Fim da carreira de delegado na PF opõe entidades de classe

O avanço de uma Proposta de Emenda à Constituição que cria carreira única na Polícia Federal gerou críticas da entidade que representa delegados da instituição e fez associações de agentes da polícia e dos procuradores da República divulgarem nota em apoio à mudança. A PEC 73/2013 muda o artigo 144 da Constituição para reformar a composição atual, dividida entre delegados e peritos e, na outra ponta, os cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

A discussão ganhou dois novos capítulos neste mês. A Mesa Diretora do Senado decidiu em 10 de junho que a proposta tramitará em conjunto com outros textos em andamento sobre o modelo de segurança pública do país. No dia 6, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) havia enviado à Casa uma nota técnica favorável ao debate, defendendo a extinção do cargo de delegado federal.

Para a ANPR, agentes de polícia com mais experiência deveriam assumir o comando de investigações de forma temporária, de acordo com seus conhecimentos. “A atividade policial é notadamente marcada pela experiência: a vocação e o tempo de atuação, invariavelmente, são fatores determinantes para a excelência do trabalho”, afirma o documento.

A associação diz que o modelo hoje é “meramente corporativo”, impedindo que policiais com expertise progridam na carreira. “Existem agentes de polícia extremamente qualificados, com décadas de investigações e serviços na rua, que muitas vezes são coordenados por um delegado recém-concursado com menos conhecimento”, afirma o presidente da entidade, Alexandre Camanho de Assis. A ideia é seguir os mesmos moldes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Legislativa do Senado, que têm carreira única.

Repúdio
O parecer enviado pela ANPR ao Senado foi criticado em nota de repúdio assinada por três entidades: a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

O texto diz que a mudança na carreira consiste em uma “tentativa canhestra da associação classista dos procuradores da República que, de maneira torpe e corporativista, visa tão somente buscar a exclusividade absoluta do poder investigatório criminal, atribuído constitucionalmente à Polícia Judiciária”. Para as autoras da nota, o delegado “exerce função essencial à Justiça e é o primeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão”.

“Transformar agentes federais, em um toque de mágica, em delegados, como quer a ANPR, fere o princípio do concurso público e repercutirá negativamente na estrutura da PF, prejudicando as investigações”, afirma ainda o texto. Em resposta, a ANPR subiu o tom e disse que o debate sobre a segurança não pode basear-se “em defesa única e exclusivamente de infundados privilégios classistas”.

A Fenadepol alegou ainda que não cabe à ANPR discutir “a estrutura, a carreira e o futuro da Polícia Federal" e defendeu o "sistema apuratório criminal brasileiro, por meio do inquérito policial". Para a entidade, o delegado consite em uma "figura autônoma, isenta e imparcial, que objetiva desvendar a verdade real do fato criminoso, sua autoria e circunstâncias”.

Já a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) manifestou-se para repudiar “a visão retrógada, fantasiosa e burocrática contida numa nota emitida por entidades de delegados”. “Para a maioria absoluta dos policiais federais, (…) os maiores responsáveis pela crise institucional da Polícia Federal são seus péssimos gestores, bacharéis em Direito, que não possuem uma formação acadêmica que possibilite a capacidade gerencial.”

O texto original da PEC 73, apresentado pelo senador Anibal Diniz (PT-AC), não aborda a extinção da figura do delegado. “A função de delegado, em nosso sentir, deveria ter, como exigência adicional, o diploma de bacharel em Direito”, diz o senador na justificativa. Para ele, a carreira única permitiria que cada policial progredisse de acordo com seus conhecimentos, havendo um período de transição do modelo existente hoje.

Clique aqui para ler a nota técnica da ANPR.

* Texto atualizado às 13h33 do dia 26/6/2014 para acréscimo de informação.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 11:44

não consigo entender os policiais federais apoiam o ministério público. Os promotores e procuradores são formados em direito e são gestores do ministério público pelo que dizem, então deveríam os analistas muitos deles formados em administração e economia serem diretores do ministério público. Outra coisa interessante é que os policiais federais querem acabar com cargo de delegado mas não com a função de delegado afinal todos eles querem assumir a função de delegado de polícia e serem considerados autoridades policiais.O que é o Camanho fala também é balela. Novamente repito, os promotores de justiça de são "simples bacharéis em direito" e querem investigar. Da mesma forma não deveriam investigar pois como um bacharel em direito tem capacidade para investigar? "pelas palavras deles". Se formos tratar de experiência como explicar também um promotor justiça recem integrande do ministério público pode ajuizar ação contra prefeitos de São Paulo,prefeito do Rio de Janeíro, investigar crime organizado. Então experiência não vale nada. Podemos então resumir que tudo isso se trará do retorno ao trem da alegria. Ah mais são os agentes que de fato trabalham. Então me diga quem são as verdadeiras pessoas que fazem as sentenças, as denúncias, as petições do ministério do público, da defensoria pública, as peças da advocacia da união. Vamos então criar a carreira única nesses órgãos. Talvez criando carreira única na PF abra um perigoso precedente, especialmente no MP, Receita Federal e outros órgãos. Sem correção gramatical.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 11:44

não consigo entender os policiais federais apoiam o ministério público. Os promotores e procuradores são formados em direito e são gestores do ministério público pelo que dizem, então deveríam os analistas muitos deles formados em administração e economia serem diretores do ministério público. Outra coisa interessante é que os policiais federais querem acabar com cargo de delegado mas não com a função de delegado afinal todos eles querem assumir a função de delegado de polícia e serem considerados autoridades policiais.O que é o Camanho fala também é balela. Novamente repito, os promotores de justiça de são "simples bacharéis em direito" e querem investigar. Da mesma forma não deveriam investigar pois como um bacharel em direito tem capacidade para investigar? "pelas palavras deles". Se formos tratar de experiência como explicar também um promotor justiça recem integrande do ministério público pode ajuizar ação contra prefeitos de São Paulo,prefeito do Rio de Janeíro, investigar crime organizado. Então experiência não vale nada. Podemos então resumir que tudo isso se trará do retorno ao trem da alegria. Ah mais são os agentes que de fato trabalham. Então me diga quem são as verdadeiras pessoas que fazem as sentenças, as denúncias, as petições do ministério do público, da defensoria pública, as peças da advocacia da união. Vamos então criar a carreira única nesses órgãos. Talvez criando carreira única na PF abra um perigoso precedente, especialmente no MP, Receita Federal e outros órgãos. Sem correção gramatical.

DPF Falcão - apos disse:
25 de junho de 2014 às 13:52

Os demais policiais federais questionam a condução (presidência) das investigação pelos Delegados, em razão da formação acadêmica em Direito, mesmo que praticamente todo o efetivo tenha essa mesma formação.
Dizem que fazem todas as investigações e, ao mesmo tempo, com absoluta incoerência, criticam o baixo índice de efetividade.
Vale dizer, criticam o próprio trabalho que dizem fazer, é isso?
Por que também nunca mencionam as investigações que dizem realizar?
Criticam o IPL, mas não informam que ele é a base de praticamente todas as denúncias, condenações, recuperação de ativos, e prisões. Querem que o MP investigue, mas não se dão conta de que os membros do MP também não têm "formação multidisciplinar", como apregoam possuir os integrantes dos demais cargos da PF, já que são formados "apenas", via de regra, em Direito, como seus auxiliares, os analistas processuais.
Por que não informam que o curso de formação de Delegado na Academia Nacional de Polícia tem o número de aulas equivalente ao de um MBA - onde são ministradas aulas de tiro, defesa pessoal, técnicas de interrogatório e investigação, uso de equipamentos sensíveis, abordagem etc - , e que a quase totalidade já tem experiência anterior nas Polícias, Forças Armadas e em outras instituições e órgãos públicos e empresas privadas.
Outras instituições têm tem curso semelhante após a aprovação em concurso público?
Quais seriam as vantagens de se ter distintas formações acadêmicas - filosofia, odontologia, medicina, psicologia, educação física, artes, por exemplo - para a entrega de intimações, custódia e transporte de presos, "campanas", monitoramentos, execução de mandados etc., sabendo-se que existe a Perícia criminal para as questões exclusivamente científicas?

Antonio Honorio Vieira disse:
25 de junho de 2014 às 14:04

Os unicos culpados por tal situação é exclusivamente dos delegados que não querem que cumpram a constituição federsl. Carreira unica. Ingresso unico na carreira. Aos da moldes da PRF. Que são os maiores prejudicados hoje. São os demais policiais serem comadados por bacharéis em direito sem a menor experiência policial. Por exemplo. Um policial com mais de 20 de serviço policial serem "mandandos" por não terem condições de "comandar" por falta de experiência policial. Por um delegado em sua maioria com idade entre 25e 30 anos idade. Mais uma vez repito a culpa dda situação situação é excludiva dos delegados. Pois uma carreira unica fortalece o órgão.

DPF Falcão - apos disse:
25 de junho de 2014 às 14:27

Uma associação de classe tem legitimidade para se imiscuir em assuntos internos de outra Instituição?
Seria correto a ADPF se reunir com os demais servidores do MP para tratar de assuntos internos dessa instituição, inclusive investigação e eleição para PGR?
A ANPR quer que qualquer policial federal possa ser o DG da PF, mas o PGR é nomeado pelo PR, após votação (sem previsão legal) realizada por membros de apenas um dos ramos do MPU.
Confunde-se tempo de serviço com experiência policial. É possível se passar anos e mais anos em uma atividade - aeroporto, passaporte, segurança privada, plantões etc.) e não ter qualquer experiência em investigação, gestão.
Deseja-se copiar modelos de outros países mas não o dos EUA, onde os promotores não têm vitaliciedade, inamovibilidade, férias de 60 dias etc.
Os demais policiais poderão se sentir agora respaldados por uma entidade de classe, estranha à PF, para achincalhar os Delegados, visando ao fim da hierarquia e disciplina em uma instituição armada, e a galgar postos mais elevados, sem a obrigatória e democrática submissão ao concurso público.
Uma associação de classe de uma instituição criada para a defesa da sociedade e das instituições, não pode almejar aumentar ainda mais os seus poderes, pregando a extinção do cargo responsável pelas investigações criminais, o que pode ser entendido, por alguns desavisados, como um incentivo a luta de classes em outra instituição, repita-se, armada e fundada na hierarquia e disciplina, e essencial à Justiça.
De 19.099 procedimentos, instaurados pelo MPF entre 2009 a 2012, apenas 1.870 tornaram-se denúncias efetivas. Vale dizer, apenas 9%, mesmo com toda a seletividade que é vedada à PF.
Com o respeito às leis e às respectivas atribuições, ganha a sociedade!

APF KOP disse:
25 de junho de 2014 às 14:42

Não entendo como interesses corporativistas continuam a se sobrepor sobre o bem maior da sociedade, qual seja, o direito de ter uma segurança pública eficiente e de qualidade, a qual passa por uma modernização do modelo existente. Digo por experiência própria e não de ouvir dizer, que há muito este modelo não mais atende aos anseios da sociedade pela paz social. Trabalhei por 5 anos como Escrivã da Polícia Civil e sei o quanto o Inquérito Policial e seus trâmites não produzem os resultados necessários que levem a punição devida. As falácias daqueles que temem perder status e poder beiram a loucura, haja vista não terem a humildade de reconhecer que o sistema precisa mudar, não para atender os desejos das classes de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas e sim para produzir resultados esperados pela sociedade, na qual todos nós estamos inseridos. O melhor de tudo isso é que não são apenas os procuradores que estão do lado da verdade, o povo também está começando a enxergar que o sistema precisa de mudança, não se admite mais um modelo arcaico feito de carimbos e papéis inócuos. Há quem diga que os agentes querem ser delegados, mais uma falácia, como disseram acima, a maioria é também formada em Direito, passar em um certame pro cargo de delegado não é algo que exija tanto conhecimento assim, ao contrário dos outros que exigem um conhecimento multidisciplinar, com provas das matérias de economia, administração, contabilidade e informática. Enfim, quando decidimos por ser policiais não sonhamos em ser delegados, sonhamos em fazer aquilo que nos mostram os filmes de Hollywood, ou seja, viver a ação, a emoção e contribuir pra um mundo melhor pra nós e nossa família, o que provoca tanto medo nos delegados de policia é saber que the house is falling down.

APF KOP disse:
25 de junho de 2014 às 15:16

O que dizer disso ?
http://comentandoanoticia.blogspot.com.br/2014/06/piada-pronta-foto-de-chefe-da-seguranca.html
Passe livre
Virou piada internacional uma foto em que o chefe do centro de segurança da Arena Pantanal em Cuibá (MT), delegado federal Luis Dórea, faz pose à frente de um painel que exibe a senha de acesso ao sistema israelense, que controla tudo.

Fernando Romero Teixeira disse:
25 de junho de 2014 às 15:53

Visto que julgam ser mais eficiente o modelo de carreira única, devia aplicar-se a mesma situação ao MPF e JF, visto que possuem funcionários e carreiras especializadas em direito, então os técnicos ingressariam imediatamente como procuradores e juízes. Gostou da ideia? Quero ver quem numa sexta feira de carnaval vai atender o plantão, lá em Cruzeiro do Sul no Acre! Só falam bobagens.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 16:11

90% dos portugueses considera a Justiça ineficaz (contra
80% dos italianos, 78,5% dos espanhóis ou 67,5% dos belgas ). Fonte: DECO/ PROTESTE “Dinheiro e
Direitos”, nº 108, Nov. e Dez. de 2011.
Ou melhor carreira única para todos os países.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 16:11

90% dos portugueses considera a Justiça ineficaz (contra
80% dos italianos, 78,5% dos espanhóis ou 67,5% dos belgas ). Fonte: DECO/ PROTESTE “Dinheiro e
Direitos”, nº 108, Nov. e Dez. de 2011.
Ou melhor carreira única para todos os países.

SEVEM disse:
25 de junho de 2014 às 16:27

O problema é bem simples, alguns delegados para se perpetuarem no poder e continuar inventando cada vez mais privilégios, querem manter o DPF com uma estrutura orgânica e de cargos e salários típicos do modelo de polícia CIVIL, só que o DPF não é uma simples polícia CIVIL:
"§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."
E as consequências estão aí, com o contribuinte pagando caro por um serviço de segurança pública federal ineficiente, o Brasil além de ser a principal rota do narcotráfico internacional foi transformado também no segundo mercado consumidor do planeta, e o crime organizado ocupando e dominado setores de importância estratégica dentro da serviço público federal.
Mas tudo bem, o que importa para eles é ganhar o título de excelência .

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 16:36

Infelizmente ainda estamos presos ao modelo arcaico onde por falta de juiz de instrução suas funções eram "delegadas" para alguém com notório(?) saber jurídico para atuar na tríade de AUTORIZAR MEDIDAS EXCEPCIONAIS (em especial MBA até a CF 88), FISCALIZAR o trabalho policial e FORMALIZAR os atos para encaminhamento a justiça.
Hoje a função de DELEGADO perdeu o caráter de autorizar medidas excepcionais (que fica ao cargo do juiz com opinião do MP), não tem mais a função de fiscalizar o trabalho policial (incorporada ao Ministério Público) e se restringe a formalizar os atos realizados. Isso até tinha alguma razão quando os "agentes" eram pessoas analfabetas, truculentas e sem domínio da escrita formal.
Hoje predomina as mais diversas formação de ensino superior no cargos de agente (e assemelhados), todos com notório saber jurídico prático (para aplicação da lei, não discussões de teorias ou jurisprudências) comprovado por difícil e concorrido concurso público.
Realmente se faz necessário um cargo para servir apenas como formalizador do trabalho dos executores da verdadeira atividade fim policial? Aos promotores e procuradores que já tiveram acesso às "grandes operações" da PF, será que os policiais que elaboram os Autos Circunstanciados não conseguiriam (em conjunto com o MP) realizar autonomamente seus trabalhos sem interferências de atravessadores?

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 16:38

A função precípua de todo a polícia do mundo é INVESTIGAR, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. E quem faz isso, por óbvio, de forma absoluta, não pode ser considerado auxiliar. Em resumo: "QUEM INVESTIGA?", quem faz a atividade policial fim por essência? A resposta, na prática, é o Agente. Isso porque o atual responsável (no caso o Delegado) não se dispõe a ir a campo realizar a investigação (salvo raras exceções). Ele espera que o Agente retorne com o resultado da diligência e relata o IPL baseado nessas informações e nas oitivas. Logo, a função investigativa em si é feita pelo Agente.
Isto é fácil de observar quando comparamos com carreiras policiais de outros modelos do mundo: os Detectives ou Special Agents, por exemplo, como responsáveis por uma investigação, não requerem que outro cargo realize as diligências, eles mesmos vão a campo buscar a informação. Função análoga no Brasil é feita pelo Agente e não pelo Delegado.

Moraes - Agente da Polícia Federal disse:
25 de junho de 2014 às 16:54

Para começar, esta proposta de emenda não esta inovando o artigo 144 da CF, ja que lá é expresso a carreira única na Polícia Federal! Na verdade, só vem corrigir uma distorção histórica, criada por interesses classistas que se aproveitaram de um sistema onde o costume criado na época colonial perdurou até os dias de hoje, em detrimento a uma segurança pública eficaz e de encontro com as necesidades atuais.
Tornar a nossa querida Polícia Federal em uma instituição capaz de atender as atuais necessidades do povo brasileiro de naneira exemplar, implica em severas mudanças e talvez a mais importante delas seja justamente essa PEC 73/2013, pois assim ela passaria a ter uma estrutura semelhante as melhores polícias do mundo, dividindo muito melhor os postos de comando e planejamento à policiais realmente capacitados a ocupalos de maneira técnica e merecedora, não politicamente. Assim, com certeza ficaria mais dificil um controle politico da PF por qualquer governo que seja, pois teriam um número muito maior de policiais em seus postos de comando, engajados em trabalhar pela sociedade e não em prol apenas de seus interesses classistas ou pessoais, como ocorre hoje.
Por isso, esta tem que ser uma luta de toda a sociedade brasileira, não apenas das pessoas envolvidas nesse processo! Pois este país tem que mudar pra melhor, e mudanças se fazem urgentes, principalmente na segurança pública falida que existe hoje.

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 17:08

O Delegados se intitulam membros de uma criação única no mundo da Administração Pública. Inventaram a quimera legislativa chamada "carreira policial-jurídica", com o que pretendem adquirir as prerrogativas e vantagens dos dois "mundos" (carreiras jurídicas/membros de poder - Juízes, MP's; carreiras policiais). Sonham com subsídios equiparados isonomicamente ao subteto constitucional do STF, além das prerrogativas de vitaliciedade e inamovibilidades("intocáveis"), mantendo de seus gabinetes climatizados, as vantagens da aposentadoria especial do policial que trabalha com perigo à vida e em locais insalubres, sem as vedações constitucionais que trazem limitações, impedindo aos membros de algumas das verdadeiras carreiras jurídicas o acesso aos cargos eletivos.
Os membros das carreiras jurídicas, ao menos conforme lição que tivemos quando acadêmico de direito, seriam aqueles que “promovem” a justiça e “falam” no processo, “operando” o Direito.
Portanto, aqueles profissionais que fazem parte da trilogia processual e que são essenciais à Justiça! Vejamos: Advogados (atuam na tríade processual, apesar de não serem "carreira pública"), Advogados públicos(Defensores - DPU, DPE), Procuradores Estaduais, AGU(Procuradores Federais e Advogados da União), Ministério Público da União(MPF; MPT; MPM; MPDFT), Ministério Público Estadual(Promotores e Procuradores de Justiça), Magistrados(Juízes e Desembargadores Estaduais e Federais, inclusive o de "Paz").
Não existe definição doutrinária ou conceitual, do que seja “carreira jurídica”. Mas, a Constituição, traz quais as carreiras essenciais à promoção da justiça, e nela não está a de delegado de polícia.
Logo, conclui-se que as carreiras jurídicas são apenas as referidas na Constituição Federal.

Werguth disse:
25 de junho de 2014 às 17:22

Primeiramente creio que é necessário esclarecer conceitos de administração pois o termo carreira. No meio corporativo, o conceito de "carreira" refere-se ao percurso profissional em direção a uma especialização almejada, que deverá atender a objetivos pessoais e profissionais, trazendo satisfação e realização. Portanto, o que se quer extinguir é o cargo de delegado, posto que representa a personificação de um sistema falido de segurança pública onde os demais cargos não são devidadamente reconhecidos. No lugar desse cargo deveria sim existir o que se chama em outros países de "Chefe de Polícia", policial de carreira que através do tempo de serviço, experiência e mérito, possa bem prestar serviços à sociedade e não os serviços que hoje são prestados com níveis de eficiência que prefiro nem comentar. Algumas pessoas comentaram que se o serviço prestado hoje é ruim, é por demérito também dos agentes, fato que discordo totalmente. Exemplos disso é o que não falta. Basta ver casos concretos onde um simples chupa-cabra que é colocado em um terminal de autoatendimento vira um inquérito mas os agentes recebem as determinações das "autoridades policiais" somente dois anos após ocorrido o fato. Vão culpar quem por essa ineficiência? O que houve nesse meio tempo? Simples, foram disparados diversos ofícios para esclarecer os fatos. Essa é a investigação das "autoridades policiais", investigação de papel. Somente após ter pedido prorrogação de prazo por diversas vezes é que o procedimento chega efetivamente aos agentes, mas aí já é tarde demais. O tempo sempre foi um dos principais inimigos da investigação. E então, vamos continuar investigando no papel?

Werguth disse:
25 de junho de 2014 às 17:22

Primeiramente creio que é necessário esclarecer conceitos de administração pois o termo carreira. No meio corporativo, o conceito de "carreira" refere-se ao percurso profissional em direção a uma especialização almejada, que deverá atender a objetivos pessoais e profissionais, trazendo satisfação e realização. Portanto, o que se quer extinguir é o cargo de delegado, posto que representa a personificação de um sistema falido de segurança pública onde os demais cargos não são devidadamente reconhecidos. No lugar desse cargo deveria sim existir o que se chama em outros países de "Chefe de Polícia", policial de carreira que através do tempo de serviço, experiência e mérito, possa bem prestar serviços à sociedade e não os serviços que hoje são prestados com níveis de eficiência que prefiro nem comentar. Algumas pessoas comentaram que se o serviço prestado hoje é ruim, é por demérito também dos agentes, fato que discordo totalmente. Exemplos disso é o que não falta. Basta ver casos concretos onde um simples chupa-cabra que é colocado em um terminal de autoatendimento vira um inquérito mas os agentes recebem as determinações das "autoridades policiais" somente dois anos após ocorrido o fato. Vão culpar quem por essa ineficiência? O que houve nesse meio tempo? Simples, foram disparados diversos ofícios para esclarecer os fatos. Essa é a investigação das "autoridades policiais", investigação de papel. Somente após ter pedido prorrogação de prazo por diversas vezes é que o procedimento chega efetivamente aos agentes, mas aí já é tarde demais. O tempo sempre foi um dos principais inimigos da investigação. E então, vamos continuar investigando no papel?

DPF Falcão - apos disse:
25 de junho de 2014 às 17:28

Piada mesmo são Agentes de Polícia Federal prestarem o concurso para Delegado PF e, mesmo recebendo dicas e palavras-chave, serem reprovados, e ainda suspensos pela Administração por fraude.
Alguns milhares já tentaram passar honestamente e também não conseguiram, mas pelo menos o fizerem sem fraude. Muitos porém conseguiram, e exercem o cargo em que se exige uma formação específica, e não genérica, tal como no MP e na Magistratura.
Insistem - no mais das vezes sob pseudônimo - sempre com o mesmo blá, blá, blá, que são os verdadeiros investigadores, que os Delegados se limitam a copiar o que fazem etc. etc. etc., sem declinar, todavia, quaisquer trabalhos relevantes de sua iniciativa.
Sendo assim, então são também os verdadeiros responsáveis pelo "fracasso" das investigações, e dos índices pífios de efetividade que tanto alardeiam, referindo-se a homicídios, que não é, salvo situações excepcionalíssimas, atribuição da PF.
Outros confundem controle externo da atividade policial - atribuição constitucional do MP - com a fiscalização interna do trabalho de todos os policiais, poder-dever da Administração.
Bons e maus profissionais há aos montes, em toda e qualquer instituição, independentemente do cargo ou função.

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 17:30

Excelências!!! Me refiro aos excelentes por merecimento, por trabalho bem realizado e não aos Doutos.
1. Não, não queremos ser Delegados sem concurso, sabemos o caminho (concurso) a ser trilhado para essa investidura. PONTO FINAL. Chega dessa ladainha de que Agentes querem ser Delegados sem concurso. Essa falácia não cola mais, a sociedade vai cobrar os resultados do IPL.
2. Excelência deveríamos ter na investigação criminal, que poderia continuar com o nome IPL, ou CASO, ou qualquer outro não importa, o que importa é reformular esse modelo arcaico.
3. Não chamo ninguém de Doutor, porque Doutor é título acadêmico e deve ser utilizado no meio acadêmico. Excelência para mim é quem é excelente, quem trabalha com excelência no serviço prestado para sociedade, não preciso de uma lei para ganhar respeito ao serviço que presto. "Meu trabalho fala por mim".
4. Se quiser discutir a investigação criminal no Brasil e ajudar a sociedade te indico alguns fóruns, porém se for continuar com PEC´s e projetos de lei para mera vaidade e corporativismo como a PEC 37, a Lei nº 12.830 e a PEC das Vaidades 293/08 (isso mesmo a rua já colocou esse nome), continue a bravejar com argumentos tolos como: "Os Agentes querem ser Delegados sem concurso", "O Garisto tentou ser Delegado" e "IPL é efetivo"...
5. No próximo projeto de lei sugiro chamar os Delegados de Vossa Majestade Imperial vai ser muito útil para a sociedade, vai mudar muita coisa. Parabéns.

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 17:32

INVESTIGAR é o objetivo primordial das melhores polícias do planeta.
No Brasil, entretanto, aqueles que "dirigem" as investigações (leia-se "presidem inquéritos") priorizam o conhecimento jurídico como se esse fosse um indispensável instrumento de investigação.
Estranho, mas para ser o condutor do ato investigativo (aquele que determinará as diligências a serem cumpridas), faz-se necessário, inexplicavelmente, que o "policial" seja formado em Direito, independente de possuir capacidade técnico-científica para tal, ou mesmo vocação policial, ou até se já saiu alguma vez de um gabinete climatizado(pasmem!)
Não é à toa que as vergonhosas estatísticas de resolução de crimes são pautas constantes nos noticiários policiais.

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 17:34

Dos que comentaram, não li nenhuma proposta para aumentar a eficiência da polícia. Nada para melhorar o ridículo percentual de 4% de eficácia do inquérito policial. Muita defesa classista de um instrumento obsoleto, que contribui para a prescrição dos crimes e que aumenta, portanto, a impunidade. A única preocupação visível é com a sobrevivência do cargo. Cabe a reflexão: será que o mundo inteiro está errado e apenas o Brasil está certo? Será que o resto do mundo se contenta com uma taxa de 4% de eficiência por parte da sua polícia? Qual outro país faz polícia com IPL? Como trabalham as polícias mais eficientes?
Fatos envolvendo a REALIDADE da segurança pública no Brasil e diretas implicações à recente tentativa de aprovação da PEC 37, outras tentativas como a PEC 293, e o ataque à PEC 51, ONDE SUBSISTE O FATO : uma FUNÇÃO ABSOLUTAMENTE INEXISTENTE EM TODA E QUALQUER ORGANIZAÇÃO DE POLÍCIA tenta ATRIBUIÇÕES "JURÍDICAS" E não permite se MODERNIZAR O MODELO BRASILEIRO, QUE SÓ EXISTE AQUI E APENAS AQUI!
senhores :
1- NENHUMA POLÍCIA NO MUNDO É RETALHADA EM CIVIL E MILITAR ;
2 - AS POLÍCIAS SÃO ORGANIZADAS EM CARREIRA MULTIDISCIPLINAR (não existe jurista em atividade policial - fato até admitido por importantes delegados );
3 - TODA AS POLÍCIAS TRABALHAM COM CICLO COMPLETO , E SEU PRODUTO DE INVESTIGAÇÃO É RELATADO À INSTRUÇÃO OU AO MP .
EM CIMA DESSES FATOS , ALGO QUE INTERESSE À SOCIEDADE PRA MELHORAR A NOSSA SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS ?
POIS O QUE VEMOS AQUI É INEXORÁVEL : OS MESMOS QUE TENTARAM APROVAR NA CALADA DA NOITE A PEC 37 ESTÃO ISOLADOS DEFENDENDO O INQUÉRITO POLICIAL !!! PODEM FAZER AS ESTATÍSTICAS COM BASE NOS COMETÁRIOS E OPINIÕES !

DPF Falcão - apos disse:
25 de junho de 2014 às 17:34

Piada mesmo são Agentes de Polícia Federal prestarem o concurso para Delegado PF e, mesmo recebendo dicas e palavras-chave, serem reprovados, e ainda suspensos pela Administração por fraude.
Alguns milhares já tentaram passar honestamente e também não conseguiram, mas pelo menos o fizerem sem fraude. Muitos porém conseguiram, e exercem o cargo em que se exige uma formação específica, e não genérica, tal como no MP e na Magistratura.
Insistem - no mais das vezes sob pseudônimo - sempre com o mesmo blá, blá, blá, que são os verdadeiros investigadores, que os Delegados se limitam a copiar o que fazem etc. etc. etc., sem declinar, todavia, quaisquer trabalhos relevantes de sua iniciativa.
Sendo assim, então são também os verdadeiros responsáveis pelo "fracasso" das investigações, e dos índices pífios de efetividade que tanto alardeiam, referindo-se a homicídios, que não é, salvo situações excepcionalíssimas, atribuição da PF.
Outros confundem controle externo da atividade policial - atribuição constitucional do MP - com a fiscalização interna do trabalho de todos os policiais, poder-dever da Administração.
Bons e maus profissionais há aos montes, em toda e qualquer instituição, independentemente do cargo ou função.

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 17:37

Engraçado ler alguns comentários onde não se foca o texto e sim medo da extinção do cargo de delegado, feito obviamente por alguns delegados declarados. Análise jurídica pífia, em alguns casos, para um Bacharel em Direito... Enfim...O que vemos na matéria são dados e fatos reais. Fatos e dados estes, incontestáveis. Mudam-se as fórmulas mágicas para se aumentar a estatística do Inquérito Policial, mas não adianta. Os índices continuam em declínio e o nome disso se chama ineficiência. Nunca vi um delegado investigar, muito menos como na novela das oito mostrou. É vergonhoso ver alguns delegados se glorificando por conta de um serviço bem feito pelo Agente. Um bacharel em direito não é e nunca será o sabedor de tudo. Que seja dado fim ao cargo de delegado de Polícia Federal, já que a CF não diz que é ele que tem que chefiar a Policia Federal. Façamos o que as policias de primeiro mundo eficientes fazem. Investigação é para Agente de Polícia, Investigador de Polícia, Detetive de Polícia... O cargo de Delegado de Polícia Federal não existe em nenhum país desenvolvido ou eficiente. Logo, brasileiros e esclarecidos, lutemos para o fim desse modelo arcaico de investigação onde a ineficiência predomina.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 17:45

90% dos portugueses considera a Justiça ineficaz (contra
80% dos italianos, 78,5% dos espanhóis ou 67,5% dos belgas ). Fonte: DECO/ PROTESTE “Dinheiro e
Direitos”, nº 108, Nov. e Dez. de 2011.
Ou melhor carreira única para todos os países.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 17:45

90% dos portugueses considera a Justiça ineficaz (contra
80% dos italianos, 78,5% dos espanhóis ou 67,5% dos belgas ). Fonte: DECO/ PROTESTE “Dinheiro e
Direitos”, nº 108, Nov. e Dez. de 2011.
Ou melhor carreira única para todos os países.

DPC Fabio disse:
25 de junho de 2014 às 17:59

O problema das instituições policiais em combater a criminalidade estão ligadas a estrutura, baixo treinamento policial, perícias arcaicas em grande parte do território nacional e, principalmente, Leis Penais e Processuais fracas, somadas a quase inexistente estrutura de execução penal que faz com que o infrator não seja submetido a uma punição condizente sequer ao previsto na legislação e logo volta ás ruas para novamente delinquir. Atribuir culpa de deficiência institucional ao fato de um agente de polícia possuir um chefe, superior hierárquico provido por concurso, no caso o Delegado, é mera falácia. Carreira única já existe, o que não existe e não pode existir juridicamente é a criação de "cargo único", já que há funções diferentes. Um assessor do promotor não será promotor. Um técnico tributário antigo jamais será auditor fiscal. Ora, Delegado de Polícia deve ser atribuição de quem tem o mérito de passar num concurso público acirrado, com conhecimentos específicos exigidos para o desenvolvimento da função. Antiguidade não quer dizer preparo para o cargo, ainda mais no serviço público brasileiro. O que temos hoje é o critério impessoal, democrático do concurso público. Querem lotear a PF e todas as polícias judiciárias com os "grupelhos" ligados a sindicatos. Delegados "indicados". Jamais serão! por um simples argumento suficiente para não permitir isso: A função de Delegado, que sim, comanda a investigação criminal dentro da Polícia Judiciária, deve ser provida por Concurso Público. Isso é democrático. Assim previu a Constituição Federal para todos os cargos. Progressão no cargo se dá por nivel e por classe. "Sem trens da alegria". Para ser Delegado, três dicas: Acordar Cedo. Estudar. Passar no concurso. Pronto, podem começar prezados colegas!

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 18:09

Se forem democratas, esclarecidos, independencionistas e progressistas, tanto maior será sua proteção. O Brasil todo necessitará, nesse caminho de volta ao oitocentismo em matéria de conceitos jurídicos básicos - coisa que, de novo desculpando-me pela enorme sinceridade - atividade de polícia não é. É regrada, pautada por normas e princípios, pressupõe discricionariedade sim mas não é coisa jurídica ou jurisdicional coisíssima nenhuma. Era-o alguma vez? Sim, no tempo de D. Pedro e na versão pré 88 do CPP. Mas criou-se o Ministério Público com garantias e missões constitucionais, e isso mudou, embora muitos detestem ter que encarar isso 25 anos depois. O Lobby dos delegados no Congresso conseguiu a “inconstitucional”(Adi já existe) lei 12.830, cuja impropriedade alia-se à inocuidade. Nada do que foi tentado para forçar a barra, ali dentro, é coisa que não pudesse ser feita pela lei atual. É claro que proteção a sacanagens e arbitrariedades é bem vinda sim, especialmente as causas legítimas de polícia - desde que balizada em pleitos não-napoleônicos. E desde que, obviamente, causas de polícia. Seria legal ver a opinião de um Lenio Streck, de um Saldanha acerca de todas essas aventuras legislativas-delegadas que não prestam nem para adolescentes que estudam nessas faculdades criadas após o "estouro da boiada", em 1992 (uma em cada esquina…que indústria!).

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 18:11

Absurdo, é um policial querer ser "jurista"... Um médico é um médico e tem de ter formação em medicina. Um jurista, que opera o direito (dentro da trilogia processual), tem que ter formação em direito. E um policial, tem que ter formação em ciência policial. Conhece?
Agora, querer se imiscuir questões jurídicas na atividade policial dá nisso: "juristas" frustrados querendo ser o que não são na atividade policial. E mais, procedido a um "flagrante" e "decidir" (agora a atividade policial é decisória?) tipicidade e nexo de causalidade, são questão que devem ser tratadas por um relatório de um jurista, e não de um policial metido a jurista, entende?
O inquérito policial é apenas uma investigação policial de um “fato”, o fato criminoso! Apenas isso! Uma informação! Uma mera peça administrativa! E não motivo para quem preside querer ser “jurista”...
Ou seja, a investigação policial até poderia continuar com esse "nome"... E, os delegados de polícia, passarem (se quisessem continuar na polícia) a ser polícia!

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 18:14

Vc não consegue tecer comentários contra delegados sem ofensas.
Atravessadores!!!!!!??????<br/>Normal de uma categoria que tem uma federação que está DESTRUINDO a Polícia Federal.
Quer dizer que se houvesse carreira única milagrosamente os 50 mil homicídios anuais no Brasil iria cair? Em toda a Europa (742 milhões de habitantes) não chega a metade do Brasil
Só em Brasilia são 400 mil ocorrências criminais por ano. Se fosse carreira única iria ficar igual a Inglaterra. Com umas 300 ocorrências.
Balela, só querem o retorno do trem da alegria.
Lembra da pesquisa encomendada pela FENAPEF sobre o inquérito.
"O sociólogo carioca Michel Misse coordenou o trabalho intitulado “O inquérito policial no Brasil: uma pesquisa empírica”, realizada em cinco capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Recife, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
Em relação ao crime de homicídio, a pesquisa mostra a diversidade nos índices: no Distrito Federal, quase 70% dos homicídios dolosos são esclarecidos."
Em 2013 quase mil homicídios em Brasilia.
Ou seja, como no DF o índice de resolução é de 70% e em outros estados chegam a quase 10%. Todos têm delegados, inquérito, investigadores, escrivães .... A diferença: investimento.
Balela: E viva a PEC do trem da alegria.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 18:14

Vc não consegue tecer comentários contra delegados sem ofensas.
Atravessadores!!!!!!??????<br/>Normal de uma categoria que tem uma federação que está DESTRUINDO a Polícia Federal.
Quer dizer que se houvesse carreira única milagrosamente os 50 mil homicídios anuais no Brasil iria cair? Em toda a Europa (742 milhões de habitantes) não chega a metade do Brasil
Só em Brasilia são 400 mil ocorrências criminais por ano. Se fosse carreira única iria ficar igual a Inglaterra. Com umas 300 ocorrências.
Balela, só querem o retorno do trem da alegria.
Lembra da pesquisa encomendada pela FENAPEF sobre o inquérito.
"O sociólogo carioca Michel Misse coordenou o trabalho intitulado “O inquérito policial no Brasil: uma pesquisa empírica”, realizada em cinco capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Recife, Rio de Janeiro e Porto Alegre.
Em relação ao crime de homicídio, a pesquisa mostra a diversidade nos índices: no Distrito Federal, quase 70% dos homicídios dolosos são esclarecidos."
Em 2013 quase mil homicídios em Brasilia.
Ou seja, como no DF o índice de resolução é de 70% e em outros estados chegam a quase 10%. Todos têm delegados, inquérito, investigadores, escrivães .... A diferença: investimento.
Balela: E viva a PEC do trem da alegria.

ratio essendi disse:
25 de junho de 2014 às 18:19

Chega a causar espécie o teor da nota da ANPR, tamanho o absurdo jurídico das sugestões veiculadas. Experiência prática em qualquer área do conhecimento não se confunde com a satisfação dos requisitos para a assunção e o exercício de um cargo público, a ser provido, nessa esteira, por intermédio de concurso público de provas e títulos e cuja promoção há de ser regulada por lei específica.
PEC manifestamente inconstitucional!

Germano Miranda disse:
25 de junho de 2014 às 18:22

Curioso é que, para o Ministério Público poder investigar, serve como argumento a suposta alta capacidade jurídica do Procurador ou Promotor.
Para buscar uma carreira única e amesquinhar a função jurídica da Polícia Judiciária, o argumento é que a capacidade jurídica de nada serve, pois o que importa é a experiência em investigação.
Patente que os argumentos não valem por si, mas somente quando servem a algum propósito subjacente.
Enquanto a discussão for ideológica e não lógica, vai prevalecer quem tiver mais força política e não quem tiver mais razão ou atenção ao interesse público.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 18:24

CIDADES DOS ESTADOS UNIDOS COM ÍNDICES DE HOMICÍDIOS LATINO-AMERICANOS!
(Andrés Oppenheimer – La Nación, 29)
1. O estudo, intitulado “A violência armada em cidades norte americanas em comparação com aquela dos países mais violentos do mundo”, cujo autor é o guru do desenvolvimento urbano, Richard Florida, da Universidade de Toronto (Canadá), contém um mapa com dados impressionantes sobre a gravidade alcançada pelo problema da violência armada em várias cidades dos Estados Unidos.
Aqui estão alguns dos números do mapa, mostrados em 22 de janeiro no site theatlanticcities.com, com dados do Escritório de Drogas e Crime das Nações Unidas.
2. A taxa de homicídios com armas de fogo em Washington, D. C., capital dos Estados Unidos, é de 19 por 100 mil habitantes.
New Orleans, com 62 assassinatos por arma de fogo por 100 mil habitantes, tem uma taxa quase tão elevada quanto a de Honduras, o país mais violento do mundo, com 68 homicídios com armas de fogo por cada 100 mil habitantes.
Detroit tem 36 assassinatos com armas de fogo por cada 100 mil habitantes. Baltimore [no Estado de Maryland] tem uma taxa de homicídios por armas de fogo de 30 por 100 mil habitantes, Newark [Nova Jersey, encostada em Nova York], 25 e Miami [Flórida], 24.
“Os números são impressionantes”, diz Richard Florida. “Um número de cidades dos Estados Unidos tem uma taxa de homicídios com armas de fogo comparável aos países mais violentos do mundo.”
3.1. (Ex-Blog) Estado de São Paulo: 4.833 homicídios dolosos, 41,5 milhões de habitantes. Homicídios por 100 mil habitantes: 11,6.
3.2. Estado do Rio: 3.998 homicídios dolosos, 16 milhões de habitantes. Homicídios por 100 mil habitantes: 25.
3.3. Cidade de São Paulo: 1.497 homicídios dolosos, 11,5 /h

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 18:24

CIDADES DOS ESTADOS UNIDOS COM ÍNDICES DE HOMICÍDIOS LATINO-AMERICANOS!
(Andrés Oppenheimer – La Nación, 29)
1. O estudo, intitulado “A violência armada em cidades norte americanas em comparação com aquela dos países mais violentos do mundo”, cujo autor é o guru do desenvolvimento urbano, Richard Florida, da Universidade de Toronto (Canadá), contém um mapa com dados impressionantes sobre a gravidade alcançada pelo problema da violência armada em várias cidades dos Estados Unidos.
Aqui estão alguns dos números do mapa, mostrados em 22 de janeiro no site theatlanticcities.com, com dados do Escritório de Drogas e Crime das Nações Unidas.
2. A taxa de homicídios com armas de fogo em Washington, D. C., capital dos Estados Unidos, é de 19 por 100 mil habitantes.
New Orleans, com 62 assassinatos por arma de fogo por 100 mil habitantes, tem uma taxa quase tão elevada quanto a de Honduras, o país mais violento do mundo, com 68 homicídios com armas de fogo por cada 100 mil habitantes.
Detroit tem 36 assassinatos com armas de fogo por cada 100 mil habitantes. Baltimore [no Estado de Maryland] tem uma taxa de homicídios por armas de fogo de 30 por 100 mil habitantes, Newark [Nova Jersey, encostada em Nova York], 25 e Miami [Flórida], 24.
“Os números são impressionantes”, diz Richard Florida. “Um número de cidades dos Estados Unidos tem uma taxa de homicídios com armas de fogo comparável aos países mais violentos do mundo.”
3.1. (Ex-Blog) Estado de São Paulo: 4.833 homicídios dolosos, 41,5 milhões de habitantes. Homicídios por 100 mil habitantes: 11,6.
3.2. Estado do Rio: 3.998 homicídios dolosos, 16 milhões de habitantes. Homicídios por 100 mil habitantes: 25.
3.3. Cidade de São Paulo: 1.497 homicídios dolosos, 11,5 /h

DPC Fabio disse:
25 de junho de 2014 às 18:24

E mais, não adiantam querer exportar barriga a dentro modelos de países de outros países como se fossem a solução para o Brasil. No tão-idolatrado por alguns comentários abaixo, ou seja, nos E.U.A, a funçao de promotor de justiça ou juiz, por exemplo, não está submetida a concurso público em nossos moldes, bem como não se tem as mesmas garantias que aqui se tem. E mais. repito. Provimento de cargos se dá por concurso público. Isso é princípio democrático, é impessoalidade, Há Peritos especializados em diversas áreas. Há Agentes da Polícia Federal pós-graduado em várias áreas. Mas todos, devem prestar serviços atinentes às suas funções. Podem ser promovidos como todos os outros servidores públicos: Progressão de Nível. Progressão de Classe. Há Delegados pós-graduados em várias áreas, mas também deverão prestar suas atribuições atinentes ao cargo de Delegado de Polícia, ou seja, comandar unidades, administrar e presidir investigações. Esses cargos: Agentes, Escrivães, Peritos, Delegados, todos são providos por concurso público. Não por grupelhos indicados. Deixar uma instituição importante como a Polícia Judiciária, que tem nas mãos crimes de inúmeras e por vezes influentes pessoas, a meros "grupelhos" , sem provimento igualitário e impessoal do concurso público, será o fim da PF ou qualquer outra instituição que adote esse modelo clientelista que aqui ora se propõe por PECs 51 ou 73. Aqui definitivamente isso não funciona.Uma instituição loteada por interessados em assumir a chefia, o comando, baseada num verdadeiro "trem da alegria", é o que querem, na verdade.Em nada contribuem para o combate da criminalidade, pois pensam em si próprios e não nos verdadeiros problemas. De novo: Querem ser Delegados: Acordem cedo. Estudem. Passem no concurso.

Sergio Murilo disse:
25 de junho de 2014 às 18:26

Uma das mentes mais brilhantes entre os juristas brasileiros apoia a nota emitida pela ADPF, Fenadepol e Adepol-BR
Por meio de um telegrama, jurista concorda que nota de repúdio contra iniciativa da ANPR foi lúcida e vigorosa
Confira na íntegra o telegrama enviado pelo jurista René Ariel Dotti ao Presidente do Sindicato dos Delegados de PF no Paraná, Algacir Mikalovski, em face da absurda manifestação da ANPR:
“Meus cumprimentos pela lúcida e vigorosa Nota de Repúdio contra a malsinada iniciativa da Associação do Ministério Público Federal que, contrariando o sistema constitucional e processual penal vigente propugna pela extinção do cargo da autoridade policial representada pelo Delegado de Polícia. O propósito é o de exercer monopólio da investigação criminal que desde o tempo do Império brasileiro, pelo Código Criminal do Império de 1832 atribui ao poder de Polícia a investigação dos crimes”.
Cordialmente,
René Ariel Dotti*
*Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados (2007) pelos serviços prestados nos movimentos de reforma do sistema criminal brasileiro. Ex-conselheiro Federal da OAB. Professor Titular de Direito Penal na Universidade Federal do Paraná.

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 18:34

A resistência de delegados de polícia com propostas legislativas absurdas como a lei das excelências(12.830), PC 37 e PEC 293, e tantas outras; e, em NÃO aceitarem a formação do ciclo completo de polícia em TODAS as organizações policiais, é que perderão o MONOPÓLIO da investigação, acabando com o argumento (pífio) de que a atividade de investigação policial é uma atividade “jurídica”.
Junto com essa excrescência de polícias que são como “Laranjas Cortadas” (http://migre.me/bNmuJ), temos outra jabuticaba na nossa segurança pública: o “juridiquês” da investigação policial!
São essas questões que levam delegados de polícia, a buscarem propostas tão corporativistas quanto prejudiciais a segurança pública como a finada PEC 37 e a provável inconstitucional Lei 12.830.
Esse negócio de dizer que nosso modelo de investigação policial e que o Ministério Público só não investiga em três países, é mentira!
Não existe esse modelo em nenhum lugar do Planeta, e, NÃO HÁ cartório de polícia em nenhum lugar do Mundo.
Única no mundo, a investigação no Brasil é judicializada, ambígua e, tem características de uma instrução criminal (http://migre.me/bumhT). Procedimentos de pré-instrução judicial como indiciamento de suspeito, compromissos formais de testemunhas sob as penas da lei em “termo de declaração”, autos de qualificação e interrogatório sem a ampla defesa e do contraditório, e até mesmo “NOTA DE CULPA” em casos de “investigações policiais” (?) instauradas por flagrantes, jamais poderiam se dar em sede de polícia.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 18:34

Nos Estados Unidos, cerca de 15.000 pessoas são assassinadas por ano – e a taxa de solução de crimes, decrescente, diminuiu para 65%. Ou seja a Polícia do Distrito Federal tem um índice de resolução de homicídios maior do que nos Estados Unidos. No México, que tem carreira única e não tem delegado e nem inquérito policial, o índice de resolução de homicídio não chega a 1%, mais precisamente 0,8%.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 18:34

Nos Estados Unidos, cerca de 15.000 pessoas são assassinadas por ano – e a taxa de solução de crimes, decrescente, diminuiu para 65%. Ou seja a Polícia do Distrito Federal tem um índice de resolução de homicídios maior do que nos Estados Unidos. No México, que tem carreira única e não tem delegado e nem inquérito policial, o índice de resolução de homicídio não chega a 1%, mais precisamente 0,8%.

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 18:36

Em todos os países do mundo, inclusive UGANDA, QUÊNIA E NÃO SEI MAIS QUEM, a formalização jurídica da investigação policial, seja no sistema do “Common Law”, seja no sistema Continental do “Civil Law”, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, é feita em sede ministerial, ou através do instituto do juizado de instrução. NUNCA NA POLÍCIA!
Portanto, deveria toda a Comunidade Jurídica brasileira, especialmente o Poder Judiciário; o Ministério Público Nacional; O CNJ; a OAB; os advogados criminalistas, os processualistas, os constitucionalistas; os penalistas; propugnar por uma proposta legislativa que desloque a competência da formalização jurídica da investigação policial, com os institutos do indiciamento, do auto de qualificação e interrogatório, do compromisso formal de testemunhas, etc., para sede Ministerial, com o acompanhamento dessa “pré-instrução” por um juízo de garantias, aí sim, considerada a ampla defesa e o contraditório.
Essas “alterações” teriam plena repercussão e coerência num sistema aonde essa “pré-instrução” encontrasse ambiente e protegido juridicamente, o que jamais será possível, se conciliando o ato de investigar com uma verdadeira acusação em sede de polícia!
Polícia “judicializada” se descaracteriza a verdadeira investigação policial e se prejudica a ampla defesa!
Polícia, só para a investigação, de fato, com sua doutrina, técnicas e procedimentos.
E, para subsidiar o Ministério Público, a defesa, e o Poder Judiciário. Assim, como em todas as polícias do Mundo!

Sergio Murilo disse:
25 de junho de 2014 às 18:38

A nota de repúdio da ADPF, que não foi dada a conhecer aos leitores e para a qual não há link (para a da ANPR tem), está disponível aqui:
http://www.adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_codigo=6793#.U6tAY7H2YZA

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 18:44

Como disse, sem investimento...
Fonte
http://www.tcpalm.com/news/2010/may/21/percentage-killings-go-unsolved-has-risen-alarming/
Em 2008, a polícia resolveu 35 por cento dos homicídios em Chicago, de 22 por cento em Nova Orleans e 21 por cento, em Detroit. No entanto, as autoridades resolveram 75 por cento das mortes em Filadélfia, 92 por cento, em Denver, e 94 por cento em San Diego.
"Nós concluímos que o principal fator é a quantidade de recursos departamentos de polícia colocar em folgas de homicídio ea prioridade que eles dão para as folgas de homicídio", disse o criminologista da Universidade de Maryland Charles Wellford, que liderou um estudo de referência sobre a forma como a polícia pode melhorar o seu assassinato investigações.
O estudo Scripps encontrou uma enorme variação nas taxas de homicídios que são apuradas em todo o país. Os departamentos de polícia, com as melhorias mais dramáticas feito esforços concertados e consciente para mudar.
Depois de taxas de depuração de homicídio em Filadélfia caiu para 56 por cento em 2006, o prefeito Michael Nutter declarou uma "emergência crime."
Ele contratou Charles Ramsey, ex-chefe de polícia de Washington, DC, como comissário de polícia. Ramsey instalado um supervisor homicídio fresco, o capitão James Clark, que comandou a supervisão de investigações de assassinatos semelhantes aos métodos de gestão de qualidade total de primeiro empregadas por fabricantes japoneses baseada em resultados.
"Isto é como em qualquer setor", disse vice-comissário Richard Ross, um veterano investigador Filadélfia homicídio e supervisor grande caso. "Se você não trabalhar um emprego, então ele não está vindo dentro Isso é o que diz aqui. Assim, fazemos nossas caras trabalham os trabalhos."

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 18:44

Como disse, sem investimento...
Fonte
http://www.tcpalm.com/news/2010/may/21/percentage-killings-go-unsolved-has-risen-alarming/
Em 2008, a polícia resolveu 35 por cento dos homicídios em Chicago, de 22 por cento em Nova Orleans e 21 por cento, em Detroit. No entanto, as autoridades resolveram 75 por cento das mortes em Filadélfia, 92 por cento, em Denver, e 94 por cento em San Diego.
"Nós concluímos que o principal fator é a quantidade de recursos departamentos de polícia colocar em folgas de homicídio ea prioridade que eles dão para as folgas de homicídio", disse o criminologista da Universidade de Maryland Charles Wellford, que liderou um estudo de referência sobre a forma como a polícia pode melhorar o seu assassinato investigações.
O estudo Scripps encontrou uma enorme variação nas taxas de homicídios que são apuradas em todo o país. Os departamentos de polícia, com as melhorias mais dramáticas feito esforços concertados e consciente para mudar.
Depois de taxas de depuração de homicídio em Filadélfia caiu para 56 por cento em 2006, o prefeito Michael Nutter declarou uma "emergência crime."
Ele contratou Charles Ramsey, ex-chefe de polícia de Washington, DC, como comissário de polícia. Ramsey instalado um supervisor homicídio fresco, o capitão James Clark, que comandou a supervisão de investigações de assassinatos semelhantes aos métodos de gestão de qualidade total de primeiro empregadas por fabricantes japoneses baseada em resultados.
"Isto é como em qualquer setor", disse vice-comissário Richard Ross, um veterano investigador Filadélfia homicídio e supervisor grande caso. "Se você não trabalhar um emprego, então ele não está vindo dentro Isso é o que diz aqui. Assim, fazemos nossas caras trabalham os trabalhos."

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 18:47

O real motivo de se prever o “delegado de carreira” como o chefe da policiais civis (e não trazer tal previsão na PF). Com certeza, não foi para se criar uma casta especial de funcionários "juristas" dentro de uma atividade historicamente executiva (o que toda polícia faz no mundo – aplicar a lei; interpretar é para quem participa da trilogia do processo). O motivo, inclusive explicitado nas mais de 250 páginas da exposição de motivos do artigo 144 da CF nos debates da assembleia constituinte, era a existência dos conhecidos “delegados Calça curtas”, pessoas de fora dos quadros funcionais da polícia que eram impostos por lideranças políticas locais infestando os municípios brasileiros de chefes policiais que visavam a dominação política e a ingerência dos poderosos nas “decisões” policiais(Eram uma praga na polícia do Brasil; quem se lembra, sabe o que estou escrevendo). Portanto, a intenção do legislador constituinte, ao assegurar os delegados de carreira como chefes da polícias civis, foi dizer: “Aqueles que receberão a delegação(incumbência) das chefias das policiais civis, deverão ser necessariamente, servidores de carreira, ingressos e já pertencentes aos quadros funcionais do órgão policial, impedindo assim a imposição política dos tais “delegados Calça curta”. Por isso, não há qualquer óbice constitucional, e assim deveria ser a regra da melhor eficiência, que policiais civis, que respeitaram as regras do ingresso por concurso público e da gradação funcional do crescimento na carreira, recebam as delegações das chefias, respeitando critérios meritocráticos e de eficiência. Definitivamente, os rumos tomados pelas organizações das polícias brasileiras é uma das razões para os números, escandalosamente absurdos, da ineficiência da nossa polícia.

igorcav disse:
25 de junho de 2014 às 19:17

Carreira única não transformará os agentes em delegados! De forma alguma! Ao invés, dará valor à atividade fim de qualquer órgão policial: investigar! Ocorre que no Brasil essa função é exercida pelos agentes de polícia. O que precisa ser corrigido são os critérios para ascensão aos cargos de gestão nos órgãos policiais. Mérito e capacidade profissional na atividade policial devem ser os únicos critérios, como em qualquer país. Simples e óbvio! O modelo policial brasileiro é antiquado e pouco eficiente.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 19:22

Brasília tem o indice de resolução maior do que estas cidades americanas.
Fonte: FBI
Estado Não resolvidos.
1. Distrito de Columbia 56,1%
2. Illinois 55,4%
3. Maryland 46,1%
4. Nova Iorque 44,0%
5. Califórnia 43,9%
6. Massachusetts 43,8%
7. Rhode Island 42,0%
8. New Jersey 41,8%
9. Michigan 38,8%
10. Connecticut 37,1%
11. Missouri 36,7%
12. Indiana 36,3%
13. Arizona 34,7%
14. Nevada 34,6%
15. Ohio 31,4%
16. Louisiana 31,2%

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 19:22

Brasília tem o indice de resolução maior do que estas cidades americanas.
Fonte: FBI
Estado Não resolvidos.
1. Distrito de Columbia 56,1%
2. Illinois 55,4%
3. Maryland 46,1%
4. Nova Iorque 44,0%
5. Califórnia 43,9%
6. Massachusetts 43,8%
7. Rhode Island 42,0%
8. New Jersey 41,8%
9. Michigan 38,8%
10. Connecticut 37,1%
11. Missouri 36,7%
12. Indiana 36,3%
13. Arizona 34,7%
14. Nevada 34,6%
15. Ohio 31,4%
16. Louisiana 31,2%

Frankil disse:
25 de junho de 2014 às 20:10

Ultrapassado todos os limites do caos, a Segurança Pública no Brasil precisa urgentemente de uma reforma geral na forma de lidar com o crime.
A reformulação passa, obrigatoriamente, pela extinção da função de delegado de polícia (que hoje é um mero despachador ou atravessador das diligências ou investigações realizadas pelos Agentes), passa ainda pela desburocratização e desconcentração do Inquérito Policial, que deve ser um procedimento mais informal, dinâmico, com relatórios enviados diretamente ao Ministério Público por aqueles que efetivamente executam as investigações, os AGENTES DE POLÍCIA.
As Polícias precisam ter Ciclo Completo, serem Desmilitarizadas e a Carreira Policial precisa ter início, meio e fim. Isto é o que existe na maioria dos países desenvolvidos que possuem altos índices na elucidação dos crimes lá praticados. A PEC 51 e a PEC 73 estão aí para solucionar este grave problema existente no Brasil.
Obs: Se na Reforma da Segurança que está sendo proposta nestas 2 PECs, haverá extinção da função do delegado de polícia (essa figura só existe no Brasil), logo não há de se falar em burla ao princípio do concurso público. A Carreira na Polícia será única e o ingresso continuará sendo precedido do concurso público. Não haverá mais concurso para chefe de polícia, a exemplo dos países de primeiro mundo.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 20:32

Sempre aqui quando o assunto é delegado de polícia. Não fala nada de outra coisa. Provavelmente em razão de não entender nada de direito. Mas fala Frankil que estamos aqui para ouvir suas lamúrias e frustrações.
E aproveito e pergunto. Como foi aquela estória dos seguranças da filha do Ministro?

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 20:32

Sempre aqui quando o assunto é delegado de polícia. Não fala nada de outra coisa. Provavelmente em razão de não entender nada de direito. Mas fala Frankil que estamos aqui para ouvir suas lamúrias e frustrações.
E aproveito e pergunto. Como foi aquela estória dos seguranças da filha do Ministro?

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 20:46

O legislador brasileiro, em nossa opinião, não é dos mais competentes, mas pelo menos, em relação a uma polícia ele conseguiu legislar, regulamentando-a, sem destruí-la, como fez com as demais. Estamos falando da PRF. A única polícia no Brasil em que o legislador infraconstitucional não criou uma divisão de castas. A PRF é única que ainda mantém uma carreira única, como as demais polícias do mundo.
Em relação a Polícia Federal, em que pese a Constituição determinar que será estruturada em "carreira" (sim, no singular, da mesma forma que se referiu a PRF e à PFF) e não em carreiras no plural, o legislador infraconstitucional ignorou o mandamento constitucional e estabeleceu a divisão de castas: Agentes e Escrivães X Delegados. Essa divisão corrói a instituição por dentro com brigas entre os ocupantes desses cargos que se fizessem parte de uma CARREIRA ÚNICA, como é no resto do mundo, na PRF e na PFF, não ocorreria e a população sairia ganhando com maior eficiência.
A PRF é um símbolo brasileiro da resistência constitucional pela carreira única na polícia brasileira.
CUMPRA-SE A CONSTITUIÇÃO! A POLÍCIA FEDERAL DEVE SER ESTRUTURADA EM CARREIRA, assim como a PRF e a PFF e não em carreiras como é inconstitucionalmente estruturada atualmente!

Leo Bravo disse:
25 de junho de 2014 às 20:54

Os Agentes Federais NÃO são carreira auxiliar na Polícia Federal. Em termos legais, tanto Delegados, quanto Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos Criminais Federais são cargos que compõem uma mesma carreira, a chamada Carreira Policial Federal. Isso pode ser constatado de modo amplo no art. 144 §1º da CF e de modo específico no art. 1º da Lei 9266/97.
Em termos práticos, carreiras auxiliares não exercem as atribuições que levam execução da atividade fim de um órgão ou "poder". Os Magistrados, e só esses, julgam, dão a palavra final e decidem sobre o destino da vida de pessoas, empresas, entidades, seus bens e patrimônios. Ou já viram uma sentença assinada por um oficial de justiça? O Procuradores e promotores membros dos MP’s, e só esses, são detentores da Ação Penal (Dominus Litis), ou já viram um técnico do parquet acusando no tribunal do Júri?
A função precípua de todo a polícia do mundo, me desculpem os "policias juristas brasileiros" que se dizem necessários por serem garantidores dos "direitos" dos investigados, mas essa função é INVESTIGAR, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. E quem faz isso, por óbvio, de forma absoluta, não pode ser considerado auxiliar. Em resumo: Quem investiga? Com isso, podemos até inverter esse entendimento, aja vista, que quem, não participa da investigação, e apenas recebe essas provas recolhidas, resumem num documento dispensável e a remetem para quem tem o verdadeiro poder de dá início à ação penal, não pode ser considerado o "membro", detentor da função precípua. Sendo assim, quem seriam os auxiliares?

Sergio Murilo disse:
25 de junho de 2014 às 21:11

Jurista de escol se manifesta em favor dos Delegados de Polícia Federal.
E do outro lado, quem de igual importância se manifesta?
Confira na íntegra o telegrama enviado pelo jurista René Ariel Dotti ao Presidente do Sindicato dos Delegados de PF no Paraná, Algacir Mikalovski, em face da absurda manifestação da ANPR:
“Meus cumprimentos pela lúcida e vigorosa Nota de Repúdio contra a malsinada iniciativa da Associação do Ministério Público Federal que, contrariando o sistema constitucional e processual penal vigente propugna pela extinção do cargo da autoridade policial representada pelo Delegado de Polícia. O propósito é o de exercer monopólio da investigação criminal que desde o tempo do Império brasileiro, pelo Código Criminal do Império de 1832 atribui ao poder de Polícia a investigação dos crimes”.
Cordialmente,
René Ariel Dotti*

E agora Julícia disse:
25 de junho de 2014 às 21:35

A PF sempre foi o brinquedo de pilha dos Deltas, sempre servindo para aparecer nas câmeras em Operações onde os EPAs se dedicavam incondicionalmente. Mas hoje mudou e vai mudar mais.
Os Deltas estão sem "pilhas" no "brinquedo" deles. Estão desesperados pois sem os EPAs dedicados (pilhas) não conseguem mais atrair holofotes, assim fica difícil cavar "aquela remoção" para assumir a chefia X ou Y. Os superintendentes "piram", colocam a corregedoria para trabalhar, mas só faz agravar a situação, gerando mais insatisfação ainda com perseguições idiotas. Isso é a realidade atual.
A realidade futura, quando a sociedade descobrir que o delegado federal é completamente dispensável a sociedade, será bem pior. Acordem! Vocês não estão com essa bola toda de décadas passadas. Depois que a sociedade descobrir a real necessidade de um delegado federal, quando cabeças forem rolar, vão querer se coligar com os EPAs como se nada tivesse ocorrido. Ai será tarde. Pensem nisso!

Alan Souza disse:
25 de junho de 2014 às 21:39

Esse apoio da ANPR a essa PEC que cria a tal carreira única é uma óbvia retaliação ao apoio que os Delegados da PF deram a PEC 37. Naquela ocasião, diga-se, os agentes ligados às associações radicais, no afã de se antagonizar aos Delegados, deram apoio aos Procuradores, visando a derrubada da proposta.
Pois bem, agora, desejosos de se tornarem Autoridades Policiais sem o necessário concurso público, cobraram a fatura à ANPR, que viu nisto uma vingança contra os Delegados.
Nada há nisso de positivo ao País. Ao contrário, presta-se aos anseios de uma associação que pretende controlar a Polícia Federal, e, corolário, todas as investigações que nela se desenvolvem, e de outra associação que pretende tomar o poder na Polícia sem se submeter à constitucional exigência do concurso público.
A verdade é que as atribuições dos Agentes são muito diferentes das atribuições dos Delegados, que são diferentes das atribuições dos Peritos, que são diversas dos Escrivães, que, a seu turno, são distintas das atribuições dos Papiloscopistas.
Isso quer dizer que não há como extinguir o cargo de Delegado porquanto não pode haver a sua substituição por membro de outra carreira.
Quanto à comparação com o sistema de persecução penal norte-americano, parece-me de todo incabível. Primeiro, porque o FBI possui vários cargos, aliás, diga-se, muito mais que a Polícia Federal, e são cargos estanques, segundo, porque o Special Agent, cujas atribuições se assemelham em parte ao do Delegado, mas tem menos poderes, se subordina diretamente ao Ministério Público, que é quem manda nas investigações, é quem dá os rumos a ela, quem decide pelas medidas que serão adotadas, quem representa judicialmente pela busca e apreensão, prisão temporária, quebra de sigilo, etc.

Alan Souza disse:
25 de junho de 2014 às 21:43

Isto, no Brasil, é atribuição do Delegado.
Já o MP americano, a seu turno, é um braço do Poder Executivo, seus membros são eleitos, não possuem vitaliciedade, tampouco autonomia funcional. Já os Promotores-Assistentes são admissíveis e demissíveis ad nutum, de modo que também não possuem vitaliciedade nem autonomia funcional.
Em verdade, o que se quer criar aqui é uma panaceia, uma temeridade. Não é o modelo americano, porquanto não haveria como adotar o modelo para a Polícia sem o correspondente modelo americano ao MP.
A Polícia Federal, podem alguns não gostar, e, pelo visto, há realmente quem não goste, é a instituição mais admirada pelos brasileiros. Diversas pesquisas são feitas anualmente e sempre ela está no topo das instituições mais confiáveis, isto há pelo menos dez anos. Temos um papel importante, sobretudo, no combate à corrupção, aos desvios de verbas públicas.
Sim, ainda há muito o que fazer. É justamente por isso que é necessária a conquista de sua autonomia financeira e política-administrativa, a fim de que possa gerir seus recursos sem se sujeitar aos cortes de orçamento e para que possa contratar mais servidores, mediante concurso público, sempre que houver necessidade, sem depender da aprovação do MPOG, o que geralmente leva mais de um ano para se concretizar.

Alan Souza disse:
25 de junho de 2014 às 21:45

E se a ANPR quisesse mesmo ajudar ao País seria isso mesmo que defenderia. E também defenderia o fim dos privilégios de alguns. Privilégio a sessenta dias de férias (enquanto os trabalhadores possuem somente trinta dias), privilégio de viajar para fora do País em assentos de primeira classe, privilégio de receber ajuda de custo já na primeira investidura, que inclui passagens aéreas e transporte de mobiliário, privilégio de receber auxílio-moradia de R$ 3.000,00, de receber uma diária, quando em viagem nacional (os valores para viagens internacionais são MUITO superiores), muito superior a um salário mínimo (o que dobra o salário em trinta dias de viagem!), privilégio a foro especial (não podem ser julgados criminalmente por juiz de primeira instância). Ganha um doce quem advinhar possuir tais privilégios

thunder cuta disse:
25 de junho de 2014 às 21:55

O MPF não quer apenas ter o direito de investigar. Quer ter o direito de investigar aquilo que bem lhe apetecer. A Polícia investiga, o MP denuncia e o Juiz julga. É isso que está escrito na Constituição e é o equilíbrio legal.
Nas mãos do MP existem MILHARES de inquéritos relatados, prontos para a denúncia e os Procuradores não o fazem - e não devem ou dão satisfações a ninguém - alegando excesso de trabalho. Lembro que todos esses Procuradores tem a sua disposição um monte de analistas e estagiários que fazem o serviço por eles e mesmo assim não dão conta de suas atribuições, o que não acontece com os Delegados Federais que tem ação direta sobre as investigações, valendo-se, na maioria das vezes, de um ou dois agentes e escrivão, além de terem uma forte Corregedoria que acompanha o desenvolvimento dessas investigações, não permitindo, sob pena de punições rigorosas, que o Delegado não cumpra com os seus deveres. Por outro lado, muitos dos Delegados de Polícia Federal que prestaram concurso para o Ministério Público e hoje lá estão atuando não compactuam que esse verdadeiro desmonte a que submetem os Delegados Federais. Ao contrário, muitos Procuradores da República foram reprovados nos concursos para a PF e hoje querem vir a forra. O mesmo acontecendo com os Agentes, que não têm a formação jurídica necessária para conduzir os inquéritos. Temos na PF, Agentes, Escrivães e Papiloscopistas formados em História, Geografia, Culinária, Teologia, Sociologia, Pedagogia, Medicina, Engenharia e atém em Direito mas que não passariam no concurso para Delegados.
Se eles querem acabar com a mão de obra especializada, com formação jurídica, que é inerente a formação dos Delegados, eu sugiro outra coisa: Transformem-se os Delegados em Procuradores da República.

Fabio 123 disse:
25 de junho de 2014 às 22:08

Se estivessem realmente preocupados com os rumos da segurança pública, com uma Polícia Federal melhor e semelhante ao FBI, ANPR e agentes da PF deveriam lutar, primeiramente, pela desvinculação administrativa da PF do Ministério da Justiça, tornando-a uma agência, nos moldes do FBI. Isso sim seria uma revolução para a Instituição.
ANPR e agentes da PF devem ficar furiosos quando vêm a verdadeira idolatria da população brasileira pela PF, comadada por delegados, a única instituição que dá certo no Brasil na esmagadora maioria da população. A cada grande operação, devem torcer o nariz e pensar: "poxa, mesmo a gente sendo contra, os caras vão lá e fazem.."
A frustração dos agentes chega a ser cômica: acreditam na desnecessidade do cargo de delegado e aceitaram submeter-se a um concurso para subordinado dessa figura dispensável. Deve ser realmente frustrante. São tão bons que não conseguem chegar a dispensáveis. Basta procurar no google para constatar a quantidade de agentes que entram na Justiça para se tornar delegado sem concurso. Em todas as ações eles malogram. Voltam-se agora, com um ódio doentio, contra aqueles que atingiram o que eles queriam ser.
Quanto aos procuradores, juntaram-se aos agentes na ladainha da ineficiência do Inquérito Policial. Utilizam-se de estatísitcas obtidas sem qualquer fundamentação empírica para atribuir a pecha de ineficiente ao Inquérito Policial. Aliás, a estatísitca que utilizam tem por base uma suposta pesquisa envolvendo crimes contra a vida. São desonestos a ponto de tentar atribuir esses números aos delegados de polícia federal, quando sabem que na PF praticamente não se investiga crime contra a vida. Sabem, no íntimo, que os delegados da PF, com a estrutura que possuem, fazem milagre no serviço público

thunder cuta disse:
25 de junho de 2014 às 22:14

O MPF quer tomar conta da Polícia Federal. Recebem do bom grado, os Agentes, Peritos, Escrivães e Papiloscopistas e não os Delegados. Ao mesmo tempo que morrem de medo de segurar uma pistola ou administrarem as Delegacias, com todos os problemas inerentes (falta tudo). Quais serão os motivos? Ficarão expostos em suas fragilidades? Quando os casos são graves, assinam as denúncias em grupos de até seis Procuradores. Medo de represálias? Não tiveram o rígido treinamento exigido aos Delegados, que na sua solidão jurídica, vivem os momentos mais agudos do crime. Enquanto eles fomentam essa discórdia os criminosos agradecem (mais ainda os advogados).

Sergio Murilo disse:
25 de junho de 2014 às 22:30

Mas sem nenhuma lógica.
Curioso é que, para o Ministério Público poder investigar, serve como argumento a suposta alta capacidade jurídica do Procurador.
Para extinguir o cargo de Delegado, o argumento é que a capacidade jurídica de nada serve, pois o que importa é a experiência em investigação.
Patente que os argumentos não valem por si, mas somente quando servem a algum propósito subjacente, que é usurpar o poder de investigar e criar um superpoder imune a controles (alguém sabe quantos PICs (arremedos de inquéritos policiais) estão em andamento?
Não, ninguém sabe, porque trata-se de procedimento investigatório que tramita apenas no Ministério Público, sem controle social ou judicial, ao contrário do inquérito policial.
Para que tal estado de coisas se estabeleça é preciso eliminar a única categoria profissional que se mostra como obstáculo a essa sede inconstitucional de poder: os Delegados de Polícia.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 23:13

Um dos maiores criminalistas do Brasil foi delegado de polícia.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 23:13

Um dos maiores criminalistas do Brasil foi delegado de polícia.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 23:25

René Ariel Dotti apoia nota emitida pela ADPF, Fenadepol e Adepol-BR. Por meio de um telegrama, jurista concorda que nota de repúdio contra iniciativa da ANPR foi lúcida e vigorosa.
Foto: Divulgação/Internet
Confira na íntegra o telegrama enviado pelo jurista René Ariel Dotti ao Presidente do Sindicato dos Delegados de PF no Paraná, Algacir Mikalovski, em face da absurda manifestação da ANPR:
“Meus cumprimentos pela lúcida e vigorosa Nota de Repúdio contra a malsinada iniciativa da Associação do Ministério Público Federal que, contrariando o sistema constitucional e processual penal vigente propugna pela extinção do cargo da autoridade policial representada pelo Delegado de Polícia. O propósito é o de exercer monopólio da investigação criminal que desde o tempo do Império brasileiro, pelo Código Criminal do Império de 1832 atribui ao poder de Polícia a investigação dos crimes”.
Cordialmente,
René Ariel Dotti*
*Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados (2007) pelos serviços prestados nos movimentos de reforma do sistema criminal brasileiro. Ex-conselheiro Federal da OAB. Professor Titular de Direito Penal na Universidade Federal do Paraná.

Bellbird disse:
25 de junho de 2014 às 23:25

René Ariel Dotti apoia nota emitida pela ADPF, Fenadepol e Adepol-BR. Por meio de um telegrama, jurista concorda que nota de repúdio contra iniciativa da ANPR foi lúcida e vigorosa.
Foto: Divulgação/Internet
Confira na íntegra o telegrama enviado pelo jurista René Ariel Dotti ao Presidente do Sindicato dos Delegados de PF no Paraná, Algacir Mikalovski, em face da absurda manifestação da ANPR:
“Meus cumprimentos pela lúcida e vigorosa Nota de Repúdio contra a malsinada iniciativa da Associação do Ministério Público Federal que, contrariando o sistema constitucional e processual penal vigente propugna pela extinção do cargo da autoridade policial representada pelo Delegado de Polícia. O propósito é o de exercer monopólio da investigação criminal que desde o tempo do Império brasileiro, pelo Código Criminal do Império de 1832 atribui ao poder de Polícia a investigação dos crimes”.
Cordialmente,
René Ariel Dotti*
*Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados (2007) pelos serviços prestados nos movimentos de reforma do sistema criminal brasileiro. Ex-conselheiro Federal da OAB. Professor Titular de Direito Penal na Universidade Federal do Paraná.

Frankil disse:
25 de junho de 2014 às 23:37

Os delegados da pf (capitaneados pela ADPF) tem várias PECs e Pls no Congresso nos quais tentam burlar o concurso público das Carreiras da Magistratura ( querem acender à Juiz e Procurador), onde desejam as prorrogativas, salários e garantias do Membros dessas carreiras para si.
Não existe um Projeto de Lei ou PEC de iniciativa da Associação dos delegados que resultem em melhorias à Segurança Pública, as iniciativas de leis da categoria dos delegados só visam melhorias corporativistas dos mesmos e nada que vá beneficiar a sociedade como um todo, ou seja, é um câncer.
Somado a isso tudo, é perceptível o caos que a Segurança Pública vem passando, onde a figura do delegado já se revelou desnecessária, dispensável e inútil à persecução penal. E ainda me vem um sujeito aqui nos comentários e escreve, referindo-se aos Procuradores: "Não tiveram o rígido treinamento exigido aos Delegados, que na sua solidão jurídica, vivem os momentos mais agudos do crime". Momentos mais agudos do crime? Que crime? Onde você já viu delegado correndo risco de vida no combate ao crime? Está se referindo aos chefes de polícias nos Estados Unidos? Lá não existe concurso pra chefe de polícia, lá (nos EUA) o chefe de polícia começa na base da carreira policial, e com a experiência, vai galgando os postos de chefia e comando das investigações.
Mas o tempo está próximo. Para o bem da sociedade.

Lobao_34 disse:
25 de junho de 2014 às 23:41

Ah esse Ministério Público, não tem o que fazer e fica 24 horas tramando contra os delegados federais e influenciando os demais cargos da polícia federal à subversão e a quebra da hierarquia e disciplina. A mesma hierarquia e disciplina que os delegados federais criaram em suas cabeças, mas que não existe em norma alguma. Quando perceberem que a PF não é Polícia Civil, e que o inquérito é apenas uma das milhares de atribuições da PF, e que fora do inquérito não tem precedência alguma sobre ninguém, vai ser tarde de mais.

Rosane Maria Zuquim Gonçalves disse:
25 de junho de 2014 às 23:50

É uma questão de lógica, como somar 1 + 1 = 2, só tem um jeito de aprender a ser polícia, sendo polícia, não existe faculdade para ensinar esta função, só a experiência. Prosseguindo na lógica, não há como dizer que um recém formado, e recém-concursados, sem nenhuma experiência na função policial, é mais eficiente, mais competente do que o policial um policial eficiente. Aquele que afirmar isso é inconsequente e sem compromisso com a sociedade brasileira, sem qualquer vínculo com o interesse público. E não reconheço no texto legal menção de que os Agentes de Polícia Federal querem se apropriar do cargo de delegado, e que os procuradores e promotores públicos querem a exclusividade da investigação: agentes, escrivães, papiloscopistas, também parte dos delgados, promotores públicos, e outros procuram a eficácia da segurança pública, tornar a sociedade brasileira segura em seus lares, ruas, etc... para isso vêem na atual estrutura o cargo de delegado um entrave, a Polícia, como hoje já almeja a Constituição será um órgão auxiliar da justiça, a polícia ficará responsável pela investigação. Agentes federais não querem o cargo de delegado, ao contrário, querem que este deixe de existir, a coexistência desta duas vontades me parece incoerente. Deixemos de lado o orgulho, o medo, a mesquinhez, priorize o interesse público, a sociedade brasileira.

Antonio Santos disse:
26 de junho de 2014 às 00:14

Fui Agente de Polícia durante quase 13 anos (trabalhando em várias delegacias especializadas). Também fui Delegado de Polícia Civil por quase dois (Delegado de Plantão em uma das cidades mais violentas do DF) . Finalmente, Delegado de Polícia Federal por mais quinze anos (na maior parte do tempo chefiando delegacias e unidades operacionais como DRE, DPAT, etc). Portanto, trinta anos de VERDADEIRA "experiência policial" (tanto como "Agente da Autoridade" como também como "Autoridade Policial") me possibilitam opinar com verdadeiro "conhecimento de causa" sobre essas reiteradas falácias propagadas por alguns Agentes de Polícia Federal que teimam em tentar convencer leigos e desavisados que o Delegado de Polícia é um mero "despachante" ou "intermediário" do trabalho investigativo que dizem só eles realizar. Nos treze anos que trabalhei como Agente de Polícia, sempre tive plena consciência de quais eram as minhas atribuições (realizar as diligências investigativas e demais atividades determinadas pela Autoridade Policial), a fim de instruir os respectivos Inquéritos Policiais e isso nunca me causou qualquer recalque. Quando acreditei possuir capacidade para presidir/comandar as investigações, segui as regras do jogo democrático e me formei em Direito. Depois estudei muito e prestei concurso para Delegado.(Polícia Civil e Polícia Federal). Sempre que possível, acompanhei/comandei pessoalmente quase todas as diligências investigatórias que determinei (principalmente as mais importantes/perigosas). Tive sob meu comando (tanto na Polícia Civil quanto na Federal) inúmeros Agentes, Escrivães e papiloscopistas que demonstraram ser excelentes profissionais, ao contrário dos recalcados que na maioria das vezes jamais participou de uma verdadeira investigação.

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
26 de junho de 2014 às 01:05

Senhores leitores, cidadãos desconhecedores da sistemática de atuação da polícia brasileira, apresento-lhes a INSANA LOGÍSTICA que caracteriza a investigação brasileira. A sequência descrita abaixo é o exemplo cabal, dentre outras aberrações que demandariam várias páginas de um livro, do Festival de Besteiras Que Assola as Polícias Judiciárias Brasileiras:
1) O delegado digita seu “DESPACHO” (não só juízes e procuradores/promotores despacham) em uma folha de papel. Esse “DESPACHO” pode conter uma, duas ou mais determinações. Ele próprio não buscará, diretamente/pessoalmente, aquilo que ele deveria buscar enquanto “policial”: a autoria e à materialidade do crime. A folha contendo o fastidioso “DESPACHO”, é deixada na contracapa do “INQUÉRITO POLICIAL” (inexistente em países desenvolvidos) e entregue ao escrivão para que, a partir de então, sejam iniciadas as investigações.
2) À folha, o escrivão apõe um carimbo denominado “DATA” (a continuidade da lengalenga burocrática do IPL – inquérito policial). Supondo que dentre aquelas diligências (uma, duas ou mais) determinadas no despacho haja a expedição de “MEMORANDO” (papelório) ao setor operacional/núcleo operacional ou algo do gênero, o escrivão digitará e imprimirá o mesmo, conforme o teor que lhe foi repassado.
3) Após digitar e imprimir o memorando, contendo a diligência que o delegado mandrião deveria ele próprio realizar, o escrivão se dirige ao “GABINETE” (coisa de polícia brasileira) com essa segunda folhinha de papel para que a autoridade policial (os delegados se consideram os únicos merecedores desse título) a assine.
(cont.)

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
26 de junho de 2014 às 01:06

4) Após colher a assinatura, o escrivão se dirige ao setor responsável (sala na qual possa encontrar um agente), de posse de um livro de “PROTOCOLO” (nesse modelo doentio, ele precisa resguardar-se com um comprovante de entrega), para que o agente cumpra a diligência ali constante.
5) O agente, com o memorando em mãos, terá duas opções: i) cumpre com base no mínimo de informação que deve ter aquele memorando, portanto, a investigação ficará fragilizada, resultado da falta de conhecimento, por parte do agente, de outros dados que eventualmente possam estar no IPL, mas que não foram lançados no memorando; ii) ou, para reforçar os poucos dados que constam memorando, dirige-se até a sala do escrivão para ler o inquérito e tentar obter mais dados que o subsidiem na investigação/diligência. O diligente leitor, não policial, poderá questionar: “Ora, mas o delgado não já leu o inquérito?!”. Já, todavia, mesmo assim, em razão da LOGÍSTICA DESVAIRADA, o agente terá que ler novamente (fazer o mesmo serviço do delegado) para poder cumprir melhor o que consta no memorando.
6) Uma ordem de missão deverá ser expedida para que o agente cumpra aquele memorando fora da unidade policial (no Brasil eles chamam de “DELEGACIA”, em referência/deferência ao “DOUTOR” delegado). A mesma será assinada pelo delegado, colaborando mais ainda para a amontoação de papel que se produz para movimentar o inquérito policial.
(cont.)

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
26 de junho de 2014 às 01:07

7) Após cumprir o memorando, tendo lido ou não o inquérito policial para tanto, o agente põe no papel seus resultados. Mais uma folhinha de papel, a ser encartada no IPL, a mesma denominando-se Informação. Tal qual o escrivão, de posse de um protocolo para provar que cumpriu o determinado (mesmo que 02, 03 ou 12 meses depois, a depender da quantidade de serviço sob sua responsabilidade), o agente se dirige ao “CARTÓRIO” (outra coisa de polícia brasileira) de seu colega, repassando-lhe sua Informação.
8) O escrivão, de posse da Informação do agente, se não houver mais necessidade de aguardar outras diligências (ofícios, oitivas – interrogatório à brasileira, etc.), colocará a mesma na contracapa do IPL, marcará a última folha encartada com mais um carimbo, denominado “CONCLUSÃO”, não se esquecendo, se não for um carimbo digitado/impresso, de apor um segundo carimbo abaixo dele: este com seu nome, classe, cargo e matrícula. Esse carimbo tem o condão de mostrar que o IPL foi entregue ao delegado pelo escrivão.
(cont.)

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
26 de junho de 2014 às 01:08

9) O delegado, ao ler a Informação do agente, como “PRESIDENTE” do inquérito policial, decidirá sobre a necessidade ou não de juntá-la ao IPL. Se decidir por juntar, determinará isso por meio de despacho. Fazendo jus à condição de mandrião, não perfurará o papel e, muito menos, não o encartará no inquérito policial. Este voltará para o escrivão, com mais uma folhinha (despacho), juntamente com a Informação do agente, para encarte aos “AUTOS” (eles assim a denominam, erroneamente, a “peça meramente informativa” que presidem). Mais um carimbo de “DATA”, após o despacho, para configurar o recebimento do IPL das mãos do delegado. Em seguida, como o delegado não encartou a Informação, o escrivão, se não imprimir, mete outro “carimbaço” após o de “DATA”, denominado “JUNTADA”, para, em seguida, perfurar e encartar a Informação.
10) Se não houver mais prazo para continuidade das diligências, o escrivão produzirá mais um carimbo, o de “CERTIDÃO”, relatando a carência desse prazo e as pendências eventuais (ofícios sem respostas, aguardo da confecção de laudos, etc.). Em seguida, mais um carimbo para não perder o costume: o de “CONCLUSÃO”. Levará o IPL até o delegado para que o mesmo solicite, por meio de mais um despacho, prazo ao Ministério Público para continuidade das diligências. O perspicaz leitor já tem uma noção dos movimentos seguintes. O escrivão recebe o IPL do delegado; apõe mais um carimbo, “DATA”; em seguida, mais outro: “REMESSA”. Produz outra folhinha, para fins de protocolo, e entrega o IPL no setor responsável para levá-lo até o MP com pedido de mais prazo.
(cont.)

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
26 de junho de 2014 às 01:10

A roda continuará a girar, conforme o mesmo movimento acima descrito, após retornar do MP com permissão (os delegados provavelmente não gostam desse verbo neste contexto) para continuidade da “investigação”. Esse desvario pode perdurar 01, 02, 03, 04, 05 ou, incrivelmente, mais anos até ser concluído, com ou sem autoria e materialidade encontradas.

Borges84 disse:
26 de junho de 2014 às 04:15

Lendo os comentários aqui postados me assustei com a arrogância e impetuosidade dos agentes da polícia federal que aqui escreveram. De fato o clima entre agentes e delegados nao está nada amistoso, o que enfraquece a respeitada e valorosa Polícia Federal. Uma coisa é certa: a sociedade sabe que é a falta de investimento o problema que aflige a segurança pública. A briga por maior investimento é que deveria ser a pauta de discussões, e não essas bobagens que almejam os agentes. No País, como o nosso, onde os governantes preocupam-se apenas em como se reeleger, eleger seus amigos e perpetuar-se no poder, a única saída para se conseguir desenvolver um bom trabalho é o Órgão ser dotado de autonomia administrativa, funcional e financeiro. Essa sim é uma boa causa para se lutar. Tudo que depende do Poder Executivo vira uma eternidade. Não é à toa que a Defensoria da União lutou tanto por tal autonomia, conquistando-a recentemente. Por fim, indago como ficaria os agentes com a extinção do cargo de delegado, pois todos sabem que os agentes de polícia foram criados para auxiliar a autoridade policial, tanto que são chamados comumentes de agentes da autoridade? seriam agentes do procurador ou do promotor? mas já existem os oficiais de diligências do MP, sei lá então!!!!

DPF Falcão - apos disse:
26 de junho de 2014 às 06:12

É MENTIRA dizer que o Delegado não vai às ruas combater o crime. Em praticamente todas as diligências importantes as equipes são chefiadas por um Delegado, basta conferir as Ordens de Missão, e como sabem TODOS que integram a PF, salvo aquelas emitidas para intimações simples, entrega de ofícios, transporte de presos, segurança de dignitários, inspeção em bancos e empresas etc.
O momento mais importante - agudo - do crime é quando o fato é apresentado à Autoridade Policial, quando se decide pela prisão ou a liberdade de alguém, haja vista que o crime já aconteceu. Prender ou não é responsabilidade do Delegado.
Se algum fato chega para investigação anos após ter ocorrido, não é culpa do Delegado, mas dos mecanismos de controle e fiscalização das demais instituições, como sói acontecer em crimes financeiros, de lavagem de dinheiro, contra o INSS, por exemplo.
Se as investigações são realmente falhas ou ineficientes como dizem, a culpa pode ser atribuída a quem REALMENTE investigou mal e, como alardeiam por aí, não é o Delegado. Vale dizer, intitulam-se verdadeiros investigadores, mas não assumem o fracasso das investigações que dizem fazer.
Não se pode olvidar, também, as milhares de "investigações" fadadas ao fracasso desde o início, tais como as relativas a saques pós óbito de beneficiário do INSS, realizados há mais de 8 ou 10 anos, por exemplo, que somente engrossam as estatísticas e prejudicam os trabalhos que deveriam ter prioridade.
As "melhoras" buscadas para o cargo de Delegado, não os transformaria em Procuradores ou Juízes. Visam a conceder as mesmas garantias - prerrogativas - para que possam atuar com segurança, a exemplo daqueles, no combate ao crime direto ao crime.

DPF Falcão - apos disse:
26 de junho de 2014 às 06:16

É MENTIRA dizer que o Delegado não vai às ruas combater o crime. Em praticamente todas as diligências importantes as equipes são chefiadas por um Delegado, basta conferir as Ordens de Missão, e como sabem TODOS que integram a PF, salvo aquelas emitidas para intimações simples, entrega de ofícios, transporte de presos, segurança de dignitários, inspeção em bancos e empresas etc.
O momento mais importante - agudo - do crime é quando o fato é apresentado à Autoridade Policial, quando se decide pela prisão ou a liberdade de alguém, haja vista que o crime já aconteceu. Prender ou não é responsabilidade do Delegado.
Se algum fato chega para investigação anos após ter ocorrido, não é culpa do Delegado, mas dos mecanismos de controle e fiscalização das demais instituições, como sói acontecer em crimes financeiros, de lavagem de dinheiro, contra o INSS, por exemplo.
Se as investigações são realmente falhas ou ineficientes como dizem, a culpa pode ser atribuída a quem REALMENTE investigou mal e, como alardeiam por aí, não é o Delegado. Vale dizer, intitulam-se verdadeiros investigadores, mas não assumem o fracasso das investigações que dizem fazer.
Não se pode olvidar, também, as milhares de "investigações" fadadas ao fracasso desde o início, tais como as relativas a saques pós óbito de beneficiário do INSS, realizados há mais de 8 ou 10 anos, por exemplo, que somente engrossam as estatísticas e prejudicam os trabalhos que deveriam ter prioridade.
As "melhorias" buscadas para o cargo de Delegado, não os transformaria em Procuradores ou Juízes, não isso nunca esteve em cogitação. Visam apenas a conceder as mesmas garantias - prerrogativas - para que possam atuar com segurança, a exemplo daqueles, no combate ao crime direto ao crime.

Antonio Honorio Vieira disse:
26 de junho de 2014 às 08:17

Qualquer que acessar o site da adpf, virá que eles não tem nenhuma proposta para melhorar a PF, apenas para manter seus privilégios, seus desmandos, na carta magna (CF) nem existe cargos, mas sim "Carreira" no singular, e isto foi e continua sendo deturpado pelos delegados sem a menor capacidade administrativa e experiência. Quando se presta concurso para magistratura, primeiro será juiz substituto e depois sendo promovidos as entrâncias, chegando a especial e no final e da carreira podendo chegar Desembargador e alguns até a Ministros das Cortes Superiores. Na PF por culpa exclusiva dos delegados, não existe carreira e foi criada por eles a "Apartheid Funcional" ou "Sistema de Castas indiano", o que as PECs querem é apenas corrigir este erro histórico, e ter o ingresso único por concurso público na Carreira Policial Federal, e não pula de paraquedas, elementos totalmente estranho a carreira, já chegando para coMANDAR. Fazendo isto, seremos mais fortes, o Órgão será mais forte, e poderemos falar como os Mosqueteiros:"Um por todos e todos por um".

Pek Cop disse:
26 de junho de 2014 às 08:36

Nao tem nada que um Delegado faça que um Agente não consiga fazer!!!!

Ed Gonçalves disse:
26 de junho de 2014 às 09:25

Deveríamos ter uma carreira única no MPF, dado que um analista processual do órgão, com anos e anos de experiência, pode levar a cabo a atividade fim com muito mais eficiência que um procurador recém concursado. Então, tais analistas não poderiam ser, em final de carreira, procuradores?

RAFAEL ADV disse:
26 de junho de 2014 às 10:10

O usuário PEK COP disse: "Nao tem nada que um Delegado faça que um Agente não consiga fazer!!!!"
E eu digo... tem sim uma coisa que os Delegados da PF fizeram e que o agente não fez = PASSAR NO CONCURSO PARA DELEGADO.
PS: Excelente o comentário abaixo do Ed. Gonçalves... é o mesmo caso... Também acho que o Oficial de Justiça Estadual também deve em final de carreira virar Juiz, já que ele é o machão que vai pra rua intimar pessoas... e o Juiz é o "atravessador"... isso, se usarmos o mesmo raciocínio corporativista destes agentes que querem virar Delegados num passe de mágica hehehe

Leo Bravo disse:
26 de junho de 2014 às 11:22

As recentes manifestações populares em todo o Brasil reacenderam o debate sobre o papel de nossas forças policiais. Muitas manchetes de jornais e opiniões de especialistas destacaram a desmilitarização da polícia como tema central.
Na verdade, essa questão é apenas a ponta do iceberg. Somente uma abordagem abrangente, a partir de uma visão global e sistêmica do problema, poderá resultar em uma melhoria efetiva da estrutura policial brasileira. Entre outros pontos, três merecem destaque como símbolos de nosso atraso, na comparação com as principais polícias do mundo:
1) A polícia brasileira é a única que investiga por meio de um procedimento burocrático, inquisitivo e ineficiente: o inquérito policial. Enquanto nos outros países a polícia procura implantar medidas para agilizar e integrar o ciclo de investigação, no Brasil insistimos num instrumento que anda na contramão da moderna técnica de investigação por apresentar baixíssimos resultados na elucidação de crimes e na produção de provas materiais e periciais. Ademais, pela rigidez de seus procedimentos, o inquérito policial contribui para afastar os policiais das ruas e as ruas dos policiais, já que exigências cartorárias acabam prevalecendo sobre o escopo do trabalho investigativo.
2) O Brasil também é o único país em que a chefia da investigação policial é reservada a uma determinada categoria profissional. Enquanto aqui limitamos o acesso, a gerência e a inteligência policiais aos bacharéis em Direito, a polícia nos demais países do mundo recruta profissionais com formação em diferentes especializações. Isso porque o combate ao crime organizado, em mundo baseado no conhecimento, precisa ser feito por uma equipe multidisciplinar.

Leo Bravo disse:
26 de junho de 2014 às 11:25

3) No Brasil não temos uma carreira policial, mas sim diferentes unidades policiais (civis e militares) integradas por comandantes e comandados. Essas estruturas, centralizadoras e pouco flexíveis, não possibilitam o desenvolvimento dos trabalhadores do setor, pois, na contramão dos princípios da administração moderna, não permitem que o talento e o mérito sejam reconhecidos. Além disso, contribuem para a ineficiência, a corrupção e a desmotivação funcional, já que a falta de perspectivas profissionais resulta em baixa qualidade na prestação de serviços à sociedade. Do ponto de vista gerencial, destaca-se a falta de sinergia entre as nossas forças policiais, já que o modelo atual estimula a competição, o retrabalho e o aumento de custos decorrentes da separação das atividades de polícia judiciária (Polícia Civil) e de polícia ostensiva (Polícia Militar).
Em resumo, o Brasil precisa reorganizar o seu sistema policial, adotando princípios testados e aprovados em outros países do mundo. Não é possível que os nossos indicadores de desempenho sejam mantidos nos patamares atuais. Afinal, basta comparar o índice de elucidação dos crimes de homicídio no Brasil, de menos de 8%, com o de outros países (90% no Reino Unido, 80% na França e 65% nos Estados Unidos), para se verificar a ineficiência do nosso sistema policial. Como consequência deletéria deste quadro, temos que a quase certeza da impunidade leva ao aumento da violência e da criminalidade no País. Vale destacar ainda que, em quase todo o mundo, a polícia possui uma estrutura de ciclo completo, isto é, que concentra numa mesma corporação policial as atividades de prevenção aos delitos, de investigação policial e de polícia judiciária.

Leo Bravo disse:
26 de junho de 2014 às 11:26

Infelizmente ainda estamos muito distantes destas práticas modernas de fazer polícia. Existem, inclusive, muitas propostas em debate no Congresso caminhando no sentido contrário, ou seja, aprofundando o modelo atual. Há pouco tempo foi aprovada a Lei nº 12.830/13, e se tentou aprovar a PEC 37, o que só não aconteceu pela pressão exercida pelo Ministério Público e pelas manifestações populares contra a proposta. No entanto, outras emendas em trâmite tentam afastar, cada vez mais, a polícia de suas funções típicas, por meio de projetos que representam o interesse de grupos e não os da sociedade brasileira.
Pode-se concluir afirmando que o dever de casa é imenso para que tenhamos no Brasil uma força policial compatível com os desafios do século XXI. Mas, com a mobilização e a participação de todos, é possível vislumbrar um futuro melhor. Quando teremos uma polícia de Estado e não de governos. Quando teremos uma maior integração entre a Polícia, o Ministério Público e a Justiça. Quando, enfim, teremos os direitos de cidadania consagrados como fundamentos do Estado Democrático de Direito, inscritos em nossa Constituição Federais, verdadeiramente respeitados e protegidos.

Ronaldo Brites disse:
26 de junho de 2014 às 11:27

Não se trata do fim de um cargo, mas do fim de um modelo de investigação e de estrutura policial, com raízes no período colonial. Historicamente, os delegados de polícia sempre receberam por delegação as funções de chefia das polícias civis, sem que isso exigisse qualquer qualificação intelectual.
O modelo de investigação do Inquérito Policial, notoriamente anacrônico e burocrático, somente serve para atrasar ainda mais as investigações, pois ao contrário do que ocorre nos outros países mais desenvolvidos a Autoridade Policial constante no CPP é pulverizada entre todos os policiais (conforme a organização interna dessas policias) de modo a dar agilidade a toda e qualquer investigação que tem como destinatário final o MP, que é quem intentará ou não à ação penal, competência esta mundialmente reconhecida.
No, Brasil, por questão de puro arcaísmo jurídico bem como de vaidade corporativa, quer se fazer pensar que o Inquérito Policial seria uma verdadeira INSTRUÇÃO PRELIMINAR, logo, fazendo-se crer que o delegado de polícia fosse uma espécie de JUIZ DE INSTRUÇÃO, coisa que, absolutamente, é um absurdo.
Finalmente, muitos delegados alegam que estão sim presentes nas investigações de campo, e que os agentes seriam, na maioria das vezes, responsáveis somente por intimações de testemunhas que devem comparecer a Delegacia de Polícia sob vara, sendo mais penalizadas do que os próprios investigados. Entretanto, não se fala que a maioria dos IPLs (95%) andam sob cumprimento de diligências, REQUISITADAS PELO MP, sendo na maioria das vezes EXTERNAS, realizadas pelos NOs (Núcleos de Operações), compostos por agentes e investigadores de polícia. E, no caso dos demais IPLs (5%), que agregam investigações complexas e de vulto, requerem ainda mais àqueles policiais.

Leo Bravo disse:
26 de junho de 2014 às 11:28

A função (função e não as pessoas) de delegado é inexistente em toda e qualquer polícia do mundo , ainda mais no brasil com esse vício bacharelista, isso posto , tenta o corporativismo dessa função inexistente mundo afora , alcançar prerrogativas que as carreiras jurídicas aqui possuem, ou seja , DESTROEM E IMPEDEM A MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA DO BRASIL ( que vive de dogmas do século XIX) , impedem o ciclo completo de polícia e CARREIRA MULTIDISCIPLINAR ( Carreira Única e Ciclo Completo na Polícia Brasileira) tudo em nome desse desiderato de serem juristas dentro da polícia ! precisamos sim extinguir o atual inquérito (inexistente mundo afora e dotar de ciclo completo as polícias , ISSO SIM INTERESSA A SOCIEDADE ! nota-se que NÃO É COINCIDÊNCIA QUE , OS MESMOS QUE TENTARAM APROVAR A PEC 37, TENTAM SER juristas dentro da polícia.

APF JANONES disse:
26 de junho de 2014 às 11:46

Já que tantas "autoridades" vem expor aqui seus pontos de vistas que mais confundem do que esclarecem a população, me sinto no direito de também expor o meu: A falácia do "trem da alegria" para virar delegado sempre é trazida a baila para mascarar a realidade que é uma só: Os verdadeiros policiais querem ser reconhecidos e valorizados pelo seu trabalho. Nada mais. Ninguém quer virar delegado. Só não queremos mais que o mérito do nosso trabalho seja todo creditado a uma carreira que na maioria das vezes pouco contribui para a investigação. Estou na casa há quase dez anos e conheço bons e maus profissionais em todos os cargos, mas a situação atual desestimula em pouco tempo qualquer bom policial que chegue cheio de vontade à casa. O que fica explícito para mim é a falta de compromisso das ditas "autoridades, primeiras garantidoras dos direitos do cidadão", quando defende a manutenção do sistema de "insegurança pública" que temos hoje, inclusive com a árdua defesa do retrógrado e funesto inquérito policial.
Já trabalhei na ponta muitos anos, toquei operação sozinho, ajudei a apreender mais de 20 toneladas de droga e, após sentir na pele que a meritocracia não existe onde trabalho, tirei o pé do acelerador e hoje minha prioridade é minha família. Quem sabe se o sistema melhorar eu volte a dar o meu máximo. Até lá, nem pensar.
A propósito, também sou formado em direito e tenho duas pós graduações, uma delas um mestrado em direito, além de inglês fluente com curso no Canadá e carteira de piloto privado de helicóptero. E para concluir reafirmo: NÃO QUERO SER DELEGADO!

Leo Bravo disse:
26 de junho de 2014 às 12:18

No Brasil tem muito arremedo de “especialistas” em segurança pública que nunca estudou a fundo a questão, e, especialmente sem conhecimento de estruturas policiais, e, na relação do poder de polícia do Estado dentro das organizações policiais. E, a interface dessas com os demais poderes públicos, especialmente com a magistratura, seja ela ministerial ou judicante!
Até muito bem pouco tempo 90% dos policiais brasileiros sequer sabiam em que consistia o chamado “ciclo completo de polícia”, e, se você perguntar, ainda hoje, muitos ainda não saberá exatamente. 
Pior ainda, até bem pouco tempo antes da 1ª CONSEG (2009), nenhum delegado de polícia federal saberia dizer o que seria “isto”! E muito menos que existia a ciência policial.
Afinal, os estamentos das polícias brasileiras são o militar e o jurídico.
Logo, só pode dar nisso: propostas legislativas mirabolantes, que misturam tudo e de forma altamente corporativistas. Por isso, é a bagunça que conhecemos.
Só para “clarear”:
Quando a MET, (para muitos, Scotland Yard) foi criada, no séc. XIX, por Sir Robert Peel, ele já estabelecia princípios que ainda hoje são [muitos deles] desconhecidos das polícias brasileiras. Vejamos:
Os nove princípios do policiamento por Sir Peel.
1. A missão fundamental para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem.
2. A capacidade da polícia para exercer as suas funções está dependente da aprovação pública das ações policiais.
3. A Polícia deve garantir a cooperação voluntária dos cidadãos, no cumprimento voluntário da lei, para ser capaz de garantir e manter o respeito do público.
4. O grau de cooperação do público pode ser garantido se diminui proporcionalmente à necessidade do uso de força física.
5...

LEONIDAS MERCEDES disse:
26 de junho de 2014 às 12:46

Acredito que o Ministério Público, órgão de elevada importância, deve estar acima destas querelas internas. O MPF deve estar voltado a FISCALIZAR E FAZER CUMPRIR o que é basilar em qualquer órgão da administração, mais ainda com aqueles que lidam com homens, armas, liberdade, patrimônio e vida: HIERARQUIA E DISCIPLINA. Qualquer fomento ao que seja diverso disto, pode trazer consequências catastróficas que, curiosamente, podem vir a ter que ser suportadas pelos mesmos que as incitam, haja vista exercerem o controle externo. Na prática, a relação entre os Procuradores e Delegados Federais é excelente, culminando em excelentes trabalhos. Só irresponsáveis podem pregar a desunião. A sociedade não entende e repugnará estas tentativas de desagregar estes importantes protagonistas (Procuradores da República e Delegados Federais) da mudança que, embora, lenta, tem feito a diferença no país, tudo com o auxílio e apoio de excelentes servidores do MP e do DPF que devem, sim, serem reconhecidos e terem perspectivas de crescimento dentro dos respectivos órgãos. Infelizmente, no DPF ainda não existem as boas funções gratificadas como existem no MPF e JF, valorizando os bons e que querem assumir responsabilidades. Hierarquia, disciplina e respeito ao interesse público por todos. O resto é grita!!!

Edgarmbs disse:
26 de junho de 2014 às 12:50

A Polícia Federal, como polícia judiciária, segue o mesmo modelo das polícias estaduais, que têm por fim a apuração das infrações penais ocorridas em suas circunscrições. A polícia judiciária é exercida pela autoridade policial, que tem o inquérito policial como principal procedimento de investigação.
O inquérito policial segue o rito estabelecido pelo Código de Processo Penal, Decreto-lei nº 3.689, de 03 DE OUTUBRO DE 1941.
À época da elaboração do referido código, o inquérito policial já era bastante questionado, a ponto do jurista responsável pelo projeto ter apresentado fortes razões para a manutenção do aludido procedimento de investigação.
De lá para cá não ocorreram mudanças significativas. O Projeto que se encontra sob a apreciação do legislativo, fruto do trabalho de uma comissão de jurista, manteve o inquérito policial com poucas alterações, o que evidencia que se trata de matéria complexa, e que demanda uma mudança conjuntural.
As estatísticas de arquivamento de inquéritos policiais não demonstram necessariamente a ineficiência da Polícia. No caso da Polícia Federal destacam-se as grandes operações atinentes ao combate à corrupção, aos crimes financeiros, com ampla repercussão midiática, o que representa pouco do trabalho dessa instituição. O grande volume de inquéritos diz respeito à infrações penais de menor gravidade, como o desaparecimento de bens de pequeno valor econômico de órgãos federais, e outras afins, cujos danos ao patrimônio da União são, quase sempre, menores do que os gastos para apurá-las.
Edgar Marçal de Barros, delegado de polícia federal aposentado

Leo Bravo disse:
26 de junho de 2014 às 13:57

Em relação ao modelo de investigação, o inquérito policial, os Agentes argumentam que o IPL (inquérito policial) atual é ineficiente, burocrático e moroso. Perde-se tempo demais emitindo, formalizando e cumprindo-se despachos e memorandos, quando este tempo poderia ser empregado na diligência que realmente interessa. Policiais (escrivães) são empregados apenas para formalizar as peças do IPL, quando poderiam estar colaborando na investigação. Essa morosidade é resultado direto do fato do responsável (delegado) ter que requisitar ao agente que cumpra determinada diligência e aguardar o retorno do resultado, ao invés de ir pessoalmente cumprir essa diligência. No modelo buscado pelos Agentes, que é o das principais polícias do mundo, o responsável pela investigação não requisita a ninguém, ele mesmo cumpre, diminuindo o tempo necessário para finalizar o procedimento e aumentando a eficiência pelo responsável ter contato direto com a investigação. Em qualquer modelo eficiente de polícia, o policial aprende a ser policial nas ruas e sua experiência é o principal recurso humano que ele tem. Quer ser o responsável pela investigação? Então seja inteiramente responsável e faça o `trabalho braçal`.
Realmente não dá para cada vez mais existir essa intermediação . Se todo policial de todos os cargos fosse responsável por um número determinado de investigações, isso seria possível. É assim que funciona em outros modelos mais eficientes: o policial recebe a denúncia do superior e realiza a investigação. É matemática simples: é muito mais eficiente 20.000 policiais dividirem 100.000 investigações que 2.000 pegarem as mesmas 100.000 e colocarem os outros 18.000 para auxiliá-los. A resposta não é aumentar quem manda os outros fazerem, é colocar todos para fazer.

Leo Bravo disse:
26 de junho de 2014 às 14:06

A “fonte” ( wikipédia) tem algumas postagem que replicam uma mentira: de só se ter o inquérito policial no "Cabo" e não sei mais aonde... Vou tentar esclarecer por aqui os fatos.
Todos sabem que Wikipédia não é fonte confiável (qualquer um pode postar o que bem entender).
A constatação de que não existe o inquérito policial nos moldes do Brasil, foi feita em uma pesquisa acadêmica que envolveu cinco universidades brasileiras (04 públicas – UFRJ/UFPE/UFMG/UnB e uma PUC-RS) e mais de 60 pesquisadores dos programas de Pós-Graduação (latu e strict sensu) dessas instituições de ensino. 
Veja que essa mentira de dizer que o IPL só existe em três países da África – foi contada pela FENAPEF no final da década de 90 e início dos anos 2000, por intuir ser isso uma ‘verdade’ – sempre fala de três países que ora são Uganda, Quênia e não sei mais quem, ora é “Cabo e na Indonésia” e não sei mais quem, ora é “Nigéria, Angola e Gana”. Nunca se chegou a um consenso de quais países “adotam” o inquérito... Sabe por quê? Porque essa informação é falsa! 
Infelizmente, a “mentira” se propagou e ganhou “ares” de verdade! Já vi muito jurista de primeiríssima linha replicar isso... Vários jornalistas e apresentadores de telejornais de “horário nobre” repetir a mesma asneira... Mas, nunca, nunca mesmo, ninguém apresentou uma fonte confiável, como uma pesquisa acadêmica, com todos os requisitos científicos, para contestar várias teses que afirma que esse modelo de investigação só existe [e sempre só existiu] no Brasil.
E, o pior de tudo, é que os delegados de polícia, por não ter como defender o indefensável, usa essa mentira para afirmar que o inquérito policial não é peça de ficção brasileira e que existe! Em “três países da África”, mas existe! Santa paciência...

LEONIDAS MERCEDES disse:
26 de junho de 2014 às 14:14

Desculpem-me o erro no preenchimento dos dados. Sou Delegado de Polícia Federal.

Leo Bravo disse:
26 de junho de 2014 às 14:23

Até concordo com os que aqui comentaram que todo o sistema é ineficiente. Porém, em pleno século XXI, não se pode mais aceitar uma investigação feita por ofício, não se pode aceitar que todos os servidores policiais fiquem "orbitando" em volta do IPL e na sua burocracia. Na prática, o que temos hoje é a seguinte situação: os delegados e escrivães ficam presos na burocracia do inquérito. Mas e os agentes, em sua grande maioria, também ficam amarrados aos inquéritos, fazendo pequenos levantamentos nas ruas e/ou realizando intimações. Intimações essas que muitas vezes só convocam o suspeito meses e, não raro, anos depois do "crime". Na verdade, se montou uma grande "burocracia" onde, salvo raras exceções muito pouco é investigado. Outra questão é que só no Brasil, o cara formado em direito saberia investigar, isso sim é uma falácia. Quer dizer então que o cidadão passa no concurso de delegado, faz a academia de polícia (duração de 4 meses)e a partir daí ele passou a ser "o cara" da investigação, o que pode chefiar tudo e administrar tudo, inclusive as atribuições meramente administrativas da PF. O que vai indicar quem é o melhor investigador é a experiência e a "vocação" pra coisa, por isso é que pra polícia funcionar bem melhor, faz-se necessário valorizar o trabalho de polícia e não a burocracia. E quando se reserva o "comando" de uma atividade aos bacharéis em direito, se valoriza a burocracia e pior, atrai para essa atividade o pessoal que só quer uma boquinha no serviço público, "concurseiros" sem nenhum comprometimento com a instituição.

Baianoefs disse:
26 de junho de 2014 às 17:02

É impressionante e chega a ser ridícula essa sanha da fenapeste em buscar acabar com o Delegado de Polícia Federal. Chegam a acreditar que o anpr servirá como substituto, nomeando um interventor para ocupar o lugar vago...
Vão sim, vão ocupar todos os lugares, inclusive o lugar da democracia, o lugar da lei, o lugar do legítimo...
Tão simples a solução!
Vamos lutar por elevação do percentual conferido ao título de servidor da casa, para o necessário a propiciar e incentivar que muitos consigam sucesso no concurso e possam vir a ser Delegados de Polícia Federal.
Não há como fazer atividade de Polícia sem a participação efetiva de todos. Propagar que o Delegado é dispensável por que não vai a campo, é como dispensar o maestro por que não toca um instrumento.
Não consigo ver, entre os inúmeros colegas que são verdadeiramente comprometidos com a causa policial, outro interesse que não seja o de crescer juntos, na área salarial ou na área de atribuições.
Agora, seguir uma entidade classista que não houve seus filiados e prega o fim de um cargo, correndo o risco de destruir uma instituição... aí lá é revanche, burra, infantil, desprovida de legitimidade e fadada ao ostracismo.

Lobao_34 disse:
26 de junho de 2014 às 17:16

Os senhores são formados em direito, pelo amor de deus. Parem de tratar a PF como se Polícia Civil fosse, o que não é verdade e vocês sabem muito bem disso. Sendo assim, parem de justificar uma suposta hierarquia do delegado de polícia em relação aos demais cargos da PF baseada somente na Polícia Judiciária e no inquérito. O inquérito é APENAS uma das centenas de atribuições da PF. PF é polícia de ciclo completo, e as operações que aparecem na TV, são operações de inteligência policial e polícia judiciária trabalhando em conjunto, cujo responsável NÃO É um delegado de polícia. Nessas operações, existes auxílio mútuo entre a polícia judiciária e a inteligência policial, e existe auxílio de delegados para agentes e agentes para delegados. Tem muita gente aqui argumentando com o senso comum, sem nenhuma base jurídica ou científica, lamentável isso vindo de juristas, bacharéis em direito e advogados.

Fr. Dutra disse:
26 de junho de 2014 às 17:54

Senhores Membros do Ministério Público (Estadual e Federal), venho através desta para alertá-los sobre o perigo que corre a Segurança Pública no Brasil. Os delegados Federais, estaduais e os políticos estão unidos e não descansarão enquanto não aniquilarem seu poder-dever na condução da investigação criminal no Brasil. Após a carta cidadã de 1988 que conferiram tais poderes ao MP, os delegados federais e estaduais uniram-se para sobreporem aos poderes ministeriais, acentuando-se tal intento depois do “Boom” midiático da PF após o ano de 2003. Os delegados se aproveitando do trabalho dos verdadeiros investigadores (Agentes) passaram a utilizar a mídia através das entrevistas e reportagens para se promoverem politicamente, bem como, na utilização do lobby da “pasta azul” com os políticos. Chegaram a ocupar 18 das 27 Secretarias Estaduais de Segurança Pública, SENASP, DEPEN, ABIN, etc. Temos hoje aproximadamente 40 delegado/deputados no Congresso Nacional e pela lógica corporativista esse número tende a aumentar. Em razão da atuação autônoma e independente do Ministério Público principalmente no combate a corrupção, os políticos corruptos se alinharam a “República dos Delegados” criando um rolo compressor que só não se concluiu na votação da PEC 37, em razão do acaso dos protestos populares (vide lei 12.830). O MP renasceu das cinzas depois da derrubada popular da PEC 37 e precisa sair da zona de conforto para assumir seu verdadeiro papel. O Ministério Público precisa assumir de vez a instrução e condução das investigações criminais no Brasil aos moldes dos países do 1º mundo e lutar pela extinção do Inquérito Policial criando a figura do Promotor de Instrução Criminal. (Continua)
Fonte: https://www.facebook.com/ANPRBrasil/posts/674692525880401

Fr. Dutra disse:
26 de junho de 2014 às 17:57

A polícia não precisa de “juridiquês”, pois nos modelos de investigação dos países desenvolvidos como o exemplo do FBI, a CIÊNCIA POLICIAL é específica e multidisciplinar com um único objetivo de buscar o “dado negado” para produção do conhecimento e provas. O Brasil tem hoje um dos piores índices do mundo na elucidação de crimes, pois a polícia judiciária (judiciária a partir de 1988) é um enorme cartório perdido em montanhas de papéis inúteis com; despachos, portarias, oitivas, carimbos, indiciamentos, etc. repetindo os mesmos ritos na justiça, perdendo o princípio da oportunidade e eficiência da investigação. Com a cobrança de nível superior aos Agentes de Polícia (Engenheiros, Médicos, Físicos, etc.), os delegados passaram a serem verdadeiros “despachantes judiciais” com seus relatórios de IPL baseados no CTRL+C e CTRL+V dos relatórios dos investigadores de campo que acarretaram nas grandes operações, no qual foram utilizadas para promoção pessoal dos delegados com o um único objetivo de alcançar privilégios e poder. Os delegados almejam em seus próximos passos a busca da independência funcional (PEC 293) para não sofrerem controle externo, e plano para conquista da autonomia administrativa e financeira nos moldes do MP, acontece que se essas ações se materializarem será um perigo para a democracia e a própria segurança nacional, pois em país nenhum do mundo temos uma polícia independente dos poderes, embora a polícia seja a “longa manus” da justiça ela também é um grupo armado que exerce o uso legal da força, tornando assim sua autonomia temerária. (continua)
Fonte: https://www.facebook.com/ANPRBrasil/posts/674692525880401

JUSTIÇA VIVA disse:
26 de junho de 2014 às 17:58

Pelos comentários dos agentes aqui no Conjur não vejo, francamente, outra coisa senão puro recalque. Inveja de quem estudou e, bem ou mal, passou em um concurso publico acessível a todos. Se a regra vale para a PF deve valer também para MP, magistratura, defensoria, etc. É a constituição quem estabelece a direção das polícias aos delegados de carreira. Aliás, polícia sem disciplina e hierarquia é bando, quadrilha.

Fr. Dutra disse:
26 de junho de 2014 às 17:58

A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLÍCIAS FEDERAIS, que lutou incansavelmente ao lado do Ministério Público contra a PEC da impunidade, espera seu apoio para construção de um modelo eficaz de segurança pública para o Brasil. Dentre todas as mudanças que necessitam a Segurança Pública brasileira (desmilitarização e unificação das polícias, ciclo completo de polícia, carreira única etc.) a extinção dessa peça inquisitorial, administrativa e dispensável do século XIX é o primeiro passo para; cessar a sede de poder desse cargo que não existe em país nenhum do planeta, dar celeridade e eficiência às investigações, acabar com a ingerência política nas investigações, valorizar e motivar o policial acabando com a corrupção e a impunidade.
Fonte: https://www.facebook.com/ANPRBrasil/posts/674692525880401

Lobao_34 disse:
26 de junho de 2014 às 18:07

Estou aqui, só imprimindo todos os comentários dos delegados federais para fixar nos murais dos escritórios de Análise e Inteligência, para alertar os últimos agentes que ainda estão trabalhando no ciclo completo de polícia e operações policiais de inteligência, que só a Policia Judiciária importa para os delegados, e dentro da PF, estão fazendo o trabalho da suposta autoridade policial, enquanto ela fica comentando na internet, falando mal dos agentes.

Lobao_34 disse:
26 de junho de 2014 às 18:25

Gostaria que os delegados federais esclareçam ao público jurídico deste site se, no caso da paralisação dos serviços de inteligência policial (ciclo completo de polícia), análise de dados (ciclo completo de polícia), se existiriam flagrantes para lavrar vindos de dentro da PF ou operações policiais pró-ativas (é assim que a SR-MS vêm chamando as operações de inteligência e análise). Se prefeririam que a PF se torne uma Polícia Civil, somente com competência de polícia judiciária, e por último, qual é a participação da polícia judiciária, comandada por delegados, em flagrantes esperados realizados pela PF nessas operações pró-ativas. Não vale dizer que é o presidente do inquérito, pois saber do flagrante depois que ele ocorreu, e receber o relatório de inteligência pronto transformando-o em relatório final de inquérito, e ainda não precisar depor no judiciário, não é comandar nada. Grato.

Fr. Dutra disse:
26 de junho de 2014 às 21:15

Discurso velho e decadente. A realidade do manejo da burocracia gerada pelo IPL viola todas as garantias que se alega proteger. (indiciamento indireto, direto, Investigação cartorial através de oitivas sob coação, quesitos para perícias aleatórias e dicotômicas com o fato, e muito mais). Vejam que os delegados não conseguem "mudar o disco (atualizar o discurso)". Não conseguem atualizar ou inovar nos inaceitáveis argumentos, já reconhecidos como falácias anti popular e não garantista. Eles não têm como reeditar essa falácia.

Alan Souza disse:
27 de junho de 2014 às 07:31

Aviso aos navegantes: mesmo com todas as deficiências da Polícia Judiciária (Civil e Federal), há no sistema carcerário nacional 580.000 presos, além de haver 360.000 foragidos, em todos esses casos, houve investigações bem sucedidas presididas por Delegados.
O resto é onversa fiada. Papo de gente que quer ser alçalda a um outro status funcional sem fazer concurso. Este sim, o processo de seleção que escolhe por mérito. Não é Autoridade Policial quem quer, mas quem pode. E isso não é pra recalcado, é pra quem estuda e mete a cara no livro.
O Brasil não suporta mais trem da alegria. Pagina virada em nossa história.

Fr. Dutra disse:
27 de junho de 2014 às 08:13

Alan Souza, seu Administrador Falastrão, mais de 90% dos presos no Brasil são oriundos de flagrantes, na maioria das vezes feito por PM's, em que seu Delegado, na grande maioria das vezes não fez nem o procedimento do Flagrante na delegacia, em que o escrivão ou um agente, fizeram o procedimento e deixaram o papel para o "esseLentíssimo" Dotô delegado assinar num dia que ele resolver aparecer.
"houve investigações bem sucedidas presididas por Delegados." - maior mentira já digitada nesse site! hahahahahahahahhaha

Leo Bravo disse:
27 de junho de 2014 às 10:35

Caso a PEC 240 seja aprovada, oriunda do Lobby legislativo dos delegados no Congresso, aqui teremos um verdadeiro Trem da Alegria, com Delegados de Polícia passando a ganhar 90,25 % dos vencimentos de um Min. do Supremo Tribunal Federal. Seria um prêmio para quem obtém parcos resultados, (apenas 3% ou 4% dos inquéritos que presidem, alcançam resultados). O Ministério Público federal do RJ, apurou recentemente que apenas 4,3 % dos inquéritos instaurados na Polícia Federal geram pena. Essa estatística é aterrorizante e pode ser confirmada facilmente no Google. Essa é a verdade! "Investigação presidida por delegado" é ineficiente e não é responsável pelo elevado números de presidiários do Brasil, que foram presos em sua grande maioria por flagrantes de PM's e outros verdadeiros policiais que executam atividade de polícia de fato. Os dados estão publicados nos resultados de inúmeras pesquisas. Essa "coisa" chamada de inquérito policial, que foi instituído no Brasil pelo império em 1821 para favorecer e proteger os ricos da corte, só existe no BRASIL. Os homicídios não apurados são uma vergonha para a nação. De cada 100, em apenas 10 apura-se os autores, uma média abaixo do Quênia e Uganda. Isso não querem discutir os delegados. Querem fazer acusações levianas e mentirosas para que o FOCO principal da ineficiência do inquérito policial e do cargo de delegado de polícia seja esquecida.

Suzana Proc disse:
27 de junho de 2014 às 11:24

Com todo respeito aos policiais federais, manifesto-me. Aos agentes interessados em se tornar delegados, lembro que o concurso é aberto para todos com bacharelado em Direito, submetidos, após aprovação preliminar, a um rigoroso curso de formação. Assim deve continuar o processo para investidura no cargo - e não classe - de Delegado de Polícia. O cargo de delegado é de natureza jurídica e exige, antes de tudo, conhecimento jurídico (Lei 12.830/2013). Exigir que, antes de se tornar delegado exista tempo como agente de polícia é RESTRINGIR o ingresso a um cargo, antes de mais nada, eminentemente jurídico. Todo agente insatisfeito com sua posição tem o direito de ENFRENTAR o concurso público para Delegado de Polícia, desde que seja Bacharel em Direito. Nada de trem da alegria, a carreira de delegado exige conhecimento jurídico e o argumento de que o velho policial seria melhor do que o novo é completamente relativo e deve ser enfrentado por meio da prova chamada CONCURSO PÚBLICO, com curso de formação rigoroso, e não por ascensão funcional entregue a meios politiqueiros de escolha do poder investigativo, de modo a abrir margem à corrupção e a devaneios. Lamentável a nota da ANPR, que não representa o MPF, pois uma associação representa interesses particulares, não uma instituição. Com certeza, há muitos membros do MPF que repudiam a referida nota, assim como membros da AGU, instituição a qual pertenço.

Suzana Proc disse:
27 de junho de 2014 às 11:26

Aos agentes interessados em se tornar delegados, lembro que o concurso é aberto para todos com bacharelado em Direito, submetidos, após aprovação preliminar, a um rigoroso curso de formação. Assim deve continuar o processo para investidura no cargo - e não classe - de Delegado de Polícia. O cargo de delegado é de natureza jurídica e exige, antes de tudo, conhecimento jurídico (Lei 12.830/2013). Exigir que, antes de se tornar delegado exista tempo como agente de polícia é RESTRINGIR o ingresso a um cargo, antes de mais nada, eminentemente jurídico. Todo agente insatisfeito com sua posição tem o direito de ENFRENTAR o concurso público para Delegado de Polícia, desde que seja Bacharel em Direito. Nada de trem da alegria, a carreira de delegado exige conhecimento jurídico e o argumento de que o velho policial seria melhor do que o novo é completamente relativo e deve ser enfrentado por meio da prova chamada CONCURSO PÚBLICO, com curso de formação rigoroso, e não por ascensão funcional entregue a meios politiqueiros de escolha do poder investigativo, de modo a abrir margem à corrupção e a devaneios. Lamentável a nota da ANPR, que não representa o MPF, pois uma associação representa interesses particulares, não uma instituição. Com certeza, há muitos membros do MPF que repudiam a referida nota, assim como membros da AGU, instituição a qual pertenço.

Suzana Proc disse:
27 de junho de 2014 às 11:41

Delegado de Polícia é cargo que já foi considerado, inclusive por lei (Lei 12.830/2013), não só por parecer da AGU, como de carreira jurídica.
Em sendo carreira jurídica, exige CARGO com especificidades e submissão a teste específico, a captar os melhores no conhecimento jurídico, isto é, CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO.
A preparação policial é feita no curso de formação e ela não prepondera ao conhecimento jurídico, sob pena de cometimento de atos de abuso de poder.
Recordo que o DELEGADO DE POLÍCIA é considerado pela legislação aplicável (CPP, etc.), pela doutrina e pela jurisprudência como AUTORIDADE POLICIAL condutora do inquérito policial.
Um agente formado em Direito, por exemplo, não pode alçar a função de DELEGADO DE POLÍCIA sem se submeter a concurso público ESPECÍFICO que vá eleger o melhor conhecedor de direito.
Eleger a experiência policial em prejuízo do conhecimento jurídico é ignorar o curso de formação e, pior, afrontar o princípio da razoabilidade. Logo, esta PEC é, sim, INCONSTITUCIONAL.

Leo Bravo disse:
27 de junho de 2014 às 14:17

Em 18 de Junho de 2013, o deputado Gonzaga Patriota (PSB) ocupou a tribuna da Câmara para revelar dados alarmantes: “Nos anos de 2010, 2011 e 2012, a Polícia Federal remeteu ao Ministério Público Federal 211.834 inquéritos criminais. Desse total apenas 17.744 (8,3%) resultaram em denúncias encaminhadas ao Judiciário por procuradores da República contra os investigados. Por falta de provas ou inconsistências variadas, desceram ao arquivo 41.530 (19,6%) inquéritos. Outros 1.449 (0,68%) converteram-se em propostas de acordo, chamadas tecnicamente de ‘transações penais’.” Essas informações constam de planilhas extraídas de um banco de dados da Procuradoria da República, o chamado Sistema Único onde se registra o vaivém das investigações criminais. "Entre janeiro de 2010 e dezembro de 2012, tiveram seus prazos esticados 301.360 inquéritos. O nº é praticamente o dobro dos 151.111 inquéritos que não resultaram em denúncia nem foram arquivados. Supera até mesmo a soma total dos 211.834 processos enviados pela PF à Procuradoria. Alguns dos inquéritos foram prorrogados mais de uma vez." -os chamados inquéritos pingue-pongue-. Portanto, o acerto da Polícia Federal relativa aos seus inquéritos é de apenas 8,3%, ou em sentido oposto, a Polícia Federal trabalha mal ou é ineficiente em 91,7% dos seus inquéritos policiais. São dados assustadores. Esse descompasso entre o trabalho da polícia judiciária e a efetiva repressão à criminalidade é uma agressão aos direitos humanos fundamentais à medida em que a Polícia Federal não resguarda a sociedade do convívio e trato diário com os criminosos e violadores da lei penal. Qualquer atividade particular detentora de análoga ineficácia estaria fadada à falência.Por que, então, aceita-se essa metodologia investigativa falida?

Leo Bravo disse:
27 de junho de 2014 às 14:23

Não se encontra paralelo no mundo, onde alguém alcance as "chefias" de policias sem nunca ter executado a verdadeira atividade fim de polícia. Gestores que nunca atuaram como policiais, decidem de seus gabinetes climatizados, o que o verdadeiro policial "deve" fazer.
Cabe à polícia tão-somente identificar a autoria do crime e os meios empregados, tal qual toda polícia do planeta, a análise jurídica é alçada de advogados juízes e promotores de justiça, mas não é isso que ocorre no Brasil, ou melhor, os delegados, em lugar de priorizar a identificação do criminoso, abstêm-se de investigar para analisar tão-somente o ato criminoso em si. Portanto, enquanto esses policiais utopistas deleitam-se em devaneios jurídicos, a criminalidade agradece o afastamento da direção policial. Desse modo, todas as atividades da polícia judiciária são executadas em cartórios, consequentemente desagregada da experimentação e habilidade policial. O consectário dessa inversão de valores é um número significantemente alto de inquéritos policiais inúteis, ou seja, arquivados sem ao menos identificar-se o autor do crime, razão pela qual uma expressiva parcela de bandidos estão soltos nas ruas, livres para assaltar e matar o cidadão de bem. Segundo o jornalista Bob Fernandes, "os números dos assassinatos no Brasil nos últimos 30 anos são superiores aos de cinco guerras" (1). A questão repousa em três erros sistemáticos na segurança pública, quais sejam: a) a metodologia empregada na qual se prioriza os conceitos jurídicos em detrimento das modernas técnicas de investigação policial; b) a ritualística investigativa impõe uma excessiva burocracia desnecessária; c) a centralização da investigação policial, a cada dia mais restritiva, nas mãos apenas do delegado de polícia.

Leo Bravo disse:
27 de junho de 2014 às 14:27

O inquérito policial nada mais é senão o resultado de uma investigação acerca de uma licitude, trata-se simplesmente de uma peça informativa. Todo trabalho da polícia "judiciária" assenta-se na produção desse instrumento de persecução penal que, dado as suas características burocráticas, é excessivamente moroso, ineficaz e fundado no princípio da inquisição, cujas formalidades obstruem a celeridade processual. É um método mal desenvolvido e extremamente caro aos cofres públicos em função da própria ineficácia e em razão de todo efetivo de uma delegacia estar voltado para o seu cerimonial, constituindo um aglomerado de despachos, dos quais muitos são protelatórios, em que o delegado "investiga" sem sequer sair de sua sala e, não raramente, um único delegado é responsável por mais de mil (1000) inquéritos simultaneamente, ultrapassando os limites físicos e psicológicos do ser humano. Essa sobrecarga de serviço fundamenta-se no desacerto da regra legal que atribui apenas ao delegado a faculdade de investigar. Dessa forma, milhares de policiais, que poderiam estar buscando o esclarecimento da ilicitude penal, ficam ociosos, de mão atadas, em detrimento da repressão ao crime. Não resta dúvida que a maneira pela qual se manipula a investigação no Brasil embaraça a elucidação da ilicitude penal por ser, afora a burocracia exagerada, um meio eminentemente dissociado das modernas técnicas investigativas, isto é, a "autoridade policial" está mais voltada para as divagações jurídicas, em lugar de atentar para o seu próprio ofício, causando uma atrofia na especialização e qualificação profissional.

Leo Bravo disse:
27 de junho de 2014 às 14:39

Delegados e seus "representantes" tentando defender a existência soberba da sua casta, traz comparações sem sentido, e tentam confundir os menos preparados e os desinformados. Foge das reais premissas e conceitos basilares de "função, atividade e atribuição" dos cargos públicos, distorce os fatos trazendo um comparativo com profissões que exercem atividades diferentes e esquece de rebater os verdadeiros exemplos que demonstram quem são os verdadeiros executores da atividade policial fim por essência ( sugiro a leitura: http://www.conjur.com.br/2014-mar-18/leonardo-borges-carreira-unica-policial-torna-modelo-eficiente ). Não discorre sobre ciência policial e confunde isso com atividade jurídica, algo que não faz parte do trabalho de polícia nenhuma do mundo. Absurdo, é um policial querer ser "jurista"... Um médico é um médico e tem de ter formação em medicina. Um jurista, que opera o direito (dentro da trilogia processual), tem que ter formação em direito. E um policial, tem que ter formação em ciência policial. Conhece? No Brasil, na falta de curso de formação, é adquirida com experiência e prática, provando que os mais dedicados e produtivos, serão recompensados com a merecida chefia.

Fr. Dutra disse:
27 de junho de 2014 às 20:33

ENTREVISTA | “OS DELEGADOS VÃO TER QUE DECIDIR”
O delegado Orlando Zaccone diz que a indecisão de seus colegas entre a carreira policial e a carreira judiciária enfraquece a Polícia Civil.
"Como essa indecisão afeta a instituição?
Os delegados, muitas vezes, utilizam-se dessa indecisão para agir segundo os seus interesses corporativos. Se vinculam ao mundo jurídico quando estão discutindo a questão salarial, reivindicando um salário equivalente ao de juiz, por exemplo. Mas, ao mesmo tempo, quando se trata da posição de comando da polícia, não abrem mão dessa função. Os delegados devem se definir se são juristas ou policiais."
Leia aqui: http://migre.me/k8D1S

Edgarmbs disse:
27 de junho de 2014 às 23:14

BACHAREL EM DIREITO –
De acordo com o Dicionário Eletrônico Aurélio versão 6.0, “bacharel é o indivíduo que concluiu o primeiro grau universitário”. Portanto, bacharel em Direito é aquele que conclui o curso de Direito.
Um Procurador da República é bacharel em direito, assim como um Juiz, um Desembargador, um Ministro do STJ, um Ministro do Supremo, um Advogado, um Delegado de Polícia, e outros. Trata-se de uma exigência legal para o exercício dos referidos cargos.
Mas não basta ser bacharel em Direito para tornar-se um Procurador da República, um Promotor de Justiça, um Juiz, um Delegado de Polícia ou um Advogado. É necessário estudar muito e submeter-se a um concurso público, geralmente muito difícil em razão da grande procura. No caso do advogado, o exame de Ordem. Bem melhor do que antes quando o concurso público não era obrigatório.

JuizEstadual disse:
28 de junho de 2014 às 11:53

Estudar que é bom, nada, né Leo Bravo! A disposição que falta aos estudos sobra pra tecer comentários risíveis na internet, valendo-se do anonimato! Eterno tira... De dar dó...

Bellbird disse:
29 de junho de 2014 às 02:43

Retirei de um site alemão. (http://www.strafprozess.ch/)
Traduzido via google. Polícia c. Promotor
A relação entre a polícia e os procuradores não é descarregado (tranquilo) em diferentes cantões . Detetives experientes têm dificuldade compreensivelmente se por um jovem promotor, sem qualquer experiência prática (que não é compensado pelos salários significativamente maiores) dizem o que fazer.
Ou seja, cana frustrado não existe só no Brasil. Viu Leo Bravo, vc não está sozinho. E olha que vcs querem ser dirigidos por membros do MP. Vão encontrar tantos novinhos quanto delegados.

Bellbird disse:
29 de junho de 2014 às 02:43

Retirei de um site alemão. (http://www.strafprozess.ch/)
Traduzido via google. Polícia c. Promotor
A relação entre a polícia e os procuradores não é descarregado (tranquilo) em diferentes cantões . Detetives experientes têm dificuldade compreensivelmente se por um jovem promotor, sem qualquer experiência prática (que não é compensado pelos salários significativamente maiores) dizem o que fazer.
Ou seja, cana frustrado não existe só no Brasil. Viu Leo Bravo, vc não está sozinho. E olha que vcs querem ser dirigidos por membros do MP. Vão encontrar tantos novinhos quanto delegados.

Leo Bravo disse:
29 de junho de 2014 às 21:03

Vamos acabar com essa falácia de que o Ministério Público vai virar gestor, administrar, dirigir as polícias, com as mudanças propostas. Essa é uma das mentiras que os "chefes de gabinete" inventaram para criar uma repulsa ao apoio às mudanças de melhorias na estrutura da PF dado pelo MPF, algo inevitável, caminho sem volta. Polícia tem que ser feita por polícia, isso inclui, claro, as chefias. Como pode alguém que nunca foi à rua, decidir de uma sala com ar condicionado, o que um policial experiente deve fazer no exercício de seu trabalho policial? Frustrados são pessoas que querem ser o que polícia não é, poderes e salários de juiz e procurador, usurpando o resultado do trabalho de quem faz a verdadeira atividade de polícia, pq assinar um papel, dizendo-se presidente da investigação, não é a atividade fim de polícia. E quanto as eventuais ingerências e “pitacos” feitos pelo MP no decorrer das investigações, existe, sempre existiu, e vai existir, faz parte do controle externo da atividade policial designado constitucionalmente aos membros do MP, cabe aos policiais aplicarem e respeitarem a lei como qualquer servidor público, só. Não precisa se tremer todo e “botar o rabinho entre as pernas” quando um Procurador entra numa Delegacia ou expede um ofício.

Leo Bravo disse:
29 de junho de 2014 às 21:58

O PROBLEMA MAIOR É QUE, COM MANIFESTAÇÕES PERPETRADAS POR DELEGADOS-DEPUTADOS, O PAÍS ESTÁ A 180°, REPITO, DA ROTA DO BOM SENSO, DO PROGRESSO E DA EFICIÊNCIA. NÃO FAZEM ABSOLUTAMENTE NADA QUE NÃO QUERER MANTER SUPOSTOS "TÍTULOS", "BARONATOS", "EXCELÊNCIAS" QUE SÓ EXISTEM NA CABEÇA DELES MESMOS, CARTORISMOS, DESEJO DE NÃO DAR SATISFAÇÕES PARA NINGUÉM, DE NÃO SER CONTROLADO POR NINGUÉM, e de ter prerrogativas não de servidores públicos, mas de titulares de poder.
Ninguém vai convencer alguém com consciência, isenção e juízo criterioso que as 'aventuras legislativas-delegadas' não são uma tragédia para o Direito do Estado. Juízes e juízes fiscais do MP, com exceção aos que ingressaram na Carreira antes Oct-88, têm tantas vedações que assistem a verdadeira ciência do Direito ser confundida com 'mussarela de búfala', 'risco de morte', bicicleta em plena av. paulista e tantas outras quimeras. Até agora só conseguiram fazer passar essa insólita e idiossincrática lei 12.830, e o pior é que a sociedade não pode mais aspirar modernidade, evolução e eficiência. 1) polícia tem que ser polícia: a) sem inquérito policial ou formalidade bicentenária cartorária esdrúxula qualquer; b) sem "doutorismos" ou bacharelismos outros, sem "presidência" de qualquer ato ou peça supostamente "solene", já que o trabalho concentrar-se-á única e exclusivamente na memória dos elementos de prova de autoria e materialidade das infrações presuntamente cometidas,e da memória de todas as circunstâncias que possam embasar ulterior instrução; c) sem "indiciamentos" ou atos autoritários constrangedores sem fundamento no princípio da dignidade humana. As mudanças de nomes que sinalizo não são só mudanças de nomes, mas sim signos sociais da mudança de paradigmas.

Leo Bravo disse:
29 de junho de 2014 às 22:34

O MP que é quem deve se preocupar em aprofundar as teses de condenação pode jogar fora 700 laudas de elucubrações jurídicas e teses kelsianas desenvolvidas na fase de investigação, mas ainda assim ele não poderá abrir mão de uma escuta bem feita, uma interceptação colhida a partir de investigações que permitiram chegar em diversos níveis da pirâmide organizacional criminosa, uma identificação informática de perfil vinculado à pedofilia, apenas pra citar 3 exemplos, diligências lastreadas por ciências que nada tem a ver com o direito e que são imprescindíveis para a atividade policial. O reducionismo no que alguns aqui baseiam seus argumentos evidencia bastante desconhecimento da atividade policial e pressupõe uma proximidade bem maior com bancos escolares e acadêmicos, naquele nível ainda pouco maduro de tratamento das matérias.

Fr. Dutra disse:
29 de junho de 2014 às 23:07

Não entendo de onde surgiu esse argumento da subordinação ao MP. O que há, e vai continuar existindo, quer mude a organização policial ou não, é que qualquer resultado do trabalho policial vai parar nas mãos do MP pra que esse, sendo o Dominus litis, decida, promovendo ou não a ação penal. Não há subordinação administrativa agora e não necessita que exista. Acho que é o ranço da criação brasileira do policial jurista como chefe, que solidificou essa mítica de que tem que existir "o jurista" na polícia pra que ela funcione. MENTIRA, FALÁCIA, não passa de uma prática costumeira que virou regra, e na PF é até inconstitucional, por falta de previsão. Tá em qualquer manual doutrinário sobre o tema: O IPL(ou qualquer peça que substitua) é um "mero procedimento administrativo dispensável", menos importante do que um parecer alfandegário, que se utiliza de uma legislação tributária complexa, ao aplicar uma multa milionária a uma empresa. No caso, o auditor fiscal é bel em direito? E quando um membro da CVM ou auditor do banco central usa as legislações nos seus trabalhos exige-se que seja bel em direito? O necessário em direito e o saber sobre legislação se adquire por imposição da lei(LIDB) e pelos requisitos de exigência na aprovação do concurso, e claro, na formação da carreira. Todas as carreiras vão se utilizar do direito e das leis, seja pra garantir o direito de liberdade do cidadão numa prisão em flagrante ou permitir ou negar a entrada de um viajante estrangeiro no país, usando as complexas leis e tratados de migração do Brasil e de inúmeros países (o trabalho de Agente Federais na migração).

Fr. Dutra disse:
30 de junho de 2014 às 10:02

O profissional do Direito, formado em curso superior específico, atua ou como juiz ou como parte em um proceso JUDICIAL. Nos casos criminais, um dos lados representa o Estado. São as chamadas carreiras jurídicas, aqueles que se utilizam do Direito como ferramenta de trabalho em atividade típica do Poder Judiciário. A Polícia não faz parte disso. Em ela aqui e lá fora faz parte do Poder Executivo. Faz parte do equilíbrio dos poderes essa separação.
Porém, o nosso sempre diferente e "muderno" Brazil, se mostrando na vanguarda da segurança pública, mantém o padão que o Império Português usou no Sec: XIX e há muito já entendeu ser fracassado: a judicialização da policia.
Em todo o mundo polícia é feita por POLICIAIS. Esses são preparados para o tema Segurança Pública, que envolve atender á população, identificar de forma precária possíveis delitos (afinal, caberá ao MP decidir se cabe denunciar e ao Juiz se realmente o fato é criminoso ou não), mesmo no Brasil), ter conhecimentos de sociologia para lidar com os diferentes grupos sociais, até psicologia, pois muitas vezes tem que administrar conflitos do dia a dia que não são delitos, e o principal: investigar. Quando chegam nos níveis de administradores, as próprias instituições já os formaram para tal. E sim, conhecimentos em Direito.
Mas e no nosso avançado Brazil? Aqui temos um pseudo-juiz, que sai da faculdade entendendo de lei processual, direito do trabalho, direito civil, cuidando de segurança pública. Temas totalmente diversos deste último. Se observarmos os currículos das faculdades de Direito, não se aproveita para a atividade policial 10% do co, sendo que todo ele pode ser encarado como "noções de direito" - existente em todos os concursos de nível superior, como bem lembrado no post.

Fr. Dutra disse:
30 de junho de 2014 às 10:04

Investigação policial? Talvez uns 15 minutos de uma aula de proceso penal e 2 questões em uma de suas provas. E que a bem dizer nada tem de investigação de fato, trata apenas das formalidades constantes no Código de Processo Penal, o chamado Inquérito Policial.
E isso que hoje "justifica" no Brasil essa exigência: meia dúzia de artigos dizendo como deve se fazer perguntas, a quem encaminhar documentos (basicamente MP e Juiz), decorar tabela de prazos e quando se deve abrir um inquérito. 5 anos de estudos para isso. Óbvio que tal permanência nada tem de técnico, e sim mero corporativismo.
O curso de Direito prepara o aluno para ser um profissional do Direito: advogado - nesse caso como um especialista na área para embasar decisões, não apenas o que atua no processo, ser promotor, ser juiz. Não prepara para ser nem administrador nem profissional de segurança publica. Aliás, são até cursos superiores distintos, diga-se.
Afinal, quantos de seus leitores precisam de uma faculdade para entender, por exemplo, que apontar uma arma para alguém e tomar-lhe um celular é crime? Se é "assalto", furto ou roubo? Apesar de um policial precisar saber a diferença para ser aprovado no concurso e ainda rever tal matéria em sua formação, quem decidirá é o Ministério Público, pouco ou nada importando o que pensa a polícia. Ela precisa saber se é crime ou não. E o principal: saber levantar os dados para demonstrar quem cometeu tal crime. Não se aprende isso no curso de Direito.

RAFAEL ADV disse:
01 de julho de 2014 às 10:13

Nossa!!!
Só pode ser piada... Esses comentários destes agentes só pode ser comédia?... E eu sempre achei que pra passar na PF precisava estudar muito... e que teria um psicotécnico para ser aprovado... porém, lendo alguns comentários abaixo, chego a conclusão de que TÁ MUITO FÁCIL entrar pra PF... Pois o cidadão acha que em 5 minutos tem condições de tomar decisões no lugar de Delegado heheheh
Caíram no "conto da pec37" e agora estão querendo penico dos amigões hehehe
...

RAFAEL ADV disse:
01 de julho de 2014 às 10:21

O argumento de que um agente pode encampar o cargo de Delegado... pois é o "homem de frente" que investiga na rua... blá blá blá... pois tem anos de experiência blá blá blá... Pois deveria ser uma única carreira blá blá blá... é um argumento fraquíssimo... Só pra comparar...
SE TAL ARGUMENTO FOSSE ACEITÁVEL, poderíamos fazer a seguinte proposta: NOS HOSPITAIS, não devem possuir Médicos concursados como médicos... afinal... um Técnico de Enfermagem, com 20 anos de experiência, certamente possui o mesmo conhecimento técnico do que um neurocirurgião para retirar um tumor do cérebro... afinal... o Téc. de Enfermagem.. é "o cara de frente"... "o rambo em sua essência" é o cara que em "5 minutos de estudo" lendo um manualzinho terá o mesmo conhecimento do que o médico... então... nos HOSPITAIS devem fazer carreira única... Médicos são caras burocráticos e desnecessários... pois não trocam fraldas nem aplicam injeções... não fazem o "serviço de campo" hehehhee MESMO RACIOCÍNIO DOS AGENTES (De alguns) Saibam que todos são importantes num hospital... um hospital só de médicos não funciona... pois os técnicos e enfermeiros são vitais para o funcionamento da estrutura... e a mesma coisa é em qualquer polícia... seja civil, federal ou militar... uma polícia federal só com delegados não funcionaria... uma polícia federal só com agentes também não... seria "MUITO CACIQUE PRA POUCO ÍNDIO" hehehe abraço

Fr. Dutra disse:
01 de julho de 2014 às 13:32

Apenas esclarecendo, pode até ser carreira jurídica, mas não será policial e jurídica. Quando se diz "Simples, é um Policial que obrigatoriamente deve ter formação jurídica, logo, fará parte de uma carreira jurídica.
Não há dificuldade." - De fato não há dificuldade, o próprio autor da frase já disse. É UM POLICIAL que deve ter formação jurídica. Logo é da carreira policial. A necessidade de ter formação jurídica se dá por razões históricas que hoje já não se sustentam. Não há de fato necessidade de formação jurídica, embora a ciência jurídica seja importante ao mister policial. Quando o delegado aplica conhecimentos jurídicos, o faz como diversos outros funcionários públicos. Ele precisa ter um conhecimento da legislação penal, processual penal, constitucional limitada ao seu ofício. O próprio princípio da legalidade que informa a A. Pública já é causa suficiente para que se exija conhecimento da legislação que regerá a relação entre Estado e súditos. Um auditor da receita, apenas como exemplo, deverá saber além das regras gerais dessa relação, que são muitas, também todas as outras específicas de sua atividade. Talvez lhe seja exigido um conhecimento ainda mais profundo do direito, além de uma atualização mais constante, visto que o direito tributário é ramo muito mais dinâmico e em constante mutação. Pra mim, a aplicação do conhecimento jurídico pelo delegado de polícia é exercício de atividade atípica, como meio de realização da atividade fim policial, esta sim típica e caracterizante da carreira que seu cargo trilha. Não faz desnaturar a atividade de polícia para jurídica. Na verdade delegados não postulam como parte, não figuram na relação jurídica processual. Não tem a atividade jurídica como fim, apenas como meio.

Fr. Dutra disse:
01 de julho de 2014 às 14:10

O professor Misse nos ensina que “no Brasil, e somente no Brasil, encontramos uma solução não somente mista, mas ambivalente na persecução criminal: cabe à Polícia a investigação” e um “relatório juridicamente orientado”. E “esse relatório, chamado de ‘inquérito policial’ não deve ser confundido com a investigação policial”. Mas o que seria a verdadeira atividade fim de polícia? Talvez no Brasil, alguém afirme que seja aquela assinatura que o delegado põe no relatório final do Inquérito, depois de "copiar e colar" todos os relatos, conclusões, e impressões que foram obtidos pelas mais diversas diligências e atividades práticas executadas pelos investigadores. Mas no resto no mundo, e fora da fumaça policial que a atividade do delegado, a verdadeira atividade fim é executada por quem demonstra a materialidade do fato criminoso e o seu suposto autor. O resto é parte de um teatro administrativo, em que os coadjuvantes da cena policial (delegados) recebem os aplausos no lugar dos protagonistas (investigadores). E não adianta trazer comparativos esdrúxulos, enfermeiros praticam enfermagem, médicos fazem medicina, e cada um é habilitado legalmente para exercer uma função que não se confundem (O que é medicina? O que é enfermagem? O que é polícia?). Confundir e mentir sobre a verdadeira atividade fim de um labor, é o meio de justificar a existência de um chefe que nunca executou a atividade do trabalho, que caiu de paraquedas para ordenar fazer algo que ele nunca viu ou sentiu. Imaginem um médico transplantando um coração sem nunca ter dado pontos!

Fr. Dutra disse:
01 de julho de 2014 às 14:39

Qual é mesmo a função da polícia? Se for o dispêndio de tempo e energia em defesa da burocratização excessiva do serviço policial devo parar por aqui e me retirar. Por amor ao debate partirei da premissa que não e continuarei. Aprendi que uma polícia (vou tratar das polícias como se fossem uma só para facilitar o raciocínio de quem não conhece a fundo a estrutura das polícias brasileiras! Pra ser sincero nem eu entendo às vezes!) deve se prestar ao policiamento ostensivo e a produção de uma boa prova para que então, e só então, se inicie a persecução penal. Mas não é isso que ora observo. Vejo aqueles que deveriam ser verdadeiros líderes, mas que na verdade são somente chefes indicados pelo chefe do executivo se preocupar demasiadamente com uma tão sonhada carreira jurídica. Ora, então polícia é carreira jurídica? Penso que não, pois é justamente a miscelânea de conhecimentos e formações que faz a excelência de um bom trabalho policial. Não deveria se preocupar o delegado de polícia em aprofundar uma análise técnico-jurídica no produto final do trabalho da fase policial que é o indiciamento. A isso é dado o trabalho do Ministério Público, verdadeiro titular da Ação Penal, para seu verdadeiro convencimento da “opinio delicti”. Deveria sim em ter conhecimento e legitimidade para ser um bom produzidor de provas. É isso que todo o sistema de persecução penal espera. De nada adianta um lindo relatório de Inquérito Policial (dispensável inclusive, assim como o Inquérito o é), como se tese de mestrado fosse, se não nos valermos da experiência necessária para produzir aquilo que de fato é nossa função: uma prova robusta e qualificada.

Fr. Dutra disse:
01 de julho de 2014 às 15:14

É óbvio que somente aquele que se esmera em sua profissão, buscando sempre proficiência em seu trabalho, adquirido com experiência policial adquirido à duras custas e riscos pode um dia ser elevado a posição de coordenador de atividades de polícia. Independentemente de qual a nomenclatura utilizada pelo seu cargo. Eis que surge a carreira única, que ao contrário de discursos minimalistas (des)arrazoados por associações das classes que hoje mais parecem oligarquias preocupadas com sua própria sobrevivência, na verdade só privilegiará a meritocracia e, por conseguinte, a eficiência policial. Pois outrossim é inconcebível alguém recém formado em seus cursos de direito (por vezes sem qualquer experiência de vida inclusive) seja o responsável por coordenar operações policiais de grande vulto . Das duas uma: ou se separam dois departamentos distintos dentro da polícia: Departamento Jurídico Policial (empenhando energia em fazer o que o Ministério Público já faz!) e Departamento de Operações Policiais (responsável por fazer aquilo que a polícia realmente deve fazer) ou então seria razoável pensar em carreira única, ascendendo a postos policiais que ao longo de sua carreira se mostraram aptos, capazes e merecedores de serem verdadeiros líderes.

dreed disse:
01 de julho de 2014 às 15:56

Os integrantes da carreira de Delegado vivem um grande desespero e medo em razão da evolução dos tempos e, a perspectiva, finalmente, de melhorias para a Segurança Pública brasileira e, ressalta-se, com melhorias para todos, indistintamente, especialmente para a sociedade, que paga os salários dos Policiais.
é inadmissível que tal careira tema se tornar policial e luta por um reconhecimento de carreira jurídica (uma ascensão!), burlando as regras do concurso público, buscando uma manobra inconstitucional.
Sempre haverá lugar de destaque para quem mostra competência e temer a concorrência é coisa dos medíocres. A polícia brasileira precisa se modernizar, aos moldes de organizações policiais de primeiro mundo numa carreira (carreira única) com primado do mérito, da competência, do conhecimento técnico e, principalmente, buscando eficiência e respeito ao interesse público, rompendo de vez com esse caos e trevas que assolam a segurança pública brasileira.

Lobao_34 disse:
01 de julho de 2014 às 16:36

É difícil debater com pessoas que querem tornar a PF em Polícia Civil, meramente uma polícia judiciária, pois o seu pensamento reducionista, apoiado no senso comum, não permite compreender o que ocorre na PF. Percebe-se o seu desconhecimento a respeito dos conceitos básicos de inteligência policial (não é investigação), análise criminal (pode, ou não, estar dentro de uma investigação), ciclo completo de polícia (caso da PF), principalmente em relação ao tráfico de drogas e contrabando. Muitas ações da PF passam por um extenso trabalho anterior a um flagrante, isso pode, ou não, estar relacionado a interceptação telefonica ou outra medida, sendo o delegado de polícia, mesmo com a utilização de alguma medida cautelar, o último a saber, justamente na hora da apresentação do flagrante e início do ciclo de polícia judiciária. Proponho aos delegados federais que também incorporem, como suas, as ações das: policias militares, PRF ou qualquer outro órgão que prenda alguém em flagrante, para que venham a público dizer que comandaram as ações dessas forças só porque lavraram o flagrante apresentado por elas.

Eududu disse:
02 de julho de 2014 às 00:43

Os comentários de agentes e escrivães da PF demonstram claramente que a classe está instruída e empenhada em pregar a inutilidade do inquérito policial e do DPF, citando várias teorias, experiências internacionais e estatísticas para sustentar que isso aumentaria a eficiência da polícia, como as polícias do "1º mundo".
A discussão é válida e legítima, sem dúvida. Deveras, porém, está muito longe de ser resolvida, menos ainda da forma simplista apresentada por alguns policiais.
Ora, as leis vigentes, ruins ou não, estão aí para serem cumpridas. Se o cargo de DPF existe, é porque está previsto em lei. O DPF não tem culpa disso. O inquérito também tem origem na lei. Os agentes acusam os DPF de quererem ser juristas. E os agentes, pretendem ser legisladores?
E mais: quando alguém se inscreve em um concurso público, o indivíduo opta livremente pelo cargo, plenamente ciente de suas funções, forma de trabalho e remuneração. Quem quer bancar o advogado de classe ou do sindicato, deve procurar outra profissão. E quem se acha "o tira" e diz que a polícia é ineficiente e tal, que dê um jeito e vá para o FBI, sei lá.
Agora, enquanto estiverem sendo remunerados em razão do cargo que ocupam, seja agente, escrivão ou DPF, só têm uma coisa a fazer: VÃO TRABALHAR! Afinal, quem paga é a população e ninguém é obrigado a ser ou permanecer na polícia.
Por fim, registre-se que o episódio só vem confirmar a crise geral que assola todas as instituições do país. Nada funciona como deveria, os concursos estão cada vez mais concorridos e a qualidade dos serviços públicos só faz piorar... Brasileiros, chega de sectarismo, vamos nos unir, estamos todos no mesmo barco. Mais razão, menos emoção.

RAFAEL ADV disse:
02 de julho de 2014 às 08:53

Disse o Sr. FR. DUTRA: "Imaginem um médico transplantando um coração sem nunca ter dado pontos!"
E eu pergunto: Onde ele aprendeu a dar pontos??? na formação universitária + residência médica (equivalente ao curso de direito + acadepol para os delegados) ou aprendeu a dar pontos durante 10 anos de serviço... na base do tentativa e erro até ter experiência para tanto? (que seria o mesmo papinho de que os agentes são mais aptos pois começaram em outra função)...
Enfim... Policial de verdade é tanto o Delegado, quanto os agentes... o resto é mimimimimi e papinho de sindicato tentando burlar concurso público...
Sou favorável a uma valorização salarial dos agentes... acho justo e uma ótima pauta para o sindicato da categoria... Agora esse papinho de Delegado não ser polícial, ou ser dispensável é uma grande comédia...
Por falar em valorização dos Agentes... acho que deveriam estar satisfeitos pois ganham muito muito muitooooo mais do que os 2.000,00 reais... que é a média salarial de inspetores e escrivães de polícia civil e ou policiais militares que sobem no morro pra enfrentar tiro de AR-15... Qual é o inimigo mais perigoso??? um traficante armado ou um CPU de computador para ser apreendido ??? abraço

Fr. Dutra disse:
02 de julho de 2014 às 17:55

Os Agentes Federais têm lutado pela modificação da sistemática de ingresso na Polícia Federal e pelo primor na estrutura do Órgão que necessita de inúmeras correções, portanto não poderiam apoiar a insensata proposta dos delegados que penalizaria a sociedade. Nos elementos constitutivos da Polícia Federal existem claros erros que comprometem a eficiência e produtividade da corporação. Vejamos um deles, uma clara deformação no arcabouço da polícia brasileira: os delegados, ao iniciarem em suas atividades profissionais, imediatamente depois do curso de formação, entram na instituição na condição de chefe de experientes policiais, isto é, trata-se de delegados com experiência zero, por conseguinte sem os necessários conhecimentos e habilidades adquiridos em função da prática policial, os quais são designados para dirigir e comandar experimentados policiais, em óbvia inversão de valores e agressão aos princípios da razoabilidade e da experimentação profissional. De cara já se vê algo errado, até porque, no caso da Polícia Federal, todos os policiais têm formação de nível superior com diplomas de renomadas universidades e treinamento profissionalizante. Esse disparate fica bem evidenciado ao compararmos a nossa polícia com as polícias da Europa e Estados Unidos, onde o ingresso na corporação ocorre na classe inicial, sobrevindo uma gradativa evolução, em razão do tempo de serviço, do mérito pessoal e da aptidão profissional, na qual qualquer integrante pode galgar o topo da hierarquia. Portanto, nesses países, os chefes de polícia efetivamente têm experiência policial porque exerceram todas as etapas e segmentos funcionais, adquirindo assim habilidade prática no exercício do ofício policial, ao contrário do que aqui ocorre.

Almir Sobral disse:
02 de julho de 2014 às 18:22

A função da polícia judiciária é tão-somente esclarecer a autoria do crime e os meios empregados, tal qual toda polícia do planeta, a análise jurídica, em qualquer parte do mundo, é alçada de advogados juízes e promotores de justiça e ponto final, mas no Brasil é diferente, ou seja, os delegados, em lugar de priorizarem a identificação do criminoso, abstêm-se de investigar para analisar apenas o ato criminoso em si. Isto é, enquanto os delegados viajam em um mundo paralelo, fantasiando um universo jurídico, a criminalidade agradece o seu afastamento dos princípios e critérios policiais. Desse modo, todas as atividades de polícia judiciária são executadas em cartórios, consequentemente desagregada da experimentação e habilidade policial. O consectário dessa inversão de valores é um número significantemente alto de inquéritos policiais inúteis, ou seja, arquivados sem ao menos identificar-se o autor do crime, razão pela qual uma expressiva parcela de bandidos estão soltos nas ruas, livres para assaltar e matar o cidadão de bem. Segundo o jornalista Bob Fernandes, "os números dos assassinatos no Brasil nos últimos 30 anos são superiores aos de cinco guerras". Tudo isso em razão da ineficácia policial pelo simples motivo do delegado entrar na corporação inexperiente e permanecer inexperiente no que concerne à função policial.

Almir Sobral disse:
02 de julho de 2014 às 18:22

A função da polícia judiciária é tão-somente esclarecer a autoria do crime e os meios empregados, tal qual toda polícia do planeta, a análise jurídica, em qualquer parte do mundo, é alçada de advogados juízes e promotores de justiça e ponto final, mas no Brasil é diferente, ou seja, os delegados, em lugar de priorizarem a identificação do criminoso, abstêm-se de investigar para analisar apenas o ato criminoso em si. Isto é, enquanto os delegados viajam em um mundo paralelo, fantasiando um universo jurídico, a criminalidade agradece o seu afastamento dos princípios e critérios policiais. Desse modo, todas as atividades de polícia judiciária são executadas em cartórios, consequentemente desagregada da experimentação e habilidade policial. O consectário dessa inversão de valores é um número significantemente alto de inquéritos policiais inúteis, ou seja, arquivados sem ao menos identificar-se o autor do crime, razão pela qual uma expressiva parcela de bandidos estão soltos nas ruas, livres para assaltar e matar o cidadão de bem. Segundo o jornalista Bob Fernandes, "os números dos assassinatos no Brasil nos últimos 30 anos são superiores aos de cinco guerras". Tudo isso em razão da ineficácia policial pelo simples motivo do delegado entrar na corporação inexperiente e permanecer inexperiente no que concerne à função policial.

Fr. Dutra disse:
02 de julho de 2014 às 18:24

Quem quer burlar e sempre burlou a regra do concurso público é a casta que entra na carreira pelo meio, chefiando sem nunca ter feito o trabalho policial, e vai além, quando quer ter as prerrogativas, o status e o tratamento de membro de poder, buscando através de um lobby no congresso, projetos legislativos que tragam equiparação com essas verdadeiras carreiras jurídicas.

Policia, segundo Marcelo Caetano, Rivero e os melhores jus-administrativistas do mundo, é função administrativa de execução. Regula as liberdades individuais em prol do coletivo. Julgar culpabilidade e status libertatis do cidadão requer outro concurso. A Ciência do Direito do Estado, todas as matérias cursadas e toda a carga de leitura, nacional e estrangeira, fala mais do que qualquer amor incondicional a qualquer carreira. Polícia foi feita pra policiais, e a quimera legislativa trazida pela lei das "excelências"(12.830), não passa do fruto podre do poder de um lobby no Congresso, e já é objeto de diversas ações de inconstitucionalidade. Logo a tal "carreira policial jurídica" não passará de umas das invencionices brasileiras que nunca deu certo, pois os números da ineficiência dessa estrutura policial falida são assustadores e inequívocos, apesar das falácias propagadas pela "propaganda classista" que distorce as verdades e criam desculpas risíveis para as alarmantes taxas da criminalidade brasileira, porém, cadáveres e famílias arrasadas não podem ser escondidos por toda a vida. Colocar esse essa aberração(carreira jurídica policial) numa norma legal, aflorou a discussão, excelente oportunidade para se debater o real significado da verdadeira atividade fim policial.

Fr. Dutra disse:
02 de julho de 2014 às 18:44

No caminho da extinção, a função se mantem POR HERANÇA DE UM RANÇO QUE PRIVILEGIA UMA CASTA EM DETRIMENTO DO ÓBVIO MODELO ORGANIZACIONAL DE EFICIÊNCIA. Atualmente, tendo o princípio da eficiência como um dos alicerces da ADM Pública, só é possível admitir a função que o cargo de delegado exerce dentro de uma estrutura eficiente, criando uma nova divisão da PERÍCIA. Sim, uma divisão pericial de necessidade duvidosa, porque ao contrário dos peritos criminalistas, cuja a atividade é imprescindível para a materialização do fato criminoso, tal função jurídica já é exercida por carreiras constitucionalmente incumbidas dessa "perícia" legal. Seriam peritos jurídicos (outra novidade brasileira). ESPECIALISTA EM AVALIAÇÃO JURÍDICA DOS ATOS QUE CERCAM A ATIVIDADE POLICIAL FIM, trabalho desnecessário, pois sabemos que existe outros carreiras verdadeiramente jurídicas para esse fim. Consequentemente, já que não praticam a atividade fim de qualquer polícia do mundo (INVESTIGAR -descobrir provas do crime e sua autoria), O CARGO AUXILIAR de POLÍCIA é o Delegado!

Policial no Sangue disse:
02 de julho de 2014 às 19:07

Como defender o atual modelo de Polícia , onde um delegado totalmente inexperiente assume a chefia de um grupo de profissionais habilitados e preparados? Quando se fala em experiência, não é apenas a profissional que está em jogo, mas a experiência de vida. Normalmente um menino se forma em direito, faz um concurso público e vai ser chefe. Que chefe é este? Qual a sua capacitação? Se entrarmos mais a fundo e verificarmos que o curso de formação desse menino não durou mais de 4 meses! Isso mesmo, 4 meses, isso com alguma folga. Pq um policial deve ser chefiado por alguém sem experiência, sem vivência, sem competência, etc... Neste momento da Copa da Fifa, foi interessante conversar com outros policiais de outros países e tentar explicar a existência da figura do delegado de polícia. Tentem fazer isso, explicar o que é um delegado, qual a sua função, e verão o que digo. Alguns duvidam, outros riem e outros mais fazem aquela cara de primeiro mundo olhando para o terceiro. Os próprios delegados tem pleno conhecimento da desnecessidade de seu cargo, tanto que nos últimos anos, eles apenas tentaram emplacar leis que acrescentam uma palavrinha aqui, outro termo ali, tudo com a finalidade de tentar marcar território. A PEC 37 foi o auge de seu devaneio, que só não passou por causa do apoio popular contra a proposta. Que lobo é este que os delegados temem, afinal seus direitos estarão garantidos, por mais que algumas regalias se acabarão. Essa vaidade de querer o poder pelo poder já não cabe mais no mundo moderno. Chapeuzinho Vermelho não anda mais de cesta de palha para entregar doces, usa Sedex. Parem de adiar o inevitável. Uma Polícia feita por Policiais é tudo que a sociedade precisa. Acabem com a soberba e tentem pensar um pouco menos em vocês Mesmos!!!

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
02 de julho de 2014 às 19:50

FALÁCIAS E MAIS FALÁCIAS
Várias inverdades foram ditas aqui, seja por delegados de polícia, seja por pessoas não policiais (algum parentesco com delegados?). Ditas por má-fé ou por ingenuidade, em ambas as situações há um desserviço à realidade dos fatos. Nas duas situações percebe-se que os argumentos, além de serem inconsistentes, carecem de propostas técnicas e/ou científicas para justificar a exclusividade das investigações aos delegados. O que se verifica com frequência, repetida de forma papagaiada, é a pífia justificativa “detenção de conhecimentos jurídicos”. Os itens abaixo têm o objetivo de contrapor as deturpações premeditada, maldosa e corporativamente espalhadas pelos fóruns e redes sociais que tratam de tema tão complexo, mas lamentavelmente carente de força política necessária à premente mudança do sistema policial brasileiro. A sociedade não pode mais ser refém perene da criminalidade, bem como arcar com o desperdício de dinheiro público despejado nesse modelo falido de segurança. Às verdades:
1) Os escrivães, papiloscopistas e agentes da Polícia Federal (EPAs) NÃO afirmam que bacharéis em Direito não têm capacidade para investigar, até porque há EPAs formados nessa área.
2) EPAs NÃO querem ser delegados. Pelo contrário, entendem como necessária a mudança do sistema, estando em uma das pautas propostas a desnecessidade desse cargo, bem como o de escrivão.

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
02 de julho de 2014 às 19:51

3) Afirmar que técnicos e analistas do MP e da JF teriam os mesmos direitos pretendidos pelos EPAs é tentar forçar uma comparação apelativa, sem fundamento. Agentes, delegados, escrivães, papiloscopistas e peritos SÃO policiais, alguns, pelo menos na teoria. Analistas e técnicos não foram aprovados em concurso para juiz ou procurador. EPAs, delegados e peritos foram aprovados em concurso para policial. Delegados estariam foram dessa categoria (a policial)?
4) EPAs NÃO querem acabar com a hierarquia e a disciplina na polícia. Essa é uma das falácias mais repetidamente usadas para confundir a opinião pública. Chega a ser malevolente. A existência de hierarquia e disciplina independe da existência do cargo de delegado. Com ou sem eles, ela DEVE existir.
5) Os agentes defendem a multidisciplinariedade como requisito para condução das investigações, situação que não tem relação alguma com as atribuições dos peritos, estes encarregados de produzir laudos periciais, enquanto aqueles, de investigar. Chega a ser risível usar deste argumento com tamanho descaramento, até porque depõe contra a capacidade de entendimento de quem o usou.
6) As atribuições devem ser diferenciadas entre EPAs e delegados? Esse é o problema desse modelo falido. Ele peca pela incoerência da sua própria existência. Não deveria existir; existe com crise de personalidade. Nas polícias civis, o “investigador” é equivalente ao agente da Polícia Federal. Ora, mas os delegados se dizem investigadores também em ambas as polícias. Se agentes/investigadores e delegados das Polícias Federal e Civis estaduais são investigadores (ou não são?; ou quem é?; que confusão!), como podem ter atribuições diferentes?

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
02 de julho de 2014 às 19:53

7) Outra afirmação criminosamente difundida nas redes sociais é a de que os EPAs pretendem acabar com o concurso público. Propagar isso, sabedores de que se tratar de uma farsa, uma mentira, é um ato de desespero, de mediocridade dos que se sentem acuados pela ausência de argumentos consistentes para defender seus pontos de vista.
8) Quando levantam a questão da possibilidade de crescimento dentro do órgão, os delegados sempre aconselham aos EPAs estudarem. O conselho, não fosse a seriedade dessa logística insana proposta por eles, seria burlesco. O EPA engenheiro (ou economista, ou contador, ou ...), para valorizado, como eles sugerem, tem que: estudar para o vestibular; passar no vestibular; cursar Direito 05 anos; estudar para concurso de delegado; passar para concurso de delegado; para, enfim, ser reconhecido. Vamos parar com essa pilhéria, até porque EPAs NÃO querem ser delegados. Querem ser valorizados financeira e profissionalmente (como policiais).
9) “A Polícia investiga, o MP denuncia e o Juiz julga. É isso que está escrito na Constituição e é o equilíbrio legal”. Nada mais coerente. Que diabos, então, a sanha obtusa pela carreira jurídica, um espectro a rondar e trazer enormes prejuízos às polícias brasileiras pela falta de conexão com as melhores polícias do planeta. “Polícia investiga”, pronto!

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
02 de julho de 2014 às 19:54

10) O Special Agent (FBI) não tem atribuições semelhantes aos dos delegados coisa nenhuma. Special Agent não trabalha com escrivão. Special Agent não trabalha com inquérito policial. Special Agent não despacha. Special Agent não determina diligência, ele próprio investiga. Special Agent não objetiva a carreira jurídica, ser chamado de doutor ou receber o tratamento de excelência.
11) A extinção do cargo de delegado NÃO é uma proposta de eliminação do controle sobre a polícia. Aliás, essa tentativa vez ou outra surge por parte dos próprios delegados, por meio de PECs e PLs corporativistas que perambulam pelos gabinetes do Congresso Nacional.
12) “Prender ou não é responsabilidade do Delegado”. Não é uma decisão absoluta, muito menos discricionária. Se não o fizer, quando deveria, pode responder por prevaricação. Se o fizer, quando não deveria, pode responder por abuso. Se desejar manter o sujeito preso por um período além do que é permitido pelo ordenamento legal e jurídico, não terá poderes para tal, dependendo de uma decisão judicial, com a palavra do Ministério Público, o qual eles tanto odeiam.
13) “O inquérito policial como principal procedimento de investigação”. Certa vez, em uma palestra em aula inaugural para escrivães da PC/CE, o Sr. Roberto das Chagas Monteiro, delegado aposentado da Polícia Federal e SSP/CE à época, contradisse delegados da cúpula presentes ao afirmar que o inquérito policial nunca foi, não é e nunca será o instrumento mais importante de investigação policial, mais ou menos com essas palavras.

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
02 de julho de 2014 às 19:56

14) Outras falácia covardemente difundida pelas redes sociais é creditar aos policias não-delegados o desejo de tornarem as polícias órgãos sem nenhum controle formal de seus atos, por defenderem o fim da burocracia. O entendimento, ou a referência de cada um quanto ao que seja ou não burocrático, vai depender da categoria que se servirá dela para atender seus fins. EPAs defendem o fim de carimbos (“data”, “conclusão”, “juntada”, “remessa”, “recebimento”, “certidão”, ... Há mais algum?), despachos, portarias, autos e termos inúteis, oitivas cheias de “que, que, ques” e formalismos rebuscados (“aos tantos dias...”), que se tornaram um fim em si mesmo dentro dos inquéritos policias, cuja preocupação demanda desperdício de policiais e dinheiro público (neste caso quando recebem diárias para fins correcionais em outras UPs) para fiscalizarem a existência ou não de rubricas em folhas de IPLS, dentre outras tolices sem nenhuma relação com a finalidade precípua da polícia: investigar.
15) A necessidade, in extremis, de conhecimento jurídico para conduzir investigações é absurda, é incompreensível dentro do conceito de polícia investigativa . Direito, enquanto ramo do conhecimento, é um instrumento de apoio a determinadas demandas das investigações. Ela não pode ser o fator principal dentro de uma instituição policial, tornando secundárias a competência e a vocação para investigar, como se comentou com disparatada racionalidade o que segue: “Eleger a experiência policial em prejuízo do conhecimento jurídico é ignorar o curso de formação e, pior, afrontar o princípio da razoabilidade”. Ainda apelou para a razoabilidade.

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
02 de julho de 2014 às 19:57

Para finalizar, os delegados não são os “donos” da polícia. Eles são servidores públicos como outros policiais, sujeitos aos mesmos direitos e deveres a estes alcançados. Tentar decidir os rumos que as Polícias Civis e Federal devem tomar soa tirania. Esta é uma decisão que transcende as ambições corporativistas de uma categoria de servidores públicos, os quais deveriam ter uma preocupação mais desprendida de vaidades mesquinhas, como serem tratados por doutores e excelências.

Flávio Moreno disse:
02 de julho de 2014 às 20:11

Será que vamos continuar a conviver com menos de 8% de solução de crimes através dos IPLs comandados por delegados (que só existe no Brasil) ou vamos reformar a investigação criminal e as polícias a exemplo das polícias de investigação do Chile, com 98% de solução de crimes, ou do FBI, DEA, Scotland Yard...e tantas outras com mais de 70% de solução dos crimes. Aqui o criminoso, seja de colarinho branco ou homicida tem certeza da impunidade, pois sabe que nem 8% dos crimes são solucionados. Em alguns Estados, nem 1%.
47 mil mães não podem continuar chorando seus filhos assassinados e a impunidade reinando, enquanto uma casta comanda a segurança há quase 2 séculos e ainda se acha certa, em promover a burocracia e ineficiência na investigação e nas polícias.
A Carreira policial única multidisciplinar é uma realidade em todo o mundo e a autonomia técnica de todos policiais na investigação criminal, idem. É disso que o Brasil precisa. Só no Brasil mantemos um modelo atrasado, que não resolve 10% dos crimes. Perdemos para o México, Russia, Índia...em número absolutos de homicídios e resolução de crimes.
O Brasil precisa superar essa trava burocrática nas polícias para que o país possa ter ordem e progredir diminuindo a criminalidade e impunidade. Recuperando os bilhões de reais que escoam todos os anos (mais de 10% do PIB, segundo a ONU e IPEA) pela criminalidade, corrupção e seus vitimados.

Pierrede disse:
02 de julho de 2014 às 20:40

O cargo de Delegado deve ser extinto! O Brasil necessita urgentemente de uma polícia moderna, composta de pessoas que tenham por objetivo produzir provas para que Ministério Público promova o indiciamento. Por outro lado é dispensável a presença de pessoas que se comportam como atravessadores entre este trabalho investigativo e o MP. E, a estas pessoas, resta a opção de se readequarem ao novo sistema ou procurarem satisfação de suas ambições jurídicas nos órgãos apropriados para tal. Polícia, em qualquer país sério, tem cunho investigativo e não jurídico.

Rosane Maria Zuquim Gonçalves disse:
02 de julho de 2014 às 20:58

POLÍCIA É POLÍCIA, A ELA CABE A INVESTIGAÇÃO E OUTROS DEVERES NO CUMPRIMENTO DE SEU DEVER DE AUXILIAR A JUSTIÇA.

QUESTÃO DE LÓGICA: NÃO SÃO AGENTES, ESCRIVÃES, OU SEJA NÃO SE TRATA DE TRANSFORMAR POLICIAL EM DELEGADO, É SIMPLESMENTE FAZER O CARGO DE DELEGADO CUMPRIR SUA FUNÇÃO DE POLÍCIA.

VEJAMOS A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO::
SERÁ QUE INTERESSA MAIS AO POVO TER UM DELEGADO, RECÉM FORMADO, SAIDO DA FACULDADE, SEM QUALQUER EXPERIENCIA POLICIAL, OU INTERESSA MAIS OU POVO TER A POLÍCIA SOB OS CUIDADOS E DIREÇÃO DE POLICIAIS EXPERIENTES E CAPACITADOS.

Na minha opinião, os delegados, que antes faziam da carreira um tranpolim para os cargos da justiça, agora resolveram querer fazer o próprio cargo de delegado como se da justiça fosse, EM NENHUM MOMENTO DE SUA DISCUSSÃO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O INTERESSE PUBLICO, PREVALECENDO ENTRE ELES O PRINCIPIO DE SEUS PRÓPRIOS EGOS.

Frankil disse:
02 de julho de 2014 às 21:48

Farei apenas algumas indagações nesse comentário:

Por que a Polícia não se dedica apenas a relatar os fatos e sua autoria nos Relatórios Policiais?
Pra que serve o Ministério Público (titular da Ação Penal) ao receber esse Relatório da polícia?

Uma outra indagação: se o Ministério Público é quem vai decidir quem será denunciado e por quais crimes, por que a polícia perde seu tempo fazendo análise jurídica do fato? A Polícia não estria perdendo tempo com isso?

Agora sem corporativismo: por que a Polícia precisaria ter um cargo com natureza jurídica? Isso vai servir pra que, se o Ministério Público fará a análise jurídica do fato?

Agora uma última indagação: Por que as polícias brasileiras não possuem uma Carreira Policial com início meio e fim?

Agente Federal Fernando Odnanref disse:
02 de julho de 2014 às 23:32

Para começar os Agentes Federais não desejam "virar" delegados. Isso eh argumento de defesa dos sem argumentos.
Entendam que a investigação preliminar no processo penal (hoje monopolio quase total do inquerito) eh um procedimento genero (inquerito eh especie) que deve ser rapido e eficaz, que se presta a desvendar fato delituoso oculto e evitar processos infundados.
Para isso a investigação precisa ser tecnica, para poder responder com exatidão as perguntas; que? quem? como? onde? quando? por que? para que?, demonstrando indicios suficientes que evitem um processo indundado e/ou descubra autoria e materialidade do fato criminoso. Acontece que quem aplica tecnicas da ciencia policial e efetivamente colhe esses "indicios" são os policiais de campo (agentes), seja ele de que cargo for. No entanto os delegados, os policiais de gabinetes, vendem a falacia que apenas o servidor ocupante do cargo deles eh quem consegue fazer esse trabalho respeitando os direitos constitucionais do investigado, o que definitivamente eh mentira e tão somente medo de perder a presidencia da investigação.
Principalmente na PF, onde 100% do efetivo tem, alem do dominio das tecnicas da ciencia policial necessaria aos fins da investigação preliminar, igual ou maior conhecimento de legislação suficientes para respeitar os direitos constitucionais de qualquer cidadão, bem como para evitar eventuais abusos, nulidades e para tornar mais eficiente e eficaz o processo penal.
Enquanto esse medo dos delegados domina, a criminalidade avança a passos largos, evoluindo, assim como a tecnologia e outras ciencias (coisa que o modelo policial pouco em feito), ceivando vidas e matando, matando gente uma policia federal com efetivo pronto para ser uma das melhores policias do planeta.

Agente Federal Fernando Odnanref disse:
02 de julho de 2014 às 23:32

Para começar os Agentes Federais não desejam "virar" delegados. Isso eh argumento de defesa dos sem argumentos.
Entendam que a investigação preliminar no processo penal (hoje monopolio quase total do inquerito) eh um procedimento genero (inquerito eh especie) que deve ser rapido e eficaz, que se presta a desvendar fato delituoso oculto e evitar processos infundados.
Para isso a investigação precisa ser tecnica, para poder responder com exatidão as perguntas; que? quem? como? onde? quando? por que? para que?, demonstrando indicios suficientes que evitem um processo indundado e/ou descubra autoria e materialidade do fato criminoso. Acontece que quem aplica tecnicas da ciencia policial e efetivamente colhe esses "indicios" são os policiais de campo (agentes), seja ele de que cargo for. No entanto os delegados, os policiais de gabinetes, vendem a falacia que apenas o servidor ocupante do cargo deles eh quem consegue fazer esse trabalho respeitando os direitos constitucionais do investigado, o que definitivamente eh mentira e tão somente medo de perder a presidencia da investigação.
Principalmente na PF, onde 100% do efetivo tem, alem do dominio das tecnicas da ciencia policial necessaria aos fins da investigação preliminar, igual ou maior conhecimento de legislação suficientes para respeitar os direitos constitucionais de qualquer cidadão, bem como para evitar eventuais abusos, nulidades e para tornar mais eficiente e eficaz o processo penal.
Enquanto esse medo dos delegados domina, a criminalidade avança a passos largos, evoluindo, assim como a tecnologia e outras ciencias (coisa que o modelo policial pouco em feito), ceivando vidas e matando, matando gente uma policia federal com efetivo pronto para ser uma das melhores policias do planeta.

Joelbrasil disse:
03 de julho de 2014 às 00:17

Vejo por aqui alguns comentários defendendo o cargo de delegado como os "primeiros garantidores" do direito do cidadão. Antes dele existem os PMs, peritos, Agentes da Federal e civil e outros servidores policiais pois é raríssimo vê-los no local do crime. É ali, não no "gabinete refrigerado que as coisas acontecem. Segundo; Esses tais garantidores se importam com seus indiciamentos e seus indiciados? Os tais "culpados" pelo tal garantidor dos direitos alheios, na maioria dos casos, sequer são denunciados na ação penal. Porém tornam-se estigmatizados por longos anos pela incapacidade investigativa dos responsáveis por tal figura. Além disso, são idealizadores da PEC-37, aquele mesmo projeto da impunidade, para manter, definitivamente, o modelo falido que hoje ainda vigora, com o único intuito de sacramentar privilégios corporativistas. Pasmem, não encontram nem entre os países mais atrasados, espelho para justificar a figura pra lá de ultrapassada e autoritária de um delegado de polícia. Senhores: Em um país que anualmente mata mais de cinquenta mil de seus cidadãos e os responsáveis por investigar e gerir os recursos das tais arcaicas polícias judiciárias do país não conseguem desvendar mais do que 8% desses crimes. Como ainda arranjam argumentos para defender o modelo investigativo brasileiro? Só se for na base da mentira!

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