Em editorial deste domingo (4/1), o jornal Folha de S.Paulo considera eficaz o uso de delações premiadas em investigações. O instrumento ganhou uma guinada com a chamada operação "lava jato", que apura fraudes em contratos da Petrobras e teve grande repercussão em 2014. O texto ressalta que advogados têm criticado aspectos da ferramenta, mas concluiu que eventuais abusos ao direito de defesa devem ser combatidos.
Leia a íntegra do editorial:
Se o esquema de corrupção na Petrobras causou assombro em 2014 pelos montantes desviados e pela desfaçatez com que agiam os envolvidos, a Operação Lava Jato provocou surpresa com uma novidade procedimental: o uso sistemático das delações premiadas.
A eficácia do mecanismo logo chama a atenção. Na maioria dos escândalos anteriores, as apurações pouco avançavam além dos personagens diretamente flagrados na pilhagem. O alto escalão raramente se via atingido.
Agora, diretores de grandes empreiteiras não só foram presos mas também revelaram o que sabiam. Se os investigadores conseguirem aliar aos relatos as necessárias provas materiais, terão condições de instruir processos sólidos, com eventual responsabilização penal de executivos e devolução do dinheiro desviado.
A mudança de atitude se explica pela teoria dos jogos. Sem a delação premiada, os acordos de silêncio, que dificultam o avanço dos inquéritos, constituem a melhor estratégia para os investigados.
Quando, no entanto, ao menos um envolvido decide trocar informações por benefícios jurídicos, os outros passam a ter mais a perder com a escolha de não colaborar.
A consequência ficou evidente no curso da Lava Jato: as apurações ganham velocidade e alcance.
Ainda assim, sobretudo entre os advogados, não faltam críticas ao instituto. Do ponto de vista técnico, por exemplo, argumenta-se que a ferramenta rompe com o princípio da proporcionalidade da pena. Dois atores que tenham apresentado idêntica conduta criminosa podem receber sanções diferentes.
São, contudo, as objeções morais que se fazem mais rumorosas. A noção de lealdade ao grupo parece tão entranhada nos seres humanos que não passa sem certa repulsa o incentivo à traição — mesmo que ela ocorra entre bandidos e proporcione benefício público.
Também se afirma que as prisões cautelares pressionam os investigados a falar, como se fossem — passe a hipérbole típica dos defensores — uma forma de tortura.
Os argumentos merecem reflexão; abusos, em qualquer circunstância, precisam ser combatidos, e as balizas legais jamais podem ser afastadas num Estado de Direito.
Daí não decorre, no entanto, que a delação premiada deva ser descartada. Os que se beneficiaram da corrupção sabem o quanto violaram a confiança da sociedade; não deveriam pedir ao poder público que se preocupe com a promoção da ética entre delinquentes.

De qual "eficácia" estão falando? Daquela que o cidadão acessa o notíciário, recheado de informações sobre prisões e "envolvimentos", e acredita que a criminalidade está sendo combatida?
O instituto da delação premiada, veio para ficar, as críticas que fazem a esse procedimento, não merecem acolhida, pois são feitas por pessoas comprometidas com a defesa de ladrões do dinheiro do povo. Há muito, os advogados criminalistas
desse país, ganham milhões de "dinheiro roubado", porque sabedores das dificuldades de se provar determinados crimes "orientam" seus clientes a ficar calado ou não falar a verdade, e ao final, todos se locupletam com o "butim"!
A grande questão está no fato de que a FOLHA não detém conhecimento técnico para ponderar os benefícios ou malefícios do instituto, ou seja, mero PAPO DE BOTECO (e ponto final)!
Quem critica a delação premiada:
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1. Bandidos, que agora sabem que qualquer "X9" pode acabar com a quadrilha toda e ainda pegar a menor pena.
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2. Utopistas que defendem uma Justiça criminal fantasiosa, e que gostam de frases do tipo "em vez de construir um presídio plante uma flor".
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O cidadão trabalhador que não tem nenhum medo de um belo dia a PF aparecer na sua porta, porque sabe que não está envolvido em nenhuma falcatrua, dorme tranquilo.
É necessário cautela na aplicação do instituto; lembremos que há delação "direcionada", um dano que pode ser ofuscado na busca "cega" da justiça....
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