Procuradores da República vão ao STF defender criação de novos TRFs

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) quer entrar como amicus curiae em ação que questiona a criação de novos tribunais regionais federais no país. Em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira (8/5), a entidade aponta inexistência de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 73/2013, que cria os TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. 

Os procuradores da República alegam que a criação de novas cortes tornaria mais efetiva a prestação jurisdicional em alguns estados. Para eles, a EC 73/2013 irá desafogar o TRF-1 e aumentar o acesso à segunda instância da Justiça Federal no norte do país. A associação aponta que hoje existem cinco TRFs no país, enquanto a Justiça do Trabalho conta com 24 tribunais regionais.

A ANPR também argumentou que, caso seja aprovada a criação de 144 cargos de desembargadores federais, será preciso estabelecer novos tribunais federais, por necessidades físicas e operacionais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5017 foi apresentada em 2013 pela Associação Nacional dos Procuradores Federais. A autora sustenta que a PEC que originou a Emenda 73/2015 deveria ter sido proposta pelo Judiciário, pois o Legislativo não poderia ter proposto normas que regulam o funcionamento de outro Poder.

Um dia depois de protocolada, o então presidente do STF, Joaquim Barbosa (hoje aposentado) concedeu liminar suspendendo os efeitos da emenda. Já foram reconhecidos como amici curiae o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por exemplo.

A ANPR pediu para ingressar com a justificativa de que o debate trata de “matéria que repercute diretamente nos interesses e direitos dos procuradores regionais da República, o que a legitima agir na defesa deles”.

Diferentemente da associação de procuradores federais, a ANPR afirma que, de acordo com o artigo 60 da Constituição Federal, o Judiciário não tem competência para apresentar PECs. Logo, o Legislativo pode fazê-lo. Alega ainda que a medida não afronta os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.

Clique aqui para ler o pedido da ANPR.

ADI 5017

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

analucia disse:
11 de maio de 2015 às 07:53

estão de olho apenas nas vagas do quinto constitucional.

Nem mesmo defendem a uniformização da jurisprudência e que entes públicos como INSS e CEF invistam em soluções extrajudiciais.

SCP disse:
11 de maio de 2015 às 09:50

A judicialização da vida vai seguindo a todo vapor..

Flávio Souza disse:
11 de maio de 2015 às 10:49

Gente, precisamos conversar\dialogar de fato e de direito com o povo, de norte a sul e de leste a oeste, em cada município, vila, distrito, comunidade, e explicar se é necessário toda essa burocracia que estamos vivenciando. Temos que verificar se a população aceita essa judicialização vivenciada. Temos que verificar esse amontado de leis que são geradas dia após dia. Temos que verificar se o povo aceita esse monte de emendas constitucionais desnecessárias, a exemplo da que foi promulgada semana passada. Gente, o país está em plena ebulição e muitos problemas a serem resolvidos. Com todo o respeito a todos, mas acho que o caminho não é criar despesas. Abs

Marcos Alves Pintar disse:
11 de maio de 2015 às 13:30

Nos tribunais regionais federais, novas procuradorias regionais federais. É só nisso que pensam.

Veritas veritas disse:
11 de maio de 2015 às 14:41

Sintoma da excessiva judicialização do Brasil. Deve-se respeitar o espaço jurídico institucional dos Poderes Executivo (e mesmo legislativo) quanto à oportunidade e conveniência com gastos públicos de elevada monta como o presente.
Penso que ações que tenham por objeto IMPOR ao Executivo a instalação de tribunais, ainda que criados em lei, deveriam ter suas iniciais indeferidas.

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
11 de maio de 2015 às 18:29

Era o tempo que membros do MP atuavam como fiscais da lei, após a tomada do poder a sana por cargos no topo da pirâmide é o objetivo final e, com o quinto constitucional, vão se apropriando aos poucos do judiciário, já que controlam o legislativo e o executivo no exercício da titularidade da ação penal. Alguém dúvida de tratar-se de projeto de poder?

analucia disse:
11 de maio de 2015 às 19:16

maio de 2015, 7h53

estão de olho apenas nas vagas do quinto constitucional.

Nem mesmo defendem a uniformização da jurisprudência e que entes públicos como INSS e CEF invistam em soluções extrajudiciais.

J. Ribeiro disse:
12 de maio de 2015 às 00:41

Quando, a rigor, está a indicar é a extinção dos já existentes. É preciso pensar mais na Justiça Estadual (questões de família, sucessão, contratos, societário, etc), aborda geralmente questões, apesar de diminuto valor em sua maioria, mas por demais complexas.
Na justiça federal, ao contrário da estadual, se observa questões sempre repetitivas, mormente na área civil, que não exige nem tempo e nem neurônios para resolve-las.
Ao CNJ, mais atenção a justiça estadual, pois nesta está aquela população mais carente, problemática, onde o Estado deve ter maior presença e atuação.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.