Na ordem do dia do Senado, o projeto que pretende reformar o Código Penal Brasileiro traz em seu DNA o punitivismo que colocou em discussão no país, recentemente, a redução da maioridade penal, a transformação da corrupção em crime hediondo e o uso de provas ilícitas pelo Ministério Público Federal. A combinação é explosiva: a reforma é tecnicamente ruim, mas politicamente viável, diz o professor Alaor Leite, que organizou o livro Reforma Penal — A crítica científica à Parte Geral do Projeto de Código Penal (PLS 236/2012).

Reprodução
O livro, que reúne artigos de renomados criminalistas como René Ariel Dotti, Juarez Tavares e Luís Greco, reproduz também uma entrevista de Miguel Reale Jr. à ConJur, na qual ele afirma: “O novo Código Penal é obscenidade, não tem conserto”. Alaor Leite concorda. Para eles, este é, sob todos os pontos de vista, o pior projeto da história do Brasil.
O projeto, de autoria de José Sarney, tramita desde 2012 em regime de urgência. A primeira versão do projeto foi apresentada em apenas sete meses. O texto é mais rigoroso na punição dos crimes contra a vida, aumentando, por exemplo, a pena de homicídio dos atuais seis para oito anos de prisão. A progressão de pena também fica sujeita a regras mais severas. No homicídio, para o condenado primário, a passagem do regime fechado para outro mais brando, que hoje exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena, passaria a ser de 1/4 do tempo.
Para o criminalista Guilherme San Juan, sócio do escritório San Juan Araujo Advogados, isso mostra que o Brasil tem ido na contramão da história. “Enquanto no mundo todo se buscam medidas despenalizadoras, no Brasil, o objetivo é encarcerar, como se isso fosse a solução para o problema da corrupção, dos homicídios e outros crimes que ganham as manchetes dos jornais.”
San Juan afirma que o projeto se afasta dos fins da pena, em sua origem, ao passo que dificulta medidas de política criminal de ressocialização. “Ele busca enrijecer a progressão de regime, por exemplo. O correto seria, em vez de se discutir mudança na norma penal, se discutir colocar em prática aquilo que estabelece a legislação atual, como instalações dignas e adequadas para o cumprimento de pena em regime fechado, semi aberto e aberto.”
A ideia de aumentar penas para combater o crime é descartada também pelos números. Segundo pesquisa do Ministério da Justiça, após a promulgação da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), a população carcerária no Brasil saltou de 148 mil para 361 mil presos entre 1995 e 2005, mesmo período em que houve o crescimento de 143,91% nos índices de criminalidade. Os números são apontados pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; a Pastoral Carcerária Nacional; o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; e a Rede de Justiça Criminal, em nota técnica publicada no último dia 8 de maio. Para as entidades, a aprovação terá como provável consequência a responsabilização do Brasil nas instâncias internacionais de proteção a direitos humanos, com consequências sociais e econômicas deletérias.
Alaor Leite concorda que, internacionalmente, o projeto, caso aprovado, será motivo de vergonha para o país. Ele lembra que o Código de 1830 foi elogiado no mundo todo. De Munique, na Alemanha, onde faz doutorado na Universidade Ludwig-Maximilian, Leite concedeu entrevista à ConJur, apontando os problemas do projeto de novo Código Penal. “Aprovado nos termos em que está, teremos a maior demonstração de que o poder penal, no Brasil, não se exerce em nome do povo, mas contra ele”, pontua.
Leia a entrevista:
ConJur — O senhor diz que esse é o pior projeto de Código Penal da nossa história. O que te leva a essa conclusão?
Alaor Leite — Este é, sob todos os pontos de vista, o pior projeto de nossa história. Há equívocos metodológicos, ligados à forma de condução da reforma, e há equívocos materiais, que dizem respeito ao conteúdo técnico do texto final. Do ponto de vista metodológico, a reforma se caracteriza pela afobação imprudente e pela clandestinidade. Do ponto de vista material, os defeitos técnicos são tais e tantos, que é impossível listá-los todos — daí ter sido necessário um livro de 265 páginas para contemplá-los, recém-publicado. Que a pressa tenha conduzido a esses equívocos de conteúdo, parece evidente.
ConJur — O processo legislativo foi errático?
Alaor Leite — As críticas foram muitas, e o projeto foi várias vezes alterado por alguma comissão clandestina, já que a comissão de juristas que elaborou a primeira versão já está extinta há dois anos. Eu não sei quem são os juristas que produziram a última versão do projeto, sei apenas que o procurador da República Douglas Fischer auxiliou o senador Pedro Taques, mas estou certo de que não redigiu o texto sozinho. De lá para cá, o projeto já contou com dois relatores no Senado, Pedro Taques (PDT-MT, hoje governador de estado) e Vital do Rego (PMDB-PB, hoje conselheiro do TCU), e aguarda a designação de um terceiro. Às escuras, houve tentativa, pouco noticiada, de votar o PLS 236 no dia 17 de dezembro do ano passado, revelando as estranhas intenções dos reformadores. Agora, querem votar o projeto em sessão extraordinária, ainda nesta semana.
ConJur — Qual o efeito disso?
Alaor Leite — A maioria da população, embora conheça em detalhes a “operação lava-jato”, mal sabe que há uma reforma penal em curso. Assusta, portanto, que a votação se dê do dia para a noite, em sessão extraordinária. Haveria algo a ser escondido? O que vai para a votação em sessão extraordinária não é uma alteração pontual, não se resume à criminalização desta ou daquela conduta. Não se trata de um novo “pacote de medidas”, mas de documento que almeja viver por décadas e que altera todas as leis penais do país. Apenas aqueles que participaram da reforma é que conseguem defendê-la, como um pai cego aos descaminhos do filho. Apegados a slogans, os reformadores repetem que a “corrupção será crime hediondo”, que o “caixa dois” virará crime, e reduzem levianamente o alcance geral da reforma. O presidente do Senado, senador Renan Calheiros, afirmou recentemente ter interesse na tramitação com urgência.
ConJur — E quais os problemas técnicos mais evidentes?
Alaor Leite — Na Parte Geral, a parte puramente técnica de um Código, o PLS 236 é infinitamente inferior ao Código atual. Resolveu-se alterar matérias altamente polêmicas e com grande repercussão prática, como a regulação sibilina das regras de autoria e participação, adotando um arremedo de teoria do domínio do fato que, tal como está definido nos artigos 36 e seguintes do Projeto, instaura no Direito brasileiro uma forma de responsabilidade penal pela ocupação de uma posição dentro de uma hierarquia. Também há regulação apressada da delação premiada, um tema que merece um maior aprofundamento no debate. A única solução razoável é que deixem a Parte Geral como está, na medida em que os institutos de Direito Penal não são produto exclusivo da lei, mas nascem do diálogo intenso entre lei, jurisprudência e ciência. Nosso reformador demonstra arrogância ao ignorar 200 anos de desenvolvimento científico e, ao tentar ser moderno, atingiu um título de que não poderá se orgulhar: produziu o maior entulho legislativo da história de nossa República. Nosso Código de 1830 foi elogiado internacionalmente. A reforma da Parte Geral em 1984 corrigiu vários dos equívocos do Código Penal de 1940. Do PLS 236/12 podemos apenas nos envergonhar.
ConJur — Observando o atual momento do Direito brasileiro, em que o chamado Direito Penal do Inimigo e o punitivismo ganham força, o senhor acha que é a hora de o Congresso discutir um novo código penal?
Alaor Leite — Grandes decisões exigem parcimônia. Ao juízo de qualquer cidadão racional, não, este não é o momento indicado para reformar toda a legislação penal de um país. Mas o nosso reformador desdenha da razão. Em qualquer outra situação, os viscerais equívocos técnicos existentes e o ambiente político conturbado do país seriam suficientes para interromper a reforma e reiniciar os debates. Os ventos políticos, todavia, sopram noutra direção. A relação entre os Poderes da República está declaradamente estremecida. O PLS 236 foi gestado originariamente no Poder Legislativo, e não no Executivo, como tradicionalmente ocorre entre nós. Isso é um dado relevante ao se observarem os recentes demonstrativos de força do Poder Legislativo em face do Poder Executivo, como a malsinada PEC da Bengala e as controvérsias em torno da sabatina do professor Luiz Edson Fachin, indicado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal pela presidente. O que a razão desaconselha, parece ser interpretado como uma chance política pelos interessados no projeto. Por isso, a combinação é explosiva: a reforma é tecnicamente ruim, mas politicamente viável. Os reformadores não seguem o exemplo do velho marinheiro, que, durante o nevoeiro, leva o barco devagar. O nevoeiro, ao revés, parece ser a condição climática ideal para o disparate em forma de lei. Que a nau afunde à frente, não parece importar. Nela, como sempre, os direitos do povo brasileiro. Aprovado nos termos em que está, teremos a maior demonstração de que o poder penal, no Brasil, não se exerce em nome do povo, mas contra ele.
ConJur — O professor Miguel Reale Júnior, em entrevista à ConJur, apontou incongruências do projeto, como o Artigo 394, que, prevê pena de um a quatro anos para quem encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro. No mesmo texto, omitir socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida prevê pena de um mês. Qual é o risco de aprovar um código assim?
Alaor Leite — O professor Miguel Reale Júnior escolheu apenas um exemplo entre as várias incoerências e contradições existentes do Projeto. O reformador vociferou aos quatro cantos que era preciso reunir todas as leis penais no Código, de modo a evitar desproporções entre as penas. O resultado, todavia, contradiz a promessa. Há incriminações incompreensíveis, como o crime de “ingressar a entrada indevida (?) de aparelho telefônico em estabelecimento prisional” do artigo 311; há crimes previstos duas vezes, como o de incêndio em matas e florestas, previsto com penas diferentes, nos artigos 196, parágrafo 1º, V, e 415; há penas desproporcionais: a pena mínima das lesões corporais seguidas de morte é idêntica à das lesões graves de 3º grau (artigo 129, parágrafos 4º e 3º, respectivamente), conquanto nestas últimas a vítima sobreviva; há dispositivos ociosos: o projeto segue mencionando a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça (artigo 97, parágrafo 1º), embora a Parte Especial do PLS 236/12 não preveja um só crime cuja persecução esteja sujeita a tal condição… Há fartos exemplos em artigo que escrevi em conjunto com Gustavo Quandt, publicado na ConJur. Tudo após três anos de supostos trabalhos revisionais, o que apenas pode ser definido como desleixo. De minha parte, nunca autorizaria que um engenheiro pouco técnico e desleixado construísse a minha casa.
ConJur — A solução é mudar o projeto ou começar do zero?
Alaor Leite — São tantas as falhas metodológicas e de conteúdo que a única solução razoável é o arquivamento. O reformador, incrivelmente, é inacessível ao argumento. A ciência produziu farto material desde o início da reforma, mas o reformador crê tratar-se de “questão de gosto, de opção”, como quem escolhe entre praia ou montanha para passar as férias. Assim se manifestou, por exemplo, o ex-relator da comissão de juristas, Luiz Carlos Santos Gonçalves. Não. O PLS 236 contém erros e disparates que custarão dias, meses e anos de vida ao cidadão brasileiro. Esse é o preço da vaidade dos reformadores. Em nenhum outro papel as palavras possuem tanto poder: insculpidas no Código Penal, enviam pessoas de carne osso para a viagem — sempre só de ida — às masmorras do sistema penitenciário brasileiro. Fossem humildes, olhariam ao menos para a reforma penal em curso na Argentina e que, ainda que contenha falhas como qualquer lei, é fruto de uma discussão racional e o produto final é compatível com o estado atual das discussões sobre crimes e penas. Há duas leituras possíveis da situação, a primeira, generosa, a segunda, realista: ou os reformadores simplesmente não enxergam os equívocos escandalosos do PLS 236, ou os enxergam muito bem, mas os ignoram, pois prescindem da razão no exercício do poder. Se a primeira leitura for correta, o adiamento da votação prevista é a única medida razoável e a ciência jurídica brasileira estará disposta a conversar, tenho certeza. Se a aprovação ocorrer, não restará nada, senão lembrar do dito inscrito na ilustração de Goya, segundo o qual “o sono da razão produz monstros”. A razão dorme em nossa Casa das Leis.
ConJur — Houve obscurantismo no desenvolvimento do projeto?
Alaor Leite — Algo muito grave está para acontecer: o pior projeto de nossa história está em vias de ser votado em tempo recorde, sem verdadeira discussão pública. Em vez de discutir com a ciência que se manifesta em público, o reformador preferiu adotar sugestões enviadas por e-mail, não debatidas publicamente. Está em voga um certo “lirismo funcionário público com livro de ponto, expediente, protocolo e manifestações de apreço ao Sr. Diretor”, e que nessa reforma encontrou seu equivalente tecnológico em e-mails, tão educados quanto subservientes, enviados aos reformadores. Ciência e reforma devem ser feitas em público. Ser contra esta reforma não é questão de gosto, mas de virtude e de conhecimento técnico. Ser a favor desta reforma, ao contrário, é ser cúmplice no atentado anunciado contra os direitos de liberdade do povo brasileiro. Não nos deixemos enganar: o empreendimento jurídico-penal, no Brasil, mata, qual queda de avião e desabamento de prédio.
ConJur — Precisamos de um novo código penal?
Alaor Leite — Precisamos discutir vários temas penais. De minha parte, creio que, apesar de um ou dois defeitos, os dispositivos mais técnicos de nossa Parte Geral, reformados em 1984, estão satisfatórios. Os equívocos podem ser corrigidos via estudos científicos e interpretação judicial. No futuro, pode ser que novos dispositivos ligados à aplicação da lei penal no tempo e no espaço e sobre as formas de responsabilização criminal sejam necessários. Esses dispositivos deverão, todavia, ser elaborados após longa e detalhada discussão, em que todos os atores do sistema de justiça criminal tomem parte. Para ficar com um exemplo: o Código Penal alemão atual, de 1975, é fruto de discussões que se iniciaram na década 50 do século passado. Foram 20 anos de debates, todos documentados. A alteração do regime de aplicação e execução de penas exigiria um estudo prévio, de natureza criminológica, que indicasse o impacto carcerário de cada alteração. Esse estudo seria bem vindo. Somos um país que pune muito, e muito mal.
ConJur — Quais temas devem conduzir os debates?
Alaor Leite — Há alguns grupos de crimes de crimes que exigem, sim, uma revisão. Há temas polêmicos que ocupam o debate público, como o aborto e a criminalização da posse de drogas para uso próprio. Há temas, especialmente sensíveis em nosso país, que merecem igualmente atenção, como os crimes de corrupção no setor público e privado e outros delitos econômicos, como o delito de infidelidade patrimonial, também no setor público e privado. Todos esses temas merecem a atenção do legislador penal — mas de um legislador acessível à razão, que trabalhe em público e que não seja afoito. Nesse empreendimento não poderemos contar com o PLS 236/12. Mais do que isso, uma discussão racional dos temas penais relevantes pressupõe o arquivamento dessa peça legislativa que envergonha o nosso país.

Ah, esses "especialistas" de agenda, sempre querendo impor uma pauta bastante específica como se ciência fosse. A propósito, essa palavra "punitivismo" já não engana ou assusta ninguém que tenha o menor contato com a realidade. Todos sabem que tal palavra representa apenas um mero xingamento sem nenhum valor semântico, exatamente por não corresponder a nenhuma realidade. Pelo contrário, o uso desse signo visa apenas enganar incautos e neles implementar crenças ilusórias que não correspondem a nada concreto. Podem encontrar outro bicho-papão.
Vamos autorizar os Estados a legislar sobre direito penal. A CF prevê isso. Depois de alguns anos veremos quem tem razão. Mas aposto que o lado dos especialistas fica na mesma, ou piora!
Pior que o CP atual ? Este pessoal do contra somente faz isto, reclama.
Ora, o novo CP é bem melhor que o atual CP, mas este pessoal finge ser especialista e foca em detalhes, mas nada critica do atual,o qual é um absurdo e inadequado. Dizer que é "punivitista" é sinal de que nem leram o novo CP, pois o mesmo prevê expressamente a insignificância.
Com todo respeito mais chamar advogados parciais de especialistas é uma aberração juridica, fora as invenções, esse papo de dizer que o mundo inteiro aprova leis menos severas é um erro
Se hoje temos 56 mil homicidios por ano, maior taxa de corrupção, impunidade , leis que não passam medo em ninguem, estão ai os culpados, pseudos especialistas que vivem a namorar o crime e a impunidade
Nunca li tanta besteira, acho que o Conjur deveria primar pela melhor qualidade de seus colaboradores, o Sr Marcos de Vasconcellos, que escreveu essa matéria, está na contramão da realidade brasileira, e mostra que não tem a menor noção de contextualização do que escreveu.
Lendo o texto vejo parcialidade, invencionismos (dizer que o Brasil vai na contra mão do mundo, dizer que o mundo todo buscam medidas despenalizadoras mostra a falta total de comprometimento com a verdade) vergonha para o país meus caros " especialistas " é ver ladrões que roubam milhões dos cofres públicos e que depois pagam fortunas para ser defendido por esses "especialistas" que se quer vão ficar alguns meses em regime semi aberto, vergonha é ver assassino que quando vai preso se quer fica muito tempo, inúmeros benefícios, inúmeras remições de pena, até "bolsa condenação" eles tem direito, existem inumeras reportagens internacionais que qualificam nossas leis como risíveis, o próprio The New York Times qualificou a punição aos mensaleiros como ridícula, coisa que só incentiva o crime, isso esses "especialistas" fingem que não existe, a verdade é que temos leis que não passam medo em ninguém, isso sempre aconteceu pelo fato desses "especialistas" sempre terem muita influencia no congresso, isso esta acabando, chegou a hora da sociedade ter influencia e isso choca esses "especialista" que vivem dentro de seus luxuosos escritórios, andam de carro blindados, moram em mansões fortemente seguras , e ganham muito, muito mesmo pra fazer todo esse terrorismo infantil contra o novo CP, são defensores sumários, parciais uma verdadeira gangue pro impunidade.
Esse novo Código Penal, se aprovado, será uma vergonha. Não pelo suposto punitivismo, mas principalmente por ser (não supostamente, mas evidentemente) atécnico. O Direito Penal é um dos ramos mais bem desenvolvidos do Direito, tanto sob o ponto de vista da filosofia que o embasa quanto do rigor científico com que é analisado pela doutrina especializada.
Qualquer novo Código Penal só piora o que já está ruim. Falta aqui uma revolução à chinesa em que a sensação da impunidade acabe com execuções à bala, até para mensalões, com isso a eficácia da sanção penal seja restaurada pelo temor da pena, a economia se fortaleça, o Estado passe a prover Saúde, Educação e Segurança, que a economia seja toda ela privatizada, principalmente a Petrobrás, Eletrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica, ECT que as escolas PHD do crime que são os presídios acabarão. Sem isso a renovação legislativa não passa do inútil esforço de enxugar gelo. O buraco é mais embaixo.
Realmente o Brasil não tem conserto. Um dos países com maior taxas de criminalidade do mundo é contra punição mais severa. Ah sim, a solução está na resocializacao. Todos săo resocializaveis e o ser humano é bom por natureza. Não me surpreende se a doutrina e jurisprudência acreditarem também na divina existência de papai Noel. Lembrem-se que a lei penal brasileira é uma das mais brandas do mundo.
A sociedade não pode mesmo esperar coisa boa nascida no Congresso Nacional. Basta assistir-se aos debates nas duas casas para se perceber o despreparo de muitos Deputados e Senadores acerca de temas relevantes de interesse do País. Ademais, percebe-se que as votações são recheadas de interesses políticos e financeiros, denotando um jogo sujo que nada contribuirá para resolver-se os grandes problemas nacionais, em todas as áreas. Assim não dá!
De qual País o articulista trata?? Suécia, Dinamarca, Luxemburgo? Ah! Brasil. A realidade brasileira é muito distante dos ideiais criados em ambiente acadêmico. É cediço que a criminalidade é alimentada por um conjunto de fatores, das mais variadas matizes, dentre eles a impunidade. Nesse cenário, enquanto não se extirpar as razões que originam a criminalidade, é necessário, sim, a adoção e aplicação de um Direito Penal punitivo, com penas mais rígidas e menos benefícios. No Brasil de hoje o crime compensa, e, muito, tanto que está virando elemento característico de nossa cultura.
Pior Código Penal da história para a bandidagem, correto? Mas não se preocupem, os advogados de bandidos continuarão fazendo fortunas recebendo seus honorários de origem ilícita.
Muitos se esquecem da atual situação do sistema carcerário do brasil, a situação precária em que se encontra, aumentar a pena não adianta de nada, se esse sistema não funciona. Concordo com Alaor Leite nesse sentido, ao invés de criar outro código fazer com que esse sistema funcione de maneira adequada, e que prevaleça a ressocialização do preso e não só encarceramento dele, tem que haver um esforço do estado nesse sentido, não é só jogar la dentro e esquece-lo por 8 anos ou mais, é tentar fazer com que o mesmo se integre novamente a sociedade, essa é a real função do estado nesse sentido, não enrijecer as penas.
A vida real é muito diferente da academia. O problema do Brasil são esses pseudo-especialistas cujo discurso não guarda absolutamente nenhuma sintonia com a realidade fática vivenciada pelo país. Insistem no equívoco de tratar o réu como sujeito principal do processo penal, quando deveria ser a vítima. Durante décadas, não se teve absolutamente nenhuma preocupação com a vítima, dando-se atenção e primazia absoluta ao réu. Chegamos ao ponto de que no processo penal brasileiro, excelência não é o juiz, nem o promotor, nem o advogado. É o réu. Sua Excelência, o réu.
Inicialmente gostaria de saber do ilustre criminalista Guilherme San Juan qual a melhor forma de se combater a criminalidade senão retirar do réu todos os seus benefícios carcerários? Engraçado que todos que defende bandido, não se preocupando nem um pouco com a situação da vitima, dizem que existe métodos eficientes para diminuir o índice de criminalidade, recuperar o vagabundo, mas nenhum desses "doutores da lei" apresentou fato concreto sobre o que dizem. Deve até concordar com os mesmos, realmente existe fórmula para acabar com esses bandidos, basta criar uma lei análoga a da Indonésia que tudo resolve. O brasileiro não está preparado para viver em democracia, ele acredita que a Carta Magna lhe dá garante o direito de fazer o que bem entender em detrimento dos direitos alheios. Não tive a oportunidade de ver o atual projeto do novo Código Penal, mas tenho certeza de que ainda é muito fraco para conter a vagabundagem existente no Brasil. Tem é que acabar com as denominadas saidinhas, visitas intimas, etc., afinal o delinquente foi preso para pagar pelos seus erros e não viver em uma colônia de férias.
É utópica a intensão de ressocializar alguém, aliás, já há escritos acadêmicos afirmando que tal tentativa viola o direito a personalidade, já que o individuo tem o direito inaliável a não mudar seu jeito de ser. O fato é que cada vez mais a sociedade respira quando indivíduos perigosos estão presos. Se a vontade da população valesse por maioria esmagadora o sistema seria mais rígido, mas hoje estamos nas mãos dos politicamente corretos. Pode-se condenar a prisão perpetua alguém que mate um cachorrinho, mas não um ser humano, agrediu um homossexual? Prisão! Heterossexual? pena alternativa.
Infelizmente,hoje em dia o crime compensa nesse pobre País. Não é a questão de punir, mas,o respeito a norma penal que que o criminoso deveria ter.Até a década de 1970,legislação mais rígida de Execução Penal, o índice de criminalidade era pífio.A partir do momento em que começou a abrandar a execução da norma penal(Lei Fleury) o índice de criminalidade aumentou em progressão geométrica.E veio a pífia Constituição de 1988 que deu cidadania para bandidos comuns,aliás, a única do Universo a prever, e os índices de criminalidade passaram a aumentar mais ainda.A tendência, meu caro professor será aumentar,até que as pessoas passem a perceber que criminosos devem ser segregados da sociedade.Hoje em dia, qualquer lei de cunho penal mais rígida é inconstitucional. A Lei da Ficha Limpa,por exemplo, é inconstitucional, a Altíssima Corte deu por sua constitucionalidade por pressão da sociedade.Tenho pena das crianças do Brasil, porque daqui a uns tempos, os bandidos comuns estarão soltos e a sociedade honesta presa,numa inversão de valores.Por fim,nada posso dizer acerca do anteprojeto,se é ruim ou não,para dizer que é o pior da história, mas, fico com as palavras de Galdino Siqueira nos comentários ao anteprojeto do Código Penal de 1941 que ampliou a menoridade para 18 anos:"o legislador foi copiar do direito italiano, nossos meninos sabem discernir o certo do errado." Quanto a criminalidade:a tendência é piorar...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login