da representação da Panutri contra o ex-conselheiro federal da OAB. No documento apresentado ao Tribunal de Ética, a empresa afirma que o documento é falso, pois a data foi forjada. Diz que nunca soube de tal certidão e que ela foi fabricada por Siqueira Castro para simular o pagamento da dívida à Justiça.

Na representação, assinada pelo advogado Marlan de Moraes Marinho Jr, a companhia de alimentos argumenta que tanto não sabia do documento que continuou tentando negociar com a Mercator. Afirma que um mês depois da data registrada na certidão, no dia 20 de dezembro de 2000, Siqueira Castro respondeu a mensagem de Panutri falando da possibilidade de quitação da dívida por meio de aquisição de controle acionário e acertando o pagamento de honorários.

“Ora, como se explica o fato de, cerca de um mês depois de assinar um termo de quitação, o mesmo advogado ter feito uma proposta de honorários à Panutri, atinente a uma transação que levaria, finalmente, à satisfação de seu crédito pela Mercator?”, questiona a defesa da Panutri. A empresa alega que tal manobra não faria sentido, assim como não faria sentido a empresa ter tido seus créditos recebidos e continuar cobrando por eles.

A resposta ao questionamento é dada pela própria empresa de alimentos, e em forma de acusação. “É bem provável que o mesmo [o documento de quitação] tenha sido forjado para embasar o único argumento sustentado pela Mercator em sua contestação à ação de cobrança. E, neste ponto, o representado participou da feitura de tal documento, o que configura evidente falta ética e infração disciplinar, nos termos do Estatuto da OAB.”

Por fim, a Panutri acusa Siqueira Castro de infringir o artigo 34, incisos VIII e IX, do Estatuto da Ordem. O primeiro inciso estabelece como infração disciplinar ao advogado estabelecer entendimento com a parte adversa a seu cliente sem o conhecimento dele. O segundo caracteriza como infração disciplinar “prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio”.

Também citado pela empresa, o inciso XXVII, do mesmo artigo 34 do Estatuto da OAB, afirma que é infração disciplinar “tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia”.

“A par das faltas disciplinares acima elencadas, é evidente que o representado também desrespeitou os deveres de honestidade e boa-fé profissional, tutelados pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. É inegável, portanto, que as infrações cometidas pelo representado, tanto ao Estatuto da OAB quanto ao próprio Código de Ética do órgão de classe, devem ser rechaçadas e punidas nos termos da lei”, conclui a representação.

Procurado pela reportagem da revista Consultor Jurídico por meio da assessoria de imprensa, Siqueira Castro não se manifestou.

Clique aqui para ler a inicial da representação.

(O link para a representação da Panutri contra o advogado foi suprimida  por decisão liminar do juiz Helmer Augusto Torqueton Amaral, da 8ª Vara Cível do Forum Central de São Paulo, em 27/8/2013)

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de janeiro de 2013 às 12:10

Gostaria que alguém informasse como uma representação disciplinar, sigilosa, está disponível na internet para quem quiser ver. Por outro lado, pelo que consta CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO não é mais candidato ao Conselho Federal da OAB, e assim qual seria o motivo de uma representação disciplinar sigilosa divulgada nacionalmente? Sabendo que há gente especializada em ataques midiáticos visando desmoralizar pessoal, acredito que tenha havido algum desencontro de informações, lavando alguns a usar munição sem necessidade.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
24 de janeiro de 2013 às 17:10

Diante de toda matéria e da realidade das censuráveis transgressões , o que menos interessa é o que foi comentado e perguntado.
O foco da preocupação deve ser outro : é o da degradação de uma categoria , que é alicerce de outra tão importante quanto , ambas , primordiais , ao equilíbrio das Sociedadees e Nações .
E , quem faz o que não deve , em ambas , merece ver o seu nome e sua "cara de pau" estampadas na mídia , sem estes arroubos de protecionismos baratos , próprios de quem não consegue enxergar um palmo à sua frente .
Diante dos interesses maiores da Sociedade tudo o que for verdadeiro e legal deve ser notório , doa ao culpado o que doer , pois só assim o "coitadinho" de agora poderá ter uma chance de ser verdadeiramente "ressocializado" .
PAU NELES E NAQUELES QUE PENSAM ACUMPLICIADAMENTE !

Leonardo Cedaro disse:
25 de janeiro de 2013 às 11:15

Como bem disse o comentarista Marcos Alves Pintar, os procedimentos ético-disciplinares tramitam sob sigilo.
Nem mesmo as partes envolvidas no procedimento podem se utilizar das peças processuais, que quando tem cópias extraídas, via de regra, vem com um carimbo informando do sigilo.
Fui Relator da XVI Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, e, a meu ver, cabe outra representação, contra aquele que fez difundir as informações.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2013 às 19:00

No Tribunal de Ética daqui de São José do Rio Preto, prezado Leonardo Cedaro (Advogado Sócio de Escritório), é aposto um carimbo em todas as cópias eventualmente fornecidas de processos disciplinares, dizendo que será instaurado processo disciplinar de ofício se o portador das cópias deixar que o documento chegue ao conhecimento de terceiros. Não concordo com esse sigilo, e até já consegui decisão judicial determinando o afastamento em alguns casos. Mas, se o sigilo existe e não há decisão judicial autorizando a divulgação pública de atos do processo, creio que a consequência não deve ser outra senão a punição ao transgressor. A propósito, creio que pela data em que foi preparada a representação provavelmente sequer o representado conhece seu conteúdo, pelo que, a meu ver, se trata de uma estratégia fascista de desmoralização, que deve receber reprovação de toda a classe. Se há culpa do representado, que se apure com a maior brevidade possível, mediante contraditório e ampla defesa, para depois se exarar conclusões.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2013 às 19:03

A propósito, lembrando novamente o Código de Ética, é de se espantar com o comentário do Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 (Advogado Autônomo - Empresarial), que parece desconhecer preceitos básicos do Estado Democrático de Direito, como a presunção de inocência. Se ele acredita que com base em simples declarações unilaterais já seja possível falar em "degradação de uma categoria", melhor que a deixe em definitivo.

Brecailo disse:
26 de janeiro de 2013 às 14:39

Como ainda não existe processo disciplinar, e sim um pedido de instauração de processo ético, não houve quebra de sigilo com a divulgação do requerimento inicial, claro que existem entendimentos contrários e decisões do Conselho Federal com as duas posições. O Dr. Siqueira Castro foi reconduzido como Conselheiro Federal pelo Rio de Janeiro Dr. Tal. O que realmente causa estranheza é que esta divulgação ocorra às vésperas da eleição do Conselho Federal e o Dr. Siqueira Castro não apóia o atual Secretário Geral da entidade, mesmo tendo seu colega de Conselho pela Secional Fluminense compondo a chapa.

Licurgo disse:
29 de janeiro de 2013 às 02:31

Estava demorando até demais para aparecer alguma coisa contra o Dr. Siqueira Castro, levando-se em conta as graves acusações que ele andou fazendo contra alguns de seus pares no Conselho Federal. A inusitada divulgação da representação aponta para um indisfarçável caráter revanchista da mesma. Quamto aos comentários fascistas de um colega, que equipara garantias individuais a "protecionismo barato", só tenho a lamentar que, depois de tanto tempo na profissão (a se presumir pelo número da inscrição), vê-se que pouca coisa aprendeu.

Brecailo disse:
31 de janeiro de 2013 às 09:51

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI170186,51045-Pega+fogo+a+sucessao+do+Conselho+Federal+da+OAB

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