Decisão que proíbe prefeitura de ceder área a Instituto Lula é mantida

Por avaliar a existência de situações de inconstitucionalidade, a Justiça de São Paulo manteve decisão que proíbe a prefeitura da capital paulista de assinar ou manter contrato para ceder dois terrenos no centro da cidade para o Instituto Lula. O desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, negou pedido de efeito suspensivo apresentado pela instituição contra liminar concedida no dia 10 de fevereiro.

Naquela data, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, avaliou que a concessão de áreas municipais para um memorial com acervo privado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ofende “diversos princípios democráticos”. A lei que autoriza a medida foi sancionada em 2012, ainda no governo do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), e questionada pelo Ministério Público.

Para o juiz, a aprovação revela “o patrimonialismo ou neopatrimonialismo do Estado Brasileiro”, pois ocorreu no “momento político-partidário de reconhecimento nacional do recém-criado PSD, quando o então prefeito [Kassab] buscava aproximação política com o PT”.

Reprodução

O Instituto Lula, que planejava construir em uma área de 4.305 m² o Memorial da Democracia (projeto ao lado), apresentou Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância. Mas o desembargador relator do caso considerou haver “perceptível atentado” a artigos da Constituição, como o que estabelece os princípios da impessoalidade e da moralidade, e também da Lei Federal 8.666/93, que obriga o “interesse público devidamente justificado” para alienação de bens da Administração Pública.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 2030523-73.2014.8.26.0000

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

alvarojr disse:
07 de março de 2014 às 15:16

Quem não se lembra de que nosso famigerado ex-presidente tentou expulsar do país SUMARIAMENTE o jornalista norte-americano Larry Rohter por acusá-lo de beber em demasia (fato que não escapa ao conhecimento de muita gente e nem o próprio ex-presidente faz questão de esconder).
Nosso Judiciário pode ter suas mazelas, mas uma decisão como essa é motivo de celebração. Um alento.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Observadordejuris disse:
10 de março de 2014 às 11:19

Muito alvissareira essa decisão, já que ela prenuncia que nem tudo está aparelhado no mundo do Poder Judiciário. Mais uma vez o bom exemplo vem do andar de baixo. A atitude independente e louvável desse julgador em especial demonstra que o critério de seleção para o preenchimento dos cargos da magistratura nacional a se adotar deve ser o da meritocracia. Deve ser regra geral, mesmo para a mais alta Corte, sem a indevida intromissão política de outro poder, fato esse que, queiramos ou não, cria dependência gerada pela gratidão ao nomeante.

Observadordejuris disse:
10 de março de 2014 às 11:19

Muito alvissareira essa decisão, já que ela prenuncia que nem tudo está aparelhado no mundo do Poder Judiciário. Mais uma vez o bom exemplo vem do andar de baixo. A atitude independente e louvável desse julgador em especial demonstra que o critério de seleção para o preenchimento dos cargos da magistratura nacional a se adotar deve ser o da meritocracia. Deve ser regra geral, mesmo para a mais alta Corte, sem a indevida intromissão política de outro poder, fato esse que, queiramos ou não, cria dependência gerada pela gratidão ao nomeante.

amigo de Voltaire disse:
10 de março de 2014 às 17:48

Neste acervo, dentre outras maravilhas da lavra do ex-presidento, deve estar a gravaçao de sua aula sobre o clima . Imperdível . Quem nao viu nao sabe o que perde. Ver lula e o clima - youtube!

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