A polêmica envolvendo a eleição para os cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo ganhou mais um capítulo judicial. Por meio do advogado Gabriel Macedônio de Sá, o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira apresentou Ação Cautelar Incidental ao Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal. A ação, proposta incidentalmente ao Mandado de Segurança 32.451, pede que os ministros explicitem a vedação à reeleição do presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, no pleito marcado para 4 de dezembro.
O prazo final para inscrição dos candidatos é esta quarta-feira (13/11) e, enquanto o plenário do STF não se manifesta sobre o mérito do Mandado de Segurança, está em, vigor a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski. Em 10 de outubro, ele suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (no âmbito do Pedido de Providências 0005039-51.2013.2.00.0000) e validou a Resolução 606/2013 do Órgão Especial do TJ-SP, liberando a candidatura de todos os desembargadores.
Na petição inicial da ação cautelar, a defesa do desembargador Luiz Beethoven Ferreira afirma que a liminar concedida por Lewandowski não contempla qualquer manifestação sobre a possibilidade de reeleição. Como o assunto “ganhou relevo nos últimos tempos, em razão da manifesta intenção do atual mandatário do TJ-SP em se candidatar novamente à presidência da corte”, é necessário questionamento ao STF, para evitar risco de lesão grave e de difícil reparação, segundo a petição.
A peça cita a completa ausência de manifestação sobre o assunto na Resolução 606 e a proximidade do pleito como justificativas para a apresentação da ação cautelar. Entre as manifestações de Ivan Sartori apresentadas pelo desembargador Luiz Beethoven Ferreira, está em e-mail enviado pelo presidente aos colegas do TJ-SP, em que ele diz não descartar participação na disputa. Sem qualquer indicação sobre o assunto, “o restabelecimento da Resolução 606 pode suscitar astúcia hermenêutica” que autorize a reeleição por conta da falta de vedação expressa.
De acordo com a petição, a elegibilidade da disputa é oposta à reeleição, e ambas devem ser mantidas de forma distinta. Para o desembargador, a proposta de democratização do Judiciário por meio da Resolução 606 “não pode ser colocada a serviço de interesses pessoais de quem quer que seja”. Ele aponta que não houve discussão aprofundada sobre a pertinência, validade e adequação regimental e legal por parte do Órgão Especial do TJ-SP, o que justifica a ausência de normatização da reeleição na Resolução 606.
Luiz Beethoven Ferreira diz que a ausência de definição criou um vazio legal que poderá ser aproveitado por Ivan Sartori no prazo final para a inscrição dos candidatos, e garante que isso não é, nem será, democrático. Assim, ele pede que a ação seja acolhida em caráter liminar, para que seja explicitada a vedação à reeleição e, após oitiva da parte contrária, a confirmação definitiva da tutela.
Clique aqui para ler a petição.

Os ânimos estão exaltados. Ingressei com um pedido de providências junto ao CNJ requerendo também o afastamento de Sartori do processo eleitoral a se realizar em dezembro próximo (processo 0006153-25.2013.2.00.0000) e vi agora que o douto Desembargador lançou uma série de ataques contra mim, sem nenhum nexo com o pedido em curso.
Exaltados estão, pelo que vejo, apenas, os ânimos de MAP, como de costume.
A pretensão do comentarista em interferir nos rumos do TJSP é, de toda sorte, hilária.
Esse desembargador esta fazendo um papel feio, quem é ele pra falar em democracia e moralidade. Antes seria uma boa ideia ele se explicar sobre as investigações que foram feitas contra ele pors suposto envolvimento de adoções em Jundiaí. Ah, mas o orgão especial e o csm arquivaram o caso em 2001, mas vai ver quem eram essas pessoas que arquivaram o caso. Retornando ao caso em tela, não vai nem ser julgado esse mandado de segurança, sabe porque..., falta cacife moral para o impetrante. E moral no STF é tudo.
Foi exatamente o que disse, sr. Prætor (Outros), quando eu ingressei no CNJ com o pedido de providências 0004160-44.2013.2.00.0000 discutindo a questão da distribuição de senha, embora esse processo tenha sido julgado procedente hoje.
PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CONSELHEIRO 0006153-25.2013.2.00.0000 : Marcos Alves Pintar
Requerente
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Ivan Ricardo Garisio Sartori
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Advogado(s): SP199051 - Marcos Alves Pintar (REQUERENTE)
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"O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, prestou informações (evento 11) no sentido de que “a questão atinente ao universo dos elegíveis – e, por continência, de eventual reeleição aos cargos de direção do Tribunal de Justiça – foi subtraída da competência do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, por força de decisão claríssima do Colendo Supremo Tribunal Federal, do Mandado de Segurança nº 32.451/DF”.
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Tendo em vista a alegação trazida aos autos, seja expedido, por cautela e com a necessária urgência, ofício ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, Relator do referido Mandado de Segurança, consultando Sua Excelência se a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 32.451/DF compreende, ou não, o tema relativo à proibição de reeleição de que trata o caput do art. 102 da Lei Complementar nº 35, de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A consulta tem por objetivo evitar possível interferência do Conselho Nacional de Justiça em matéria afeta à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
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Encaminhe-se cópia dos autos por meio físico.
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Brasília, data infra.
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FABIANO SILVEIRA
Conselheiro"
O STF quer apreciar a segunda leva de embargos de declaração na AP 470, caso do mensalão. Será que vai dar para colocar em julgamento essa questão e também o mérito do mandado de segurança? Só o STF sabe o que será da eleição aqui em SP...
Terminou o impasse. O Conselho Nacional de Justiça há poucas horas deferiu medida liminar no pedido de providências 0006153-25.2013.2.00.0000 proibindo a candidatura de Ivan Sartori. O prazo final é hoje, e exceto se ele conseguir reverter a medida hoje mesmo legalmente não terá como se candidatar.
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