Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13/3) derrubar a condenação por lavagem de dinheiro fixada pela própria corte a dois réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão permite que o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) fique fora do regime fechado e anula a pena do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, que só havia sido condenado pelo crime de lavagem.
Já Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval, deverá cumprir pena de 3 anos e 6 meses. Ele aguardava em liberdade porque só havia sido condenado por lavagem, mas a maioria do Plenário negou sua absolvição.
João Paulo Cunha teve o criminalista Alberto Toron como advogado. Ele convenceu os ministros da tese de que não se pode usar um único fato delituoso – recebimento de propina – para caracterizar dois crimes distintos. O placar foi de seis a quatro: votaram a favor da absolvição do ex-deputado os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski (que presidiu o início da sessão, sem a presença do presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa). Eles rejeitaram o voto do relator, Luiz Fux, que teve o entendimento acompanhado por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Já Genu foi absolvido por seis votos a três, porque Gilmar Mendes estava ausente no momento do voto. No julgamento de Fischberg, os chamados Embargos Infringentes foram negados por sete votos a quatro — Barbosa chegou a tempo para manifestar seu entendimento. Toffoli, Mendes, Lewandowski e Marco Aurélio votaram pela absolvição do terceiro réu.
A sessão desta quinta foi discreta, se comparada à do dia 27 de fevereiro, quando o STF absolveu outros oito réus do processo pelo crime de formação de quadrilha, o que abriu um bate-boca no Plenário, liderado por Barbosa. Em ambos os casos, os ministros reanalisaram as condenações porque, no primeiro julgamento da AP 470, os envolvidos conseguiram ao menos quatro votos favoráveis à absolvição, o que dá direito aos infringentes.
João Paulo Cunha (foto) ainda cumprirá pena por corrupção passiva e peculato, sem possibilidade de recursos, o que soma 6 anos e 4 meses de prisão. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, ele recebeu propina para contratar uma das agências do empresário Marcos Valério, a SPM&B, na época em que presidia a Câmara dos Deputados. Para despistar o recebimento, ainda conforme a denúncia, o ex-deputado enviou a mulher para sacar R$ 50 mil do Banco Rural.
Tese dos ministros
Fux, ao rejeitar o provimento dos infringentes de Cunha, disse que o réu apresentou versões divergentes para explicar por que a mulher sacou o valor significativo no banco, em espécie. O ex-deputado alegou inicialmente que ela foi ao Banco Rural para resolver cobranças de uma conta de TV por assinatura. Depois, afirmou ter recebido o dinheiro do tesoureiro Delúbio Soares para pagamento de pesquisas eleitorais em Osasco (SP).
Para o relator, o crime de corrupção já havia se consumado antes do saque no Rural e, por isso, essa conduta poderia ser considerada lavagem, conforme a Lei 9.613/98, que criminaliza a dissimulação da origem dos valores provenientes direta ou indiretamente de crime. “Negar a configuração da lavagem de dinheiro (…) sob a alegação de que o recebimento de propina não se faz às claras equivale a indiretamente revogar a Lei 9.613.”
Segundo a votar, o ministro Roberto Barroso declarou que não existem provas capazes de embasar a ocorrência de lavagem de dinheiro e até a ciência do réu sobre a existência do esquema. Para ele, o ato de receber propina deveria ser considerado um componente do crime de corrupção passiva, e não de lavagem.
A ministra Rosa Weber, que já havia votado contra a condenação por lavagem no primeiro julgamento da Ação Penal, considerou “impossível, com todo respeito, concluir que um mesmo ato — o recebimento indireto da propina através da esposa — possa integrar o tipo corrupção e lavagem”. Lewandowski disse que a jurisprudência repudia o uso de só um fato delituoso para caracterizar dois crimes.
A corte avaliou também não haver provas suficientes sobre a participação de João Cláudio Genu. “O tribunal reconheceu expressamente que ele era um mero intermediário”, afirmou Barroso. A maioria dos membros do STF, porém, avaliou ser impossível o argumento de que Breno Fischberg desconhecia o esquema, já que a corretora em que ele atuava tinha quadro societário restrito e há relatos de encontros entre ele e o publicitário Marcos Valério.
* Texto atualizado às 17h35 do dia 13/3/2014 para acréscimo de informações.

Parece que, agora, o céu é o limite em matéria de manipulação de decisões judiciais. Pelo que vejo, qualquer um de nós poderá ser a qualquer momento condenado a pena de morte, ter todos nossos bens expropriados, ou condenados ou absolvidos de qualquer coisa. O preto pode ser branco, azul ou vermelho, de acordo com os exclusivos critérios do autodenominado "Partido dos Trabalhadores". Resta saber: o que será de nós que ainda não nos curvamos Ditadura Petista?
Um tribunal que muda seus membros no meio do julgamento (não importa qual o motivo), e que os substitui por outros indicados por quem tem todo o interêsse no resultado.
Ministros travestidos de advogados de partido político e advogados de partido político travestidos de ministros.
Teses estapafúrdias que se levadas a sério e adotadas ensejarão a promulgação de novos códigos penal, processo penal e até da CF.
Não dá pra levar a sério um País que tem uma suprema corte destas.
Melhor pedir asilo à Ucránia ou à Venezuela
Como o nome diz, é o inverso da matéria. É composta de antipartículas, que possuem as mesmas características das partículas mas com carga elétrica contrária.
Em um país onde quadrilha não é quadrilha e o errado é o certo, acredito que tal nação pertence ao mundo antimatéria. Não traz muito conforto mas seria uma explicação para tantos absurdos que só existem aqui.
A grade questão que a Suprema Corte não percebeu, no meu singelo ponto de vista, é que as decisões por ela proferidas acabam se tornando precedentes jurisprudenciais, motivo pelo qual todos aqueles que, de alguma forma, receberam propina não poderão mais serem condenados pelo crime de lavagem de dinheiro. O mesmo ocorre com a formação de quadrilha, que cujo julgamento pelo Pretório Excelso acabou por tornar tal crime praticamente impossível. Lamentável.
... A do sempre alerta, Dr. Marcos Alves Pintas (Advogado Autônomo - Previdenciário), que desnuda nossa realidade e deixa a descoberto o horror provocado pela "Ditadura Petista" - eu apenas corrigiria, permissa venia, a palavra "petista", substituindo-a por "Lullista". De resto, irretocável.
... A do assaz atuante economista, Observador, certeiro na ilustração figurativa "matéria-antimatéria" aplicada à nossa realidade "sob o domínio lulista". Sim, porque nem o PT pode ser considerado um verdadeiro "partido político" nem seus componentes "agentes políticos"; estão mais para "quadrilha". Aliás, esta sua tese, caro Observador, vem sendo defendida por mim há longa data, apenas com nominação diferenciada (embora com o mesmo sentido): "o mundo bizarro do superman", onde o errado é o ético, e o certo é o aético. Eis a realidade hoje chancelada pelos excelsos Ministros do STF que, mais uma vez, se posicionaram em favor da aética.
Por fim, oportuna a rememoração do douto Marcelo Baptistini Moleiro (Advogado Associado a Escritório - Empresarial), recordando que estes "decisum" da mais alta Corte da nação edificam a estrutura jurisprudencial que servirá de sustentáculo para futuras decisões, i.e., quadrilha e lavagem de dinheiro, doravante, não mais serão crimes quando passíveis de serem enquadradas por analogia com os indignos exemplos desses "mensaleiros" absolvidos pelo beneplácito de membros da Suprema Corte.
Vergonha para nosso País - que, aliás, nesta última década, tem sido a tônica reinante em todos os ostensivos ou velados recantos políticos desse "petralhismo lesa-pátria".
... A do sempre alerta, Dr. Marcos Alves Pintas (Advogado Autônomo - Previdenciário), que desnuda nossa realidade e deixa a descoberto o horror provocado pela "Ditadura Petista" - eu apenas corrigiria, permissa venia, a palavra "petista", substituindo-a por "Lullista". De resto, irretocável.
... A do assaz atuante economista, Observador, certeiro na ilustração figurativa "matéria-antimatéria" aplicada à nossa realidade "sob o domínio lulista". Sim, porque nem o PT pode ser considerado um verdadeiro "partido político" nem seus componentes "agentes políticos"; estão mais para "quadrilha". Aliás, esta sua tese, caro Observador, vem sendo defendida por mim há longa data, apenas com nominação diferenciada (embora com o mesmo sentido): "o mundo bizarro do superman", onde o errado é o ético, e o certo é o aético. Eis a realidade hoje chancelada pelos excelsos Ministros do STF que, mais uma vez, se posicionaram em favor da aética.
Por fim, oportuna a rememoração do douto Marcelo Baptistini Moleiro (Advogado Associado a Escritório - Empresarial), recordando que estes "decisum" da mais alta Corte da nação edificam a estrutura jurisprudencial que servirá de sustentáculo para futuras decisões, i.e., quadrilha e lavagem de dinheiro, doravante, não mais serão crimes quando passíveis de serem enquadradas por analogia com os indignos exemplos desses "mensaleiros" absolvidos pelo beneplácito de membros da Suprema Corte.
Vergonha para nosso País - que, aliás, nesta última década, tem sido a tônica reinante em todos os ostensivos ou velados recantos políticos desse "petralhismo lesa-pátria".
... feito pelo ministro Barbosa. Ao que parece, a 'quadrilha do supremo' está sim, de fato, se aperfeiçoando ...
Apenas mais um comentário, concordando com todos os que aqui já se manifestaram, mas modestamente, um alerta para o colega Marcelo Baptistini Moleiro. Não se iludam os que pensam que este caso servirá de precedente jurisprudencial do STF. Tais decisões esdrúxulas, inclusive os próprios Embargos Infringentes, posto que FORAM OS PRÓPRIOS CONGRESSISTAS que "inventaram" o foro privilegiado no Brasil e, quando o feitiço se volta contra o feiticeiro, MUDAM A REGRA DO JOGO, SÓ PARA ELES, SÓ VALEM para os PETISTAS! Não tenham a menor dúvida de que no caso do mensalão mineiro, que é de quadrilha (tanto quanto) OPOSTA à atualmente no Poder, os membros do PT, digo, do STF que atuam em nossa Suprema Corte - aliás, foram olocado lá justamente com essa finalidade - SERÃO INFLEXÍVEIS e agirão dentro do "rigor da lei", com a maior falta de isonomia constitucional possível, sem que se sintam na obrigação de dar qualquer tipo de satisfação à sociedade!
Boa definição a de "autodenominado partido dos trabalhadores"
A grande verdade é que o Supremo Tribunal Federal NÃO FIRMOU POSIÇÃO ALGUMA, NEM PRECEDENTE. Amanhã, quando o cidadão zé ninguém bater à porta da Corte dizendo que está sofrendo constrangimento ilegal com ameaça de prisão por ter sido encontrado R$200,00 em sua conta sem a devida origem (acusado de lavagem de dinheiro), o Supremo mudará para o outro extremo. Um juiz ou uma corte tem o direito de errar, e de firmar a posição que entende mais adequada. Mais não é isso o que vemos. O "entendimento" foi firmado obedecendo-se a um fim específico, que era livrar a cara de um mensaleiro. Quando as partes se alterarem, outro será o "entendimento". Na prática, não há lei, constituição, precedentes ou normas, mas apenas e tão somente a vontade pessoal de um grupo, que faz o que quer com a lei para acobertar alinhados e perseguir opositores, caracterizando-se o regime ditatorial.
Como bem disse o colega Observador vivemos num país antimateria.
Um julgamento normal, levado a cabo por um Tribunal independente, era chamado de "julgamento de exceção".
Agora, um novo julgamento com juízes indicados pelo rei para julgar os seus amigos, é considerado um julgamento justo...
O lema da nossa bandeira já mostra que vivemos realmente num mundo paralelo.
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