Os quatro candidatos na disputa pelo cargo do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que encerra seu segundo mandato no comando do Ministério Público Federal em agosto, entendem que o procedimento de investigação penal do MP já está regulado em normas internas da entidade, no Código de Processo Penal (CPP) e na Constituição Federal. Para eles, não há dúvidas de que o Ministério Público tem, sim, o poder de conduzir investigações na área penal.
Os subprocuradores-gerais da República defenderam a ideia nesta terça-feira (2/4), no primeiro debate promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para formar a lista tríplice que será encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, com os nomes dos mais votados pela categoria.
A lista é informal da ANPR. Ao contrário do que ocorre com outras listas encaminhadas para a Presidência, o chefe do Poder Executivo não é obrigado a escolher entre os três nomes apresentados a ele. A escolha é livre, mas desde o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Executivo tem nomeado o mais votado entre os integrantes do MPF. A expectativa é a de que a presidente Dilma Rousseff mantenha a tradição inaugurada por seu antecessor.
Quatro candidatos disputam as três vagas da lista: Deborah Duprat, Ela Wiecko, Rodrigo Janot e Sandra Cureau. Os subprocuradores-gerais falaram sobre o poder de investigação penal do Ministério Público diante de pergunta feita pela reportagem da revista Consultor Jurídico, sorteada durante o debate.
O poder de investigação penal do MP está em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que já sinalizou que deverá reconhecer a legitimidade das investigações conduzidas por procuradores da República e promotores de Justiça. Mas sinalizou, também, que deverá criar uma espécie de código de conduta a ser obedecido pelos membros da instituição.
Para os candidatos, contudo, as regras já existem. E são respeitadas. A subprocuradora-geral Sandra Cureau afirmou que tudo o que os membros da instituição precisam para fazer investigações está contido na Constituição Federal e no CPP. “Eu vejo com muita satisfação as decisões do Supremo no sentido de permitir as investigações, até porque sou frontalmente contrária à PEC 37 (que restringe a investigação) e acho que só quem está a favor dessa PEC é quem deseja a impunidade dos poderosos no nosso país. O MP é o órgão mais isento para proceder as investigações em muitos casos e a bagagem legal ele já tem. É o Código de Processo Penal e a Constituição federal acima dele”, afirmou Sandra Cureau.
Para a subprocuradora Ela Wiecko, o procedimento de investigação do MP não pode ser igual ao que rege os inquéritos policiais. Mas há procedimentos já estabelecidos. “O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Superior do Ministério Público têm regras sobre o procedimento de investigação criminal. Já atendemos a necessidade de procedimento”, disse.
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, respondeu na mesma linha dos colegas: “Não nos falta regulamentação a respeito do tema. Obviamente que toda investigação pode atingir direitos dos investigados e deve ter algum tipo de controle. Nós temos a segurança de que toda e qualquer medida mais invasiva dependerá sempre de autorização judicial. Portanto, os riscos de abuso, são próximos de zero”.
Já o candidato Rodrigo Janot afirmou que “o pressuposto da investigação, seja na área cível ou na área penal, é o de que toda ela deva ser regrada”. Ele também ressaltou que já existe regramento e afirmou que a investigação do MP sempre “será técnica, e não política”. Ainda de acordo com Janot, “o MP deve ter, em nome da transparência, regras claras e objetivas que tracem o rumo das investigações, fixando prazos, limites, enfim, dando o passo a passo daquilo que nós podemos e que nós não podemos fazer”.
Presídios e mensalão
Os candidatos também fizeram críticas ao sistema penitenciário brasileiro. Deborah Duprat afirmou que o MP tem de assumir que as hipóteses de superlotação e mais tratos em presídios devem ensejar intervenção federal. “Se for escolhida procuradora-geral da República, proponho ingressar com tantas ações interventivas quanto forem necessárias para, pelo menos, criar um sentimento de responsabilidade do Judiciário em relação a essa situação absurda”, disse.
Seu colega, Rodrigo Janot, afirmou que o MP pode, além de propor ações de intervenção, impor aos estados, pela via judicial, a execução de políticas públicas: “Temos políticas públicas não implantadas que ofendem a dignidade da pessoa humana”. Sandra Cureau disse que o MP está plenamente legitimado a fazer o controle destes abusos e que deve agir. Já Ela Wiecko disse que existe uma resolução do CNMP recomendando a fiscalização dos presídios e um formulário a ser preenchido nas visitas para verificar suas condições. Ela lembrou também que há diversas ações judiciais do Ministério Público para desativar presídios superlotados ou para que o estado se adeque para manter os presos em condições minimamente dignas.
Os quatro candidatos à vaga de Gurgel defenderam a atuação do procurador-geral na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Foram unânimes ao afirmar que seguirão a mesma linha que ele neste caso e que pedirão a execução da decisão, ou seja, a prisão dos condenados, assim que houver o trânsito em julgado.
A subprocuradora-geral Sandra Cureau ressaltou que a denúncia foi feita pelo PGR Antonio Fernando e defendida no Supremo por seu sucessor, Roberto Gurgel. “Tivemos dois procuradores-gerais da República atuando nesse processo totalmente convencidos da culpabilidade dos réus”, disse.
Para sua colega, Deborah Duprat, a decisão do STF mostra o amadurecimento institucional do país: “Acho bastante impressionante o amadurecimento institucional do Estado brasileiro. Porque o procurador-geral da República que primeiro denunciou foi reconduzido. Depois, o procurador que deu sequência ao caso também foi reconduzido. Ministros indicados para o Supremo Tribunal Federal pelo governo do PT votaram também por condenação. Isso mostra que somos um país já institucionalmente bastante amadurecido”.
A ANPR promoverá outros quatro debates antes da eleição da lista, marcada para o dia 17 de abril. Os próximos debates serão em São Paulo (10 de abril), Porto Alegre (dia 12), Recife (dia 15) e no Rio de Janeiro (dia 16).

Gostaria de saber em qual artigo do Código de Processo Penal está descrito que os membros do Ministério Público podem/devem investigar crimes: como, o quê, onde, quando e porque. Também gostaria de saber em qual artigo da Constituição Federal de 1988 está descrito que o M.P. pode/deve investigar crimes. Gostaria de saber se existe alguma lei federal que diz que o M.P. pode/deve investigar algum crime ? Gostaria de saber também quando o legislador (aquele que cria leis) se manifestou (criou "algo", sei lá) autorizando o M.P. desempenhar esta nobre função de investigar crimes.
# Pelo pouco que sei, num estado democrático de direito as autoridades e órgãos devem atuar amparados na lei e no LIMITE da lei, assim como os cidadãos devem viver em sociedade.O Ministério Público deve "investigar" Improbidade administrativa e ilícitos civis; atuar conforme suas atribuições descritas no Código de Processo Penal, C.F. e leis especias como titular da ação penal, fiscal da lei etc.
Alguém esperava algo diferente deste posicionamento do condidados. Creio que eles também sejam a favor da não possiblidade da Defensoria Pública ajuizar ação civil pública, do auxilio moradia, do auxílio livro, de um auxílio refeição do tipo comida francesa, de duas férias por ano com 1/3 para cada uma das férias. Fazem-me rir esses deuses, com letra minúscula.
Alguém esperava algo diferente deste posicionamento do condidados. Creio que eles também sejam a favor da não possiblidade da Defensoria Pública ajuizar ação civil pública, do auxilio moradia, do auxílio livro, de um auxílio refeição do tipo comida francesa, de duas férias por ano com 1/3 para cada uma das férias. Fazem-me rir esses deuses, com letra minúscula.
Creio que a mundança para o nome de Republica Ministerial do Brasil retrate melhor a atual situação. O MP está ocupando todos os espaços, daqui a pouco vai ter ministro do STF se levantando quando um membro do MP aparecer por lá.
Creio que a mundança para o nome de Republica Ministerial do Brasil retrate melhor a atual situação. O MP está ocupando todos os espaços, daqui a pouco vai ter ministro do STF se levantando quando um membro do MP aparecer por lá.
O que explicaria tamanho ódio a uma Instituição? E réu em AP ou em AI? Sempre imaginei que o Parlamento abrigava as maiores mordomias existentes no servico publico desse pais. Pelo visto estava enganado.
Está regulado onde se NÃO houve mudanças sobre este assunto; houve várias mudanças no Código de Processo Penal, Constituição Federal, mas NÃO mudaram nada sobre a atuação do M.P. que autorize ou deva atuar na investigação.
Querem a seu BEL PRAZER escolherem o quê, onde, como, quando e quem investigar.
Num estado democrático de direito (sério) já tinham resolvido esta questão, no mínimo absurda, um órgão sem competência (NÃO EXISTE NENHUMA LEI ESPECIAL como : Interceptação telefonica, lavagem de dinheiro, crime organizado etc que diga que o M.P. pode/deve investigar), exercer função estranha ao cargo.
Concordo plenamente com o poder investigatório do MP, mas vamos ser sinceros: que "candidato" a PGR se manifestaria contra o poder investigatório da sua instituição? Certamente não conseguiria figurar na lista...
O fato é que os membros do Ministério Público se acham acima da lei e da Constituição. Assim, para eles, não precisa haver lei para que procedimentos que lhes interessam estejam "regulamentados", bastando a vontade pessoal.
se a investigação do MP nao vale nada, nao serve para nada, nao produz resultados, os seus membros só querem holofote, etc, etc, por que tem tanta gente aqui preocupado com ela? O sr. mesmo dr. Pintar, que se diz perseguido pelo sistema, quantas condenações injustas já sofreu pelos comentários (virulentos) que faz? E o Grecmann? por que tanta preocupação com algo que nao funciona? Por que nao aguardam o STF, interprete máximo da CF, pronunciar-se em definitivo sobre a questão.
Os colegas advogados que me desculpem, mas deve viver em algum mundo diferente do meu. Um milhão de vezes tratar com um promotor de justiça numa investigação criminal do que com o Delegado num inquérito policial.
Os colegas sabem muito bem como é dificil, quase impossível, ter acesso a autos de inquéritos policias em Delegacias. Na verdade, eu e todos os colegas advogados que atuam na área criminal, em especial quando representamos vítimas de crimes ou suas famílias, vivemos procurando promotores para pedir atuação, pois a polícia é ineficaz e a maioria das vezes nega-se a trabalhar como se deve.
Sem dúvida há promotores difíceis de trabalhar, como tb há advogados, juizes, médicos etc. Mas só um louco prefere lidar com um Delegado do que com um Promotor de Justiça.
Na verdade, deveria haver a reformulação geral das Polícias Civil e Federal, extinguindo o cargo de delegado (só existe no brasil) e criando oportunidade para qualquer membro das Polícias ser alçado ao cargo mais elevado da carreira, como, p. ex., ocorre no Estado Unidos e na maioria dos paises da Europa.
Além disso, deveria ser permitida à defesa produzir investigação própria.
Alguém deveria dizer ao Ricardo (Outros) que o que o Ministério Público faz ou deixar de fazer é assunto que interessa a todos os cidadãos brasileiros uma vez que a atuação do Parquet, ao contrário do que muitos acreditam, dá-se visando atender aos interesses coletivos da sociedade. Quando alguém critica o MP, assim, pratica na verdade um ato de cidadania, ingressando no campo da tão necessária participação popular.
Na verdade, sr. Ricardo (Outros), eu jamais disse em qualquer momento, aqui ou em qualquer outro veículo ou mesmo em juízo, que sou "perseguido pelo sistema". Essas são palavras suas, que não condizem com a realidade. O que eu tenho dito, milhares de vezes, é que eu e tantos outros cidadãos independentes estamos sendo perseguidos por agentes públicos em conflito com a lei, que se valem dos cargos e do corporativismo para cometer delitos. Não se pode confundir o "sistema" com o universo de irregularidades e delitos cometidos por agentes públicos, pois esses, ao contrário do que muitos pensam, não são o sistema. A propósito, o único comentário "virulento" que se vê por aqui é o vosso, que nada trouxe de útil ao debate, limitando-se tão somente a atacar os demais comentaristas.
Os casos envolvendo gente importante, de onde terão acesso a confidências propiciadoras de exercício de poder, esses os acusadores querem investigar. Já os envolvendo pés de chinelo, sequer querem passar perto. Participar de prisões, nem pensar!
De fato, o sr. nunca fez tal afirmação, eu e que supus pelos seus comentarios. Mas se o sr. nao e perseguido pelo sistema então o caso e mais grave do que eu supunha. A propósito, o direito de critica e sagrado, mas pelo menos faca alguma critica construtiva, ou seja, aprenda a criticar, pois o que o sr. escreveu ai embaixo nao e critica, mas sim ofensa gratuita e generalizada (e virulenta sim). E se alguém criticasse generalizadamente os advogados, como o sr. se sentiria?
O MP tem um monte de defeitos, e deve ser criticado sim, mas esse assunto do poder investigatorio já encheu o saco. Vai e volta, vai e volta. E quem deveria decidir fica sentado em cima.
Se o MP sequer exerce o controle da atividade policial, vem agora, pelos canditados, reafirmar que quer conduzir investigação. Precisa ficar esclarecido que a investigação é através do denominado procedimento investigatório criminal (PIC), desenvolvido em gabinete, com auxílio de militares, estilo gorilas da repressão, sem a menor intervenção do Estado/Juiz. Ou seja, só vai para o Judiciário o que eles quizerem. Ora, parem com isso !
Se o Ministério Público quer investigar poderia começar com o assassinato do zé, ali na esquina. Todos os dias no Brasil centenas de pessoas são mortas, muitos de forma brutal, e o MINISTÉRIO PÚBLICO POUCO SE IMPORTA COM ESSES CRIMES. Não instaura investigação, não fiscaliza adequadamente o trabalho das polícias, EXCETO QUANDO HÁ HOLOFOTES. Se dá IBOPE aí está o MP, "ferrenho defensor da lei e da ética". Se não há interesse político, pessoal ou midiático, o MP não existe, não se importa com as vítimas, suas famílias ou com o cumprimento da lei penal. De cada 100 assassinatos, temos no Brasil 1 ou no máximo 2 culpados cumprindo pena. Essa a realidade, nua e crua.
disfarcado de respeito aos direitos e garantias fundamentais, mas que e aplaudido neste sítio. E o gosto por holofote nao e exclusividade do MP nao. Tem muito colega seu por ai que também nao agüenta ver um flash...
dos criminosos, com uma legislação branda, que estimula a pratica delituosa. Nem e preciso ir muito longe: recentemente um caso de repercussão foi julgado e o réu, embora condenado pelo TJuri, saiu caminhando tranqüilamente e foi para casa aguardar o resultado de recurso. Com o diretor do Estadao ocorreu o mesmo. De quem e a culpa? Excesso de garantias, legislação benevolente, etc.
O discurso dos pouco apegados à ciência do direito é sempre o mesmo: "as leis são brandas". Ora, se de cada 100 assassinatos temos 8 investigações, e 3 ações penais no máximo, que diferença faz se a pena é de 5 ou de 1.000 anos? A lei penal terá efetividade no Brasil quando todos os crimes forem minuciosamente investigados, com isenção, e os culpados levados a julgamento. Não importa muito, diante da realidade atual, se o julgamento gaste 5 ou 10 anos, ou se a pena seja diminuta, muito embora quanto mais rápido o processo e mais precisa a pena melhor. O que importa de fato, para efeito de repressão penal, é que todos os bandidos (e quando digo todos os bandidos estou falando inclusive daqueles que possuem poder para manipular as coisas a seu favor e evitar a responsabilização) sejam investigados, processados e condenados. Quando o sujeito tiver certeza de que será apenado, aí a situação muda. Mas essa é uma realidade que passa ao longe dos detentores do poder nesta República, acostumados de longa data a manipular o funcionamento dos órgãos de repressão estatal em proveito próprio. Eles querem de um lado acobertar os crime de seus aliados, e de outro usar o aparelho repressor para perseguir os desafetos (e esse é o verdadeiro motivo pelo qual o crime domina o País de norte a sul). Sempre foi assim em regime ditatoriais, e não é diferente no Brasil de hoje. E é nesse contexto que surge a necessidade de alijar poderes do Ministério Público, vez que infelizmente não souberam usar. Sistematicamente enchem as prateleiras dos fóruns com processos contra inocentes, com pedidos de condenações por vezes absurdos objetivando holofotes, enquanto os bandidos estão todos por aí bem soltos, e ainda zombando de suas vítimas.
Falando em sair pela porta da frente, caso já houve no Brasil em que um membro do Ministério Público em estágio probatório deu diversos tiros matando 2 jovens na frente de diversas testemunhas. Nunca foi submetido a juri popular como manda a Constituição, e é considerado "inocente" pela lei brasileira. Enquanto isso, outros são condenados por crimes cuja autoria é totalmente incerta, inexistindo provas, a penas que superam facilmente os 20 anos (caso Nardoni, caso Mércia, caso Bruno, etc., etc.). É essa possibilidade de, mediante boa articulação política, evadir-se da pena é que causa a imensa criminalidade que temos no Brasil. Quando o Ministério Público, as Polícias e o Judiciário tratarem todos os cidadãos de forma rigorosamente idêntica, aí a criminalidade diminui porque a tutela penal será efetiva. E para isso, não é necessário aumentar penas, nem o rigor da lei penal.
O caso Mercia nao tinha provas? Ora, quem condenou foi o povo (júri popular), o mesmo que o sr. diz que deveria ter julgado o caso lá de Bertioga. Na realidade, o sr. deve ter algum problema, dislexia talvez, pois nao sabe argumentar coerentemente. A lógica e contraria a qq argumento seu.
O debate e bom acima de um certo nível. O que o sr. pratica nao e debate (vide o seu comentário abaixo, repleto de aleivosias e ofensas). Se o sítio e juridico, utilize argumentação jurídica solida e nao ofensas e palavreado chulo (estelionatarios, traidores). Só concordo com uma coisa que o sr. afirmou: só o Parlamento poderia mudar esse pais. Poderia se tivesse alguma vontade de mudar o status quo. Ocorre que, com esses que estao ai, pode esperar sentado que nada vai acontecer. E mais fácil promover uma reforma política, e dar um fim a esse sistema político perverso, ou simplesmente adquirir imunidade ao inviabilizar a atividade persecutória?
Concordo com o Grecmann (Outros). Alguns aqui centram suas atenções exclusivamente no ataque aos demais comentaristas, deixando ao longe o tema principal.
O que percebo aqui nos comentários é um bando de Delegados e Advogados recalcados com os poderes de investigação do MP. Senhores, estudem e façam o concurso para o Parquet, o do MPF tem quase todo ano, e às vezes, sobram vagas, devido os candidatos não atingirem o nível mínimo necessário.
Bom fim de semana a todos!!
Caro colega, que moral vc tem para falar que advogado ou delegado tem inveja do poder do promotor. Olha a FENAPEF onde todo dia mostra que os agentes querem ser delegados sem concurso público. Vc é uma piada.
Caro colega, que moral vc tem para falar que advogado ou delegado tem inveja do poder do promotor. Olha a FENAPEF onde todo dia mostra que os agentes querem ser delegados sem concurso público. Vc é uma piada.
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Se esse NS significa que está falando comigo, nunca fui réu nem em ação cível.
Graças a Deus. Até mesmo autor, se eu tiver na minha vida 2 ações, já é muito. Uma de divórcio e outra para alterar o nome do meu genro.
Só não gosto de ser marionete do MP.
Abraços.
Se esse NS significa que está falando comigo, nunca fui réu nem em ação cível.
Graças a Deus. Até mesmo autor, se eu tiver na minha vida 2 ações, já é muito. Uma de divórcio e outra para alterar o nome do meu genro.
Só não gosto de ser marionete do MP.
Abraços.
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