O presidente da subseção da OAB de Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco, foi expulso, na última quarta-feira (22/5), da sala onde aguardava audiência. A ordem foi dada pelo juiz substituto da 3ª Vara Cível da comarca, André Quintela Alves Rodrigues.
Em Nota Pública, divulgada nesta sexta-feira (24/5), o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse que vai propor Desagravo ao Conselho Seccional em repúdio à expulsão de Stocco. “Restringir ou vedar o acesso do advogado a uma unidade forense constitui prática arbitrária e ilegal da autoridade judiciária”, afirmou Marcos da Costa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Leia a íntegra da Nota Pública:
A Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo vem a público manifestar solidariedade ao presidente da 12ª Subsecção de Ribeirão Preto, Domingos Assad Stocco, que na última quarta-feira (22/5) foi vítima da arbitrariedade de um magistrado, que determinou sua escolta por forças policias para fora da sala, onde aguardava, na condição de advogado, a abertura de uma audiência.
Certamente, o protesto registrado pelo presidente de Ribeirão Preto no episódio encontra eco em toda a advocacia paulista, que repudia tal excesso, por constituir violação às mais basilares prerrogativas profissionais de um advogado que, no exercício de seu múnus público, pode ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro ou em qualquer recinto, no qual funcione repartição judicial ou outro serviço público, como estabelece o Lei Federal 8.906/1994.
Restringir ou vedar o acesso do advogado a uma unidade forense constitui prática arbitrária e ilegal da autoridade judiciária, que deve exercer suas funções dentro dos limites da lei, não podendo exceder em suas atribuições para não incorrer no risco de abuso de autoridade. O exercício da defesa está lastreado por garantias constitucionais para que a advocacia possa ser exercida com independência, em nome do cidadão.
No intuito de repudiar a agressão e responder ao agravo sofrido pelo presidente da Subsecção de Ribeirão Preto; a Diretoria da OAB SP estará submetendo ao plenário do Conselho Seccional, que se reúne na próxima segunda-feira (27/5), pedido de Desagravo, de ofício, ao presidente Domingos Assad Stocco.
São Paulo, 24 de maio de 2013.
Marcos da Costa
Presidente da OAB-SP

E como fica o agente estatal que comete ilegalidade?
Ora, este juiz tem que ser punido exemplarmente pelo CNJ. Não estamos em um país ditatorial ondem que manda é o ditador. Juiz não é dono de tribunal. É um servidor público e não deve agir como um ditador. É um absurdo este tipo de atitude. Deve ser um juizinho de porta de cadeia.
E o outro lado, o Conjur se deu o trabalho de ouvir?
Saber o motivo da ocorrência?
As palavras são bonitas, mas a realidade nem sempre é. Não se sabe (o Conjur não foi capaz de descobrir) o que aconteceu...
Qualquer pré-julgamento é errado.
Devo concordar com o Prætor (Outros). Afinal, o que aconteceu exatamente? Sair em busca da notícia é uma obrigação de todo bom jornalista.
A própria notícia, ao ocultar o porquê, deixa antever que houve algum problema relevante e o senhor advogado não é tão santo quanto pintam. No mais, não há qualquer notícia ali. trata-se de mero panfleto de desagravo. Fica a curiosidade.
Que porcaria de notícia. Nem se preocupou em dizer qual foi o motivo por qual o advogado foi expulso. O CONJUR já se preocupou em informar melhor aos seis leitores, mas parece que alguma coisa esta decaindo. Se não sabia o motivo? Procurasse informação e ai passava a notícia completa.
Vê-se pelos diversos comentários lançados aqui que a OAB/SP errou mais uma vez. Deveria ter explicado, detalhadamente, o que exatamente aconteceu.
Foi expulso porque? De fato foi um rumpante de imperialismo do magistrado? Ou ele utilizou-se do seu poder geral de polícia das audiências e de seu ambiente de trabalho, no caso o Fórum e retirou o nobre causídico por entender que era isso que deveria ter sido feito? Depois se apoia a oficialização do curso de Jornalismo como ato obrigatório ao ingresso na profissão e os menos avisados reclamam que é cerceamento de direito e de liberdsdes públicas.... Notícia incompleta também viola o direito de manifestação do pensamento e arrosta a boa fé.... Explique-se senhor jornalista.
Com todo respeito aos demais comentários postados, mas entendo que "jamais" um juiz pode EXPULSAR um advogado da sala de audiência. Não existe motivo que possa justificar ou legitimar a expulsão de um advogado da sala da audiência sem que se configure abuso de autoridade. O poder de polícia do juiz na audiência não ampara a expulsão do advogado. Caso o juiz entenda que a conduta do advogado prejudica o andamento da audiência deve, por prudência e respeito á lei, suspender o ato processual e comunicar a conduta do advogado à OAB, mas jamais, repetindo, expulsar o advogado, pois tal conduta demonstra a forma arbitrariedade de agir do juiz. Cabe ressaltar que no caso narrado no texto, se o advogado representa uma das partes, a expulsão prejudica o ato processual, e se o advogado estava na sala de audiência como representante da OAB local, a expulsão do representante de classe torna o ato processual maculado pela arbitrariedade. E mais, neste último caso, os causídicos presentes deveriam, por ética profissional e repudio a conduta arbitrária, deixar a sala de audiência juntamente com o colega expulso pelo arbitrário juiz. Um juiz que não respeita advogado não merece respeito da sociedade, quiçá dos advogados. Há de se firmar de uma vez por todas, exceto condutas típicas penais, o advogado não pode ser retirado a força ou, pior ainda, expulso de sala de audiências. O advogado que sofre esta violência deve dar voz de prisão em flagrante delito para todos, ao juiz e seus longa manus. Condutas indevidas (não criminosas) de advogados devem ser apuradas exclusivamente pela OAB.
O posicionamento do Horácio Vanderlei Tostes (Defensor Público Estadual) mostra-se equivocado. Em direito nada é absoluto, e embora em regra o juiz não possua o poder de "expulsar" o advogado, essa regra deve ser temperada caso o causídico, por exemplo, ameace a integridade física dos presentes. Na verdade, por omissão da mídia e da própria OAB nós não sabemos o que aconteceu. Não se pode dizer que o juiz ou o advogado estava certo porque não temos os fatos e toda conclusão é precipitada.
feito por quem e contrario a manutencao de vínculos com a OAB...
e se algum motivo juridicamente relevante, como bem observou o dr. MAP, tiver levado o juiz a agir do modo noticiado? Noticia meia boca nao e noticia, mas sim fofoca.
Não importa o que o advogado tenha feito ou como o juiz interpretou o que fez ... se a Autoridade Judiciária enquanto Autoridade Pública não determinou a prisão em flagrante do advogado o magistrado errou.
O juiz representa o Juízo, o Estado, a Autoridade. Se sentiu-se ameaçado ou desacatado nessa Autoridade que representa deveria ter "dado voz de prisão em flagrante" ao advogado e o conduzido preso até uma Delegacia de Polícia, se apresentando incontinenti na unidade policial como vítima de pratica criminosa apra as providências legais.
Agora expulsar da sala simplesmente parece não ser a solução esperada, está mais para um ato arbitrário.
Antes que alguém "atire pedras": não estou a afirmar que o advogado pode tudo, inclusive ameaçar ou desacatar ... estou afirmando que se tal fato ocorreu ao ponto do advogado ser compelido a se retirar da sala deveria ter sido preso em flagrante ... se não foi motivo para prisão, não pode ser motivo para expulsão.
Simples assim ...
A CONJUR poderia ter aprofundado um pouco mais e, pelo menos, esclarecido sobre as razões (a motivação) que resultaram na expulsão do advogado pelo juiz da sala de audiências.
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