Demora em indicação para o STF é alvo de ministros e advogados

A demora da presidente Dilma Rousseff em indicar um nome para o Supremo Tribunal Federal já não irrita só os que são apontados como cotados para a vaga. Cada vez que surge uma vaga, a indicação do substituto demora mais. Na sessão da quinta-feira (26/2), os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio reclamaram do empate no julgamento de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade. E advogados reclamam de casos parados na corte por falta de quórum para julgamento.

A cadeira da vez foi deixada pelo ministro Joaquim Barbosa. Ele se aposentou em julho de 2014, dez anos antes de atingir a idade para a aposentadoria compulsória e em plena presidência da corte. Não foi uma surpresa para o governo, já que em maio daquele ano ele avisou à Presidência de que sairia antes do recesso do meio ano.

Wilson Dias/ABr

Demora de Dilma para indicar novo ministro incomoda membros do STF.

A resposta do governo para não indicar ninguém, na época da saída de Joaquim, foi a do período eleitoral, que começara oficialmente um mês antes de o ministro aposentar. Dilma está eleita desde o fim de outubro. Portanto, lá se vão cinco meses desde que ela já poderia ter indicado alguém. Só que, conforme já até disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, “não há pressa” para a indicação.

Os efeitos já são sentidos. Na quinta, a discussão no Supremo sobre a constitucionalidade de uma lei de Minas Gerais empatou. O comentário do decano da corte, o ministro Celso de Mello, foi o de que “essa omissão irrazoável e abusiva da presidente da República já está interferindo no resultado dos julgamentos”.

Para o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, a demora “desarruma o princípio republicano”. “Os poderes são independentes, mas são harmônicos. Portanto não é republicano que o Executivo não cumpra com sua parte em relação ao Judiciário.”

Lins e Silva analisa que o momento político também é ruim. O governo federal enfrenta duras críticas e fala-se até em impeachment, e isso é “mais um elemento”, diz o presidente do IAB. Para a imagem da presidente também é ruim: “È desnecessário levar um pito do decano do Supremo Tribunal Federal. A presidente Dilma é uma das poucas pessoas que terão na biografia um carão do ministro Celso de Mello, um homem educadíssimo”, comenta Técio.

O presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ibaneis Rocha, tem opinião parecida. “É necessário que o Palácio do Planalto perceba que a nomeação se faz imperiosa porque se trata da mais alta corte de Justiça, responsável por assegurar a tripartição dos poderes, a higidez do processo legislativo e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos frente ao Estado”, escreveu em artigo publicado no site Diário do Poder nesta sexta-feira (27/2).

Já o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirma que o caso reflete “indevida interferência do Executivo no Judiciário, decorrente da qualificada omissão da presidente da República”.

Efeitos
Para além das críticas institucionais, há efeitos práticos. O gabinete do ministro Dias Toffoli, por exemplo, contabiliza que no primeiro semestre recebia uma distribuição de 200 a 300 casos por mês, em média. No segundo, já sem Joaquim Barbosa, esse número subiu para cerca de 600 ao mês.

Outros dois gabinetes relataram situação parecida à revista Consultor Jurídico, mas pediram para não ser expostos na reportagem.

Há duas explicações. A primeira é que, se com a corte completa a distribuição é dividida por dez (o presidente não recebe processos), com uma ausência, nove ministros recebem a mesma quantidade de casos. E como a procura pelo Judiciário aumenta a cada ano, um ministro faz muita falta.

A outra explicação é que o ministro Ricardo Lewandowski, que suscedeu Joaquim na presidência do Supremo, estabeleceu como uma de suas metas zerar o estoque da distribuição. São os casos que chegam à Secretaria Judiciária do STF e ficam aguardando para ser distribuídos aos gabinetes.

Lewandowski ainda não atingiu a meta, mas foi sob sua gestão que a média de distribuição deu um salto. Em 2014, 72% dos casos recebidos pelo tribunal foram enviados aos gabinetes. Um ano antes, a média foi de 62%.

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Para ministro Marco Aurélio, demora em indicação tem efeito "nefasto".

Quadra atual
O vice-decano da corte, ministro Marco Aurélio, é um dos sempre críticos de quem ignora os reflexos da atuação de um poder em relação ao outro. Na sessão da quinta, ressaltou “como é nefasto atrasar-se a indicação de quem deve ocupar a cadeira”. Mas há outros problemas.

Na mesma sessão em que os dois mais antigos criticaram a presidente Dilma Rousseff, outros ministros estavam ausentes da sessão: Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Em entrevista à ConJur em dezembro de 2014, Marco Aurélio já criticava a ausência de colegas. Reiterou sua reclamação quanto ao atraso das sessões do Plenário — são marcadas para começar às 14h, mas nunca começam antes das 14h30 — e relatou estar preocupado com “a existência de cadeiras vazias no Plenário”.

Naquela ocasião, contou sobre uma discussão de inconstitucionalidade de lei do Rio de Janeiro que não pôde ser travada porque não havia oito ministros presentes. “À época da velha guarda dificilmente se tinha uma cadeira vaga.”

O ministro atribuiu a situação ao momento vivenciado pelo Brasil. “É uma quadra de abandono a princípios, de perda de parâmetros, de inversão de valores, em que o dito passa pelo não dito, o certo pelo errado. E o Supremo é a última trincheira da cidadania, ele deve dar o exemplo”, afirmou.

Pedro Canário

é jornalista.

alvarojr disse:
27 de fevereiro de 2015 às 17:05

Mais um.
Enquanto isso, conforme denuncia o decano do STF, ministro Celso de Mello, "essa omissão irrazoável e abusiva da presidente da República já está interferindo no resultado dos julgamentos".
Artigo 85, inciso II da Constituição da República:"São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contra:
(..)
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação".
Haverá quem diga que o dispositivo constitucional apontado fala em "ato" e não em "omissão".
Ora, tal distinção se restringe ao campo da semântica e não tem relevância jurídica alguma a partir do momento em que essa omissão é flagrantemente deliberada e tem como objetivo interferir no resultado de julgamentos do STF ou impedir que haja quórum para apreciação de matérias em que a derrota do Poder Público ou do setor financeiro (expurgos inflacionários) seja iminente.
"Só que, conforme já até disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, 'não há pressa' para a indicação".
É uma boa questão a ser abordada pelos que refutam a existência de fundamento jurídico para o impeachment.
Se são incapazes de enxergar os fundamentos jurídicos para o impeachment, que ao menos não fechem os olhos para o apoio popular ao impeachment no dia 15/03.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Marcos Alves Pintar disse:
27 de fevereiro de 2015 às 17:17

Dilma pouco se importa com o que pensa seus vassalos "juristas". A manutenção dele e de seu grupo do poder está garantida com os currais eleitorais.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de fevereiro de 2015 às 17:45

Esta frase do Ministro merece ser lida e relida, pois externa com propriedade a situação calamitosa do Estado brasileiro no momento:
.
“É uma quadra de abandono a princípios, de perda de parâmetros, de inversão de valores, em que o dito passa pelo não dito, o certo pelo errado. E o Supremo é a última trincheira da cidadania, ele deve dar o exemplo”

Palpiteiro da web disse:
27 de fevereiro de 2015 às 19:31

Meu Deus! O que esta mulher ainda está fazendo na Presidência da República?
Dilma está destruindo absolutamente tudo, a auto-estima do povo e o mais grave: A CIDADANIA!!!
Impeachment nella!!!

Roberto W Nogueira disse:
27 de fevereiro de 2015 às 21:56

É muito barulho por nada. Não faz sentido a crítica, quer de candidatos, cotados ou não, quer de ministros, advogados ou de quem mais for. A Presidenta Dilma não está vinculada a prazo algum no propósito de indicação de novos ministros aos Tribunais. Quisesse o constituinte estabelecer delimitação temporal para a prática desse ato, assim o teria expresso na Carta. Não o fez. A cobrança é indevida, portanto, e revela uma certa soberba de quantos se julgam tutores da República. A propósito, é tênue o passo entre o ativismo judicial estabelecido - como fachada para o arbítrio comumente denominado pela doutrina de "ditadura do Judiciário" - e a soberba de se considerar que juízes, advogados e outros operadores jurídicos possam censurar publicamente a Presidenta da República em face de suas próprias atribuições de competência funcional específica definidas constitucionalmente, e não na vontade dos críticos. De fato, não há prazo para a indicação de novos ministros a Tribunal algum, e a própria experiência judiciária tem demonstrado diversas recalcitrâncias do tipo, por iniciativa da própria corporação, quando os mais antigos, prestes às promoções nas carreiras da justiça, não são, todavia, bem vindos nas Cortes. Essa linha tênue também esgota numa ostensiva falta de consciência dos próprios limites institucionais e também corporativos. Deixem a Presidenta da República escolher os seus eleitos com a liberdade que a Constituição Federal lhe confere.

Vladimir de Amorim silveira disse:
27 de fevereiro de 2015 às 22:56

Os ministros do STF não tem moral alguma para criticarem a presidenta da republica pela demora em nomear o substituto de Joaquim Barbosa.

O Douto ministro Marco Aurélio demora mais de 06 meses para decidir uma simples liminar em habeas corpus com réu preso.

Pergunta-se: Como pode um ministro do STF criticar a presidenta pela demora em nomear Ministro, sendo que o o mesmo Ministro é mais lento que a própria presidenta?
Os ministros devem esquecer a presidenta e se preocuparem em julgar os seus próprios processos que aguardam julgamentos.
Vladimir de Amorim
Advogado criminalista
Gravataí RS

Vladimir de Amorim silveira disse:
01 de março de 2015 às 11:25

Está escrito em mateus 7.
"Por que você repara no cisco que está no olho do seu irmão, e não se dá conta da viga que está em seu próprio olho?
4 Como você pode dizer ao seu irmão: ‘Deixe-me tirar o cisco do seu olho’, quando há uma viga no seu?
5 Hipócrita, tire primeiro a viga do seu olho, e então você verá claramente para tirar o cisco do olho do seu irmão.

Ministros hipócritas vão julgar primeiro as liminares em habeas corpus que encontram-se aguardando decisão há mais de 180 dias, ao invés de criticarem a presidenta por demora em nomear ministro.
Vladimir de Amorim Silveira
OAB-RS 75834
Gravataí RS

alvarojr disse:
02 de março de 2015 às 19:26

Realmente seis meses é muito tempo para se apreciar uma liminar em habeas corpus. E a demora "irrazoável e abusiva da presidente da República" só contribui para que isso piore.
Quem confunde a crítica à demora da Presidente da República em exercer ato da sua competência privativa previsto no art. 84, IV, da Constituição com "soberba" é porque provavelmente considera a ocupante do cargo acima do bem e do mal, a "Mãe do Brasil" como a definiu o seu antecessor (e mentor).
Se a Presidente da República não pode ser criticada ou "censurada publicamente" por deixar de nomear um ministro do STF, então será que o mesmo também vale para as demais hipóteses previstas no mesmo dispositivo constitucional? É aceitável que a Presidente da República também demore todo esse tempo para nomear o Procurador-Geral da República ou o Presidente do Banco Central? Resumindo: é aceitável que a Presidente protele indefinidamente a prática de ato da sua competência privativa sujeito à aprovação do Senado Federal em razão da atual situação da sua relação com o Legislativo?
Ora, não há como negar que há morosidade em excesso no STF e que parte dessa morosidade pode ser imputada a esse ou aquele ministro.
No entanto, isso jamais poderia servir de escusa para a omissão presidencial. O fato de o constituinte originário ou derivado não ter imposto "delimitação temporal" não isenta em nada a conduta da Presidente, cujo auxiliar afirma que "não há pressa".
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

EDSON disse:
04 de março de 2015 às 09:14

A divisão dos poderes constitucionais é bastante simples e clara, no entanto, a politicagem lameia um princípio fundamental, porque nossos doutrinadores jurídicos, principalmente, os que se dizem constitucionalistas, não sabem o significado do verbo nomear, do Parágrafo Único do artigo 101. Consultando o dicionário escolar, do Ministério da Educação, nos informa que nomear é chamar ou designar pelo nome de, conferir o cargo de , apelidar; instituir. Donde se conclui, que a escolha e a indicação dos Ministros da Suprema Corte não é competência do REIpublicano de Plantão e sim do próprio Poder Judiciário, cabendo àquele apenas a nomeação. Porque uma prática executado pelos imperadores Pedro I e II persiste até os nossos dias, trazendo prejuízos aos contribuintes, porque tem uma corte dependente dos arroubos dos Poderes Executivos e Legislativos?
A escolha e a indicação dos Ministros Judiciários devem obedecer os critérios da meritocracia estabelecidos no artigo cento e um.

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