PEC 37 não é apresentada com clareza à opinião publica, diz Batochio

A Proposta de Emenda à Constituição 37 não é apresentada de forma clara ao público e seu propósito é deixar claro os poderes de investigação do Ministério Público, uma vez que a Constituição previu que a tarefa está destinada à polícia judiciária. Esta é a avaliação de José Roberto Batochio, presidente da Comissão de Defesa da Constitucionalidade da Investigação Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.

“Esta PEC tem a finalidade de eliminar do nosso ordenamento jurídico uma dúvida que veio a ser introduzida pelo próprio MP, quando se arrogou o direito de realizar ele as investigações, quando esta tarefa está destinada a polícia judiciária, conforme previsto na Constituição”, disse.

Segundo Batochio, o MP procura seduzir a opinião pública com o discurso — considerado demagógico pelo advogado — de que a PEC trará impunidade e que há ineficiência da polícia. “A impunidade, muito menos que deficiência na investigação criminal, se hospeda no curso do processamento das ações penais onde participa o Ministério Público”, afirma.

Favorável à PEC 37, o advogado questiona também a capacidade do MP realizar as investigações na prática. “Eu fico a imaginar o pequeno contingente, se comparada à polícia, do Ministério Público nas investigações criminais. Os promotores e promotoras em uma ação de busca e apreensão trocando tiros com marginais”, exemplifica.

Para ele, situações assim demonstram, na prática, que a ideia do MP conduzir investigações criminais é mais um apetite institucional que não pode resultar em eficiência. “Quando se verificar que não há recursos materiais e humanos para o MP assumir esta responsabilidade, nós vamos desaguar no casuísmo seletivo. Os casos investigados serão escolhidos, atentando contra o principio da impessoalidade e isonomia do cidadão, assegurados na Constituição”, pondera.

Batochio cita o recente caso do Banestado, em que sete condenados por gestão fraudulenta e evasão de divisas não cumpriram suas penas porque houve prescrição em razão de o MP ter demorado um ano e seis meses para elaborar um parecer. “Se o MP, não tendo tarefa de investigar crimes, que é uma tarefa hercúlea, não consegue fazer os processos tramitarem rápida e celeremente para evitar a impunidade, o que acontecerá se o MP somar a estas atribuições, que já não estão andando bem, a de investigar os crimes que ocorrem na sociedade?” questiona.

“Isso parece non sense, um apetite pantagruélico de atribuições que não poderão ser digeridas posteriormente. Mas o interesse social diz que cabe a polícia investigar, o MP acusar, sem prescrição, a defesa defender e ao juiz julgar. Essas são as tarefas que estão distribuídas na Constituição, que designa cada um dos atores da cena jurisdicional que vão desempenhar esses papéis.”

Veja abaixo a íntegra da entrevista:

dono da bola disse:
02 de maio de 2013 às 23:11

De todos os argumentos dos que defendem a constitucionalidade da PEC 37, o mais tosco é o de que o Ministério Público atua através de um "casuísmo seletivo" nos casos que decide investigar. Ontem mesmo foi publicada notícia na gazeta do Povo, jornal de CURITIBA, atestando que, segundo dados da própria secretaria de segurança pública, somente sete por cento dos Boletins de ocorrência são transformados em inquérito. A justificativa da polícia: "Não temos condições materiais de investigar todos os casos que nos chegam ao conhecimento." Num caso de roubo, ou há prisão em flagrante ou o caso cai no esquecimento, a polícia não investiga; assim é em casos de estelionato, furto, etc...A polícia realiza seleção daquilo que oirá ser investigado sim. Casuísmo existe sim na atividade investigativa da polícia, basta ver os números!!

Marcos Alves Pintar disse:
02 de maio de 2013 às 23:30

Concordo. Os membros do Ministério Público e demais partidários estão fazendo um verdadeiro "estelionato publicitário", fazendo a população crer que a PEC eliminar os poderes do MP.

Márcio Dominici disse:
03 de maio de 2013 às 09:32

1 -É verdade que em apenas três países (Uganda, Quênia e Indonésia) o MP não investiga?
R- Mentira
UGANDA - o MP somente não atuou enquanto Idi Amin Dada foi ditador, isso até 1979. Idi Amin morreu em 2003 e a nova constituição de Uganda copiou a tendência mundial - MP só investiga na fase judicial.
INDONÉSIA - a constituição é de 1945 e foi emendada em 1989 - segue o padrão mundial - MP só na fase judicial, na fase policial é a polícia.
QUENIA - a constituição é de 2010 e uma comissão veio ao Brasil para consultar sobre a nossa Lei Mater - é baseada nos nossos pressupostos de que a investigação criminal fica por conta da polícia e o MP investiga na fase judicial.
Na Inglaterra o MP não investiga, cabe à Polícia o papel de destaque, inclusive auxiliando o serviço da promotoria na elaboração da denúncia. Nos EUA a investigação criminal é a primeira etapa da persecução criminal no direito norte americano. Em geral, ela se inicia por meio de uma notícia-crime e será investigada e regida pelo órgão policial. No entanto, o Promotor (Criminal Prosecutor) dispõe de amplos poderes de negociação e discricionariedade no ajuizamento da ação penal.
O sistema da Europa continental está em franco declínio, lá há particularidade uma vez quem vários países o MP integra a própria magistratura, diferente do que ocorre no Brasil.
2 - É verdade que a PEC 37 irá interferir na atuação de órgãos como Receita, Bacen, CVM, Ibama?
R- Mentira. Nenhum desses órgãos exerce hoje investigação CRININAL. Suas atuações são de controle e fiscalização e nada será alterado. Todos poderão continuar encaminhando seus relatórios diretamente ao MP a fim de que possa ser ofertada a denúncia se já houver elementos suficientes para tal.

Márcio Dominici disse:
03 de maio de 2013 às 09:34

3 - É verdade que a PEC 37 interfere no combate à corrupção?
R – Mentira. (o próprio CNMP já afirmou que a PEC não interfere no combate a corrupção)
O MP confunde o povo leigo fazendo parecer ser a mesma coisa as práticas de corrupção elencadas no Código Penal (investigação CRIMINAL) e os atos de corrupção referentes à improbidade administrativa os quais devem ser apurados através de investigação CIVIL. Quem apura a corrupção como crime é a polícia, mas quem apura a corrupção administrativa (o desvio de verba pública, o uso indevido de bens públicos, o mal uso do dinheiro do erário, a imoralidade administrativa etc.) é o MP através da Ação Civil Pública de apuração de ato de improbidade administrativa – condição esta que a polícia NÃO pode exercer porque não está autorizada por lei. Enquanto a polícia investiga com o Inquérito Policial o MP investiga com o Inquérito Civil (exclusividade dele). E a PEC37 não quer tirar esse poder do MP.
A investigação criminal muitas das vezes esbarra no foro privilegiado, não importa se Delegado ou promotor, é preciso que o Tribunal de Justiça autorize uma investigação contra um deputado ou prefeito, por exemplo. Portanto é muito mais eficaz o combate a corrupção quando se utiliza de ações de improbidade administrativa.O MP, no entanto, IMPEDIU QUE A DEFENSORIA PÚBLICA PUDESSE AJUIZAR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS VISANDO O COMBATE À CORRUPÇÃO. Por qual razão o MP não permitiu que a defensoria pública contribuísse no combate à corrupção no país?4 - É verdade que a aprovação da PEC 37 poderá prejudicar várias investigações em andamento realizadas pelo MP? R – Mentira. A PEC 37 traz em seu texto (substitutivos) que TODAS as investigações, ainda que ilegais realizadas pelo MP até a data de aprovação da emenda serão convalidad

Olho clínico disse:
03 de maio de 2013 às 09:36

Oras, um advogado deste calibre se limitar a isso? Se investigar é trocar tiros, deviam fechar a polícia civil e deixar só a PM, na proporção. Ele sequer falou sobre os demais órgãos que investigam. COAF, Receita, Controladoria...postura de ranso classista...direciona somente contra o MP. Por acaso a polícia não só investiga o que quer? Veja quantos BOs sequer saem da mesa.

Márcio Dominici disse:
03 de maio de 2013 às 09:37

É reconfortante saber que, embora setores da imprensa nacional, tentem empurrar goela abaixo que a PEC 37 favoreça a impunidade ( em relação a isso membros do CNMP ja disseram que a pec não afeta o combate a corrupção), que toda uma geração mais experimentada, cujo brilhantismo intelectual serve de orientação a toda comunidade jurídica, sendo uma verdadeira "congregação de sábios", da qual fazem parte Carlos Veloso, José Afonso da Silva, Batochio, Tourinho Filho, Ives Gandra Martins, Nelson Jobim, Luís roberto Barroso, Guilherme Nucci, Cézar R. Bitencourt, entre tanto outros, não aceita a inversão que o MP propõe, do outro lado não vemos sequer um jurista de respeito manifestando-se contrariamente à proposta de emenda constitucional 37. A ideia em que se manifestam o que são contrários À PEC se escora em razões práticas distorcidas, lamentavelmente amparadas pela jurisprudência (que no Brasil muda ao sabor do vento), não na estrutura da CF.

Márcio Dominici disse:
03 de maio de 2013 às 09:42

A PEC não interfere na investigações destes e outros órgãos, o MP mente mais uma vez. Tais órgãos realizam e vão continuar realizando atividade de fiscalização e controle, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, apenas o MP tentar forçar a barra. todas as atividades dos órgãos citados vão continuar sendo remetidas ao MP que se forem suficientes poderão embasar denúncia, caso contrário requisite-se diligências policiais. Dizer o contrário é mentira e só engana leigos, uma vez que todos juristas de renome ja se manifestaram a favor da PEC. A favor do MP estão alguns ministros do STF que por coincidência são todos promotores de origem

RAFAEL ADV disse:
03 de maio de 2013 às 09:45

Se a polícia age da maneira que tu disse, não seria uma falha do MP que exerce o controle externo???
Por que motivo todo comentárista PRÓ-MP usa nomes falsos no Conjur? tipo "imparcial" "praetor" "outros" ???
Vou te fazer a mesma pergunta que fiz noutro tópico:
Se a PEC37 "VAI TIRAR DO MP O PODER DE INVESTIGAR CRIMES" então me cite 3 crimes que tenham tido uma investigação CRIMINAL bem sucedida do MP desde 1988 ???? Algum traficante ou político corrupto que tenha sido condenado após investigação criminal do MP??? Alguma investigação do MP que não tenha saído no Jornal antes de ser protocolada no fórum ???

Olho clínico disse:
03 de maio de 2013 às 10:00

Talvez pelo mesmo motivo que o senhor não use seu sobrenome... Mais uma vez, como o senhor mesmo fez, não tocou nos OUTROS órgãos que investigam, mas só no MP, demonstrando o ranso classista...
Conheça um pouco mais o trabalho do MP, ao invés de desqualifica-lo sem qualquer prova ou fundamento. Tenho certeza de que ao menos refletirá, ao invés de bradar palavras rancorosas, tentando diminuir uma instituição que tem falhas, como todas as outras, mas que ajuda também...

RAFAEL ADV disse:
03 de maio de 2013 às 10:09

a sua frase: "uma instituição que tem falhas, como todas as outras, mas que ajuda também" eu aplico a toda e qualquer instituição, polícia, MP,Justiça... etc...
Todas as instituições poderão continuar investigando e trazendo de volta ao erário dinheiro desviado e sonegado... Investigação civil e administrativa continuará...
e o MP pode continuar requerendo diligências para a Polícia e exercendo o controle externo sobre esta...
abraço

opinião sincera disse:
03 de maio de 2013 às 11:01

O comentarista Sr. Imparcial (Outros)não está se apresentando tão imparcial assim. Deveria se apresentar com outro pseudonomo. Da forma como se apresenta com o viés irado contra o ilustre e sabio articulista, deixa a impressão de ser um membro, familiar ou simpatizante do MP, e está, por via transversa, manifestando o puro corporativismo, ele sim, demonstrando ranço corporativista.
O que vemos de fato é a comunidade do pensamento juridico especializado se posicionando favoral à PEC, com argumentos mais solidos, enquanto os detratores da proposta, à mingua de argumentos solidos, estão a fazer um verdadeiro contorcionismo exegético e interpretativo da Constituição na tentativa de construir argumentos favoraveis, e também praticando um estelionato midiatico para incitar a opinião pública contra o parlamento para forçar a rejeição da materia, utilizando-se de todos os expedientes mais sordidos: promotores fazendo sermão nas igrejas iludindo os incautos, colhendo abaixo assinado nas portas dos templos para combater a LEI QUE VAI EXTINGUIR O MP, procuradorias de justiça estaduais oferecendo elogios individuais aos promotores que mais se destacarem no incitamento contra a PEC, pagamento de diarias de viagem para membros do MP viajarem a locais de evento que na verdade são transformados em palanques contra a PEC, etc... etc.... etc....

Bellbird disse:
03 de maio de 2013 às 13:55

Entra no site Portal Europeu e analisa as polícias da DINAMARCA E FINLÂNIDA ( estão entre os 3 países menos corrupto do mundo). A polícia oferece denuncia e tem inquérito policial.

Bellbird disse:
03 de maio de 2013 às 13:55

Entra no site Portal Europeu e analisa as polícias da DINAMARCA E FINLÂNIDA ( estão entre os 3 países menos corrupto do mundo). A polícia oferece denuncia e tem inquérito policial.

Delegado Ari Carlos disse:
03 de maio de 2013 às 20:28

Numa outra publicação, lí que o Presidente da Câmara dos Deputados irá rediscutir a PEC, desta vez, mediante uma comissão formada por Delegados de Polícia, promotores de justiça, deputados, dentre outros. Causa estranheza não terem convidado a O.A.B. Por que será ? Acredito que a resposta a esta pergunta seja tão clara quanto o sol.
Obviamente que sou a favor da PEC, seja por razões jurídicas, seja por corporativismo mesmo, afinal, estou na Polícia Judiciária há 25 anos, porém, se pudesse participar do tal grupo de trabalho, o qual, pelo que lí, terá 30 dias de prazo para aparar as divergências institucionais, colocaria a seguinte situação para ser discutida:
Nós, Delegados de Polícia, a quem o CONJUR adotou o nome de "Policiais", dando a impressão de que até um soldado, sem qualquer desmérito a tal cargo, possa instaurar inquérito policial e sair investigando, vamos aceitar o "auxílio" que o Ministério Público tanto insiste em nos dar, ou seja, poderá, com assento em norma constitucional, realizar investigações, desde que, o artigo que lhe atribui exclusividade na ação penal pública seja também alterado, para nele constar que o Delegado de Polícia, também poderá oferecer denúncias, nos crimes de ação pública. Afinal, a quem interessa manter nas mãos exclusivas dos senhores "donos das ações penais", a exclusividade de tal atribuição?

Delegado Ari Carlos disse:
03 de maio de 2013 às 20:28

Numa outra publicação, lí que o Presidente da Câmara dos Deputados irá rediscutir a PEC, desta vez, mediante uma comissão formada por Delegados de Polícia, promotores de justiça, deputados, dentre outros. Causa estranheza não terem convidado a O.A.B. Por que será ? Acredito que a resposta a esta pergunta seja tão clara quanto o sol.
Obviamente que sou a favor da PEC, seja por razões jurídicas, seja por corporativismo mesmo, afinal, estou na Polícia Judiciária há 25 anos, porém, se pudesse participar do tal grupo de trabalho, o qual, pelo que lí, terá 30 dias de prazo para aparar as divergências institucionais, colocaria a seguinte situação para ser discutida:
Nós, Delegados de Polícia, a quem o CONJUR adotou o nome de "Policiais", dando a impressão de que até um soldado, sem qualquer desmérito a tal cargo, possa instaurar inquérito policial e sair investigando, vamos aceitar o "auxílio" que o Ministério Público tanto insiste em nos dar, ou seja, poderá, com assento em norma constitucional, realizar investigações, desde que, o artigo que lhe atribui exclusividade na ação penal pública seja também alterado, para nele constar que o Delegado de Polícia, também poderá oferecer denúncias, nos crimes de ação pública. Afinal, a quem interessa manter nas mãos exclusivas dos senhores "donos das ações penais", a exclusividade de tal atribuição?

Frankil disse:
03 de maio de 2013 às 23:06

Delegado Ari, o senhor vive em que mundo? O cargo de delegado está preste a ser extinto.

Bellbird disse:
04 de maio de 2013 às 09:48

Extinto está a função de Agente da Polícia Federal. Já tem uma minuta de projeto de lei para criar o cargo de analistas da PF com o apoio dos Delegados, deputados e Senadores ( se informe com sua federação). Vcs serão cargo em extinção. Eles terão o subsídio inicial de 12 mil e final 18. E vcs???? Assim como delegado é cargo em extinção, xerife nos Estados Unidos também é, pois assim como só existe jabuticaba no Brasil, só existe xerife nos Estados Unidos. Aproveita e tenta um contato com eles. Nos países da Europa, já ha o pensamento de se colocar um bacharel em direito para dirigir as polícias judiciárias.

Bellbird disse:
04 de maio de 2013 às 09:48

Extinto está a função de Agente da Polícia Federal. Já tem uma minuta de projeto de lei para criar o cargo de analistas da PF com o apoio dos Delegados, deputados e Senadores ( se informe com sua federação). Vcs serão cargo em extinção. Eles terão o subsídio inicial de 12 mil e final 18. E vcs???? Assim como delegado é cargo em extinção, xerife nos Estados Unidos também é, pois assim como só existe jabuticaba no Brasil, só existe xerife nos Estados Unidos. Aproveita e tenta um contato com eles. Nos países da Europa, já ha o pensamento de se colocar um bacharel em direito para dirigir as polícias judiciárias.

Bellbird disse:
04 de maio de 2013 às 09:55

Essa particularidade brasileira – a exigência do bacharelado em direito para delegados – é citada por Fiona Macaulay, professora da Universidade de Bradford (Reino Unido), como um elemento de sobreposição entre a polícia e o sistema judicial:
Assim, por exemplo, a polícia civil no Brasil não constitui uma mera força investigativa, como em outros países, exercendo uma função quase judicial. A investigação policial espelha aquela conduzida pelos tribunais, convertendo o delegado de polícia – obrigatoriamente graduado em direito – em um juiz de instrução de facto, e a delegacia em uma "vara", conduzida por um "escrivão".[4]
Lembrando , no Reino Unido o MP não investiga e em muitos casos, quem oferece a denuncia (acusa) é a própria polícia.

Bellbird disse:
04 de maio de 2013 às 09:55

Essa particularidade brasileira – a exigência do bacharelado em direito para delegados – é citada por Fiona Macaulay, professora da Universidade de Bradford (Reino Unido), como um elemento de sobreposição entre a polícia e o sistema judicial:
Assim, por exemplo, a polícia civil no Brasil não constitui uma mera força investigativa, como em outros países, exercendo uma função quase judicial. A investigação policial espelha aquela conduzida pelos tribunais, convertendo o delegado de polícia – obrigatoriamente graduado em direito – em um juiz de instrução de facto, e a delegacia em uma "vara", conduzida por um "escrivão".[4]
Lembrando , no Reino Unido o MP não investiga e em muitos casos, quem oferece a denuncia (acusa) é a própria polícia.

Bellbird disse:
04 de maio de 2013 às 10:09

Fiz uma pesquisa no site da Justiça Europeia e lá informa que o MP não investiga na FINLÂNDIA, DINAMARCA, PAÍS DE GALES, INGLATERRA E IRLANDA. Nestes países até a polícia oferece denúncia. Fiz uma pesquisa nos sites da América Latina. Nestes países não tem delegado e nem inquérito Policial como o nosso. Do México até a Argentina temos polícias de alto padrão?
Vamos jogar limpo e vocês policiais federais sejam homens e digam qual a razão de ser contra a PEC. Acredito que se criasse o tal do Oficial de Polícia como queriam, com todo certeza apoiariam a PEC.

Bellbird disse:
04 de maio de 2013 às 10:09

Fiz uma pesquisa no site da Justiça Europeia e lá informa que o MP não investiga na FINLÂNDIA, DINAMARCA, PAÍS DE GALES, INGLATERRA E IRLANDA. Nestes países até a polícia oferece denúncia. Fiz uma pesquisa nos sites da América Latina. Nestes países não tem delegado e nem inquérito Policial como o nosso. Do México até a Argentina temos polícias de alto padrão?
Vamos jogar limpo e vocês policiais federais sejam homens e digam qual a razão de ser contra a PEC. Acredito que se criasse o tal do Oficial de Polícia como queriam, com todo certeza apoiariam a PEC.

Bellbird disse:
04 de maio de 2013 às 11:08

Fiz uma pesquisa no site da Justiça Europeia e lá informa que o MP não investiga na FINLÂNDIA, DINAMARCA, PAÍS DE GALES, INGLATERRA E IRLANDA. Nestes países até a polícia oferece denúncia. Fiz uma pesquisa nos sites da América Latina. Nestes países não tem delegado e nem inquérito Policial como o nosso. Do México até a Argentina temos polícias de alto padrão?
Vamos jogar limpo e vocês policiais federais sejam homens e digam qual a razão de ser contra a PEC. Acredito que se criasse o tal do Oficial de Polícia como queriam, com todo certeza apoiariam a PEC.

Bellbird disse:
04 de maio de 2013 às 11:08

Fiz uma pesquisa no site da Justiça Europeia e lá informa que o MP não investiga na FINLÂNDIA, DINAMARCA, PAÍS DE GALES, INGLATERRA E IRLANDA. Nestes países até a polícia oferece denúncia. Fiz uma pesquisa nos sites da América Latina. Nestes países não tem delegado e nem inquérito Policial como o nosso. Do México até a Argentina temos polícias de alto padrão?
Vamos jogar limpo e vocês policiais federais sejam homens e digam qual a razão de ser contra a PEC. Acredito que se criasse o tal do Oficial de Polícia como queriam, com todo certeza apoiariam a PEC.

Delegado Ari Carlos disse:
04 de maio de 2013 às 15:18

Sr. Frankil (agente da Polícia Federal):
É sabido, notório, cediço, que os policiais (civis e federais) são meros auxiliares do Delegado de Polícia e como tais, subalternos, subordinados e sem parcela de poder decisório. A rigor da legislação, existem para auxiliar o Delegado.
Se verdadeira sua afirmação (a carreira de Delegado está prestes a ser extinta), pergunto: A quem os Senhores auxiliarão? Posso lhe adiantar que não adianta buscar guarida no Ministério Público por que lá eles não querem vocês...
Os auxiliares da autoridade policial, em especial da Polícia Federal sonham em paridade remuneratória com o superior hierárquico. Querem receber salários iguais aos dos Delegados de Polícia. Este desejo seria cômico se não fosse trágico. Se assim fosse, quem em sã consciência faria concurso ao cargo de delegado de polícia, sabendo de todas as agruras que tal posto impõe a seu ocupante, sabedor que um agente ou um escrivão receberia os mesmos vencimentos?
A pretensão dos senhores é sórdida e mais sórdida ainda é manifestarem-se publicamente contra a PEC 37, como se a não aprovação de tal reforma fosse trazer para os senhores algum tipo de benefício.
Lamentável.

Delegado Ari Carlos disse:
04 de maio de 2013 às 15:18

Sr. Frankil (agente da Polícia Federal):
É sabido, notório, cediço, que os policiais (civis e federais) são meros auxiliares do Delegado de Polícia e como tais, subalternos, subordinados e sem parcela de poder decisório. A rigor da legislação, existem para auxiliar o Delegado.
Se verdadeira sua afirmação (a carreira de Delegado está prestes a ser extinta), pergunto: A quem os Senhores auxiliarão? Posso lhe adiantar que não adianta buscar guarida no Ministério Público por que lá eles não querem vocês...
Os auxiliares da autoridade policial, em especial da Polícia Federal sonham em paridade remuneratória com o superior hierárquico. Querem receber salários iguais aos dos Delegados de Polícia. Este desejo seria cômico se não fosse trágico. Se assim fosse, quem em sã consciência faria concurso ao cargo de delegado de polícia, sabendo de todas as agruras que tal posto impõe a seu ocupante, sabedor que um agente ou um escrivão receberia os mesmos vencimentos?
A pretensão dos senhores é sórdida e mais sórdida ainda é manifestarem-se publicamente contra a PEC 37, como se a não aprovação de tal reforma fosse trazer para os senhores algum tipo de benefício.
Lamentável.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.