
Reprodução Instagram
A torcida organizada do Corinthians Camisa 12 terá que pagar R$ 20 mil de multa por homofobia. As manifestações que geraram a condenação envolveram jogador do clube Emerson Sheik, que publicou uma foto em seu perfil do Instagram beijando um amigo.
Em protesto, torcedores da Camisa 12 foram ao treino do Corinthians com faixas com frases como "veado não aceitamos". A torcida exigia que o jogador se desculpasse pela foto publicada.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, a torcida organizada negou a homofobia. Em sua defesa, a torcida alegou que as manifestações foram contra o fato de o jogador, ao ser substituído num jogo, ter "desrespeitado companheiros de clube, o técnico e a torcida".
A decisão é de 27 de abril e tem caráter administrativo, mas ainda cabe recurso. O dinheiro da multa será destinado a um fundo assistencial. O processo administrativo foi movido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo.

Eu sei que isto hoje é moda (criminaluzar homofobia), mas indago:
Esta multa administrativa está positivada?
Ou andam aplicando sanções sem a devida positivação?
A matéria não especificou que norma foi violada.
Fico preocupado pois, até onde eu sei, vigora no Brasil o princípio da tipificação fechada.
Um juiz pode sim condenar alguém que chamou outro de "filho da p###". Isso é uma ofensa, causa um dano moral. Semelhantemente de alguém que foi injuriado por nomes indesejados, como 'viado', 'boiola' etc.
Isso é muito diferente de homofobia. Todavia a mídia ativista publica o que quer, e publicar qualquer punição de dano moral como homofobia ajuda o ativismo.
Concordo, porém, com o colega que alguns juízes inventam normas que não existem, como a condenação civil do Levy Fidelix ou Jair Bolsonaro por "homofobia".
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