OAB-DF concede inscrição de advogado a Joaquim Barbosa

Gláucio Dettmar/ Agência CNJ

O ministro Joaquim Barbosa já pode se declarar um advogado. A seccional do Distrito Federal da OAB concedeu, nesta segunda-feira (20/10), a carteirinha para que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal  possa advogar. Não deve haver recurso contra a decisão.

A inscrição do ministro aposentado nos quadros da Ordem havia sido impugnada pelo presidente da seccional do DF, Ibaneis Rocha. Seu pedido, no entanto, foi feito na qualidade de advogado, e não de dirigente da autarquia no Distrito Federal.

Na impugnação, Ibaneis afirmou que a conduta de Joaquim Barbosa como ministro ofendeu a classe dos advogados por conta de suas declarações, por vezes ofensivas, à categoria.

Nos últimos momentos do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, depois que Joaquim mandou o advogado Luiz Fernando Pacheco sair da tribuna do advogado do Pleno do STF, Ibaneis organizou uma sessão de desagravo ao colega, em que explicitava toda a sua insatisfação com a forma com que o ministro tratava a advocacia.

Para Ibaneis, a postura de Joaquim Barbosa demonstrou inidoneidade para que ele possa advogar. Na sexta-feira (17/10), o advogado do ex-presidente do STF, Marco Antonio Meneghetti, apresentou a defesa de seu cliente. No texto, o ministro reconhece que manteve uma “posição crítica” em relação à classe que agora quer integrar, mas afirma que isso não o impede de advogar. “Votar contra ou a favor de um tema que interesse aos advogados não pode ser tido como conduta inidônea”, escreveu o advogado na petição enviada à OAB-DF.

Puxão de orelha
A Comissão de Seleção da OAB-DF, responsável por analisar casos relacionados a registros de advogados na Ordem, concordou tanto com Ibaneis quanto com Joaquim Barbosa. Na decisão desta segunda, o colegiado afirma que a postura do ministro é “lamentável” e, “é certo,  flertou muitas vezes com a ilegalidade, com o desrespeito à lei que rege a classe”. Mas também afirma que esse quadro não cabe no que a entidade entende por inidoneidade.

“Reserva-se a declaração de inidoneidade para a prática de crimes infamantes, de condutas administrativas eivadas do labéu da improbidade”, diz a decisão, assinada pelo advogado Maximilian Patriota, presidente da Comissão de Seleção. “Que se lhe dê a inscrição e que jamais possa dizer: ‘Esta é uma sociedade podre, da qual me orgulho de ser membro’. Ao revés, que seja docemente constrangido a admitir a nobreza da Instituição na defesa desta sociedade plural, que se quer cada vez mais democrática e atuante”, continua a decisão, antes de concluir pela reinscrição de Joaquim Barbosa nos quadros da Ordem.

O autor da impugnação, Ibaneis Rocha, está satisfeito com a situação. Disse que não vai recorrer por entender que fez “o que se esperava da conduta de um advogado”. “A comissão apontou que a conduta do ex-ministro flertou com a ilegalidade e ele teve de se submeter às regras da categoria que agora integrará. É o que me basta”, declarou.

Ibaneis poderia recorrer ao Conselho Pleno da seccional e, posteriormente, ao Conselho Federal da OAB. Mas era certo que Joaquim pularia o balcão para virar advogado. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, já havia deixado claro que pretendia conceder o registro ao ministro, caso coubesse a ele a decisão.

De todo modo, Joaquim Benedito Barbosa Gomes agora é advogado sob a inscrição OAB 3.344/DF. Não disse que área do Direito pretende seguir, apenas que se dedicará aos pareceres jurídicos.

Clique aqui para ler a decisão de conceder o registro na OAB ao ministro Joaquim Barbosa

Pedro Canário

é jornalista.

Immanuel Kant disse:
20 de outubro de 2014 às 21:31

Estou muito triste pela notícia... Um grande instrumento a favor da classe foi completamente inutilizado... Só nos restam agora os inefetivos desagravos quando autoridades nos ofenderem. O inverso é sempre violento e virulento; os advogados quando combativos em face de muitos servidores, sofrem, não raramente, pesadas consequências provindas, muitas vezes, de decisões corporativistas que defendem com unhas e dentes os seus membros reduzindo aqueles a pó. Brasil, meu Brasil brasileiro.

Marcelo Baptistini Moleiro disse:
20 de outubro de 2014 às 22:39

Sinceramente, não sabia que a OAB virou um clube e que seus associados recebem "carteirinha". Lembre-se que a carteira de identidade do advogado é de grande importância e que cuja conquista é, sempre, resultado de muito esforço e dedicação, o que me leva a concluir que esse temo ("carteirinha") é, no mínimo, inadequado.

orpag disse:
20 de outubro de 2014 às 22:57

Vamos observar como se dará a atuação comportamental de JB - do outro lado do balcão - quando algum processo de que participará, tramitar pelo Supremo Tribunal Federal - STF.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de outubro de 2014 às 00:16

A Ordem dos Advogados do Brasil mostrou, mais uma vez, o desprezo e o descaso que nutre pelas prerrogativas da advocacia, deixando claro a todos que as prerrogativas podem ser livremente violadas sem qualquer consequência.

DrCar disse:
21 de outubro de 2014 às 07:32

Tanto bla bla na ocasião do pedido de inscrição, tanta coisa foi dita com tanta revolta... E hoje se consuma o que já se era esperado: a inscrição se efetivou.
A quem dirigir os reclamos? Possivelmente nem ao vento, porque já se diz que "palavras voam"... Melhor se tivessem ficado de bocas fechadas.

DrCar disse:
21 de outubro de 2014 às 07:32

Tanto bla bla na ocasião do pedido de inscrição, tanta coisa foi dita com tanta revolta... E hoje se consuma o que já se era esperado: a inscrição se efetivou.
A quem dirigir os reclamos? Possivelmente nem ao vento, porque já se diz que "palavras voam"... Melhor se tivessem ficado de bocas fechadas.

Veritas veritas disse:
21 de outubro de 2014 às 08:59

A OAB não é um clube onde se possa "escolher" quem pode ou não entrar. É uma autarquia federal "sui generis" (STF) e seus atos administrativos são vinculados, sem margem a discricionariedade. Fez-se o certo e o justo, embora muita bobagem tenha sido dita a respeito por aí.

Marcio Augusto Serra disse:
21 de outubro de 2014 às 11:31

concordo quase que plenamente com Marcelo Baptistini Moleiro, porque entendo que o termo carteirinha é ofensivo e degradante à classe dos Advogados.

Marcio Augusto Serra disse:
21 de outubro de 2014 às 11:31

concordo quase que plenamente com Marcelo Baptistini Moleiro, porque entendo que o termo carteirinha é ofensivo e degradante à classe dos Advogados.

Luiz Antonio Ignacio disse:
21 de outubro de 2014 às 11:55

A notícia deve ser retificada:
"Carteirinha" é de clube social ou recreativo, a que identifica o Advogado é CARTEIRA!

Marcos Alves Pintar disse:
21 de outubro de 2014 às 13:12

Houve época no Brasil que, tal como em todos os demais países civilizados, o respeito às prerrogativas da advocacia era coisa séria. A lei do Abuso de Autoridade ainda diz (letra morta) em seu art. 3.º, alínea "j": "Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (...) j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional." Fato é que os grupos que ao longo dos últimos anos vem dominando a Ordem dos Advogados do Brasil simplesmente varreram para debaixo do tapete a importância das prerrogativas. Para eles, o exercício de cargos e funções na Ordem é visto como uma forma de busca locupletamento indevido, na medida em que controlando os tribunais de ética e as comissões de prerrogativas conseguem buscar facilmente alinhamento com as autoridade o obter vantagens para o escritório e o grupo. Como negociações entre advogados e clientes são realizadas a portas fechadas, eles alegam que são capazes de influir nas decisões dos magistrados, e assim angariam mais clientes e cobram honorários em maior valor. E como resultado nós temos uma política de amesquinhamento das prerrogativas. Na medida em que há uma violação às prerrogativas de dado advogado, ao invés de se adotar as medidas necessárias a questão é analisada sob o aspecto dos interesses pessoais dos detentores do poder na Ordem, optando-se na maior parte das vezes por "panos quentes" visando receber em contrapartida a simpatia das autoridades violadoras das prerrogativas. E, assim, as prerrogativas da advocacia perderam sentido e vigência. Hoje, qualquer um viola impunemente prerrogativa de advogado, sem uma reposta ineficaz da Entidade de Classe, que simplesmente deixou morrer até mesmo a tipificação criminal da violação de direitos e prerrogativas dos advogados.

Pek Cop disse:
21 de outubro de 2014 às 14:23

Só porque o Dr. Joaquim falou algumas verdades no julgamento do mensalão, tem advogados querendo cercear os direitos dele, e alguns ainda com problemas mentais que tem a petulância de dizer que ele não possui idoniedade para advogar....hahahahahahahahaha, vê se você se enxerga e vá cuidar dos seus clientes que estão dependendo e confiando as vezes a vida nas suas mãos!!!!!!!!

Claudio Urenha Gomes disse:
21 de outubro de 2014 às 15:31

De qualquer forma foi infeliz o presidente da OAB-DF mesmo tendo sido opinião pessoal, mas que refletiu na classe, como também sendo truculento. Deveria ter se poupado e tudo passaria sem a necessidade de voltar atrás. Penso que não será tomando atitudes assim que se defende a nobre classe.

Igor Moreira disse:
21 de outubro de 2014 às 16:16

Joaquim B teve idoneidade contestada. A OAB realmente perdeu contato com a realidade moral. Idôneo para a OAB é um tal de Zé Dirceu, que até hoje tem a CARTEIRA da advocacia.

Meneses Jr disse:
21 de outubro de 2014 às 16:52

Conforme Art. 11 do Estatuto da OAB, o número da OAB foi cancelado e não é restaurado com novo pedido de inscrição.
Apesar de não concordar, é a o que prevê a lei!

LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
"Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que
IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
§ 2º Na hipótese de novo pedido de inscrição - que não restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º."

Bonasser disse:
21 de outubro de 2014 às 17:03

O que mais me impressiona é que no universo de mais de oitocentos mil advogados somente um elemento desse grupo sentiu repulsa à solicitação de revalidação da CARTEIRA DE ADVOGADO e submeteu seu novo colega a esse triste constrangimento.
O Brasil todo assistiu ao disparate e ao despautério que nosso também colega promoveu e constrangeu não só o Presidente da nossa Suprema Corte, mas também todo o colegiado, como se não bastasse maculou toda uma classe com seus arroubos desproporcionais...uma grande tristeza.
No tocante à defesa da prerrogativa continuo a pensar que somente em nossa categoria que se venera com tanto fervor a defesa da mesma...creio que os ataques a ela se deve aos procedimentos não muito salutares na condução da atividade advocatícia...a nossa atividade não ficou arranhada com as atitudes do nosso novo colega...há que se relevar o contexto dos fatos e os comportamentos de seus protagonistas...
Deveríamos estar preocupado com a convivência a que somos submetidos a participar com o Sr. José Dirceu, julgado, condenado e cumprindo pena na cadeia...isso sim é constrangedor para toda uma classe de profissionais.
Desde já deveremos dar as boas vindas ao novo colega e relembrar que o mesmo já conhece o ritual e a liturgia dessa honrosa atividade...bem vindo Joaquim.
Abraços a todos.
Carlos Bonasser

LBeraldo disse:
21 de outubro de 2014 às 18:01

Conforta-me saber que advocacia brasileira já está engrandecida com sua presença. Perdoe os que não sabem o que fazem. Seu nome já está indelevelmente escrito na história deste país e nenhuma provocação poderá arranhar.

Amauri Alves disse:
21 de outubro de 2014 às 18:43

Acho interessante que a OAB, que se se diz tão preocupada com a formação dos futuros advogados, ao invés de promover a realização do Exame da Ordem aos egressos da magistratura e MP, editou norma para deferimento "automático" desses, sem precisar prestar a prova.
Ah! E a quantas anda aquela tal lista de inimigos da advocacia?

Igor M. disse:
22 de outubro de 2014 às 00:00

... não havia nada que impedisse o Joaquim Barbosa de conseguir nova inscrição na OAB. Estaria agindo ilegalmente a OAB se não concedesse sua carteira! O resto é faniquito...

Pek Cop disse:
22 de outubro de 2014 às 04:52

Vou chamar o meu advogado!!!!

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