Em eleição informal, delegados sugerem nomes para chefiar a PF

Enquanto o país se prepara para a disputa do segundo turno na corrida presidencial, delegados federais promovem uma espécie de eleição paralela para indicar quem deve comandar a Polícia Federal no próximo governo. A iniciativa é informal, pois hoje a decisão é de escolha do ministro da Justiça, e faz parte de uma cobrança da categoria por maior autonomia da instituição, espelhando-se no modelo do Ministério Público.

Seis nomes foram divulgados nesta segunda-feira (6/10) pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A ideia é chegar no dia 5 de novembro a uma lista tríplice, que será enviada ao governo federal. Até então, não havia campanha nem chapas formais na disputa. Na primeira etapa, puderam ser votados quaisquer delegados da classe especial (cerca de 400 pessoas que estão hoje no último degrau da carreira).

Compõem a lista sêxtupla os delegados Bergson Toledo Silva; Getúlio Bezerra Santos; Jorge Barbosa Pontes; Roberto Ciciliatti Troncon Filho; Sergio Barboza Menezes; e Sergio Lucio Mar dos Santos Fontes. O número individual de votos não foi divulgado, com o objetivo de não influenciar a escolha seguinte.

A votação deve ficar aberta entre 20 de outubro e 1º de novembro. Podem votar todos os delegados associados à ADPF e à Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol). Segundo a associação, o processo de escolha é sigiloso e seguro, e toda a apuração é acompanhada por empresa de auditoria especializada.

Em abril, participantes de um congresso da categoria aprovaram um pacote de mudanças prevendo que o diretor-geral deve ter prazo de mandato definido e formas de destituição previstas em lei. O presidente da APDF, Marcos Leôncio, diz que hoje não existe regra legal nem mesmo de que o comando da PF seja entregue a um servidor de carreira. O departamento foi dirigido pelo delegado da Polícia Civil Romeu Tuma de 1985 a 1992. Desde então, as indicações têm sido de delegados federais. Com informações da Assessoria de Imprensa da ADPF.

analucia disse:
06 de outubro de 2014 às 21:39

em qual país do mundo policiais elegem seu chefe ?

Em qual país do mundo cargo de Delegado de Polícia é privativo de bacharel em direito ?

Zé Franciscano disse:
06 de outubro de 2014 às 23:16

Antes de qualquer julgamento sobre minha pessoa gostaria de esclarecer que não sou delegado...
Mas, isso me impede de ver com bons olhos a iniciativa dessa classe no tocante à escolha dos nomes de seus representantes....
Infelizmente, não é garantia nenhuma de que o chefe será escolhido dentre aqueles apontados em lista aprovada pela classe, muito menos de que um dos escolhidos, mesmo que seja da lista, a longo prazo, manterá o compromisso com a classe ou se será mais um reles mortal que se renderá aos interesses obscuros do poder. Basta ver o exemplo de muitos MP's Brasil afora.
De qualquer forma, a iniciativa é legítima e, ao contrário do questionamento apresentado pela comentarista analucia, não acredito que as mudanças apresentadas por nós brasileiros devam se inspirar em modelos estrangeiros, pois temos condições e capacidade de pensar em soluções genuínas, e sendo democrática então melhor ainda... Quem sabe no futuro não possamos nós ser exemplo para o restante do mundo nesse quesito?

Bellbird disse:
07 de outubro de 2014 às 13:31

Na Inglaterra a própria polícia oferece denúncia. Se é certo ou não, este país escolheu sua forma.

Na Austrália e na Nova Zelândia existem as figuras dos Promotores de Polícia. Estas figuras são uma carreira dentro da polícia e não se confunde com os procuradores da coroa ( promotores de justiça). Estes promotores de polícia são responsáveis por 95% de toda denuncia oferecida aos tribunais.

Países mais evoluídos do que o nosso. Diferentemente de nós, não vivem olhando os outros países para copiar, criaram o seu próprio sistema.

Parabéns aos delegados da polícia federal que lutam por uma polícia de estado e não uma polícia de governo.

Mas sempre aparecerão uns aqui e falarão coisas apenas por falar. É a democracia. Respeitemos.

Bellbird disse:
07 de outubro de 2014 às 13:31

Na Inglaterra a própria polícia oferece denúncia. Se é certo ou não, este país escolheu sua forma.

Na Austrália e na Nova Zelândia existem as figuras dos Promotores de Polícia. Estas figuras são uma carreira dentro da polícia e não se confunde com os procuradores da coroa ( promotores de justiça). Estes promotores de polícia são responsáveis por 95% de toda denuncia oferecida aos tribunais.

Países mais evoluídos do que o nosso. Diferentemente de nós, não vivem olhando os outros países para copiar, criaram o seu próprio sistema.

Parabéns aos delegados da polícia federal que lutam por uma polícia de estado e não uma polícia de governo.

Mas sempre aparecerão uns aqui e falarão coisas apenas por falar. É a democracia. Respeitemos.

Luiz_delegado disse:
09 de outubro de 2014 às 01:24

Excelente iniciativa, passo inicial para que a PF tenha efetivamente mais autonomia em relação aos governos eleitos, pois se trata de uma polícia de Estado e não de governos!
Quanto a essas insistentes comparações com polícias de outros países, sempre achando que nosso modelo é pior, é puro complexo de inferioridade ou frustração profissional de alguns com o cargo que livremente escolheram para prestar concurso público!
Mostra-se claro que o exercício da investigação criminal e do comando das policias judiciárias por um cargo com formação jurídica somente melhora a qualidade do trabalho policial, uma vez que o conceito de crime é um conceito jurídico, que para sua correta aplicação no caso concreto demanda complexa interpretação de normas de Direito Penal, Constitucional, Eleitoral, Ambiental, Financeiro, Tributário, entre outras áreas do Direito, ao passo que os meios para se investigar um crime demandam complexa interpretação jurídica de normas de processo penal, sob pena de cometimento de ilegalidades na obtenção das provas que podem causar posterior nulidade de todo procedimento investigatório, gerando impunidade! Nas polícias de outros países que não possuem um cargo com formação jurídica em seus quadros, essa análise é feita por profissionais de outras instituições, geralmente do Judiciário ou do Ministério Público, ou seja, não há um efetivo controle interno da legalidade de todos os atos policiais, ante a falta de um profissional com profundo conhecimento jurídico nos quadros das polícias. (Continua)

Luiz_delegado disse:
09 de outubro de 2014 às 01:31

No Brasil, optou-se por um modelo em que existe este cargo nos quadros das policias, representado pelo delegado de polícia, titular da investigação criminal no âmbito policial, o qual é responsável por todos os atos da investigação, podendo delegar a execução de alguns aos ocupantes de outros cargos policiais, sempre sob sua direta supervisão, realizando um profundo controle interno da legalidade de todos os atos executados no exercício da atividade policial. Pode-se, assim, concluir que nosso modelo é melhor do que os daqueles países que não têm cargo com formação jurídica no âmbito das polícias, como nos EUA, por exemplo, já que a atividade policial é mais propicia que outras a causar consequências aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, algumas vezes com possibilidade de serem irreversíveis, como já ocorrido em um passado recente do país, razão pela qual o controle da legalidade dos atos da atividade estatal de investigação criminal deve iniciar no âmbito da própria polícia, por um servidor com formação jurídica e conhecimentos profundos demonstrados em concurso público, o que já ocorre no Brasil através do cargo de delegado de polícia!
Eventual desempenho superior em índices de resolução de crimes por alguma das diversas policias existentes nos EUA não decorre, é evidente, da inexistência de formação jurídica no currículo do servidor responsável pela condução da investigação, mas sim de investimentos infinitamente superiores de recursos nas policias, propiciando maior quantidade de servidores e uso de meios tecnológicos mais avançados na atividade investigativa. (continua)

Luiz_delegado disse:
09 de outubro de 2014 às 01:34

Em que melhoraria a atividade de investigação criminal, principal atividade das policias judiciárias (Polícia Federal e Polícias Civis), se a sua titularidade fosse entregue a um servidor sem formação jurídica? Como um agente formado em Educação Física, por exemplo, cujos conhecimentos de técnicas de investigação serão obtidos nas academias de polícia e aperfeiçoados no dia a dia policial, investigaria melhor um crime que um delegado de polícia, que possui esse mesmo conhecimento de técnicas de investigação, obtido nas mesmas academias de polícia e também aperfeiçoado no exercício das atribuições, mas acrescido de profundo conhecimento jurídico avaliado em concurso público???

Bellbird disse:
09 de outubro de 2014 às 18:13

Em diversos países do mundo, quem comanda a polícia é o Ministério Público. Comanda todas as investigações.
São apenas formados em direito.

O problema aqui não é a formação, mas quem comanda. O MP poderia comandar uma investigação, mesmo estado de fora da polícia, o delegado não.

Bellbird disse:
09 de outubro de 2014 às 18:13

Em diversos países do mundo, quem comanda a polícia é o Ministério Público. Comanda todas as investigações.
São apenas formados em direito.

O problema aqui não é a formação, mas quem comanda. O MP poderia comandar uma investigação, mesmo estado de fora da polícia, o delegado não.

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