O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão afastou preliminarmente do cargo nesta quarta-feira (17/12), o juiz Marcelo Testa Baldochi (foto), titular da 4ª Vara Cível de Imperatriz.
No último dia 6 de dezembro, ele deu voz de prisão a funcionários da TAM no aeroporto da cidade por ter sido impedido de embarcar em um voo para o qual chegou atrasado.
Os desembargadores do TJ-MA instauraram Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar fatos supostamente abusivos e incompatíveis com o exercício da magistratura. O juiz responde a outras duas sindicâncias para investigação de denúncias.
Durante a investigação preliminar, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, que presidiu as diligências, ouviu os funcionários da TAM, o delegado responsável pelo caso e Baldochi.
Em sua análise, Araújo verificou diversos indícios de infração disciplinar por parte do juiz, sendo o mais grave deles a determinação imotivada da prisão dos empregados da empresa aérea.
Com base nisso e alegando que a permanência de Baldochi no cargo poderia influenciar e atrapalhar o curso das investigações, Araújo votou pela instauração do PAD com afastamento preventivo.
O desembargador ressaltou a existência de diversas outras reclamações e representações contra o juiz apresentadas por advogados, membros do Ministério Público e pessoas da comunidade, dando conta de práticas como abuso de poder e usurpação de competência.
“Daí a necessidade de medidas urgentes por parte do Tribunal, ante a influência e o poder deliberado do juiz no âmbito da comarca, evidenciado in loco ante os inúmeros depoimentos a esta comissão sindicante”, destacou Araújo.
Os desembargadores Antonio Guerreiro Júnior e Jorge Rachid votaram contra o afastamento e instauração do PAD, por entenderem que a medida nesse momento representaria cerceamento de defesa.
Repreensão dos colegas
Em nota pública, a Associação de Magistrados do Maranhão (Amma) criticou a atitude do magistrado, afirmando não compactuar com esse tipo de comportamento.
Da mesma forma, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) se pronunciou dizendo que “compartilha da indignação da sociedade e considera inadmissível qualquer atitude praticada por agentes públicos, magistrados ou não, que represente abuso de poder e de autoridade.”
A AMB ainda reforçou que “defende a transparente apuração dos fatos garantindo o devido processo legal; e reitera que o comportamento noticiado não representa a conduta dos juízes brasileiros, que laboram diariamente assegurando direitos fundamentais e as liberdades públicas.”
Entenda
O caso aconteceu no dia 6 de dezembro, depois que o juiz foi informado pelos funcionários da TAM no aeroporto de Imperatriz de que não poderia embarcar por ter chegado cerca de sete minutos depois do portão de embarque ser fechado para os passageiros do voo com destino a São Paulo. Os agentes explicaram as regras, mas o juiz ficou inconformado e alegou que o agente estava desrespeitando seu direito de consumidor.
O magistrado, então, entrou na área de embarque e deu voz de prisão ao funcionário, convocando um policial militar para conduzi-lo à delegacia. Quando outros dois funcionários tentaram defender o colega, receberam voz de prisão e também foram levados à delegacia. Todos foram liberados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.
Clique aqui para ler a decisão do TJ-MA.

Mais um a ficar por Ribeirão e Batatais nos bares da vida tomando uma gelada com dinheiro do contribuinte, para daqui a um ano ou dois, recebendo regularmente seus vencimentos, voltar ao cargo ou na pior das hipóteses receber uma aposentadoria. Parabens ao juiz por, violar a lei e, como "pena", não precisar mais trabalhar e viver em um mundo de sonhos com dinheiro público, o sonho do todo concuseiro de carteirinha.
Há quem critique o Judiciário sempre, mesmo quando se noticia que o Judiciário puniu a um Magistrado.
Já brinquei que, se o Judiciário enviasse projeto de lei propondo a redução dos subsídios dos magistrados, haveria quem criticasse fortemente, argumentando que a redução devesse ser maior.
Não melhoraremos, de verdade, a vida de magistrados (e membros do Ministério Público) e advogados se uns passarem o tempo todo só achando que os outros (e só eles) são, digamos, as forças do mal.
Parece que criticar o judiciário continua proibido.
O que interessa é saber se este juiz realmente vai continuar recebendo normalmente, sob todas as rubricas, enquanto aguarda o desfecho do caso. Será aposentado ou receberá outra comarca para reinar.
Se fosse iniciativa privada, errou, paga. Sem receber, por nossa conta , rendimentos indevidos.
Parece que criticar o judiciário continua proibido.
O que interessa é saber se este juiz realmente vai continuar recebendo normalmente, sob todas as rubricas, enquanto aguarda o desfecho do caso. Será aposentado ou receberá outra comarca para reinar.
Se fosse iniciativa privada, errou, paga. Sem receber, por nossa conta , rendimentos indevidos.
No repugnante episódio de abuso de autoridade praticado por João Carlos de Souza Correa contra a agente de trânsito Luciana Tamburini no Rio de Janeiro, o autor da carteirada contou com a defesa intransigente da Amaerj e ainda recebeu uma absurda indenização que expõe à exaustão o corporativismo que os magistrados juram de pés juntos que não existe, assim como os integrantes do PT tratam os episódios do mensalão e do petrolão até hoje.
Mesmo com imagens nítidas do abuso de autoridade, os desembargadores Antonio Guerreiro Júnior e Jorge Rachid votaram contra o afastamento e instauração do PAD, "por entenderem que a medida nesse momento representaria cerceamento de defesa".
Quando foi flagrado explorando mão de obra em condições análogas à escravidão, o juiz Marcelo Testa Baldochi afirmou que essa imputação que lhe era feita apenas por ser magistrado.
Apesar de, segundo ele, ter sido acusado de explorar mão de obra em condições análogas à escravidão apenas pela sua condição de magistrado, isso não o impediu de assinar um TAC para por fim a essas práticas.
Tão perseguidos e sofridos esses magistrados, coitados...
Tanto em um episódio como em outro, os policiais que se puseram à disposição do autores de carteiradas poderiam ao menos parar um pouco para refletir sobre a ilegalidade manifesta da ordem que haviam recebido.
Se um magistrado é flagrado por câmeras praticando abuso de autoridade mediante ordens manifestamente ilegais, suas vítimas sofrem as consequências imediatamente sem contraditório ou ampla defesa.
Mas para apurar a conduta do autor desse abuso de autoridade devidamente registrada por câmeras, toda cautela é pouca como ressaltaram os desembargadores Antonio Guerreiro Júnior e Jorge Rachid.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Como magistrado, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), deveria saber que a crítica é inerente à cidadania, e que no Brasil nós temos instituições com os pés no século XIX, que somente com a crítica sofrerão um dia alguma reforma. Como eu tenho dito, há nesta Nação uma inversão. A coisa pública é sempre criticável. A vida privada, ao contrário, está circunscrita ao próprio indivíduo. No entanto, nós temos uma fraquíssima cultura de crítica ao poder, e uma altamente desenvolvida crítica da vida privada. 95% das revistas, sites e blogs da internet se dedicam a cuidar de assuntos privados. Artistas, cantores, e o que eles fazem no íntimo ocupa a grande maioria do espaço de atenção do cidadão comum brasileiro, ao passo que a vida do Estado (essa sim criticável) fica em último plano. Assim, vamos parar com essa de que não se pode, nem se deve criticar o Estado e seus agentes em suas ações.
O relevante da notícia é a repreensão dos colegas, já que as Corregedorias são sabidamente lenientes e ‘fazem política’ nos Tribunais, tornando tudo secreto, como se isso melhorasse a imagem do PJ. Como disse Martin Luther King “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons.”. Que os juízes bons quebrem o silêncio, ou não reclamem da opinião pública que não pode ver, mas sente o cheiro da podridão.
Toda crítica é permitida, mas é prudente que se apegue à verdade, não parta de preconceitos absolutos (ao que parece, há quem pense que todo Magistrado acusado seja culpado, mesmo que prove sua inocência) e conheça a legislação aplicável ao caso.
Já que se desdenhou o recebimento de remuneração pelo Juiz de Direito enquanto provisoriamente afastado de suas funções por decisão proferida em Processo Administrativo, lembro o que diz o § 3º do artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional: "O tribunal ou o seu órgão especial, na sessão em que ordenar a instauração do processo, como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final".
Dois votaram pelo não afastamento porque isto ensejaria cerceamento da defesa...
Como?
Espantam-se as reações que lemos. A "crucificação" de MAGISTRADOS não decorre de ATO GRATUITO, como quer fazer crer um Magistrado que se manifestou; e o FATO cometido pelo Magistrado SÓ AGORA AFASTADO é bem uma ATESTAÇÃO do CORPORATIVISMO da categoria. Não falo pelo BRASIL, em que a decorrência do EXERCÍCIO do DIREITO de DEFESA foi qualificar-se a DEFESA. Aliás, NOS PAÍSES DEMOCRÁTICOS ela decorre, até, do DUE PROCESS OF LAW, o que significa que É NELE que se inscreve o subprincípio do DIREITO de DEFESA. Mas o que esse Magistrado fez foi um ABUSO INEXCEDÍVEL que DEVERIA, LIMINARMENTE, tê-lo AFASTADO das FUNÇÕES. A questão é que, AD PARIENDUM, TODOS são CONSCIENTES do que FAZEM! __ Dir-se-ia que esse MAGISTRADO, por NÃO TER O HÁBITO de VIAJAR, NÃO SABIA que o EMBARQUE se ENCERRA ANTES da PARTIDA!
Ah, ele NÃO FOI ESCLARECIDO de que o AVIÃO NÃO PODE, tal como NÃO PODEM os ÔNIBUS e os TRENS, pegar o passageiro, depois de saírem da plataforma de embarque. Mas, se NÃO SABE DISSO, COMO, pergunto, ESTARIA CAPACITADO a DECIDIR??? Não embarcou, porque se atrasou. E, então, quis "dar a última palavra", que é a da AUTORIDADE! __ Mas, então, TINHA e TEM CONSCIÊNCIA de CERTOS VALORES, ainda que ELES NÃO DEVAM PREVALECER NUMA SOCIEDADE CIVILIZADA! __ Pelo tempo que o Tribunal esperou para aplicar o afastamento, que certamente SÓ OCORREU pela pressão que a MÍDIA BRASILEIRA fez, pessoalmente DUVIDO que se lhe vá aplicar uma SANÇÃO SANEADORA. E, para mim, com a AUTORIDADE DE 54 ANOS DE ADVOCACIA, deveria ser seu AFASTAMENTO da MAGISTRATURA, SEM VENCIMENTOS. Mas ainda temos uma SUPERADA LEI ORGÂNICA da MAGISTRATURA, vulgarmente chamada de LOMAN! E, assim, enquanto ficará aguardando, aguardando, aguardando, aguardando, NÓS ESTAREMOS PAGANDO.....ndo..ndo, ndo!
Nem sempre, eu e meu Colega Marcos Alves Pintar estamos sintonizados. Mas, hoje, quero destacar nossa identidade com a última crítica por ele feita. Realmente, é mister que se note que CIUDADANIA ou CIDADANIA é "...al cumulo de drechos y deberes políticos que cada uno de ellos tiene". E "ellos" são os Cidadãos de um país. Mas há que se registrar que "A la persona le asisten dos clases de derechos: unos que le son inherentes por su calidad humana, y que por tanto son comunes a todas las demás personas....". Mas, quando se entra no campo do PERMITIDO, adentra-se a análise do PROIBIDO. E, aí, foge-se da QUALIDADE "INHERENTE À CALIDADE HUMANA", para uma abordagem crítica. Portanto, um pouco de reflexão nessa área é IMPERIOSA aos MAGISTRADOS, a fim de que se afastem da PERMISSIVIDADE. Porque, vinculando-se a QUALIDADE HUMANA ao PERMITIDO, ou PROIBIDO, afasta-se da DIGNIDADE HUMANA, que é atributo da CIDADANIA, para laborar com a TOLERÂNCIA, com a TRANSIGÊNCIA e com a CONCESSÃO à LIBERDADE. E tais comportamentos são tipicamente "LICENÇAS do PODER", "TRANSAÇÕES POLÍTICAS", ATUAÇÕES de ALTERNÂNCIA APOFÔNICAS, S E M P R E I N A C E I T Á - V E I S numa DEMOCRACIA. O que ocorre é que o NORMAL ou SUBSTANCIAL inscreve-se no COMPORTAMENTO como ".. A CRÍTICA É PERMTIDIA .." !!!. Não, a CRÍTICA NÃO É PERMITIDA, porque NÃO É PROIBIDA. A CRÍTICA é NATURAL e, em especial, e aí os MAGISTRADOS parecem NÃO TER SENSIBILIDADE para NOTAREM, é uma DECORRÊNCIA da PRÓPRIA RELAÇÃO do HOMEM com a COISA PÚBLICA, já que cada qual tem sobre a COISA PÚBLICA uma visão própria, em que lhe é permitido DIZER o OPOSTO do que está sendo feito, sem que se COGITE de lhe ser ou não PERMTIDO!!! E tudo é simples assim, embora NÃO PAREÇA aos que detém o que julgam PODER!!!
ISTO É O QUE IRÁ OCORRER. o Ilustre "Maugistrado", cheio de abusos e incompatibilidades com o Cargo - inclusive com tratamento desumano e quase escravocrata em sua fazenda, vai ter RECOMPENSA; pois a punição mais grave que lhe pode ser imputada é a da APOSENTADORIA COMPULSÓRIA com direito a lecionar, enquanto um Servidor Público, no mínimo, seria demitido no interesse da administração pública e impedido de exercer funções públicas por anos. VERGONHA!
Ainda teremos outros.
Quero parabenizar o TJ do Maranhão pela maneira como tratou o caso do juiz DEUS, será que ele é....
Estou aguardando o desfecho do caso ... Será que o magistrado em face dos seus antecedentes será punido com uma polpuda aposentadoria ou será exonerado/demitido como qualquer outro trabalhador?
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