Com o encerramento da AP 470, o processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal terminou também uma série de debates sobre temas importantes para o Direito Criminal, apontando as teses que deverão ser adotadas por outras instâncias da Justiça e em novas análises pelos ministros.
A própria aceitação dos Embargos Infringentes, na qual o Supremo evoluiu seu entendimento sobre lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, foi, por si só, foco de dúvidas. No caso da lavagem de dinheiro, advogados e magistrados ainda questionavam como as mudanças da Lei de Lavagem de Dinheiro promovidas pela Lei 12.683/2012 afetariam os julgamentos quando o Supremo teve de analisar o tema. Já sobre formação de quadrilha a grande dúvida era diferenciá-la das situações de coautoria.
Entenda os posicionamentos da corte:
Quadrilha
Tese vencedora no julgamento da ação principal:
O artigo 288 do Código Penal considerou como crime de quadrilha o fato de associarem-se três ou mais pessoas para a prática de crimes. Segundo a maioria dos ministros, em quase todas as ocasiões do processo, os elementos constitutivos do crime de quadrilha estavam presentes: crimes praticados ao longo de um período considerável de tempo. "Não se há de cogitar a compra de parlamentares sem que haja entendimento entre pessoas ou entre grupos, ‘porque dinheiro não nasce em árvores’”, disse o relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, em 2012.Tese vencedora no julgamento dos Embargos Infringentes:
Não basta que três ou mais pessoas pratiquem delitos, ainda que unidas por tempo expressivo, para que se configure o crime de quadrilha. A lei torna necessária a intenção específica de união para cometer crimes. Para a maioria dos ministros, há diferença marcante entre pessoas que se associam para cometer crimes e pessoas que se associam com finalidade outra, mas que, no âmbito dessa associação, cometem crimes. No segundo caso, há crimes praticados em concurso de agentes. "O requisito agora está explícito no crime de associação criminosa (com mudança na lei), mas já era implícito", disse a ministra Rosa Weber, já em 2014.
Lavagem de dinheiro
Tese vencedora no julgamento da ação principal:
A maior parte da corte seguiu o entendimento explicitado pela ministra Cármen Lúcia em 2012. Ela afirmou, no julgamento, que "quem participa de mecanismos montados por uma estrutura empresarial para receber milhões de reais de origem criminosa e pratica um movimento subsequente de dissimular ou ocultar a forma como o dinheiro lhes chegou às mãos comete o crime de lavagem".Tese vencedora no julgamento dos Embargos Infringentes:
Receber propina não é ato posterior ao delito. Todo recebimento pressupõe aceitação prévia, ainda que as ações ocorram de formas sucessivas, entendeu a maior parte dos ministros do STF. O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, uma vez que ninguém dá recibo, integra a materialidade da corrupção passiva, não constituindo, portanto, ação distinta e autônoma da lavagem de dinheiro. "Para caracterizar esse crime autônomo seria necessário identificar atos posteriores destinados a recolocar na economia formal a vantagem indevida recebida", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, em 2014.
Embargos Infringentes
Os ministros também decidiram que a interposição de Embargos Infringentes exige o mínimo de quatro votos absolutórios. O número não é apenas um referencial, é um requisito objetivo que deve ser necessariamente atendido pelo recorrente.
A interposição dos infringentes com relação a um dos crimes praticados não impede o cumprimento imediato das penas por outros crimes transitados em julgado, pois não relativiza nem aniquila a eficácia da coisa julgada material relativamente às condenações pelos demais crimes praticados em concurso de delitos, que formam capítulos autônomos do acórdão.

Graças à iluminadora presença do Min. Barroso,aos 50 minutos do 2º tempo, num jogo até então perdido, boa parte da responsabilidade penal objetiva que vinha se consolidando foi olimpicamente ceifada.
Obrigada Min. Barroso, por salvar o que restou da advocacia criminal.
A questão posta nesta reportagem é algo difícil para o cidadão comum compreender. Na verdade, o Supremo NÃO FIRMOU posição alguma sobre os temas levantados. As construções teóricas se deram visando livrar a cara dos mensaleiros, atendendo-se às determinações do autointitulado "Partidos dos Trabalhadores". As supostas "posições" não influenciarão as instâncias inferiores, nem vinculará o próprio Supremo. Amanhã mesmo quando os temas fores suscitados em outros feito, com outras partes, decidir-se-á de modo diverso. E fazer o cidadão comum entender isso não é fácil. As pessoas imaginam que se o STF decidiu de tal forma, todas os demais juízes o seguirão, e o próprio Supremo seguirá pela mesma linha, mas na prática não é isso o que acontece.
No contexto judiciário de hoje no Brasil, nós poderíamos simplesmente revogar todas as leis e a própria Constituição, que não haveria diferença alguma. Os juízes brasileiros, inclusive o próprio STF, especializaram-se em negar vigência ao direito posto, instaurando-se a ditadura jurisdicional. Se a ação judicial envolve o cidadão Y que precisa ser protegido, de acordo com os interesses pessoais dos juízes, cria-se uma suposta "teoria" ou "posicionamento" visando a esse fim. Se envolve o cidadão X, que deve ser perseguido de acordo com os interesses pessoais dos juízes, cria-se uma suposta "teoria" ou "posicionamento" visando também esse fim. É por isso que encontramos na chamada "Jurisprudência" e em obras doutrinárias supostas "posições" que vão de um extremo ao outro, acolhidas ou desacolhidas de acordo com as conveniência de momento. A lei e a Constituição propriamente nada valem.
Já que , graças ao STF , é um país onde a sobrevivência , com todo luxo , conforto e segurança , além de outras inimagináveis regalias , é de fácil alcance e obtenção , bastando agruparem-se , bem organizados , de tempos em tempos , para praticarem golpes , corrupções , etc... , de quaisquer naturezas , porque , se , algo der errado ou algum insatisfeito , vier a “dedurar” , o que no máximo pode lhes acontecer, depois de muitas postergações, enfim , de muitos transcorridos anos , é serem minimamente “condenados” , por engedrada e laboriosa co-autoria , jamais “por formação de” , descoberta , “quadrilha” , e ganharem umas merecidas e abastecidas “férias” , isolando-se da riquíssima família , para um breve período de introspecção , bem comportada , sem nenhum tipo de preocupação “em lavarem ou branquearem , antes ou depois , a dinheirama fraudulentamente obtida” , por que os “simpáticos” membros da “compreensiva maioria” do Excelso STF , acabou com este tipo de discriminação , reconhecendo como absolutamente , limpas , branqueadas e legítimas , as fortunas , em surdina , surrupiadas do Povo Brasileiro , somente restando a todos nós , sem distinção , após o indispensável futebol , sairmos em bloco carnavalesco , já que “LIBEROU GERAL” , “enfiando a carapuça” e cantando :
“ ...Viver , ê , ô , ê , ô , e não ter a vergonha de ser feliz , cantar e cantar e cantar , a beleza de ser um eterno aprendiz , eu sei , eu sei , eu sei , que a vida seria bem melhor e será , mas isso não impede que eu repita , é bonita , é bonita e é bonita ... !”
Mais do que tudo que o Brasil oferece,em termos de hospitalidade e simpatia,acaloradas por seus habitantes,além das inigualáveis belezas paradisíacas,em todos os quadrantes do seu território,atraindo,sempre,à cada ano,um número exponencialmente crescente de turistas,vindos de todas as partes do MundO,querendo conhecer “... este país abençoado por Deus e bonito,por natureza,mas que beleza,em fevereiro,tem carnaval,tem carnaval, tem um fusca e um violão e tem uma nêga chamada Teresa,mas que beleza ...”,como há muito,já consagrado,em samba,pelo grande Simonal e outros renomados intérpretes. Hoje,o Brasil Possibilita “legítimas” condições de promissoras moradia e sobrevivência que , ninguém , absolutamente , ninguém , poderia prever , formalizadas pelos seus inigualáveis políticos , e , “chanceladas-liberadas” , pela maioria dos atuais Ministros do STF – Supremo Tribunal Federal , excetuados alguns poucos que insistem em ser independentes , retilíneos , e não se engajarem na “altivez” da ”aconchegante” plêiade , “grata” a quem os nomeou , tornando-se , circunstancialmente , de uma hora para outra , um paraíso , também , para o estrangeiro que nele resolvesse viver para sempre .
Caro comentarista, seus comentários são irrepreensíveis e acertam o alvo dessa escabrosa manobra político-jurídica. Como alguns outros sensatos comentadores, a exemplo do Economista (observador), vc compreende todo esse (mais um) grotesco episódio da vida nacional. Discernir sobre o que realmente está por trás, sobre o que de fato influencia e sobre as terríveis consequências do gran finale, embora óbvio ululante e aparentemente acessível a todos, não é o que preferem alguns. Excluindo os inocentes-úteis-jurisdicismoloides -dos-direitos-e-garantias-fundamentais-i ndividuais-ainda-que-o-Brasil-pereça, boa parte dos que aqui se manifestam por vezes invocam teorias exegéticas com nominhos estranhos e de fina estampa internacional a fim de conferir-lhes ares de cientificidade inabalável, como se todo esse discurso não calhasse como luva ao sabor do magnânimo jurista da vez e das suas absolutamente sondáveis razões de decidir, para não dizer escancaradas. Trágico e de fazer chorar, pois que afinal vivo e tenho família e amigos que também vivem no Brasil e, portanto, sofro todas e cada uma das funestas consequências, é o fato de que sequer se dão conta de que tais teóricos e teorias estão ambientados em seus países centrais, onde não existe um caudal social, político e jurídico subdesenvolvido como o nosso, ou seja: não teorizaram para o quase caos brasileiro. Porém, o que segue inexorável, de verdade, é o móvel com que todas elas são cinicamente manipuladas, como vc sarcasticamente identificou em seus precisos comentários.
Marcos Alves Pintar nos leva a pensar que na toada que se seguiu com julgamento do mensalão com as teses aprovadas por alguns ministros, amanhã, conforme o interesse de alguns "poderosos e por conveniência do mandatário/a" alguma cláusula pétrea será alterada ou derrogada. A conveniência do momento faz de tudo. Os traficantes, os assaltantes de bancos também não são quadrilhas. Têm interesse comum de momento, somente.
Atendo-me, estritamente, ao breve teor da nota do Conjur ora em comento, cumpre-me lembrar que o rol de estratégias de "governo" hoje (e desde 2003) em voga, incluindo indistintamente os pretensos "três poderes republicanos" (hoje resumidos numa clássica "ditadura do Executivo), nada mais é que o histórico formato das nações sob o egocêntrico jugo comunista.
Sob este formato, tudo, absolutamente tudo, ocorre em estrito acordo com os interesses de uma minoria ditatorial, chancelada por uma larga parcela social agasalhada pela confortável fruição de benesses de todo tipo e monta. Algo como um sistema de "prostituição sob medida", agradando desde as amplas faixas dos ditos "excluídos sociais" até o restrito estrato das grandes corporações beneficiárias de bilionários contratos, mediante uma ostensiva "troca de favores".
O objetivo desta sistemática espúria, tipificadora do ideário comuno-gramscista, é deveras dantescamente inteligente: associar (e subverter) a vasta massa ignara de votantes à seleta elite capitalista, servindo-se de ambas para penalizar os estratos intermediários que congregam os verdadeiros patriotas que lutam, decentemente e diuturnamente, pela sobrevivência em bases éticas e morais.
Destarte, não é de se estranhar que nossa mais Alta Corte (também beneficiada por benesses outras) se curve, submissa, aos determinantes de um regime sabidamente criminoso, mal-intencionado e ególatra desvairado.
Sob este grosseiro formato governamental encontram-se, hoje, nações como Argentina, Uruguai, Bolívia, Equador, Venezuela, algumas nações africanas, Russia, Coreia do Norte, Cuba, e, mais enrustidas, França, Itália, Espanha, Portugal, apenas para citar as mais importantes, em termos paradoxais.
Digam-me se estou errado...
Vergonha! Ministros que compraram seus cargos a troco de votos em processos. Realmente, não é um País sério.
Nem vale a pena comentar este escárnio jurídico!
Para alguns comentistas do conjur que, aliás, alguns parecem ter muito tempo, o STF só é bom quando julga de acordo com.... a vontade dos comentistas do Conjur. O STF é composto por seres humanos, circunstancialmente ministros. Todos eles possuem o direito e o dever de julgar segundo suas próprias convicções. Não é o fim do mundo. Juiz não deve julgar com raiva. Só os comentistas podem se dar a esse luxo.
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