As normas instituídas por repartições públicas para o processamento de requerimentos administrativos devem ser respeitadas por todos, indistintamente. Com esse entendimento, o juiz Pompeu de Sousa Brasil, da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, indeferiu Mandado de Segurança em que duas advogadas pediam a suspensão da exigência de agendamento prévio para atendimento no INSS em Salvador.
As advogadas, que atuam junto ao órgão, afirmam que foram impedidas de “protocolizar pedidos de benefício nas unidades do INSS em Salvador, obrigando que as protocolizações sejam efetuadas, exclusivamente, pelo solicitante do benefício, por agendamento prévio que, muitas vezes, chega a um mês de espera”.
A dupla sustentou, ainda, que “a vedação de protocolo de pedido de benefício por meio de advogado, restringindo-o ao agendamento pessoal e unitário ‘com hora marcada’ desrespeita, não apenas o direito dos segurados (…) mas, também, o direito das impetrantes no tocante ao livre exercício de sua profissão”.
Para o juiz, “em princípio, deve prevalecer a norma organizacional interna do INSS, que, a rigor, não proíbe que o advogado assine ou dê entrada em requerimentos em nome de seus clientes, exigindo apenas que seja obedecida a regra do ‘agendamento prévio’, formalidade imposta indistintamente a todos os segurados que, em nome próprio, demandam perante o ente previdenciária”
São Paulo
Em março deste ano, a Justiça Federal de São Paulo dispensou, em caráter liminar, os advogados que atuam no estado do agendamento prévio no INSS. A medida, no entanto, foi suspensa semanas depois pela mesma corte. Com informações da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União.
MS 43957-26.2013.4.01.3300

Nada de fura-fila!
A dispensa de agendamento pelos advogados já foi deferida pela STF basta ver a decisão no Recurso Extraordinário 277.065, portanto, os causídicos não precisam de obtenção de senha ou qualquer outro procedimento similar.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 277.065 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) :MÍRIAM CRISTINA KRAICZK E OUTRO(A/S)
INSS – ATENDIMENTO – ADVOGADOS. Descabe impor aos
advogados, no mister da profissão, a obtenção de ficha de atendimento. A formalidade não se coaduna sequer com o direito dos cidadãos em geral de serem atendidos pelo Estado de imediato, sem submeter-se à peregrinação verificada costumeiramente em se tratando do Instituto.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 277.065 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) :MÍRIAM CRISTINA KRAICZK E OUTRO(A/S)
INSS – ATENDIMENTO – ADVOGADOS. Descabe impor aos
advogados, no mister da profissão, a obtenção de ficha de atendimento. A formalidade não se coaduna sequer com o direito dos cidadãos em geral de serem atendidos pelo Estado de imediato, sem submeter-se à peregrinação verificada costumeiramente em se tratando do Instituto.
Quando o Brasil vai se livrar dessa Ditadura Jurisdicional, com cada juiz tendo suas leis próprias? Como bem disse um colega abaixo o STF já se manifestou de forma incisiva sobre a matéria, reiterando que o advogado deve ser atendido imediatamente por todas as repartições pública, independentemente de agendamento ou qualquer outro empecilho. Na ocasião do julgamento o Supremo até mesmo determinou fosse oficiado ao Ministro da Previdência para que a situação fosse regularizada.
O Brasil não sairá do buraco enquanto não começar a punir juízes que negam vigência à lei visando lesar as partes, aliás como já prevê o art. 133 do Código de Processo Civil. Veja-se, por exemplo, que nos últimos 20 anos nós não temos no Brasil uma única condenação de magistrado por ter agido de forma dolosa visando prejudicar a parte, embora isso seja uma realidade cotidiana no Judiciário.
Então o cidadão é penalizado por tentar solucionar, ele próprio, uma questão administrativa no INSS, pois verá aqueles assistidos por advogado passando na frente.
O cidadão acaba sendo humilhado por não ter aceitado pagar a despesa com advogado.
ATERRADOR!
A decisão do Supremo foi em um caso específico, não vincula e mereceria maior reflexão.
Não à ditadura dos advogados!
Lei a decisão do STF e o Estatuto da Advocacia, sr. Prætor (Outros), antes de dizer bobagens.
Ou seja, os advogados, apenas pelo fato de serem advogados, pretendem "furar" a fila, passando à frente inclusive de pessoas bastante idosas e muitas delas doentes.
Quem já viu um posto do INSS por dentro sabe da quantidade de velhinhos e velhinhas que mal se aguentam de pé, esperando atendimento.
Aí aparece o advogado, com a saúde perfeita, às vezes com vinte e poucos anos, achando-se no direito de ser atendido prioritariamente.
É muita cara-de-pau desta classe. Se isso continuasse, logo iriam querer furar também a fila do banco, do supermercado, do táxi.
Vejo que a "cara de pau" é na verdade vossa, sr. Axel (Bacharel), ao vir a público sustentar a derrogação da leis e de entendimentos jurisprudenciais consagrados em prol de vossa vontade e sentimentos pessoais. Se o sr. tivesse um mínimo de compostura iria antes de dizer essas bobagens se informar, e verificar que quando um advogado vai ao INSS ele pode estar postulando também o direito de idosos, doentes, pessoas em estado de necessidade. Mais do que isso, o sr. deveria verificar nos termos do que já foi posto de forma clara pelo Supremo que o INSS deve atender a TODOS, de forma IMEDIATA, pretos, brancos, advogados, não advogados, novos e velhos. Assim, se a "velhinha" que o sr. cita prefere se subordinar ao Executivo Federal e permanecer em pé em uma fila quando a lei lhe autoriza o atendimento imediato em todos os casos, tal opção da "velhinha" não pode vincular a advocacia. Nós advogados temos o direito de ser atendidos de imediato em qualquer repartição pública, da mesma forma que o cidadão comum. Porém, se o cidadão comum é bocó, trouxa, vassalo, imbecil, idiota, submisso, tolo, e fica em pé na fila sem reclamar e sem exigir seu direito de ser atendido de imediato (exatamente como o Executivo quer), essa conduta submissa não pode vincular a advocacia. Quem quiser ficar em pé em fila por horas a fio sem reclamar que fique. Quem quiser se prostituir, usar drogas, que o faça. Quem quiser ser bajulador de político, vivendo de bolsa família em troca de voto, que assim o seja. No entanto, nenhuma dessas condutas ou opções serão capazes de fazer com que os demais tenham seus direitos suprimidos porque outros não o exerceram.
Não consigo entender por qual motivo alguns insistem reiteradamente em acreditar que nós advogados estamos aqui para servir ao PT. Ora, se o Partido dos Trabalhadores não coloca nas agências da Previdência Social um número suficiente de servidores para atender a todos indistintamente de imediato (advogados ou não), porque o Partido quer usar o dinheiro que seria gasto com a atividade para criar cargos comissionados e empregar vagabundos em busca de apoio político, nós advogados não temos nada com isso. Nós vamos continuar a exigir que a Previdência Social cumpra suas finalidades porque nós advogados não somos vassalos do PT. Nós não nos beneficiamos com os cargos comissionados. Nós não nos beneficiamos com o bilhões de reais livremente distribuídos em "ONGs". Nós não nos beneficiamos com a roubalheira que toma conta do Estado brasileiro. Nós não vamos falsear a verdade, nem criar argumentos falaciosos para justificar o injustificável. O que nós vamos fazer é continuar exigindo o cumprimento da lei, de modo a QUE TODOS SEJAM ATENDIDOS DE IMEDIATO em TODAS AS AGÊNCIAS DO INSS doa a quem doer, ainda que muitos dos comensais da República percam seus cargos comissionados para usar o dinheiro contratando servidores autárquicos para atender a todos que procurem uma agência do INSS, de imediato, sem postergações, filas, agendamentos, ou qualquer outra bobagem que vise justificar o não atendimento, e o descumprimento da Constituição Federal.
Do jeito que a coisa anda (a interpretação da lei pelos aplicadores) daqui a algum tempo os advogados privados terão de pedir desculpas aos servidores públicos (substantivo no mínimo intrigante) por estarem ocupando algum espaço físico em alguma repartição pública. Terão de dizer: - olha, desculpe por estar tomando o seu tempo, por estar aqui representando o meu cliente, desculpe por estar ocupando o espaço físico deste prédio público para exercer o meu trabalho, que é representar os interesses de alguém que teve o seu direito vilipendiado ou o reconhecimento deste sem violação, por este ter sido reconhecido apenas formalmente e não na prática -. Aviltar o trabalho dos advogados é o maior ataque que um país que se diz democrático, ou mais ainda, civilizado, pode desferir aos seus cidadãos.
Advogados como o Pintar eu conheço aos montes. Na internet e na OAB são uns leões. Na frente do juiz são gatinhos...
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