“Juiz digno desse nome não joga para a plateia”, diz Barroso

Nelson Jr./SCO/STF

A sociedade brasileira deve saber como funciona o sistema penal brasileiro para discuti-lo e, se achar necessário, modificá-lo. A avaliação é do ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, ao jornal O Globo. Relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, Barroso respondeu às reações causadas com as progressões de regime que permitiram que condenados cumprissem suas penas em casa.

Barroso reforçou que os juízes devem aplicar a lei. “Quando o preso progride para o regime aberto, ele deve passar para uma casa de albergado. Como praticamente não existem estes estabelecimentos, a jurisprudência antiga e pacífica é que eles devem, então, passar para a prisão domiciliar”, explicou.

O ministro ainda afirmou que quem julga deve aplicar a lei com imparcialidade, sem ceder a paixões, ódios ou espírito de vingança. “É justamente quando esses sentimentos afloram na sociedade que você precisa de um juiz corajoso para fazer o que é certo”, disse Barroso, que completa: “Sirvo à Justiça, e não à opinião pública. Um juiz digno desse nome não joga para a plateia.”

Leia abaixo trechos da entrevista concedida ao jornal O Globo:

Há a impressão de que a prisão domiciliar para parte dos condenados veio cedo, com menos de um ano de pena. Mesmo seguindo todos os trâmites legais, isso pode reforçar a sensação de impunidade?
Eu, geralmente, só aceito dar entrevista quando acho que há alguma questão relevante a ser trazida ao debate público. E essa questão está refletida na sua pergunta. O país tem um sistema punitivo definido pela legislação. Essa legislação é mais branda do que a de muitos países do mundo. Há dois pontos relevantes aqui. De acordo com a lei, a execução das penas se dá em três regimes: fechado, que é cumprido em penitenciárias; semiaberto, em colônias agrícolas ou industriais; e aberto, que deve ser cumprido em casa de albergado. Depois de cumprir um sexto da pena, o condenado tem o direito de progredir de um regime para o outro. O que tem acontecido entre nós? Quando o preso progride para o regime aberto, ele deve passar para uma casa de albergado. Como praticamente não existem estes estabelecimentos, a jurisprudência antiga e pacífica é que eles devem, então, passar para a prisão domiciliar.

Mas isso não reforça a sensação de impunidade?
Sem dúvida. Por essa razão, eu estou compartilhando essas informações, para que a sociedade brasileira entenda como funciona o sistema, discuta a respeito e decida se quer modificá-lo. Não há decisões politicamente fáceis nem moralmente baratas aqui. O sistema acelera a progressão de regime, dentre outras razões, porque não há vagas nele. Há um déficit de cerca de 250 mil vagas no sistema penitenciário. Para ter um sistema penal que satisfaça as demandas razoáveis da sociedade, é preciso investir recursos na construção dos estabelecimentos próprios, inclusive aumentando o número de vagas. O problema é que o dinheiro que vai para o sistema penitenciário deixa de ir para educação, saúde, saneamento, rodovias, previdência etc. Ou seja: toda sociedade acaba tendo de fazer escolhas, escolhas que por vezes são trágicas.

E como o senhor se sente diante desse sistema?
Eu cumpro a lei. A lei é que materializa essas escolhas da sociedade. Em uma democracia, não existe, de um lado, a sociedade civil, e de outro, o Estado. O Estado é o que a sociedade e os seus agentes eleitos constroem. A única coisa que um juiz não pode fazer é tratar de maneira discriminatória o condenado que a sociedade odeia. Juízes não são vingadores mascarados. Fazer justiça é aplicar a lei com imparcialidade, sem paixões, sem ódios ou espírito de vingança. É justamente quando esses sentimentos afloram na sociedade que você precisa de um juiz corajoso para fazer o que é certo. Eu tenho deveres para com a Constituição, o bem e a Justiça. O sentimento da sociedade não me é indiferente, e eu o levo em conta. Mas sirvo à Justiça, e não à opinião pública. Um juiz digno desse nome não joga para a plateia.

As penas impostas aos políticos foram, em geral, mais baixas que as impostas aos empresários e executivos. Tanto que alguns políticos já conseguiram fazer progressão de regime, e os empresários e executivos, não. Houve alguma desproporção na punição?
Isso se deveu à própria dinâmica dos fatos e ao número de delitos cometidos por cada um dos réus. Os políticos mais conhecidos foram condenados por corrupção ativa, que à época era punido com penas de um a oito anos. Alguns foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Basicamente, uns compraram e outros venderam votos. Já quanto aos empresários, diversos deles foram condenados por uma cumulação de crimes, que incluíram peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituições financeiras e evasão de divisas.

Qual a sua avaliação final de tudo o que aconteceu?
Uma coisa me chamou particular atenção neste caso. Nenhum dos condenados, em momento algum, revelou arrependimento, culpa sincera ou achou que devia desculpas ao país. A impressão que eu tenho é que todos, estranhamente, se sentem vítimas do sistema político. “Era assim antes de nós, nós jogamos o jogo como era jogado e depois de nós continuou a ser a mesma coisa”. E o que é aterrador é que talvez tenham uma certa razão. Se não mudarmos o sistema político, sobretudo para baratear o processo eleitoral, o financiamento de campanhas continuará por trás de todos os escândalos do país. Não sairemos do pântano. A centralidade do dinheiro nos roubou o idealismo e o senso de patriotismo.

Palpiteiro da web disse:
16 de novembro de 2014 às 21:39

É por isso que o país está apodrecendo. É preciso reagir. Dilma e seu bando não podem destruir o Brasil.
Cadê os caras-pintadas?

J. Ribeiro disse:
17 de novembro de 2014 às 02:47

As leis estão corretas, Ministro. Tudo indica o que de fato está errado é com as pessoas que a aplicam e julgam.
A fraqueza de carácter certamente é a razão dessa imoralidade administrativa.
Este país é um país de servidores públicos e enquanto tiver ou se permitir esses conchavos entre eles, assim vamos continuar, ... na impunidade.
Enquanto que empresário corrupto tem pena de 25 anos, um mau servidor público, que prejudicou milhares de cidadãos e ainda se apropriou de recursos públicos, tem como pena a aposentadoria. Nesse ponto talvez o Ministro tenha razão, há necessidade de alteração da legislação penal, com penas mais severas para servidores públicos.
É impressionante, onde tem servidor público tem corrupção e onde há corrupção sempre tem um servidor público arquitetando e praticando. O silêncio dos bons servidores acaba fortalecendo o sistema de corrupção.
Desde um simples pedido de alvará numa prefeitura a uma liminar, o cidadão sofre e não tem a quem reclamar.
Se juiz aplicasse realmente a lei, como o Ministro se referiu, já seria um bom começo de mudanças (até que alguns tentam).
Neste país juiz e vigário são profissões muito parecidas.

Chico Araujo disse:
17 de novembro de 2014 às 10:15

O Dr. Ribeiro, do comentário antecedente, incorreu em dois erros. Um de índole jurídica e outro de ordem fática.
Aposentadoria não é a única pena reservada a servidores públicos. Está prevista a demissão, no plano administrativo, e cadeia, se for o caso, na seara penal.
Outra coisa doutor, não diga que " onde tem servidor público tem corrupção". O senhor está cometendo uma grande injustiça.

Gilberto Serodio Silva disse:
17 de novembro de 2014 às 10:44

Abrindo entrevista ao Jornalista Mário Sérgio Conti na Globonews o Ministro Luiz Roberto Barroso que repudia a ribalta e egolatria afirmou que: " A JUSTIÇA PENAL BRASILEIRA, É DURA COM OS POBRES E MANSA COM OS RICOS". Vejam aqui: http://www.youtube.com/watch?v=7sz2SwKLpa4

Nicolás Baldomá disse:
17 de novembro de 2014 às 12:11

não me venha com essa. V. Exª é um dos que mais defende o "decido conforme minha consciência" na casa, por sinal, modificando o entendimento que parecia ter como Procurador do Estado do Rio de Janeiro sobre ativismo judicial vs. judicialização. Fato, inclusive, que muito me desencantou em relação a V. Exª.
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Ou será que a lei só vale quando coincide com a moral dos juízes?
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Juiz tem que aplicar a lei, sim. Tem que aplicar a Constituição, sim, e nada de sua consciência. Abaixo à consciência dos juízes!

Marcos Alves Pintar disse:
17 de novembro de 2014 às 12:27

O Ministro está com a razão ao dizer que as massas devem compreender como funciona o sistema de Justiça para poder propor mudanças. No entanto, na prática é impossível fazer o povo compreender justamente porque o sistema de Justiça criminal brasileiro é algo extremamente complexo, regido quase que com base em leis não escritas. No mundo civilizado, a compreensão da proibição da conduta é elemento do tipo. Isso significa dizer que qualquer pessoal com nível cultural médio deve ter a capacidade de abrir o código penal, ler um artigo, e compreender o que é crime e o que não é. Se há dúvida razoável, inexiste crime. No Brasil, no entanto, o que a lei diz ou deixa de dizer em matéria penal é irrelevante. No momento de se denunciar ou julgar o que a lei diz vale quase nada pois o Ministério Público e o Judiciário usam a tutela penal para controlar a seu modo as massas. A qualidade do envolvido importa muito mais do que a conduta ou a norma penal. Assim, fazer com que as massas compreendem todo esse complexo mecanismo é algo impossível. São necessários muitos anos de estudo e contato íntimo com o sistema para compreender o que move as ações de juízes e membros do Ministério Público no Brasil.

Observadordejuris disse:
17 de novembro de 2014 às 12:43

Menos mal jogar para a platéia do que fazer o jogo dos poderosos.

jhgguedes disse:
17 de novembro de 2014 às 13:15

Não precisa ser da área do direito para compreender que o Sr. Ministro faz uma leitura errada da insatisfação do povo brasileiro acerca das decisões do judiciário que passa a mão na cabeça de quem é corrupto e lesa os cofres públicos. Tudo que é público no Brasil é sinal de desleixo. Basta visitar qualquer repartição pública em qualquer instância para se observar a lerdeza que o funcionário trabalha e a forma como esse funcionário trata quem procura por um serviço ou informação. E o mau exemplo vem dos que ocupam cargo de chefia e tem altos salários. O Brasil não aguenta mais!

Matheus Barbosa disse:
17 de novembro de 2014 às 14:50

Não vejo desta forma S.r. ministro, quero apenas ver se um filho de um juiz(como o mesmo), desembargador, promotor ou membros da justiça são assassinados ou violados, o que ocorre? Me respondam investidos de TOGAS! Vou lhe relatar o que acontece, ou ele vem há óbito por um extermínio de caçada ou se der sorte vai para prisão primeiro, mas lá dentro morre " enforcado" ou por brigas internas, meio rápido isso em? Será que quando o mesmo esta detido ele sai rapidamente ou tem todos estes privilégios que os mensaleiros tiveram e outros tiveram? Ora, a justiça sempre foi aplicada para o pobre e não para o rico, quando um RICO fica 6 meses na prisão a sociedade iludida logo estranha. Então por esta linha de realidade, vemos que a aplicabilidade de uns não são para todos.

Marco 65 disse:
17 de novembro de 2014 às 16:44

Começar tudo de novo!!!
Bem do comecinho... e pra isso é imprescindível acabar com essa mentira que aí está e que se enraizou de tal maneira, contaminando TODOS os segmentos do serviço público em geral e que estupidamente chamamos de "Democracia".
Vivemos uma ditadura disfarçada, onde ATÉ A MIDIA TELEVISIVA se curva ao corruptores... ou ninguém percebeu que as emissoras de TV simplesmente não tocam no assunto do movimento que se espalha no País, pedindo a intervenção militar???
Optaram pelo silêncio!!!
E assim vai ser também com o Petrolão.
Vão dar um jeitinho de blindar os políticos, aliviar as convocações para depoimentos, etc.... e caso isso tudo não funcionar, vão trocar o delegado federal que promove às investigações e se ainda assim não ficar bom pra "eles", vão dar um jeitinho de mandar o JUIZ Dr.Sérgio Moro lá pra Manaus...
Como foi feito com Protógenes Queiroz e tantos outros...
De nada adianta os senhores advogados ficarem discutindo se a lei é branda, se a lei é pesada e os detalhezinhos da lei...
Ao invés dessa perda de tempo e gasto de energia inúteis, que tal os advogados começarem a pensar grande???
Quem viveu adultamente na época da revolução de 1964 sabe que NOS DIAS DE HOJE VIVEMOS UMA SITUAÇÃO MUITAS VEZES PIOR QUE AQUELA...

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
17 de novembro de 2014 às 17:52

"Juiz digno", antigamente, era redundância ...

J. Ribeiro disse:
17 de novembro de 2014 às 21:37

O STF precisa de juízes mais pragmáticos, pessoas mais experientes, firme de caráter, que possam transmitir segurança em suas ideias e palavras, na certeza que julgarão as questões de forma objetiva, conforme as regras estabelecidas pelo ordenamento jurídico.
É despiciendo se se trata de um conservador ou progressista, pois o que de fato importa é que para a decisão tenha sido tomada de forma objetiva.
Não se pode ter como sério juízes que colocam suas convicções pessoais para assim decidir os casos concretos.

ratio essendi disse:
17 de novembro de 2014 às 22:36

Vivenciamos, cada vez mais, o ativismo judicial - o juiz resolvendo as lides conforme suas convicções pessoais - tudo sob o manto da persuasão racional! Ou seria irracional? Vemos o Judiciário decidindo políticas públicas, cada vez mais judicializadas, ainda de que desprovido de legitimidade democrática para tanto. Todo este cenário leva ao crescente descrédito no Judiciário - o qual desfrutava de admirável índice de credulidade pública - em plena decadência! E não sem motivo, reconheça-se. A par de ser um poder moroso e extremamente caro - financeiramente dispendioso para a Nação, se tornou, a despeito dos mecanismos processuais tendentes à uniformização de jurisprudência, uma verdadeira loteria, imprevisível a todos os títulos, em desprestígio à segurança jurídica e à isonomia - valores de assento constitucional! Em remate, apesar da pedra de toque, da força motriz do Judiciário residir na livre convicção, desde que motivada, impõe-se maior objetivação do silogismo inerente a qualquer decisão judicial - a fim de que esta seja proferida conforme o Direito e não consoante as impressões e pré-conceitos de cada julgador, a depender, inclusive, das partes que figuram na capa dos autos. Registre-se, por fim, que embora a altivez e a independência jurisdicionais sejam a garantia última da própria democracia, não se afigura demais se tornarem os julgadores mais sensíveis à opinião pública - não no sentido de sucumbirem a suas pressões e paixões - mas, antes, com o escopo de perquirirem os fins sociais da legislação aplicável aos casos concretos e as exigências do bem comum, tudo na exata e justa esteira da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O fortalecimento da Magistratura, paradoxalmente, passa por esta humildade - distante hoje em dia!

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