Por avaliar a existência de situações de inconstitucionalidade, a Justiça de São Paulo manteve decisão que proíbe a prefeitura da capital paulista de assinar ou manter contrato para ceder dois terrenos no centro da cidade para o Instituto Lula. O desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, negou pedido de efeito suspensivo apresentado pela instituição contra liminar concedida no dia 10 de fevereiro.
Naquela data, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, avaliou que a concessão de áreas municipais para um memorial com acervo privado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ofende “diversos princípios democráticos”. A lei que autoriza a medida foi sancionada em 2012, ainda no governo do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), e questionada pelo Ministério Público.
Para o juiz, a aprovação revela “o patrimonialismo ou neopatrimonialismo do Estado Brasileiro”, pois ocorreu no “momento político-partidário de reconhecimento nacional do recém-criado PSD, quando o então prefeito [Kassab] buscava aproximação política com o PT”.
O Instituto Lula, que planejava construir em uma área de 4.305 m² o Memorial da Democracia (projeto ao lado), apresentou Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância. Mas o desembargador relator do caso considerou haver “perceptível atentado” a artigos da Constituição, como o que estabelece os princípios da impessoalidade e da moralidade, e também da Lei Federal 8.666/93, que obriga o “interesse público devidamente justificado” para alienação de bens da Administração Pública.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2030523-73.2014.8.26.0000

Quem não se lembra de que nosso famigerado ex-presidente tentou expulsar do país SUMARIAMENTE o jornalista norte-americano Larry Rohter por acusá-lo de beber em demasia (fato que não escapa ao conhecimento de muita gente e nem o próprio ex-presidente faz questão de esconder).
Nosso Judiciário pode ter suas mazelas, mas uma decisão como essa é motivo de celebração. Um alento.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Muito alvissareira essa decisão, já que ela prenuncia que nem tudo está aparelhado no mundo do Poder Judiciário. Mais uma vez o bom exemplo vem do andar de baixo. A atitude independente e louvável desse julgador em especial demonstra que o critério de seleção para o preenchimento dos cargos da magistratura nacional a se adotar deve ser o da meritocracia. Deve ser regra geral, mesmo para a mais alta Corte, sem a indevida intromissão política de outro poder, fato esse que, queiramos ou não, cria dependência gerada pela gratidão ao nomeante.
Muito alvissareira essa decisão, já que ela prenuncia que nem tudo está aparelhado no mundo do Poder Judiciário. Mais uma vez o bom exemplo vem do andar de baixo. A atitude independente e louvável desse julgador em especial demonstra que o critério de seleção para o preenchimento dos cargos da magistratura nacional a se adotar deve ser o da meritocracia. Deve ser regra geral, mesmo para a mais alta Corte, sem a indevida intromissão política de outro poder, fato esse que, queiramos ou não, cria dependência gerada pela gratidão ao nomeante.
Neste acervo, dentre outras maravilhas da lavra do ex-presidento, deve estar a gravaçao de sua aula sobre o clima . Imperdível . Quem nao viu nao sabe o que perde. Ver lula e o clima - youtube!
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