[Texto publicado originalmente nesta terça-feira (6/1) no jornal O Estado de S. Paulo]
Administrar o maior tribunal do mundo lembra a história do menino, do idoso e do burrinho. Todos os arranjos possíveis suscitam críticas. Não há consenso, nem mesmo esperança de obtêlo.
Isso a propósito da celeuma do acervo de processos. Fenômeno lastimável de uma República integralmente judicializada. Mais de 100 milhões de processos aguardam solução em todas as instâncias do Judiciário brasileiro. Um quarto deles, entregue à Justiça paulista.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu metas de produtividade. A população quer um Poder Judiciário eficiente, que atue no ritmo de outras atividades, sobretudo aquelas a cargo da iniciativa privada. A morosidade é um fator de descrédito no sistema de Justiça. Paradoxal, eis que, se o Judiciário é lento, por que a sociedade resiste a adotar outras fórmulas para a composição das controvérsias? Critica o Judiciário e continua a servirse dele como se fora a única opção para a restauração de direitos ou interesses lesados ou ameaçados.
A distribuição dos processos é feita eletronicamente. Isso faz com que, ao menos em tese, cada julgador tenha o mesmo número de ações para apreciar. Há hipóteses excepcionais. Aqueles que deixaram uma câmara e migraram para outra, por exemplo. Às vezes apanham um acervo considerável, não gerado por eles. Ou, ao contrário, deixam quantidade maior ao se removerem para outro posto. E quem os substitui herda um passivo de difícil administração.
Além de circunstâncias como essa, existe ainda o estilo próprio. Juízes são fruto da formação jurídica. E esta ainda é anacrônica. Não dialoga com outras ciências ou outras esferas do pensamento. A normatividade não é mais o parâmetro definitivo e estável para a resolução dos conflitos. A lei é um dos fatores a serem levados em consideração. Todavia não é o único nem o mais importante deles.
E, ademais, vivenciamos a "República da hermenêutica", em que tudo é suscetível de interpretação. Por isso a possibilidade de escolha de uma jurisprudência "a la carte", aplicável à tópica submetida à análise do julgador, que tem à sua disposição várias leituras sobre o mesmo texto normativo. Se "o estilo é o homem", existem os concisos, objetivos, e outros que são prolixos. Ou mais minuciosos, perfeccionistas, escrupulosos.
Não podem ser desconsideradas também as circunstâncias pessoais, como enfermidades, estresse, problemas familiares. E ainda a angústia produzida pelo contato permanente com a miséria humana. Ao Judiciário apresentase a pior parcela da condição das criaturas: a fissura de caráter, as falhas comportamentais, a desonestidade, a mentira, a crueldade, a insensibilidade. Quem trabalha com isso tem precondições de absorver boa parte da matériaprima abominável que é levada à consideração de juízes sensíveis. Seres humanos, com todas as falibilidades da espécie.
Tudo há de ser considerado na cobrança da produtividade. Mas a cobrança existe. O Judiciário é serviço público. A atividade estatal está submetida ao princípio da eficiência. Reclamase um grau numérico de decisões que esteja na média da seção. Não se critica aquele que esteja abaixo. Inúmeras são as razões que podem justificar um desempenho inferior. Todavia, que seja transitório. Os gabinetes são providos de servidores que são remunerados para auxiliar na elaboração de minutas e na pesquisa facilitadora da decisão.
O momento é de investir em produtividade, porque esse é o valor a que dá prioridade o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sem prejuízo da adoção de estratégias de gestão mais racionais, de disseminação da cultura da conciliação, mediação, arbitragem e de outros métodos alternativos. Multiplicação das melhores práticas. Implementação do "Cartório do Futuro", modelo de administração inteligente das rotinas judiciais.
Nesse contexto é que exortei os meus colegas, cujos nomes constam do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo a presidência não forneceu nome de nenhum magistrado para reportagem recente do jornal Folha de S.Paulo , para que eles adotassem métodos de aceleração na outorga da prestação jurisdicional.
Ninguém nega o valor da doutrina e da jurisprudência, porém o momento é de enfrentar um volume de processos em desproporção com o da enorme maioria dos julgadores. Menos de 10% dos desembargadores estão na relação mencionada. Muitos deles com justificativas plausíveis para essa fase, que, dentro em breve, será superada. Para estes é que se sugeriu uma alteração de rumos: melhor gestão do gabinete, singeleza nos votos, que não precisam ser peças exaurientes da matéria. Não se propôs o abandono da qualidade, mas, sim, um empenho singular no enfrentamento de uma fase difícil.
Fique tranquilo o pensador e filósofo Lenio Luiz Streck, que me honrou com seu artigo Juízes devem fazer ou usar a doutrina somente na hora do lazer, em sua coluna Senso Incomum, publicada no Consultor Jurídico porque sou devoto da doutrina e já ousei perpetrar obras doutrinárias. Ele reconhece "o dilema ou o drama" do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. "O intelectual e o gestor em um lugar só, tendo que dar conta de demandas pragmáticas que somente se realizam, pelo menos no imaginário jurídico dominante, por intermédio de efetividades quantitativas. Metas: eis a palavra de ordem do CNJ" observou.
Quanto aos meus colegas, eles precisam ter presente a lógica da mídia: mencionar os mais de 300 desembargadores rigorosamente em dia, alguns com a melhor produção da Justiça brasileira, não causa impacto. O normal não é notícia. Já o atraso é tema recorrente. Principalmente nesta era da produtividade.
Os juízes paulistas são os mais produtivos dentre os juízes brasileiros que, por sua vez, segundo o Banco Mundial, são os mais produtivos do mundo. O problema é o sistema: demandismo exacerbado por um excesso de pessoas formadas em direito e com acesso excessivamente fácil ao Poder Judiciário. Enquanto este problema compreendido, só se vai enxugar gelo.
A saturação do Poder Judiciário se deve ao "excesso de pessoas formadas em direito e com acesso excessivamente fácil ao Poder Judiciário" ??????? Fechar as "portas do judiciário" não é a melhor solução, indubitavelmente é a mais prática, entretanto, somente redirecionaremos as demandas, jogando para baixo do tapete os números que não agradam, que demonstram uma suposta ineficiência do Poder Judiciário. Realmente o numero de demandas aumentou significativamente, contudo, é necessário observar que a população também teve um aumento expressivo, ademais, nos últimos 20 anos vivenciamos uma explosão cultural, com a ampliação do acesso a educação e a informação, fatores que contribuem para essa alegada "judicialização exacerbada" umas vez que o jurisdicionado não mais aceita passivamente que abusem de seus direitos. A raiz do problema realmente é cultural, mas não pela "cultura de judicializar tudo" mas sim pela "cultura de que Leis foram feitas para não serem seguidas", acredito que enquanto for barato e lucrativo descumprir as Leis não resolveremos o problema. Na área do Direito do Consumidor nos deparamos com empresas que lucram fortunas lesando seus clientes, muitas vezes os valores são irrisórios, quando considerados individualmente, mas na somatória justificam as poucas demandas que chegam as portas do judiciário. Assim sendo, acredito que o problema relativo ao "excesso de demandas" é mais complexo do que aparenta!
realmente o problema no meio jurídico é a má gestão, mas o Dr.Nalini tem tentado combater isto e o corporativismo.
Dois problemas: a pressa e a qualidade. É bem verdade que o judiciário não dá conta do recado. Há uma avalanche de processos e em cada processo uma avalanche ainda maior de peculiaridades. Provas a serem analisadas, requisitos processuais e procedimentais, interposições recursais..., enfim, um mundo dentro de uma única ação. O problema é esse, ou se entrega a prestação jurisdicional a contento, de forma que as partes recebem da sentença uma análise jurídica completa, satisfativa e ótima, ou os velhos tempos da justiça privada serão lembrados com paixão e saudade. Todavia, não se desconhece os problemas advindos dos problemas de uma técnica jurisdicional excelente. A dificuldade advém do cognição do direito, da elaboração, da aplicação in concreto e da fundamentação, além da disposição de mão de obra qualificada, ampla e generalizada. Ou seja, se o critério qualitativo é preferível, o quantitativo também não pode ser banalizado. O ideal seria conjugar a ambos, tornando a justiça célere, eficiente, eficaz e bem fundamentada. O governa investiria em juízes, promotores, delegados, oficiais de justiça, serventuários, à medida em que cresce a quantidade de demandas. A fundamentação doutrinária é indispensável, mais do que a jurisprudência. A jurisprudência é a mais vacilante do que qualquer outro fundamento. Sempre menos científica, na medida em que cada caso se afasta do outro. A jurisprudência é originada de decisões sobre casos idênticos. Pelo menos deveria ser assim. O problema é saber se a sentença tem por objeto aquele mesmo caso a ser aplicado neste.
Em que pese os esforços de alguns magistrados, a Justiça Paulista e a Justiça de todo o Brasil está muito longe de ser produtiva. Apesar do grande volume de trabalho, o que se produz efetivamente é muito pouco. Boa parte das decisões são padronizadas, ao passo que a qualidade da decisão é muito baixa de forma geral. Estudantes do segundo ano da faculdade de direito postos a decidir no Brasil, com um pouco mais de tempo para refletir sobre os casos, fariam um melhor trabalho, inclusive nos tribunais superiores. Por outro lado, o Poder Judiciário brasileiro trabalha inteiramente na clandestinidade. Embora existam 17 mil juízes, há 400 mil servidores judiciais e um número indeterminado de assessores. E, sem que tal situação seja oficialmente admitida, há um grande número de assessores de servidores prolatando decisões no lugar dos juízes. Apenas para exemplificar, nos últimos dias do ano passado fui realizar a carga de um processo. Fui atendido por uma estagiária nova, que logo trouxe o processo no balcão. Comecei a analisar os autos e logo vi que havia um despacho sem assinatura, curiosamente com data de 2015. Pedi a carga, e quando a estagiária foi consultar o chefe esse veio assustado, dizendo que a carga não poderia ser realizada porque o processo estava "concluso". Em verdade, o feito estava em secretaria junto com outros, enquanto os próprios servidores judiciais decidiam, para o juiz apenas assinar depois. Assim, na prática não há como mensurar a "produtividade" do Judiciário brasileiro. O fato de um juiz ter prolatado 1.000 despachos e sentenças não significa, nem de longe, que aquele juiz prolatou 1.000 despachos e sentenças. Ele pode, em verdade, ter apenas assinado os 1.000 atos processuais.
Há alguns meses eu ingressei com uma ação penal em face a uma Desembargadora Federal. O Superior Tribunal de Justiça determinou assim sua citação, com expedição da documentação ao próprio Tribunal na qual a Magistrada estava vinculada, a fim de que o oficial de justiça cumprisse o ato. Quando a documentação retornou ao STJ fiquei espantado com o grande número de atos que foram necessários até a citação. O oficial de justiça permaneceu dias seguidos tentando encontrar a dita Desembargadora, que oficialmente estava em seu gabinete despachando mas ali nunca era encontrada. Mesmo após o oficial de justiça ter comunicado o chefe da secretaria do Tribunal que precisava encontrar a Desembargadora, ainda foi necessário um bom esforço, muito embora teoricamente bastaria se dirigir ao gabinete dela em horário comercial uma única vez. Em verdade, creio que se houvesse um rigoroso controle de horários por sobre os magistrados a sociedade brasileira ficaria espantada. Não duvido que alguns juízes mais conscientes trabalham muito, mas há dúvida razoável sobre o empenho de muitos, notadamente aqueles mais articulados com as cúpulas dos tribunais e os corregedores.
Eu não consigo entender uma coisa:
Todos dizem que os juízes, desembargadores estão sobrecarregados de serviço. Acontece que quando abre um concurso, milhares de pessoas se inscrevem e querem ser aprovados. Ora, se o trabalho é árduo, gerando enfermidades seja ela material ou espiritual; se o salário não é tão bom como dizem; por que os inscritos "brigam" para passar nos concursos e outros "brigam" para serem desembargadores?
Existem concursos que pagam os mesmos valores ou até mais. Acontece que todos querem ser juízes.
Será que alguém pode me explicar?
Nem todo mundo tem a vida mansa de um advogado autônomo.
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