Estado laico não é ateu ou agnóstico, diz Ives Gandra Martins

O Estado laico não é ateu ou agnóstico. É um estado que está desvinculado, nas decisões dos cidadãos que o assumem, de qualquer incidência direta das instituições religiosas de qualquer credo. Com essas afirmações, o jurista Ives Gandra Martins abriu sua palestra no seminário sobre liberdade religiosa promovido, nesta terça-feira (21/5), pela Associação dos Advogados de São Paulo.

O “papa do universo jurídico”, como Gandra foi chamado pelo diretor cultural da Aasp, Luís Carlos Moro, sustentou suas afirmações citando o preâmbulo da Constituição Federal, que diz “nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático (…) promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.

“A Igreja Católica, os evangélicos ou judeus não estiveram lá [na Assembleia Constituinte] como instituições. Foram os cidadãos, de acordo com suas convicções, eleitas pelo povo, que definiram contra o voto daqueles que não acreditavam em Deus”, afirmou o jurista.

TJ-SP

Gandra (foto) brincou com a diferença entre as redações da Constituição de 1988 e da Emenda Constitucional 1, de 1969, época da ditadura militar. “Os nossos constituintes eram extramente presunçosos para colocar [o trecho “sob a proteção de Deus”]. No regime militar, eles sabendo que não tinham legitimidade, eram muito mais humildes. Na Emenda Constitucional 1, eles invocaram a proteção de Deus, porque não sabiam se ele iria concordar com aquilo que lá estava”.

Em seguida, questionou, sob o ponto de vista da liberdade de expressão, os contrastes entre as diversas convicções. “Quando se diz que, em um Estado laico, quem tem religião não tem voz — porque vai levar suas convicções —, a pergunta que se faz é: e aqueles que têm convicções diferentes, quando levam suas convicções, com que direito levam, em um país em que a liberdade de expressão é absoluta?”

Em seu artigo 5, a Constituição garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

Teorias abrangentes
Voltando ao ponto da convivência entre crenças, Gandra citou as chamadas teorias abrangentes, que, segundo ele, levam à ditadura. “As teorias abrangentes, como aconteceu com o marxismo, comunismo, nazismo, fascismo, Cuba e as ditaduras islâmicas, não permitem que se raciocine de forma diferente daqueles que os detentores do poder."

Para o jurista, a democracia é caracterizada pelo inverso, ou seja, a coexistência de teorias não abrangentes e de oposições. “É a convivência das convicções de cada, fazendo com que prevaleça o pensamento das pessoas que terminam sendo a maioria e sempre, evidentemente, com o respeito das minorias, desde que não sejam conflitantes.”

Assistencialismo religioso
O jurista defendeu a importância do assistencialismo religioso citando dados do livro Como Defender a Igreja. Segundo a obra, no mundo inteiro, a Igreja Católica conta com 165 associações nacionais de caridade e administra 5 mil hospitais e 17,5 mil ambulatórios. Na África, educa 12 milhões de crianças a cada ano.

“É interessante notar que todo esse trabalho que se faz não aparece nos jornais”. Ele evocou as palavras do escritor americano Mark Twain, morto em 1910, que afirmou ser papel da imprensa separar o joio do trigo para, em seguida, publicar o joio. 

Para Gandra, essas entidades fazem o papel do Estado. “Com uma carga tributária de 37%, nós temos serviços públicos de péssima qualidade. Essas instituições religiosas fazem o que os governos deveriam fazer com nossos recursos e não fazem”, afirmou.

“Pessoas complexadas”
O jurista afirmou não ver problema na presença de símbolos religiosos em prédios públicos. Segundo ele, se chegarmos ao ponto de os eliminarmos, os nomes dos estados de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo deveriam ser mudados e o Cristo Redentor, destruído.

“Todos que têm preconceitos contra símbolos religiosos, de qualquer religião, são, a meu ver, complexadas”, afirmou.

Bruno Lee

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Nicolás Baldomá disse:
21 de maio de 2014 às 17:45

Não entendo essa mania de alguns juristas cristãos, como o Dr. Gandra, de insistir nessa falácia de que "Estado Laico não é Estado Ateu ou Agnóstico". Essa frase é a conclusão de uma série de equívocos: falácia do espantalho, premissas falaciosas ad populum, além de de falsos dilemas.
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Ora, é claro que ele não é Ateu. Ele não professa que deus não existe nem pretende embaraçar o culto religioso. Mas o Estado laico é, sim, agnóstico!
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O agnosticismo, ao contrário do cristianismo, do budismo, do islamismo ou do ateísmo, não é crença. É uma posição de neutralidade de crença. Neutralidade, justamente, que o Estado deve adotar.
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Ademais, neutralidade não implica em exclusão, não implica em proibição, etc, como fazem crer juristas como Gandra. Neutralidade implica, sim, que não se imiscuam o profano e o sagrado, ou que o Estado não favoreça essa ou aquela crença.
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Ao contrário de nomes de lugares ou feriados, que assumem outras conotações não religiosas, fazendo, portanto, parte da cultura própria do povo e manifestação legítima, a ostentação de símbolos religiosos não é cultura, é imposição do Estado ou da política, mas não nasceu do berço do povo. E mais, os símbolos lá retratados, diferente de um quadro ou painel eventualmente em exposição em um Tribunal ou Assembleia, não perdem seu caráter religioso. Não há qualquer possibilidade de sentido de um crucifixo pendurado senão de adesão ao que ele representa (a religião que representa), diferente do nome de um lugar ou data comemorativa.
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Ademais, é cínica a comparação, uma vez que o que pretendem é um Estado tendente ao Cristão, contrário, pois, ao Estado de Direito. A razão que move a política não deve ser religiosa ou de imposição de conceitos e preceitos de determinada religião.

Nicolás Baldomá disse:
21 de maio de 2014 às 17:45

Não entendo essa mania de alguns juristas cristãos, como o Dr. Gandra, de insistir nessa falácia de que "Estado Laico não é Estado Ateu ou Agnóstico". Essa frase é a conclusão de uma série de equívocos: falácia do espantalho, premissas falaciosas ad populum, além de de falsos dilemas.
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Ora, é claro que ele não é Ateu. Ele não professa que deus não existe nem pretende embaraçar o culto religioso. Mas o Estado laico é, sim, agnóstico!
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O agnosticismo, ao contrário do cristianismo, do budismo, do islamismo ou do ateísmo, não é crença. É uma posição de neutralidade de crença. Neutralidade, justamente, que o Estado deve adotar.
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Ademais, neutralidade não implica em exclusão, não implica em proibição, etc, como fazem crer juristas como Gandra. Neutralidade implica, sim, que não se imiscuam o profano e o sagrado, ou que o Estado não favoreça essa ou aquela crença.
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Ao contrário de nomes de lugares ou feriados, que assumem outras conotações não religiosas, fazendo, portanto, parte da cultura própria do povo e manifestação legítima, a ostentação de símbolos religiosos não é cultura, é imposição do Estado ou da política, mas não nasceu do berço do povo. E mais, os símbolos lá retratados, diferente de um quadro ou painel eventualmente em exposição em um Tribunal ou Assembleia, não perdem seu caráter religioso. Não há qualquer possibilidade de sentido de um crucifixo pendurado senão de adesão ao que ele representa (a religião que representa), diferente do nome de um lugar ou data comemorativa.
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Ademais, é cínica a comparação, uma vez que o que pretendem é um Estado tendente ao Cristão, contrário, pois, ao Estado de Direito. A razão que move a política não deve ser religiosa ou de imposição de conceitos e preceitos de determinada religião.

Roderictus disse:
21 de maio de 2014 às 18:03

Nicolás Baldomá, você está certíssimo. Ser laico é não impedir o credo, mas jamais tomar partido de um em detrimento de outro. Orgãos públicos, que são mantidos por todos os tipos de cidadãos, eleger apenas a crença de um determinado grupo é desprezar os demais, não importa se o grupo escolhido representa a maioria. Queria ver se colocasse imagens de culto afro-brasileiros se estas mesmas pessoas teriam a mesma opinião.

Maurício da Silva Martins disse:
21 de maio de 2014 às 18:44

Como é bom lermos textos fundamentados e de excelente qualidade! O Dr. Ives Gandra, quando se expressa sempre dá uma aula ! Será que existe liberdade e "sensibilidade" só para os agnósticos e ateus ??? Todo mundo hoje se sente ofendido por tudo??? Concordo com o Dr. Ives Gandra...acho que temos muitos complexados....

Observador.. disse:
21 de maio de 2014 às 19:02

Há pessoas cuja "crença" é não ter crença alguma.Se o estado se render à estas não está indo no caminho que o senhor critica?Pois estaria tomando uma posição.
O Brasil ainda é de maioria cristã.Na Constituição se fala em Deus.
Esta "carga" contra o cristianismo, travestido de "Estado de Direito" não é um suave modo de explicitar uma idéia que, outro alguém, pode mudar para um "discurso de ódio"?
Há países que professam, claramente, a religião Judia, Muçulmana, há os anti-religiosos e os que andam fazendo carga contra algumas (geralmente as não reativas) religiões.Pois é fácil ser valente com os que não reagem.É da natureza humana.
Onde se encaixa o Brasil?

Stanislaw disse:
21 de maio de 2014 às 19:19

Se os juristas que propõem estas teses como o Dr. Ives Gandra, com todo o respeito, seguissem os reais ensinamentos do Cristo, jamais iriam impor ou querer impor algo, como foi a História do Cristianismo por mais de dois mil anos. Nunca houve pessoa mais tolerante do que Jesus Cristo. Estado e Religião juntos causaram as maiores desgraças da humanidade, vide as Cruzadas e a Noite de São Bartolomeu. O espaço público deve ser completamente neutro, sem símbolos religiosos algum ou qualquer argumento teológico. Cada um que siga a sua fé e não a tente impor pros outros. Os argumentos devem ser racionais e qualquer deles que não puder ser secularizado não serve para o Estado laico. Deixar de pôr simbolos religiosos não é perseguir religião alguma. Elas continuam funcionando e autorizadas a funcionar. É apenas reconhecer que o espaço público também é ocupado por pessoas não cristãs e a elas se deve respeito tanto quanto os cristãos. Sim e o Brasil tem minorias significativas de judeus, muçulmanos, budistas, umbandistas e ateus. Bem faz a França ao proibir quaisquer símbolos religiosos no espaço público e alusão a qualquer religião.

Nicolás Baldomá disse:
21 de maio de 2014 às 22:16

se é não ter crença alguma é não ter crença alguma, o que significa que ele não pode impor crença alguma (já que não as tem).
.
E aí mora a diferença entre um Estado "ateu" e um "agnóstico". O ateu tem crença (de que deus não existe), já o agnóstico, não. Ele assume não saber se existe ou não (ou qual a religião "certa"), partindo da neutralidade. Assim, ele não tende a impor qualquer ponto de vista religioso.
.
Assim, se o Estado "se render a esta" inexistência de crença, não terá crença alguma, logo, não imporá crença alguma a ninguém, deixando de violar a autonomia do indivíduo de ter suas crenças.
.
Ser neutro é tomar posição? Sim, pela neutralidade! Ora, que posição melhor que esta para permitir que cada um dos iguais seja autônomo para tomar suas posições? Um grupo de poder só pode deixar sua neutralidade para garantir tratamento isonômico (tratar desigualmente os desiguais) e exercício efetivo de direitos.
.
Ademais, vamos deixar a falácia de que ser neutro (laico) é ser contra o cristianismo. Ninguém que defenda um Estado laico quer o fim do cristianismo, do budismo, do islamismo ou de qualquer religião. Queremos que todos, inclusive cristãos, possam exercer suas crenças e viver segundo seu modo de vida. O que não se pode concordar é que se interprete liberdade de crença como liberdade de impor a crença (e seus preceitos), sobretudo através do aparato estatal.
.
A produção normativa em um Estado deve ser tal que permita a todos exercer sua autonomia (que aqui me refiro no sentido Kantiano) da forma mais completa possível. Se transformo um preceito religioso em lei, sem qualquer razão prática, limito todos os que não seguem de agir conforme sua própria lei, sua autonomia, o que é uma grave violação à dignidade humana do indivíduo.

Nicolás Baldomá disse:
21 de maio de 2014 às 22:16

se é não ter crença alguma é não ter crença alguma, o que significa que ele não pode impor crença alguma (já que não as tem).
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E aí mora a diferença entre um Estado "ateu" e um "agnóstico". O ateu tem crença (de que deus não existe), já o agnóstico, não. Ele assume não saber se existe ou não (ou qual a religião "certa"), partindo da neutralidade. Assim, ele não tende a impor qualquer ponto de vista religioso.
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Assim, se o Estado "se render a esta" inexistência de crença, não terá crença alguma, logo, não imporá crença alguma a ninguém, deixando de violar a autonomia do indivíduo de ter suas crenças.
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Ser neutro é tomar posição? Sim, pela neutralidade! Ora, que posição melhor que esta para permitir que cada um dos iguais seja autônomo para tomar suas posições? Um grupo de poder só pode deixar sua neutralidade para garantir tratamento isonômico (tratar desigualmente os desiguais) e exercício efetivo de direitos.
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Ademais, vamos deixar a falácia de que ser neutro (laico) é ser contra o cristianismo. Ninguém que defenda um Estado laico quer o fim do cristianismo, do budismo, do islamismo ou de qualquer religião. Queremos que todos, inclusive cristãos, possam exercer suas crenças e viver segundo seu modo de vida. O que não se pode concordar é que se interprete liberdade de crença como liberdade de impor a crença (e seus preceitos), sobretudo através do aparato estatal.
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A produção normativa em um Estado deve ser tal que permita a todos exercer sua autonomia (que aqui me refiro no sentido Kantiano) da forma mais completa possível. Se transformo um preceito religioso em lei, sem qualquer razão prática, limito todos os que não seguem de agir conforme sua própria lei, sua autonomia, o que é uma grave violação à dignidade humana do indivíduo.

José Cuty disse:
22 de maio de 2014 às 02:17

A Lei n.º 605/1949, art. 1º, prevê os feriados civis e religiosos como dias de repouso ao trabalhador, estendendo esse direito aos domésticos (art. 5º, a) e aos funcionários públicos em geral (b). A Lei deve ser revogada então na parte que se refere aos feriados religiosos. Tanto os feriados cristãos como os de outras crenças. Se os cristãos e os de outras crenças, inclusive das religiões afro-brasileiras, se opuserem inclusive com manifestações públicas, certamente serão impedidos. Protestar em defesa de aspectos religiosos não pode. Mas protestar em favor da maconha pode.
Os símbolos e nomes religiosos cristãos surgiram antes do momento em que foram assimilados como cultura. Mas são aspectos imanentes. Como separá-los? E quem vai definir se prevalece a natureza religiosa ou a natureza cultural de lugares com nomes ligados às religiões? Os ateus e os agnósticos? Mas aí os argumentos entram em contradição. Se agnosticismo é a neutralidade, então os agnósticos não podem tomar posição. Por isso que a o argumento de neutralidade do agnosticismo é uma falácia. Neutralidade dos agnósticos já uma é uma tomada de posição. E sempre contra a religião.

J. Ribeiro disse:
22 de maio de 2014 às 03:32

Tudo indica haver um equívoco do ilustre jurista ao afirmar que as atividades religiosas estão a substituir as do Estado, pois em grande parte dessas atividades há dinheiro público (e não é pouco), dinheiro da sociedade, diretamente ou através de ONGs, etc, etc, sem que se tenha conhecimento. No caso é como fazer cortesia com o chapéu alheio.
O ideal é que as pessoas envolvidas nessas atividades religiosas pudessem realizar seus trabalhos, geralmente para as comunidades mais necessitadas, mas por doação direta e espontânea dos seus membros e/ou mesmo da sociedade, como acontece no chamado 1º mundo.
É inegável o envolvimento de pessoas que realmente se identificam com tais atividades (gente que gosta de gente) que merecem para tão nobre ação a admiração e o apoio (financeiro, logístico, etc) de toda comunidade, mas não do Estado.
Já sobre os símbolos religiosos (pequenas igrejas, oratórios) em repartições públicas (local de trabalho), não foi feliz nessa afirmação, e não parece nada razoável, ainda que os custos de manutenção sejam por aqueles “fiéis” suportados.
Ao contrário do que defende o eminente jurista, nessa atividade, para disciplinar e separar o joio do trigo, bastava retirar uma palavrinha (para outros um palavrão) da CF: “imunidade” (para templos e religiões). Ai, sim, certamente saberíamos quem é quem nessa atividade social (que movimenta elevadas quantias sem registro ou prestação de contas) dada a sua importância para a sociedade, em especial para os próprios fiéis.

Ezac disse:
22 de maio de 2014 às 07:34

Inumeras pesquisas já demonstraram isto. Outro engano é quanto ao assistencialismo. Muitas outras religiões o praticam somente com recursos proprios e com valores per capita muito mais elevados.
Devemos continuar respeitando as orientações de cada um.

Marcelino_Carv disse:
22 de maio de 2014 às 09:19

Na verdade, essa visão de estado ateu, ou, no mínimo, que deve se guiar em suas ações por uma aversão a qualquer coisa que tenha a fé por fundamento, é contrária à CF, e isto não se deve apenas ao tal preambulo “sob a proteção de Deus”. Há muito mais! A CF consagra o princípio da “dignidade da pessoa humana” (art. 1º, III), e sonegar a uma pessoa o direito de ter uma fé e de conduzir sua vida segundo essa fé configura ofensa a este fundamento. A CF assegura que é direito fundamental a liberdade de crença, bem como o exercício livre dos cultos religiosos, sendo, ainda, garantida a proteção aos locais de culto e as suas práticas religiosas (art. 5º, VI); A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º, VII); não ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa (art. 5º, VII). Embora o serviço militar seja obrigatório (art.143), a CF cuidou de estabelecer a obrigação de oferecer alternativas aos que, em tempos de paz, alegarem, entre outros, imperativo de consciência decorrente de crença religiosa, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar (art. 143, §1º). O próprio ensino religioso, mesmo em caráter facultativo, foi reconhecido como disciplina nas escolas públicas (art. 210, §1º). Reconheceu ao casamento religioso efeitos civis (art. 226, §2º). Aos índios se preocupou em reconhecer seu direito de ter suas crenças (art. 231). No ADCT incluiu as igrejas entre os locais onde o seu texto impresso estaria disponível para acesso a todas as pessoas (art. 64, ADCT). Entre vários outros exemplos!

Neli disse:
22 de maio de 2014 às 09:24

Muito bonito,só que...Acho um acinte ter esse absurdo de princípio da Imunidade tributária. Todos os contribuintes sustentaram ,indiretamente, essas igrejas. Tirar símbolos religiosos de repartições é uma grande palhaçada, porque o símbolo está lá e não mexe com o bolso de ninguém.Tem é que acabar com esse princípio:chega de sustentar religiões.,através de nossos impostos.A carga tributária é alta,porque temos que sustentar igrejas e seitas.E o que é pior:padres e pastores se imiscuem em vidas alheias.

Andre Salesbram disse:
22 de maio de 2014 às 09:29

Veja bem, caro escritor, ao ser contra os símbolos cristãos nos estabelecimentos públicos, o que denota uma legitimação perante cristo, não me sinto nem um pouco complexado. Quanto aos nomes de cidades ou símbolos TURÍSTICOS (tais quais o Cristo Redentor e outros), não vejo conexão com o que disse anteriormente. Senão vejamos, os nomes de cidades, independente de como foram escolhidos, já não representam mais um sentimento estritamente católico, portanto, não haveria sentido modificá-los. Ninguém se sente como entrando em terras católicas ao adentrar em São Paulo. Quanto ao monumento Cristo Redentor, não encontrei nada que vinculasse seus ganhos à igreja católica, sendo nada mais que um local turístico, atualmente. Em outras palavras, não há mais vinculação religiosa.
Por fim, continuo sendo contra essas imagens em ambientes públicos, afinal, a única explicação para esse uso é religiosa! Não há outra!

Marcelino_Carv disse:
22 de maio de 2014 às 09:45

Na verdade, essa visão de “estado laico”, no sentido de estado ateu, ou, no mínimo, que deve se guiar em suas ações por uma aversão a qualquer coisa que tenha a fé por fundamento, é contrária à CF, e isto não se deve apenas ao tal preambulo “sob a proteção de Deus”. Há muito mais! A CF consagra o princípio da “dignidade da pessoa humana” (art. 1º, III), e sonegar a uma pessoa o direito de ter uma fé e de conduzir sua vida segundo essa fé configura ofensa a este fundamento. A CF assegura que é direito fundamental a liberdade de crença, bem como o exercício livre dos cultos religiosos, sendo, ainda, garantida a proteção aos locais de culto e as suas práticas religiosas (art. 5º, VI); A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º, VII); não ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa (art. 5º, VII). Embora o serviço militar seja obrigatório (art.143), a CF cuidou de estabelecer a obrigação de oferecer alternativas aos que, em tempos de paz, alegarem, entre outros, imperativo de consciência decorrente de crença religiosa, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar (art. 143, §1º). O próprio ensino religioso, mesmo em caráter facultativo, foi reconhecido como disciplina nas escolas públicas (art. 210, §1º). Reconheceu ao casamento religioso efeitos civis (art. 226, §2º). Aos índios se preocupou em reconhecer seu direito de ter suas crenças (art. 231). No ADCT incluiu as igrejas entre os locais onde o seu texto impresso estaria disponível para acesso a todas as pessoas (art. 64, ADCT)!!!

Kelsen da Silva disse:
22 de maio de 2014 às 09:52

Concordo com Neli (Procurador do Município). Tudo bem com a exibição de símbolos religiosos em prédios públicos ou particulares. O homem médio precisa dessas coisas, de símbolos para representar algo que não consegue explicar.
*
Outra questão completamente diversa é conceder a imunidade às tais entidades, seja quais forem elas. lembrando que muitas escancaradamente professam preconceitos de toda ordem. As que não fazem isso, em nada contribuem para amenizar o analfabetismo, violência e ignorância que reina nessas terras.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
22 de maio de 2014 às 09:56

Parabéns pela exposição, Dr. Nicolás Baldomá (Advogado Associado a Escritório - Civil). Direta e clara. Se somos um estado laico, não há como entender certos posicionamentos, nem tampouco assimilar o uso de simbologias, sejam elas quais forem e a qual religião pertençam. Estado de Direito nada tem a ver com crenças, mas sim com Justiça, sem rótulos, sem diferenças, com a isonomia estampada em nossa Carta Magna.
Em assim sendo, a menção oficial a um "deus" - qualquer deus - é despropositada e até agressora ao estado laico. O nosso "deus" é a Constituição, sela ela justa ou injusta, e se esta última for a qualificação aplicável, existem sobradas ferramentas para alterá-la e ajustá-la à realidade.
Não há preconceitos com os símbolos religiosos - como quer fazer crer o ínclito palestrante -, posto que monumentos (como o Cristo Redentor) são patrimônio cultural indestrutível. Há sim, uma distorção nas inúmeras datas religiosas (católicas) tornadas feriados nacionais, estaduais ou municipais. Fere a laicidade constitucional e o princípio da isonomia, ademais de conturbar a rotina social (laboral ou de qualquer outra espécie) em razão do acúmulo de "dias festivos". Basta observar o calendário para ver o absurdo que é.
O tema deveria ser tratado, em suma, despido de paixões. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Há que se ponderar o que é melhor para a nação, por sobre todo o demais, pois ainda somos um Estado Democrático de Direito - pelo menos, em tese.

Roberto Melo disse:
22 de maio de 2014 às 10:30

O texto não foca exatamente aquilo que é anunciado no seu título, pois o autor não discorre sobre a questão do Estado laico, mas, sim, sobre as "vantagens" da ação religiosa, principalmente a católica, da "convivência pacífica e proveitosa". Fica nítido que tem o seu pé na fé. Por definição (Houaiss), laico é o "que ou aquele que não pertence ao clero nem a uma ordem religiosa; leigo; que ou aquele que é hostil à influência, ao controle da Igreja e do clero sobre a vida intelectual e moral, sobre as instituições e os serviços públicos; que é independente em face do clero e da Igreja, e, em sentido mais amplo, de toda confissão religiosa; relativo ao mundo profano ou à vida civil". Nota-se que o palestrante, complexado (sentido freudiano?), tergiversou, já que o Deus citado é o católico e que não deveríamos ter qualquer símbolo religioso no âmbito das representações do Estado laico. Isso não é uma besteira, ou coisa banal, como tenta nos fazer crer. No entanto, trata-se de mais um dos nossos conhecidos discursos hipócritas, falaciosos, omissos, pois a questão de fundo é bem outra.

Carla Antunes disse:
22 de maio de 2014 às 10:41

Tomo a palavra para discordar do sr. Nicolás Baldomá. Data vênia, ao contrário do que afirma, segundo o dicionário Houaiss, agnosticismo não é uma posição de neutralidade de crença, mas, sim, "doutrina que reputa inacessível ou incognoscível ao entendimento humano a compreensão dos problemas propostos pela metafísica ou religião (a existência de Deus, o sentido da vida e do universo etc.), na medida em que ultrapassam o método empírico de comprovação científica". Dessa forma, o AGNOSTICISMO VAI MUITO ALÉM DO ATEÍSMO, na medida em que DESCONHECE O FATO RELIGIOSO. O ateísmo, por negar a existência de Deus, pressupõe a possibilidade de se construir algum conhecimento em torno do assunto. Ao passo que o agnosticismo nega cognoscibilidade em torno dos assuntos imateriais. Sendo assim, é cientificamente incorreta a afirmação do sr. Nicolás Baldomá.
Concordo com o jurista Ives Gandra. Até porque a laicidade do Estado é um princípio, não uma regra, admitindo flexibilidade na sua aplicação. COMO FALAR EM LAICIDADE ABSOLUTA SE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO INVOCA A DEUS? Não se pode confundir LAICIDADE com LAICISMO de Estado. Enquanto aquela significa a não adoção de uma religião oficial, o respeito e a proteção à manifestação religiosa, laicismo significa a aversão ao fato religioso e sua eliminação de qualquer aspecto da vida pública, relegando-o à intimidade do culto doméstico. Sendo assim, laicidade, e não laicismo, é princípio constitucional que admite flexibilizações, muitas delas previstas no próprio texto constitucional (ex: imunidade tributária dos templos, haja vista os serviços de utilidade pública, não remunerados pelo Estado, que prestam), outras fruto da ponderação no caso concreto. E como todo princípio, não é absoluto.

Carla Antunes disse:
22 de maio de 2014 às 10:54

A maioria aqui deve conhecer Lenio Luiz Streck e ler suas postagens. Leiam o que o eminente professor pensa a respeito do assunto. Dispensa quaisquer outros comentários. http://www.conjur.com.br/2012-nov-22/senso-incomum-assim-inconstitucionalidade-deus.

afixa disse:
22 de maio de 2014 às 11:11

Curtir o feriadão com nome de santo pode. Mas uma cruz de madeira nao pode? É isso? O pais inteiro para no feriado, nao produz, pessoas morrem nas estradas.... Mas a cruz de madeira na parede rachada do forum è o que porta. É isso?
Fiquem com Deus

Le Roy Soleil disse:
22 de maio de 2014 às 12:02

Muito pertinentes as observações do advogado e comentarista Nicolas Baldomá. O Estado Brasileiro não é ateu (porquanto tal implicaria em uma convicção negativa, o que lhe é vedado), e tampouco crente ou religioso (porquanto tal implicaria em uma convicção positiva, o que igualmente lhe é vedado). Laicidade equivale a neutralidade, o que corresponde ao agnosticismo. Portanto, o Estado Brasileiro é laico e agnóstico, estando no ponto equivocado o ilustre jurista Ives Gandra, com o devido respeito.

Paulo H. disse:
22 de maio de 2014 às 12:08

Uma curiosidade: este texto não se trata, como de ordinário, de um artigo sobre um tema. Ao invés, apenas reverbera (não vou dizer que faz uma fofoca rs) sobre o que teria sido dito pelo renomado tributarista.
Mas vamos ao que interessa.
O título do artigo, sobre estar correto, já responde a uma série de questionamentos, sem que que seja necessário nem mesmo adentrar seu conteúdo.
Por excesso, fosse o Estado ateu ou agnóstico e, aí sim, não teria nenhum sentido haver, por exemplo, a previsão de imunidade de impostos para os templos religiosos (de qualquer culto), a previsão de assistência religiosa em entidades de internação coletiva etc.
Enfim, acertadas as palavras de Ives Gandra.

Alberto Silva Júnior disse:
22 de maio de 2014 às 12:14

Nosso Estado é laico. Com certeza. Se não o fosse sequer estaríamos comentando tal artigo. Talvez nem existisse o artigo. No Estado Religioso não se tem opção: deve crer e seguir a religião oficial, sob as penas da lei. Basta pesquisar e verão que há até decapitações nos casos conversões em outras religiões que não a oficial. HaHá inúmeros cristãos presos nesses países por pregarem a Palavra de Deus. É direio de cada um crer ou nao crer. Ter fé ou não. Os ateus e os agnósticos tem o direito de não crer em Deus. Mas, como disse, apenas o direito de crer ou não. Sou evangélico, portanto, não idolatro imagens, no caso, a cruz. Mas não me incomodo nem um pouco com aqueles símbolos em repartições etc, até porque nao interferem na prestação do serviço e nem sou obrigado a venerar tal imagem, prostando-me, por exemplo. E mais, entendo como questão cultutal, a exemplo do Cristo Redentor no Rio de Janeiro. Agora, vejamos. Se um ateu entra em uma dessas repartições que citei acima. O que "deve" vir a sua cabeça: "Bom, como não acredito nesta imagem, ela está ali, para mim, somente para enfeitar o ambiente, assim como um jarro do século XV." Para se dizer que não acredita em algo, faz-se necessário que algo se apresente. Se se apresentar uma imagem de cruz, por exemplo, basta pensar como o acima dito, pois, para você, ateu ou agnóstico, será como um jarro de mero enfeite, mesmo porque isto jamais irá interferir na prestação do servico público ou em seu ambiente particular. Como disse o jurista, "Foram os cidadãos, de acordo com suas convicções, eleitos pelo povo, que definiram contra o voto daqueles que não acreditavam em Deus”. Só isso. Ah se não houvessem os que temem a Deus! Ah se nao houvessem!

Alberto Silva Júnior disse:
22 de maio de 2014 às 12:14

Nosso Estado é laico. Com certeza. Se não o fosse sequer estaríamos comentando tal artigo. Talvez nem existisse o artigo. No Estado Religioso não se tem opção: deve crer e seguir a religião oficial, sob as penas da lei. Basta pesquisar e verão que há até decapitações nos casos conversões em outras religiões que não a oficial. HaHá inúmeros cristãos presos nesses países por pregarem a Palavra de Deus. É direio de cada um crer ou nao crer. Ter fé ou não. Os ateus e os agnósticos tem o direito de não crer em Deus. Mas, como disse, apenas o direito de crer ou não. Sou evangélico, portanto, não idolatro imagens, no caso, a cruz. Mas não me incomodo nem um pouco com aqueles símbolos em repartições etc, até porque nao interferem na prestação do serviço e nem sou obrigado a venerar tal imagem, prostando-me, por exemplo. E mais, entendo como questão cultutal, a exemplo do Cristo Redentor no Rio de Janeiro. Agora, vejamos. Se um ateu entra em uma dessas repartições que citei acima. O que "deve" vir a sua cabeça: "Bom, como não acredito nesta imagem, ela está ali, para mim, somente para enfeitar o ambiente, assim como um jarro do século XV." Para se dizer que não acredita em algo, faz-se necessário que algo se apresente. Se se apresentar uma imagem de cruz, por exemplo, basta pensar como o acima dito, pois, para você, ateu ou agnóstico, será como um jarro de mero enfeite, mesmo porque isto jamais irá interferir na prestação do servico público ou em seu ambiente particular. Como disse o jurista, "Foram os cidadãos, de acordo com suas convicções, eleitos pelo povo, que definiram contra o voto daqueles que não acreditavam em Deus”. Só isso. Ah se não houvessem os que temem a Deus! Ah se nao houvessem!

Hilton Fraboni disse:
22 de maio de 2014 às 13:19

Boa reflexão. O estado é e deve ser laico nas suas decisões, não definindo nem exercendo poderes em nome da fé. Mas o cidadão que compõe esse estado é um indivíduo dotado de consciência e fé, ainda que seja em si mesmo. Por isso torna-se impossível cobrar laicidade ou exigi-la sob a lei. Por outro lado, temos que o estado trabalha a priori pela maioria e não é plausível que a minoria que não é prejudicada tente impor-se sobre aquela.

afixa disse:
22 de maio de 2014 às 13:43

Curtir o feriadão com nome de santo pode. Mas uma cruz de madeira nao pode? É isso? O pais inteiro para no feriado, nao produz, pessoas morrem nas estradas.... Mas a cruz de madeira na parede rachada do forum è o que porta. É isso?
Fiquem com Deus

Leandro Sabatino disse:
22 de maio de 2014 às 18:39

A sensatez com que o Prof. Dr. Ives Gandra faz ao tema é salutar com a importância dos princípios do Estado Democrático de Direito, e o coloca ao lado de outro brilhante jurista que foi o eminente Rui Barbosa.
Somente aqueles mais vivos (reitere-se "e vivos") que pretendem a submissão do povo pela ganância desenfreada pelo Poder, nutrem o ódio a uma imagem, buscando o direito ao esquecimento, quiçá por se sentirem pouco a vontade em poder cometer os mesmos erros ou atrocidades, a pendurar suas fotografias emolduradas para serem lembrados pelo Poder.
Hoje presenciei atrocidade cometida contra uma família pobre, despejada de sua moradia, pelo simples fato de não serem catedráticos de direito, por força do detentor da força, do poder e do saber, esquecido de princípios jurídicos e do que seja responsabilidade social.
"O JUSTO E A JUSTIÇA POLÍTICA", de Rui Barbosa, encontra-se tão presente quanto ao tempo em que escreveu, fruto de insigne jurista, como foi e que cada vez mais precisamos em nosso país.

Willson disse:
22 de maio de 2014 às 22:11

Interessante... O Estado brasileiro é laico, ou seja, não tem religião, nem favorece uma em especial. Outrossim, é tolerável a presença de símbolos religiosos em repartições públicas, porque, afinal, não ofende ninguém (quanta presunção numa frase tão genérica); a maioria, católica adora, e outros cristãos toleram...Os demais religiosos são ou deveriam ser indiferentes... blá blá e blá.... Todavia, tudo isso cairá por terra quando um juiz umbandista resolver colocar uma estátua de um "pretuvéio", que lhe é objeto de devoção, ao lado da mesa de audiência, "fumanu um cachimbu e di oi in vos-suncê", enquanto o meirinho anuncia a audiência ao som de atabaques e invocações míticas. Quando, talvez, sendo de origem muçulmana, a juíza optar por só presidir audiências vestida a burca, toda virtuosa diante de Alá. Ou pior, sendo ateu convicto, determinar a retirada de todo e qualquer símbolo religioso, por achar que isso quebra a isonomia entre as demais religiões e introduz elemento estranho ao objeto da reunião e do processo. Infelizmente, uma vez testada, a laicidade estatal converter-se-á em hipocrisia ou condescendência.

Paulo H. disse:
23 de maio de 2014 às 09:36

Abrangendo a questão do laicismo adotado pela nossa Constituição, bem como dos símbolos religiosos em prédios públicos: http://www.conjur.com.br/2012-mar-21/estado-laico-nao-sinonimo-estado-antirreligioso-ou-laicista

Igor M. disse:
28 de maio de 2014 às 19:26

“Corolários imediatos do princípio da separação são, por um lado, o princípio da não confessionalidade do Estado e, por outro lado, o princípio da liberdade de organização e independência das igrejas e confissões religiosas
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O primeiro implica a neutralidade confessional do Estado e proíbe toda e qualquer identificação ou preferência religiosa do Estado, qualquer ingerência religiosa na organização ou governo do Estado ou dos poderes públicos, não podendo estes assumir ou desempenhar quaisquer funções ou encargos religiosos, não sendo legítima a realização oficial de cerimônias ou actos religiosos, ou a utilização em actos, funções ou locais oficiais ritos OU SIMBOLOS RELIGIOSOS.”
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“(O Estado) não toleraria qualquer referência ou insinuação religiosa – ou anti-religiosa – nas suas cerimônias oficiais e declarações sobre políticas públicas. Pelo contrário, ele iria preocupar-se em isolar os seus juramentos patrióticos, alianças e celebrações de qualquer dimensão religiosa ou anti-religiosa. Ele não proibiria árvores de Natal ou menorahs, é claro, MAS NÃO OS INSTALARIA OU PERMITIRIA A SUA INSTALAÇÃO EM PROPRIEDADES PÚBLICAS.”

Igor M. disse:
28 de maio de 2014 às 19:28

Os “preconceituosos” e “complexados” que escreveram o que citei são, no primeiro caso, José Joaquim Gomes Canotilho e Vital Moreira e, no segundo, Ronald Dworkin, dois respeitabilíssimos constitucionalistas e estudiosos do princípio da laicidade, que, como se vê, ao contrário do tributarista, observa o significado e valor das simbologias e a importância e necessidade do Estado mantê-las afastadas de suas repartições. Não à toa que a maioria dos livros que se debruçam no tema vão nesta linha (em oposição só conheço André Ramos Tavares e, em artigos, Ives Granda, que fazem grandes contorcionismos para tentar valer suas preferências religiosas).
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Ademais, o preâmbulo constitucional não é a Constituição. Não tem força normativa. Não é componente obrigatório ou necessário. Não tem relevância que não passe do campo da simbologia. É expressão da posição ideológica da pessoa do constituinte, e não expressão do povo. Contrário fosse, seriamos um Estado confessional monoteísta – em oposição ao sentimento dos ateus, agnósticos, deístas e politeístas, dentre outras possíveis denominações. Não seriamos Estado laico. Isso já foi dito na ADIn 2.076-5/AC, por isso é inválido usa-la como fundamento para privilegiar símbolos cristãos – católicos, sendo mais específico – nas repartições públicas.

Igor M. disse:
28 de maio de 2014 às 19:29

Fico perplexo ver pessoas caindo nesse sofisma que joga para a platéia. A afirmação “estado laico não é ateu nem agnóstico”, repetido ad nauseam por Ives Granda (e irradiado por um monte de gente que vive de jargões), além de constituir uma tentativa de argumentum ad terrorem (“se não defender o que defendo, estarão defendendo um estado ateu e agnóstico”), é no campo jurídico uma frase vazia, sem conteúdo, tacanho, inútil. Da mesma forma que o Estado laico não é teísta ou politeísta, ou cristão, não é ateu ou agnóstico – é axiologicamente neutro!
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Por fim, triste a confusão – intencional – que fazem entre Administração Pública, com seus prédios, atos e funções, com feriados, locais, cidades (e seus nomes) ou logradouros públicos. São coisas distintas, e retirar símbolos religiosos das repartições públicas (prédios da Administração Pública) não significa mudar nome de cidades ou locais (mais uma vez, ad terrorem do tributarista). Aliás, sobre feriado, o Canadá já possui discussão no âmbito jurídico, com decisões judiciais, no sentido de que eles só devem ser voltados aos fiéis das respectivas religiões, e não para todas – ou seja, em dia sagrado de católicos, por exemplo, somente católicos podem gozar do feriado. Mas como no Brasil estamos absurdamente atrasados no conhecimento do conteúdo jurídico do princípio da laicidade – e das liberdades religiosas –, ainda demorará algumas décadas para se discutir neste nível de inteligência.

Igor M. disse:
28 de maio de 2014 às 19:48

Primeiramente, meus parabéns por seus argumentos, que foram lógicos de inteligentes. Somente discordo no que tange que o Estado laico é agnóstico – confundido com neutralidade. Este não é a mesma coisa daquele, e nem é uma posição leiga. O agnosticismo, como corrente filosófica, compreende em assumir que não há como provar (filosoficamente, e não cientificamente) a existência ou inexistência de deus(es). Ele assume uma postura a partir do momento que questiona a existência ou não de deus(es). Há uma posição, e esta é escolhida posteriormente: indiferença, agnosticismo teísta ou ateísta. A neutralidade não se confunde com isso, pois não há sequer questão sobre a existência ou inexistência de deus(es), até mesmo para não adentrar nas questões sobre verdades da fé. O Estado é inerte quanto a isso, pois não possui sentimento privado para ter essas dúvidas – cumpre somente função pública.

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