O Ministério Público Federal está investigando a atuação de advogados que estão dando golpes em aposentados. Em todos os casos a história é semelhante: os advogados atraem os trabalhadores rurais prometendo conseguir a aposentadoria que eles têm direito. Entretanto, cobram honorários abusivos, obrigando os trabalhadores a entregarem as parcelas atrasadas e até mesmo parte das atuais.
Uma reportagem do Fantástico, da Rede Globo, mostrou alguns casos nesse domingo (25/1). Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais afirmaram que trata-se de casos isolados e "que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes". A OAB defendeu uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos.
Em um dos casos apresentados pelo Fantástico, uma aposentada conseguiu na Justiça o direito a receber R$ 12 mil retroativo. Entretanto ela recebeu apenas a metade. O resto ficou com o advogado. “O próprio Código de Ética da OAB determina que esses honorários sejam fixados de forma moderada. Portanto, nenhum motivo justifica a fixação de honorários em patamares de 50%”, diz o procurador da República Victor Cunha. De acordo com a denúncia, em alguns casos o valor era superior a 50%.
Na reportagem, o corregedor nacional da OAB, Claudio Stabile, observou que devido a situação de carência desse cidadão deve ser fixado um percentual razoável. Entretanto, Stabile afirma que “não cabe ao Ministério Público Federal punir ou julgar infração ética de advogado. Nos termos da lei, cabe ao tribunal de ética e disciplina da OAB julgar a infração ética”.
Em uma ação civil pública contra 28 advogados, o Ministério Público Federal conseguiu a condenação de todos os envolvidos. A Justiça Federal de Guanambi condenou os advogados a devolverem em dobro todo o dinheiro que receberam a mais. E ainda ao pagamento de uma multa que equivale à metade dos valores que ultrapassaram o teto de 20% de honorários. Os advogados já recorreram da decisão, que agora aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Investigação da OAB
Em nota divulgada nessa segunda-feira (26/1), a Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que os casos apontados na reportagem são isolados, sendo ética a atuação da maioria dos advogados previdenciários.
“A ética é fundamental para a valorização da advocacia. Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados”, diz trecho da nota. A OAB diz ainda que a fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.
“Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas. Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam”, diz a nota.

Acórdão N o : 267
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATO NA MODALIDADE “QUOTA LITIS”. COBRANÇA SOBRE PRECATÓRIO EM PERCENTUAL DE 50%. MODERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE AS DESPESAS COM A DEMANDA. Não ultrapassa os limites éticos a cobrança de honorários advocatícios em causas previdenciárias de maior complexidade, em percentual de 50% sobre prestações em atraso tão somente, tendo em vista que o benefício econômico advindo ao cliente é vitalício. Prescinde de prestação de contas das despesas efetivadas pelo Advogado, posto que o risco da demanda é suportado por si, inclusive as despesas que efetiva para o fiel cumprimento do mandato.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Disciplinar n o 21R0002842011, acordam os membros da Vigésima Primeira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em julgar improcedente a Representação e determinar o arquivamento dos autos.
Sala das sessões, 22 de agosto de 2014. Rel.: Dra. Evelin Karle Nobre de Oliveira - Presidente: Dr. João Carlos Rizolli.
O corregedor nacional da OAB diz que não cabe ao MPF investigar faltas éticas de advogados, mas não se trata apenas de falta ética. Os fatos também constituem crimes. E se o MPF não entrassem com estas ações judiciais, quero ver se OAB teria tomado alguma providência sozinha! Agora que já foram expostos, vêm condenar os abusos...
As denominadas vítimas foram bem preparadas para uma boa encenação. A justiça e o MP com uma sede insaciável de escrachar a advocacia com penalidades pesadas, e, a Globo apresentando um fato como que apocalíptico. Na verdade alguns dos casos apresentados merecem a devida represália pois houve abuso na cobrança sem dúvidas. Todavia essa minoria de profissionais sem ética não é tão pequena assim como se pensa. Existem muitos profissionais sem ética em todos os rincões do Brasil que estão solapando valores dos clientes na maior cara de pau, não só na área previdenciária. É que pessoas simples temem perseguições de advogados e não querem se envolver em escândalos.
As denominadas vítimas foram bem preparadas para uma boa encenação. A justiça e o MP com uma sede insaciável de escrachar a advocacia com penalidades pesadas, e, a Globo apresentando um fato como que apocalíptico. Na verdade alguns dos casos apresentados merecem a devida represália pois houve abuso na cobrança sem dúvidas. Todavia essa minoria de profissionais sem ética não é tão pequena assim como se pensa. Existem muitos profissionais sem ética em todos os rincões do Brasil que estão solapando valores dos clientes na maior cara de pau, não só na área previdenciária. É que pessoas simples temem perseguições de advogados e não querem se envolver em escândalos.
Você analisou cada um dos casos, prezado Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista), antes de dizer que houve "abusos"? Viu a dimensão do trabalho? Analisou os riscos que o advogado suportou para o patrocínio da demanda, inclusive a possibilidade de não receber os honorários e ainda ser acusado de ser bandido? Se fez tudo isso, por favor compartilhe aqui conosco as informações.
A Reportagem especial de ontem no Fantástico me deixou chocado!
Advogados Previdenciários que cobraram honorários absurdos de clientes que NÃO TINHAM O QUE COMER!
Quem tais coisas pratica deve ser punido com rigor. Não merece ser habilitado como advogado nem ao menos ser considerado como tal!
Esses sujeitos podem até ter uma carteira da OAB, mas verdadeiros ADVOGADOS: NUNCA SERÃO!
Essa OAB indo de mal a pior, ao invés de ser a primeira a ter interesse em investigar o ocorrido e punir eventuais irregularidades éticas fica simplesmente falando que são "casos isolados" e que "não reflete a maioria dos advogados".
Parece que estão fazendo pouco caso sem o menor interesse de investigar o ocorrido.
Essa OAB indo de mal a pior, ao invés de ser a primeira a ter interesse em investigar o ocorrido e punir eventuais irregularidades éticas fica simplesmente falando que são "casos isolados" e que "não reflete a maioria dos advogados".
Parece que estão fazendo pouco caso sem o menor interesse de investigar o ocorrido.
Essa questão já foi decidida não só em âmbito administrativo, como foi demonstrado em comentário anterior, mas também na esfera judicial, através do REsp nº 1.455.568/PR. Entendo que a Ordem deveria agir de forma mais enérgica contra essas espúrias iniciativas que, ao pretenderem tabelar honorários advocatícios, usurpam suas intransigíveis prerrogativas legais.
É certo que abuso na cobrança de honorários advocatícios devem ser verificado cada caso e com muito cuidado pela OAB. O MPF deveria propor ação civil pública para suprir a falta de Defensoria ao invés de querer se insurgir sobre contrato privado de honorários advocatícios.
O Fantástico também deveria noticiar e o MPF verificar se há "moralidade" ao CNJ decidir pelo pagamento de auxilio moradia a todos juízes do país... (inclusive aqueles com residência fixa, morando em condomínios de alto padrão).
Irá auxiliar para pagar o condomínio? Manter o jardim da frente da casa aparado? Pagar o piscineiro?Pagar o IPTU?
Cade a Moralidade a Razoabilidade do auxílio moradia??? Que é o povo que também paga!!! Inclusive aqueles mostrados pela reportagem do Fantástico.
Matéria sensacionalista, parcial, onde mais uma vez a OAB se omitiu. Deixou que advogados que metem a mão em todo dinheiro dos clientes e advogados que valorizam seu trabalho fossem colocados no mesmo patamar. Foi exposto em rede nacional profissionais que cobram mais do que 20%, como se fossem bandidos.
É claro que existem os bandidos, como em qualquer ramo, mas a maioria da classe não sai a caça dos clientes, mas são procurados. E somente ingressam com o processo após celebrar um contrato estabelecendo antecipadamente o percentual a ser pago. E isso somente se houver resultado favorável na causa. Aliás, isso também não foi em nenhum momento dito na matéria. O advogado tão detonado somente cobra se ganhar o processo, caso não, arca com toda despesa SOZINHO.
Também não foi informado que o advogado trabalha 2,4,8 anos sem receber nenhum real e somente cobra ao final do processo, quando garantiu o direito do cliente, negado pelo INSS, aquele mesmo INSS que informa em seu site que o segurado não precisa de advogado para alcançar seu direito.
Também completamente sem nenhuma base o MP querer estipular um valor máximo para os nossos honorários. Meu Deus, somos prestadores de serviço e estabelecemos o preço pelo nosso trabalho sem forçar ninguém a contrata-lo. Contrate quem quiser.
Eu estou extremamente revoltada, o advogado já sofre uma discriminação danada, tendo que provar todo dia que não é 171, não é safado como muitos falam. Agora vai ter que provar para o Brasil inteiro que o fato de cobrar mais do que 20% de honorários não lhe faz necessariamente um bandido como divulgado.
Eu que sou advogado previdenciário há mais de doze anos, confesso que não vi na reportagem por si só qualquer atuação ilegal de algum advogado, em que pese a tentativa melodramática de tentar associar as dificuldades daquelas pessoas, vítimas do coronelismo ainda vigente na Bahia e da ineficiência do poder público, com a atuação dos advogados, como se fosse incumbência dos causídicos prover o sustento e o bem estar de seus clientes. Pode até existir desvios, mas não é possível identificá-los pela reportagem. Ora, o responsável pela situação de indignidade mostrada na reportagem É O PODER PÚBLICO. A atuação dos advogados só passou a ser necessária porque alguém no INSS INDEFERIU OS PEDIDOS DE BENEFÍCIO. Se a Autarquia tivesse respeitado a lei, as pessoas sequer precisariam de advogado. Esse, não é a causa do problema, de nenhuma forma, mas apenas e tão somente um profissional que no desenvolvimento de sua profissão foi tentar contornar (com êxito nos casos citados) uma ILEGALIDADE que havia sido cometida por um servidor público. Mas não é só. Após o indeferimento do pedido na via administrativa as pessoas mostradas na reportagem se depararam com mais um problema: o Judiciário, e toda sua lentidão, parcialidade, e conhecida ineficiência. Embora tal circunstância não tenha sido mostrada na reportagem, é imenso o trabalho do advogado previdenciário para que as ações sejam julgadas procedentes. E, curiosamente, a reportagem se centrou exclusivamente nos advogados. Nada disse sobre a SISTEMÁTICA praxe do INSS de indeferir todos os benefícios. Nada disse dos problemas do Poder Judiciário, por vezes conivente com o indeferimento sistemático. Nada disse sobre as omissões do Ministério Público Federal, que também nada faz contra o indeferimento sistemático.
E ai, Dr. Marcos Alves Pintar, graças a Deus vc não se enquadra em casos como os destes advogados mencionados pelo fantástico, não é mesmo?
Imagina só, cobrar 50% de atrasados de velhinhos indefesos com ações ridiculamente fáceis de LOAS, por ex... como alguém pode fazer isso??????? É de remoer o estômago....
Fico imensamente feliz em ver que um baluarte da moralidade, como é o caso do sr. dr. Marcos Alves Pintar não só jamais faria algo desta estirpe, como deve condenar impiedosamente quem age de tal forma, assim como ele condena juízes o tempo todo de serem as piores pessoas do planeta.
MAP, a palavra é sua! Taca-lhe pau nesta gente, taca-lhe pau!!
A reportagem foi muito importante porque serviu para abrir o olho de muita gente quanto ao risco de assinar contratos leoninos de prestação de serviços advocatícios. 50% em uma singela ação previdenciária (aposentadoria rural por idade) cuja petição inicial por vezes é "chapa batida" é o fim da picada!
Parabéns ao MPF!
Também os Ministérios Públicos Estaduais precisam acordar.
Precisamos proteger os coitados dos rurícolas!
Extraído do site do TJSP.
Voto n. 5.583 – 32a Câmara de Direito Privado. Ap. com revisão n. 0015567-46.2010.8.26.0576. Comarca: São José do Rio Preto.
Mandato. Honorários de advogado. Nulidade de cláusula que fixa honorários equivalentes a 50% do proveito econômico obtido pelo cliente. Intempestividade afastada. Cerceamento de defesa não configurado. Preclusão. Previsão contratual que fixa honorários que servem de remuneração de três processos distintos. Processos de baixa complexidade. Ausência de razoabilidade entre o trabalho empenhado pelo advogado e os honorários contratuais. Causídico que se beneficiou das condições pessoais da cliente. Lesão caracterizada. Litigância de má-fé. Inocorrência. Recurso improvido.
Esta reportagem foi importante, devido que esta prática não são casos isolados, devido que desde a década de 70 pude presenciar pessoas que foram vitimas de compra de casas, que devido a falta de pagamentos, buscavam em doutores de direito, e estes subtraiam valores mensais, e pude ver que na maioria dos casos a pessoa além de não ter concluso obtenção da escritura definitiva, tinha perda de todas suas economias, que os doutores confiscavam sob o pretexto de que o caso era muito moroso, pena que estas pessoas já faleceram na década de 70, 80 e 90 quando eu atuei como corretor de imóveis, as vitimas me confidenciavam que tinham colocado tudo nas mãos de tais doutores de direito e nunca resolveram nada, o tempo passou, apagou, mas tenho lembranças que esta prática vem desde a década de 70, isto não é novidade, a reportagem vem em boa hora para desmascarar estes doutores que ganhavam e em vista continuam ganhando além dos 20% que é o que a lei determinava, mas nunca cumpriam.
Por outro lado, a praxe nos mostra que não existe esses "santinhos" que a reportagem tentou de forma teatral construir. Nós advogados previdenciários, e eis o motivo pelo qual somos muitos odiados no Brasil, atendemos a todos. Atendemos pobres, ricos, pretos, brancos, prostitutas, clérigos, homossexuais, mulheres, jovens, idosos, sem qualquer distinção. Nós advogados previdenciários não fazemos consulta à SERASA, não exigimos fiador, nem atestado de antecedentes. Se o cliente vem e contrata o serviço, nós o prestamos. Assim, todo advogado previdenciário tem na sua carteira de clientes alguns larápios, bandidos, pessoas de má-fé em meio aos clientes honestos, que estão somente aguardando o momento oportuno para lesar o causídico uma vez que nós não fazemos nenhuma espécie de seleção como as empresas comerciais fazem. O sujeito está como o nome sujo, deve pensão alimentícia, foi preso por crimes diversos, mas mesmo assim nós o atendemos, enquanto a maior parte não lhe venderia nada, não lhe daria emprego, nem prestaria qualquer atendimento. E o resultado disso é que volta e meia, notadamente quando o serviço já foi prestado e o advogado não é mais necessário, surgem as acusações sem fundamento. O sujeito diz não se lembrar o que estava escrito no contrato, que foi "enganado", etc., etc., sempre apostando que algum juiz parcial lhe dê razão. A bem da verdade, e é isso o que experiência mostra, o fato do sujeito ser pobre, preto, branco, rico, homossexual, índio, ateu ou evangélico não o torna pior nem melhor. Hoje há um forte movimento ideológico vigente entre políticos em busca de voto, além de oportunistas variados, no sentido de que todo pobre é "ingênuo", "coitadinho", mas não é isso o que a prática mostra.
Obrigado sr. Prætor (Outros), pois estava trabalhando exatamente no caso cuja ementa o sr. transcreveu abaixo, interpondo recurso de agravo contra a decisão que inadmitiu recurso especial. Os desembargadores do Tribunal de Justiça manipularam a decisão visando me difamar. Vou usar a vossa difusão na ação a ser proposta contra eles.
Esse seu último comentário chega a ser tão ridículo quanto todos os cometários que Vossa Santidade faz as carreiras de Estado. Vai ver que é isso . Além da inveja que nutri pelo seu fracasso profissional. A reportagem pegou sua clientela em cheio? Vergonha...!!!! Ao ler seu último comentário só posso crer que o Sr. é um verdadeiro fanfarrão da moralidade alheia e do conjur. Com a palavra o MAP.
Nos meus anos de advocacia previdenciária eu nunca me deparei com nenhuma ação de LOAS que fosse fácil, sr. Gustavo P (Outros). Ao contrário, em todos os casos que eu já atuei as ações foram complexas, extremamente trabalhosas, demoradas, dificultadas pela parcialidade dos magistrados e pelos diversos problemas do Judiciário. Talvez o sr. possa nos apresentar onde estão esses casos "fáceis" que parece conhecer bem, a fim de que possamos estudá-los (embora eu duvido que eles existam). Por outro lado, eu como advogado não tenho nenhum constrangimento em dizer, embora a "Rede Globo" queira o contrário (de olhos na verba publicitária do Governo Federal), que em muitos casos ajustei com meus clientes, e recebi de bom grado, honorários na base de 50% dos atrasados, da mesma forma que já ajustei e recebi na base de 15%, 30%, 25% ou 10%, dependendo da complexidade e das particularidades de cada caso em específico. Em não poucas situações os clientes acharam excessivos os honorários, procurando outros colegas e voltando alguns anos depois com uma sentença de improcedência nas mãos querendo que eu faça milagres (a chamada repescagem). Por outro lado, sr. Gustavo P (Outros), obviamente que eu não vou sair condenando os colegas advogados que apareceram na reportagem sem conhecem em detalhes dos casos, ainda que o mundo todo esteja oportunisticamente contra eles, porque estar do lado da maioria apenas porque são maioria é algo típico de pessoas sem caráter, sem princípios, sem moral, e isso definitivamente eu não sou. A propósito, se for enforcar os colegas em praça pública porque o "Fantástico" quer, com toda a tradição da "Rede Globo" de manipular livremente a informação, coloquem uma forca a mais porque estarei entre eles.
Volto a dizer, sr. rode (Outros), que não sei onde estão essas "ações fáceis" que todos aqueles QUE ESTÃO LONGE DA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA tanto falam. As ações previdenciárias objetivam suprir o sustento básico do segurado até seus últimos dias. Não se trata apenas dos "atrasados" que podem ser recebidos na ação, mas das parcelas que serão recebidas pelo beneficiário pelo resto de sua vida como única forma de sustento. Não é incomum que o aposentado em uma ação judicial receba o benefício por 20 ou 30 anos, ainda com possibilidades dos dependentes receberem pensão por morte. Tudo em uma ação previdenciária precisa ser muito bem pensado, muito bem calculado. Cada prova precisa ser buscada, produzida, sob pena de redundar em prejuízos ao cliente pelo resto da vida. Não existe nada fácil em ações previdenciárias como alguns, que não lidam com a área nem se preocupam com os segurados da Previdência, tanto se esforçam em dizer.
Ante a evidente miserabilidade dos que requerem aposentadoria por idade rural e benefícios assistenciais, por que não se ouve falar no patrocínio destas ações por Defensores Públicos, pagos pelo contribuinte para o atendimento dos pobres?
E por que a AGU não toma providências no sentido de orientar o INSS acerca das teses jurídicas já consolidadas pelo Judiciário, evitando-se indeferimentos que serão revertidos judicialmente gerando ônus sucumbenciais e toda esta celeuma?
Respondo vosso questionamento, sr. Prætor (Outros), com o processo que está bem aqui em minhas mãos neste momento, que é o processo 0011669-02.2007.4.03.6106, da 3.ª Vara Federal de São José do Rio Preto (entre no sistema de acompanhamento e veja que fiz carga há poucas horas). Ingressamos com a ação em 2007 requerendo um benefício assistencial que a lei veda textualmente. Antes disso, a cliente havia procurado a Defensoria Pública, "núcleos de assistência" e metade da advocacia da cidade. Todos disseram que não havia direito. Quando o benefício foi deferido, no entanto, e a cliente passou a receber as parcelas mensais, eis que surge??? Resposta: a Defensoria Pública. Assumiu o patrocínio da ação em andamento, que já tinha advogado constituído (infração disciplinar), mas o INSS acabou desistindo do recurso especial que havia ingressado e o feito transitou em julgado. Resultado: a Defensoria simplesmente desapareceu. Abandonou o processo, incorrendo em nova infração disciplinar. Estou analisando os autos agora (fiz carga para questão relativa à execução da verba sucumbencial) e creio que a solução será contactar a ex-cliente e explicar que a Defensoria Pública é uma farsa a serviço dos abusos do Estado, e não defende nenhum "pobrinho" ao contrário do que tanto diz. Certamente serei processado na esfera criminal mais uma vez por dizer a verdade, e essa ex-cliente certamente nunca receberá o atrasado da ação enquanto não constituir um novo advogado que a defenda, mas devo cumprir o meu papel de advogado informando o ocorrido. De nada vai adiantar acionar o Ministério Público Federal, nem a fictícia "Corregedoria" da Defensoria porque esse pessoal não está nem aí com pobres ou seus direitos. Em suma, eis aí sua resposta.
Ora, porque a AGU está preocupada com o próprio pescoço de seus membros, sr. Prætor (Outros). Toda a celeuma do problema está na atuação irregular dos servidores do INSS. Esses são os culpados (e não os advogados), e são acobertados pelo Judiciário e pelo Ministério Público. Todo mundo sabe que há indeferimento irregular de benefício, que por sua vez gera uma montanha de ações judiciais, mas todo mundo sabe que os servidores são incentivados a proceder dessa forma para que a União não tenha que meter a mão no bolso, podendo usar o dinheiro para a corrupção e para criar cargos comissionados. O que era para ser pago hoje, é o que acaba sendo pago daqui a dez ou quinze anos, gerando ônus aos segurados com a contratação de advogados e uma série de problemas sociais, tal como mostrado na reportagem do "Fantástico". Mas juízes, procuradores da república e membros da AGU agem politicamente. Todo mundo finge que o sistemático indeferimento de benefícios previdenciários pelos servidores do INSS é algo "normal". Vá lá criticar um servidor que incorreu em irregularidade para ver que acontece. Em 2 meses você está como réu em uma ação penal. E assim os juízes, membros do Ministério Público e da AGU enchem a burca com vencimentos astronômicos. Enquanto todos eles estiverem sendo úteis à União, participando de toda essa farsa institucionalizada representada pelo indeferimento sistemático de benefícios SEM QUALQUER RESPONSABILIZAÇÃO, estarão tranquilos e bem remunerados. Se mudarem de posição, começarão a aparecer reportagens do "Fantástico" contra eles, congelamento de vencimentos, corte de "penduricalhos", etc.
Para mim, seus exemplos não contam MAP. Para me convencer, a fonte precisa ser mais isenta.
Quer que envie a cópia digitalizada do processo, sr. Prætor (Outros)?
Não vejo nada de errado na conduta dos advogados mostrada na matéria (exceto o caso em que foram cobrados a título de honorários o valor integral dos atrasados).
Isso se deve ao fato de que a atuação está em consonância com a orientação do tribunal de ética da OABSP, segundo a seguinte ementa:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – BASE DE CÁLCULO SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS E SOBRE DOZE PARCELAS VINCENDAS.
No exercício da advocacia, no ramo do direito previdenciário, o advogado, ao realizar a cobrança dos honorários advocatícios, assim como no exercício da profissão em qualquer outro ramo do direito, deve observar a aplicação dos princípios da moderação e da proporcionalidade. Nesse sentido, a base de cálculo da porcentagem, a título de honorários advocatícios pode incluir o total das prestações vencidas, acrescido de doze prestações vincendas. Sendo assim, o advogado deve considerar os valores vencidos até a prolação da sentença transitada em julgado, acrescido de doze parcelas a vencer.
Proc. E-4.290/2013 - v.u., em 22/08/2013, do parecer e ementa Rel. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER - Rev. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Na verdade, os casos citados nas reportagem parecem estar englobados na ação do Ministério Público Federal proposta em 2007. Esta ação está parada no TRF1 há 4 anos, provavelmente aguardando-se uma composição oportuna para julgar procedente o pedido, ou algo do gênero. A solução é fazer esse processo (0000620-67.2007.4.01.3309) andar, muito embora com a OAB desestruturada como está hoje ficaremos ao deus dará caso a decisão seja manipulada.
manda ai copias digitalizadas dos teus ultra super mega complexos processos de LOAS, para que os demais pobres mortais ignobeis consigam intentar acoes deste calibre pelos JEFs do país afora....
Se for para ver o direito discutido, sr. Gustavo P (Outros), nem precisa. A sentença e o acórdão estão disponíveis na internet, e o número do processo está informado aí embaixo. Agora se for para copiar as peças, aí devo dizer que fico lhe devendo, pois estou cheio dessa história de colega recorta-e-cola.
Por que a mídia não mostra os contumazes indeferimentos meramente procrastinatórios de benefícios? Isto talvez devido forte corporativismo que protege tais indeferimentos e interesses. Cada corporativismo protege com a força que tem seus filhos... Infelizmente nem todos os corporativismos são fortes. Acho que está na hora de começar a estocar comida.
A reportagem divulgada pelo "Fantástico", prezado Immanuel Kant (Advogado Sócio de Escritório), atende aos interesses do Executivo Federal. O PT tenta neste momento, com sucesso, aprovar a reforma da Previdência, que ceifa direito dos trabalhadores. Como o "Partido" aliciou metade do País oferecendo cargos e vencimentos astronômicos a diversos agentes públicos, o único obstáculo no momento são os advogados previdenciários, que estão "botando a boca no mundo" e esclarecendo a população sobre os malefícios da mudança. A Globo é uma empresa moribunda, que vem tendo seu faturamento e audiência diminuírem ano a ano. Na medida em que o povo brasileiro tem mais conhecimento, e encontra a informação em outras fontes, a Globo perdeu credibilidade e tenta a todo custo fazer o que a maioria tem feito no Brasil atualmente: buscar uma fatia do orçamento do Estado. União, Caixa Econômica, Banco do Brasil e Petrobras, todas controladas pelo PT, são hoje os maiores anunciantes do Brasil. Ter a verba publicitária desses entes dispensa qualquer empresa de fazer qualquer outra coisa para sobreviver. Assim, visando desmoralizar a advocacia previdenciária que essa reportagem veio ao ar, atendendo-se aos interesses do grupo que domina essa Nação. Neste momento, ao invés dos segurados da Previdência estarem preocupados com o retrocesso social representado pela reforma previdenciária, exigindo dos congressistas a rejeição da medida provisória, eles estão consumindo todas as energias odiando os advogados e orquestrando mecanismos para não pagar o que ajustaram. E os advogados são os que estão do lado dos segurados da Previdência na reforma. Trata-se do mesmo mecanismo usado por Chavez, com sucesso, na Venezuela, que destroçou aquele país.
Veja-se que com a desmoralização dos advogados, e a total conivência do grupo que domina a OAB, a matança contra os advogados continua, com a total conivência das polícias, do Ministério Público, e da própria massa da população brasileira, que pelas reportagens manipuladas frequentemente divulgadas pela imprensa "chapa branca" acredita que matar advogado é algo nobre. Ontem mais um colega do Pará foi morto. Exercia a Presidência de uma Subseção. Mais um, entre tantos outros. Absolutamente nenhum protesto de qualquer veículo de imprensa que sobrevive da verba publicitária do Executivo Federal.
Hoje o INSS é um dos maiores fomentadores de trabalho para o advogado! O Instituto por vezes indefere mal e quando apenas indefere, há jurisprudência pacífica em sentido contrário. Enquanto não ajustarem os atos normativos (IN´s) com o que já está decidido no judiciário a população vai ter que arcar com os custos dos serviços advocatícios.
Vejam essa. A cliente se aposentou e sacou tudo o que disseram a ela na época que havia na conta de FGTS. Esqueceu do assunto. Ingressamos no entanto com uma ação por dispensa imotivada, pleiteando a multa do FGTS, e quando a cliente foi verificar o extrato via internet, para conferir o valor depositado na data da rescisão para execução da sentença trabalhista viu que havia um saldo de quase 2 mil reais na conta. Na data do saque a Caixa zerou a conta, alegando que nada mais havia depositado. Misteriosamente, no entanto, cerca de seis meses depois valores que constaram como tendo sido levantados na movimentação final reapareceram e ficar lá depositado, sem que a cliente soubesse. Rastreada a transferência constatamos que a cliente foi enganada, pois a Caixa manteve um valor oculto, excluiu esses valores do extrato, e inseriu novamente alguns meses depois imaginando que aposentada a cliente nunca mais iria olhar o extrato. E de fato ela jamais iria tomanhar conhecimento do caso não fosse a necessidade de conferir o extrato para efeitos da ação trabalhista. Digam-me: se isso não é estelionado ou apriação indébita, o que é então? Ministério Público? Ação civil pública?
50% não!
Obrigado pela explicação, Map.
"Ingressamos com a ação em 2007 requerendo um benefício assistencial que a lei veda textualmente."
Ué, mas se a lei veda textualmente, então foi litigância de má-fé? Porque:
"CPC - art 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;"
Seria tal risco a justificativa dos 50%?
E, mesmo assim, houve decisão judicial favorável?
Aí fica fácil creditar a culpa aos funcionários do INSS pelo indeferimento sistemático, né? Afinal de contas é perfeitamente exigível que um agente público, na esfera administrativa, tenha a obrigação de ignorar a letra da lei e conceder um benefício vedado só porque o advogado acha que tem que ser assim. E dane-se o princípio da legalidade.
A diferença no mundo real é que, se um agente administrativo julgar de acordo com sua convicção e liberar um benefício vedado por lei, será processado por fraude e exonerado a bem do serviço público. Mas, segundo a visão de alguns, esse é o preço que ele tem mesmo que pagar.
Já um juiz, dobrado pelo discurso emocional, se condenar o INSS ao pagameno de um benefício vedado por lei, estará apenas fazendo uso de seu "livre convencimento", distribuindo justiça social com o nosso dinheiro, pois é muito mais fácil presentear um miserável do que condenar o corrupto que espalhou a miséria. Porque ativismo na seara cível e administrativa pode. Já na penal, buscar a verdade e punir o culpado é abuso por parte do Estado, né?
Nessa história toda, se verídica, só não sei quem é o mais errado. Se o advogado que abarrota o judiciário pleiteiando contra texto expresso da lei, o juiz que ignora a lei e acolhe o pedido ou o Tribunal que confirma a decisão.
Porque, com toda certeza, o reles funcionário do INSS é que não é.
"Ingressamos com a ação em 2007 requerendo um benefício assistencial que a lei veda textualmente."
Ué, mas se a lei veda textualmente, então foi litigância de má-fé? Porque:
"CPC - art 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;"
Seria tal risco a justificativa dos 50%?
E, mesmo assim, houve decisão judicial favorável?
Aí fica fácil creditar a culpa aos funcionários do INSS pelo indeferimento sistemático, né? Afinal de contas é perfeitamente exigível que um agente público, na esfera administrativa, tenha a obrigação de ignorar a letra da lei e conceder um benefício vedado só porque o advogado acha que tem que ser assim. E dane-se o princípio da legalidade.
A diferença no mundo real é que, se um agente administrativo julgar de acordo com sua convicção e liberar um benefício vedado por lei, será processado por fraude e exonerado a bem do serviço público. Mas, segundo a visão de alguns, esse é o preço que ele tem mesmo que pagar.
Já um juiz, dobrado pelo discurso emocional, se condenar o INSS ao pagameno de um benefício vedado por lei, estará apenas fazendo uso de seu "livre convencimento", distribuindo justiça social com o nosso dinheiro, pois é muito mais fácil presentear um miserável do que condenar o corrupto que espalhou a miséria. Porque ativismo na seara cível e administrativa pode. Já na penal, buscar a verdade e punir o culpado é abuso por parte do Estado, né?
Nessa história toda, se verídica, só não sei quem é o mais errado. Se o advogado que abarrota o judiciário pleiteiando contra texto expresso da lei, o juiz que ignora a lei e acolhe o pedido ou o Tribunal que confirma a decisão.
Porque, com toda certeza, o reles funcionário do INSS é que não é.
A bem da verdade, prezado Espartano (Procurador do Município), o sr. tenta fazer uma simplificação que o direito não comporta, muito embora creio que deveria saber que o sistema jurídico é complexo. O caso que eu citei, na qual a ação foi interposta contra expressa disposição de lei (e julgada procedente), é um caso na qual realmente o servidor do INSS não teve culpa pelo indeferimento. Mas esse é um caso, e há uma infinidade de outros. Hoje mesmo nós ingressamos com um pedido no INSS, inclusive com a ação judicial já interposta, na qual o INSS vai negar, e a culpa não vai ser do servidor. Mas há infinidade de outros casos na qual a culpa É DE FATO do servidor do INSS. A maioria dos senhores tem feito papel de bobos com essas simplificações forçadas. Tentam construir umas teorias mirabolantes de que a advocacia previdenciária é algo simples, fácil, quando sabem muito bem que não é. Há casos e casos, situações e situações, e é justamente por isso que os advogados, na medida do conhecimento e técnica de cada um, e do caso concreto, cobra X ou Y. Não existem duas ações de aposentadoria iguais. Não existe cliente igual. Não existe caso idêntico. Cada qual possui sua particularidade, seu detalhe, sua singularidade. Mais de uma vez nós aposentamos clientes no mesmo dia que compareceu pela primeira vez no escritório, ao passo que há clientes que trabalhamos incansavelmente há 12 ou 13 anos, sem obter ainda a aposentadoria. São situações e situações. É natural que as pessoas leigas não saibam de nada disso. Mas o pessoal da área não saber, ou fingir que não sabe, é algo a se lamentar.
Escreveu o Senhor Advogado Marcos Alves Pintar: "[...] obviamente que eu não vou sair condenando os colegas advogados que apareceram na reportagem sem conhecem em detalhes dos casos, ainda que o mundo todo esteja oportunisticamente contra eles [...]".
Essa é uma atitude ótima, nobre, exemplar: não condenar só porque quase todos condenam, sem nem conhecer os fatos a fundo.
Tomara que essa atitude seja sempre, mais e mais, usada, mesmo quando, no texto transcrito, no lugar de "colegas advogados", aparecerem outras palavras ou expressões ("magistrados", por exemplo).
Mas foi a própria CF/88 que ‘promoveu’ tal DESCALABRO aos advogados e a OAB defere sempre (os conselhos de ética não funcionam a favor do cliente q ficou no prejuízo - sempre), e assim fica extremamente complicado, para quem necessita de um defensor, e muita vezes, até o poder judiciário milita a favor dos advogados, quando o cliente lesado, impetra uma ação em desfavor desses que se dizem profissionais do direito !
O cliente (urbanos ou rural, tantos faz) de boa-fé vai em busca de um advogado para defender ou buscar um direito seu, em juízo, e assina uma procuração, que o advogado não ler para o cliente, e lesa o dever ético profissional e a lei, que diz que o advogado tem o dever leal de ler ou deixar que o mesmo leia... tudo resumidinho e explicadinho do que consta na Procuração, pois consta no art. 38 do CPC de 1973 (v.abaixo), que estar prestes a ser substituído pelo NCPC, prescreve o seguinte: “CAPÍTULO III DOS PROCURADORES [...] Art. 38 - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, SALVO para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. “ e o advogado aqueles que usa de má-fé, suprime a palavra “SALVO”, e aí que a “FRAUDE” existe ! Os clientes estão ferrados no mato sem cachorros ... por favor senhores !
Como explicar a quem não quer entender que alguns advogados são capazes de ingressar com ações que um grande número de advogados rejeitou, postulando contra expressa disposição de lei, e sagrarem-se vencedores? Como explicar para quem anda de carroça que uma Ferrari pode chegar a 300 km/h? Como explicar a um curandeiro de uma tribo africana, ou dos rincões mais longínquos da Amazônia, que uma boa equipe médica é capaz de extrair o coração de uma pessoa, pô-lo de volta, e fazer a pessoa sair andando depois do restabelecimento? Existe uma coisa absolutamente esquecida nos dias de hoje no Brasil, que é a mola mestre das nações desenvolvidas: o talento. Há profissionais e profissionais, e cada um cobra de acordo com seu talento. Quer-se no Brasil quando o assunto é advocacia "nivelar por baixo", notadamente na área previdenciária, como se os advogados e as causas fossem todos exatamente iguais. Não o são. Nós temos na advocacia previdenciária grandes gênios, e alguns colegas que infelizmente deveriam voltar para a faculdade. É assim em toda profissão. E naturalmente os colegas mais talentosos e bem preparados vão cobrar mais. Os agentes públicos no Brasil, justamente os que estão tentando "nivelar por baixo" advogados e advocacia, não são aferidos por seus "talentos". Eles, em verdade, não são submetidos a absolutamente nenhum controle popular real, sendo certo que muitos são medíocres sob o aspecto técnico, e ainda assim possuem emprego garantido para o resto da vida. Parece que, não contentes, querem simplesmente detonar a regra universal vigente em todas as profissões liberais, que é oferecer os serviços e propor honorários tomando por base o talento pessoal, a desenvoltura para lidar com situações complexas, a experiência.
Vou abrir divergência da maioria dos meus colegas que se posicionaram contra a reportagem do FANTÁSTICO sobre "advogados espertalhões".
Quem milita no interior do estado de Pernambuco sabe que a cobrança de honorários superiores à tabela da OAB/PE (30%) ocorre com uma frequencia maior do que o normal e não apenas uma exceção como muitos se posicionaram.
O problema é muito maior do que foi mostrado no Fantástico. No dia a dia percebemos que alguns advogados estão pedindo a retenção de 30% da condenação e não avisam ao cliente, logo depois cobram mais 50% do valor líquido.
Exemplificando: Saí R$ 10.000,00 para o cliente e já fica retido R$ 3.000,00 para o advogado, sobrando R$ 7.000,00 líquidos para o cliente. Logo depois o advogado usando da ingenuidade do agricultor vai com ele no banco e cobra mais R$ 3.500,00 referentes aos 50% ajustados. No final o Advogado fica com R$ 6.500,00 e o Cliente com R$ 3.000,00.
Já ví isso acontecer muitas e muitas vezes com clientes que chegam ao meu escritório.
Na época que eu era da Comissão de Seguridade Social da OAB fiz um trabalho de conscientização junto aos sindicatos rurais informando que a tabela da OAB deveria ser obedecida.
Pois bem, depois do terceiro ou quarto sindicado um advogado me telefonou e disse para eu CUIDAR DE MINHA VIDA e que eu não sabia do que ele era capaz.
Quinze dias depois quando eu estava chegando na Cidade de Ouricuri/PE, fui perseguido por uma caminhonete que encheu meu carro de BALAS. Eu estava com minha mãe e minha avó no carro e a perseguição durou uns 10 Km. Só escapamos porque quando o outro carro emparelhou eu dei uma fechada nele, e o dano ocorrido no outro veículo foi pior do que o dano ocorrido no meu.
PARTE 02
Se foi um assalto ou atentado até hoje eu não sei. Não fiquei pra perguntar aos bandidos. Isso ocorreu em 2010.
Informei e protocolei petição junto à OAB narrando o acontecido, mas lamentavelmente a prática continua usual no interior do Estado.
COMBATER ESSA PRÁTICA É PERIGOSO MAS EU NÃO VOU ME CALAR.
Apenas já não admoesto ninguém a procurar a OAB porque isso pode colocar em risco a minha própria vida.
Portanto PARABÉNS AO FANTÁSTICO por informar à população o "modus operandi" desse maus profissionais. Não haviam denúncias porque essas populações são tão vulneráveis que nem sabem por onde começar a agir. Muitos nem sequer sabiam que estavam sendo lesados.
Minha sugestão para que essa prática seja combatida é que a Justiça envie aos agricultores a cópia da RPV para que eles tenham um extrato do valor que saiu e quanto já foi pago aos advogados. Assim esses maus profissionais seriam efetivamente combatidos.
Em relação ao comentário do advogadovirtual (Advogado Sócio de Escritório - Previdenciária), em primeiro lugar manifesto minha indignação em relação ao fato de que o comentarista ter lançando graves acusações contra advogados sem no entanto se identificar. A Constituição Federal é clara ao dizer que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Tem algo a dizer? Então traga o nome, endereço, RG. Por outro lado, a situação que o Comentarista coloca não foi abordada na reportagem do Fantástico e, se de fato aconteceu, é totalmente irregular. O advogado deve ter total transparência no trato com o cliente, explicando detalhadamente o andamento, as decisões, quanto foi disponibilizado, quando, e tudo o mais. Essa situação, na qual o advogado supostamente requer a reserva de seus honorários e depois sem avisar cobra novamente os honorários do cliente é na verdade uma fraude, da mesma forma que é fraudulenta a conduta de alguns clientes que ajustam o pagamento dos honorários e quando o dinheiro chega saca todo o valor sem dar satisfações ao causídico. Porém, o fato do Comentarista não ter se identificado nem apontado nenhum dado concreto visando aferir a veracidade dos fatos que alega me leva a duvidar do relato, e da própria identidade. Pode ser que o comentário foi lançado por alguém trabalhando na aprovação da reforma da previdência., que nem advogado é. A propósito, no exemplo que o comentarista cita e que seria "fraudulento" o advogado teria a receber R$6.500,00 de honorários, na verdade muito pouco levando em consideração a complexidade do trabalho e o proveito econômico para o segurado, valendo lembrar que cobrar honorários excessivos é antiético, mas cobrar honorários diminutos também o é.
Parabéns pela sua coragem, lucidez e tenacidade. Nosso país anda precisando de mais pessoas como o senhor.
Dr. Pintar,
Já lhe conheço bastante aqui pelo Conjur e passei e passo pelas mesmas provações que vc sempre relata e combate com coragem, vindas das Magistratura e mesmo da OAB. Aproveito para informar que me tornei admirador de sua pessoa através das posições firmes assumidas aqui na Conjur, no assunto em pauta - no entanto - tenho opinião divergente.
Sendo minha primeira publicação depois de vários anos aqui no Conjur não percebi que meu nome não saiu.
Meu nome é Paulo Perazzo, OAB/PE 20418.
O mesmo comentário que fiz aqui repeti no meu facebook, e não retiro nenhuma palavra.
Tudo o que eu falei aqui já foi reportado oficialmente à OAB através de comunicação protocolar.
Tenho 50.000 processos previdenciários ajuizados, e , portanto, tudo o que falei tem base real e não são teoremas. Sempre cobrei de acordo com a Tabela da OAB/PE e me sinto bem remunerado com os 30% contratuais e às vezes os 10% de sucumbência.Entendo como patamar justo e razoável. Meus respeitos.
Inicialmente, prezado Paulo Perazzo, lamento pelo desconforto gerado em face à questão da postagem anônima. Agora sim, com a vossa devida identificação, temos de fato algo a discutir. A questão que relata, que admito agora como verossímel, é de fato preocupante. Tal como eu já disse várias vezes, eu não vejo nenhum impedimento ético para que o advogado ultrapasse os 30% usual dependendo das particularidades do caso, e desde que o cliente aceite, mas essa de advogado que requerer a reserva dos honorários, para depois cobrar novos honorários por sobre o valor que sobrou ao cliente é algo inaceitável, que deve ser severamente combatido. E a pergunta é: o que a OAB da Bahia tem feito sobre o caso? Aqui no Estado de São Paulo os Tribunais de Ética da Ordem não existem mais. São entidades políticas, que decidem de acordo com a conveniência de seus proprietários. Eu mesmo tenho um procedimento disciplinar em curso na qual um cliente QUE NÃO PAGOU OS HONORÁRIOS reclama do contra estabelecendo honorários na base de 30%. Por outro lado, embora eu não conheça a estrutura de vosso escritório, espanta-me um pouco os 30 mil processo que o colega relata estar patrocinando. Eu que sou advogado da área há mais de uma década, não tenho sequer 1.000 processos em curso, e aí surge uma questão que precisa ser discutida. Sem querer desmerecer os métodos de cada colega advogado, particularmente não me interesso por ações de massa, repetitivas. Ingressei com pouquíssimas ações pela conversão na URV, e recuso demandas por exemplo sobre desaposentação. Gosto do caso específico, daquela causa cheia de particularidades que todos recusaram, até mesmo porque aqui em São José do Rio Preto existem vários colegas que angariam as causas mais simples e repetitivas (continua).
(continuação) Por outro lado, prezado Paulo Perazzo, vejo colegas que trabalham de forma bem diferente. Alguns colegas, mesmo na área previdenciária, seguem o modelo fast-food de advocacia. Colocam um pessoal nas ruas fazendo captação, e só aceitam questões repetitivas. Esse colegas geralmente não atendem bem aos clientes. Nunca são encontrados, instituem números de telefone 0800 na qual os atendentes nada sabem explicar sobre os processos. As petições são padronizadas, e o acompanhamento das causa é péssimo. Lembro-me de uma colega daqui da cidade que seguia nessa linha. Uma certa data fui realizar uma audiência em uma cidade próxima, quando seriam ouvidas testemunhas do tempo de trabalho rural da cliente. Chegamos com duas horas de antecedência, e enquanto esperávemos a audiência vi um grupo de pessoas deixando o fórum "cuspindo marimbondos". Aproximei-me e perguntei o que estava ocorrendo, quando então esclareceram que a advogada não veio para a audiência, não instruiu a autora do processo, e a juíza havia julgado a ação improcedente na própria audiência, embora tivesse trabalhado na roça a vida toda. O filho de minha cliente, que se encontrava por lá também aguardando, relatou que essa colega advogada havia reunido um grupo de pessoas e angariado um cem número de ações. "Despejou" tudo no fórum e deixou ao deus dará. De vez em quando passava por lá, e quando havia ações julgadas procedentes levantava os valores, repassando o dinheiro aos clientes e cobrandos os honorários, fixados na base de 15 ou 20%. Milhares de pessoas foram prejudicadas devido à falta da devida assistência. Nem de longe estou dizendo aqui, prezado Paulo Perazzo, que vossa advocacia segue nesta linha, até mesmo porque não conheço vosso trabalho ou vosso escritório. (continua).
(continuação) Mas, sinceramente, se nós aqui fossemos patrocinar 30 mil processos da forma que trabalhamos precisaríamos de uma estrutura 20 vezes maior. Mesmo com minha experiência na área, não raro fico 2 ou 3 dias para preparar uma inicial, estudando meticulosamente todas as hipóteses possível no quebra-cabeças que são as ações de aposentadoria, sempre objetivando a melhor opção para o cliente. Claro que a maior parte dessas ações não são ações de LOAS ou aposentadorias rurais, mas demandas que envolvem tempo de trabalho especial e tempo de trabalho rural, cujo benefícios e os atrasados são bastante vultosos. Eu não condeno os colegas que trabalham no estilo fast-food. Eu entendo que se não houver um certo incentivo (leia-se: captação de clientela) a maior parte dos segurados nunca vai ser dar conta de que tem certo direito, muito embora tal prática seja vedada pelo Estatuto Ética e eu jamais a adotei. Aliás, quem passa defronte de nosso escritório sequer imagina que aqui é um escritório de advocacia. Assim, prezado prezado Paulo Perazzo, eu entendo que alguns advogados que prestam um serviço mais especializado podem e devem, guardadas as particularidades da demanda e desde que aceito pelo cliente, ultrapassar o patamar de 30%. A propósito, há decisão recente do TED transcrita abaixo que segue essa orientação, considerando plenamente legítimo honorários na base de 50% por sobre os atrasados naquela demanda em específico. Agora, se o colega vir me dizer que advogados que se valem de angariamento de causas repetitivas, que mal acompanham os feitos e seguem o estilão fast-food, estão cobrando honorários além dos 30%, aí eu lhe dou TOTAL RAZÃO em reclamar da abusividade de cobrança.
No final do expediente na última sexta-feira chegou no escritório uma Oficial de Justiça. Disse que estava espantada em encontrar alguém em escritório em uma hora daquelas, em plena sexta-feira. Veio trazer uma intimação para uma audiência que se realizará no dia 06.02.2015, às 17:00 horas. Trata-se de uma ação penal na qual o Ministério Público Federal me acusa de ter cometido o crime de calúnia em face ao Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, por ter dito que o processo não andava. Antes que alguém imagine ter lido errado, não há erro nas considerações lançadas. A "vítima" do crime é o Juízo, que foi "acusado" por mim de estar atrasando o andamento de um processo de um cliente por nós representado. Detalhe: a ação penal foi interposta, e recebida, perante a própria 4.ª Vara Federal de São José do Rio Preto. A interposição, andamento e minha condenação há está ajustada entre os juízes e membros do Ministério Público Federal local, mas uma coisa é certa: meu cliente está recebendo o benefício. Lembo-me de que esse mesmo caso motivou várias outras ações penais. Em uma delas o juiz condutor do feito, que reconheceu o que ele mesmo chamou de "erros procedimentais diversos", em uma audiência disse ter contado 49 petições por nós protocoladas até que a antecipação de tutela fosse concedida. A ação previdenciária mencionada é o processo 0006644-13.2004.4.03.6106, com seus 6 agravos de instrumento, 4 julgados procedentes, que se encontra no TRF3. Está lá disponível a quem quiser ver. Já a ação penal que eu cito é o processo 0003618-31.2009.403.6106, mas eu não aconselho a ninguém tentar obeter acesso, porque eu que sou o réu estou há semanas tentando ter acesso aos autos e sou impedido. Há advogados, e há advogados.
Quantos não foram os processo em curso, ou que tramitaram, nesta República nos últimos anos na qual os magistrados fizeram o que quiseram para lesar gravamente segurados da Previdência, e colegas advogados se omitiram de agir temendo represálias? Quantas são as ações previdenciárias com mais de dez anos de curso, na qual o patrono da parte teme reclamar do atraso? Quantos são os colegas advogados que estão denunciando a parcialidade dos juízes brasileiros, a decadência que se abate por sobre o Ministério Público, a violação permanente à lei pelo INSS, causa primária de todos os problemas dos segurados da Previdência? Eu sei que essa missão é difícil, mas vale repetir a pergunta: quantos? Se eu fosse um advogado que temesse represálias, ou fosse omisso nos cumprimento dos deveres da classe, eu não iria jamais cobrar o que eu cobro. Eu não precisaria perder meu tempo fazendo defesa em 40 ou 50 ações criminais engendradas entre juízes e procuradores da república, ou ficar até as 3 da madrugada construindo argumentos para derrubar presidente de tribunal ou conferir acesso igualitário às dependência do fórum, em cumprimento ao dever de todo advogado de defender a sociedade, a ordem jurídica ou a própria classe. Nada disso. 6 da tarde eu iria embora para minha confortável casa, e por lá ficaria com atividades muito mais interessantes do que a laboriosa atividade de pugnar pelo respeito à lei e à Constituição. Creio que os colegas advogados precisam começar a refletir sobre essas questões, pois muito mais importante do que cobrar 30%, 50% ou 15% é dar uma resposta ao cliente, fazendo a diferença em uma época na qual a dispensabilidade da advocacia, prenúnico do nosso fim, é o assunto do momento.
Sera que entendi bem, que é esperado que o agricultor, sem saude, pobre, comendo taioba todo dia, chegue nas portas da OAB, de sapato, exigindo um esclarecimento? É mesmo o ambiente cultural dele?
Aprovo que o Ministerio Publico investigue, apoie e ajude nossos amigos capirias (bom sentido) e defenda a sociedade sim.
Tens razão!
Não deve ir lá não. Tem de ir para a porta de escritório de contabilidade, onde o "profissional" diz que conhece alguém dentro do INSS.
Cada uma!
Deve, isso sim, recorrer ao MP (ele sabe o que é isso?) para que o MP defenda os direitos difusos e coletivos da sociedade, afinal o INSS deve agir dentro da legalidade. Não concede benefício devido, por quê?
Assim, eliminam-se dois problema: a) o advogado não trabalha de graça; b) aquele que foi lesado pelo Estado/INSS, e por causa dele vivia sem meios de subsistência (auferidos após um processo), não reclamará depois de passar a ter rendimento próprio em razão do trabalho de outrem.
P.S: Não vou entrar na discussão dos 50%, pois isso é só um adereço em meio ao assunto, visto que ninguém vive com R$ 300,00/mês (+/-R$ 4.000,00 / 12)... Aliás, magistrado que ganha R$ 30.000,00 ainda reclama que só tem R$ 4.300,00 de auxílio-moradia. Não se consegue viver com R$ 34.000,00 de renda, mas deseja-se que outros vivam com R$ 300,00?
A famigerada Globo não é referência digna. Esqueçam-na!!!
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