Após multa, advogado de Cerveró nega ter abandonado processo

A defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró afirma ter recebido com “espanto” a decisão que puniu um dos defensores por suposto abandono do cliente. O advogado Edson Ribeiro foi multado em 55 salários mínimos (R$ 43,3 mil) por ter deixado de apresentar alegações finais no prazo fixado. Negando má-fé, Ribeiro pediu nesta segunda-feira (25/5) que o juiz federal Sergio Fernando Moro deixe o processo, alegando que ele toma decisões judiciais incoerentes.

O advogado diz que estava em Brasília no período, atuando em favor de Cerveró, e que já havia comunicado o juiz sobre a entrada de um colega para auxiliá-lo na “lava jato”. Ribeiro alega que o advogado Felipe Caldeira não foi intimado para entregar as alegações e deveria ter novo prazo para conseguir “elaborar defesa técnica eficiente e adequada aos ideais democráticos e republicanos indicados pela Constituição, e não pelos parâmetros idealizados por este Culto Juízo”.

“Ao contrário do alegado, não se trata de estratégia processual oriunda de má-fé ou dos piores adjetivos pensados por este Culto Juízo, porém e tão somente organização da defesa, a qual compete apenas a esta e ninguém mais, muito menos a este Culto Juízo, conforme se apreende por aplicação de pesada pena de multa”, reclama no documento.

Reprodução

Advogado de Cerveró diz que colega não foi intimado a apresentar alegações finais.

Moro afirmou que Ribeiro não atendeu uma série de ligações da 13ª Vara Federal de Curitiba e que tinha tomado “uma estratégia processual reprovável”, atrasando o julgamento enquanto seu cliente está preso.

O advogado respondeu que, “se telefonemas deste Culto Juízo não foram atendidos, foi porque os advogados subscritores se encontravam no pleno exercício do direito de defesa do defendendo”. Também argumenta que, “se a real intenção fosse promover a celeridade processual, este ato processual [intimação do outro advogado] teria sido realizado”.

“Nas democracias e repúblicas, exige-se imparcialidade e coerência nas decisões judiciais, as quais devem se basear na razão e não na emoção (…) Cabe ao magistrado fundamentar suas decisões baseadas não em sua consciência, mas a partir normativa vigente, incumbido-o de justificar seus argumentos baseados na racionalidade do sistema normativo, o que não vem ocorrendo dentro da operação Lava-Jato”, escreveu Ribeiro ao pedir que Moro declare-se suspeito para continuar no caso.

Caso o juiz não concorde, deve encaminhar a solicitação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Outras tentativas de afastar o juiz já foram rejeitadas pela corte. O advogado ainda planeja apresentar recurso para tentar derrubar a multa.

Clique aqui para ler a petição.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Fernando José Gonçalves disse:
25 de maio de 2015 às 21:29

Quer dizer que o colega, dr. Edson ribeiro,
"com o zelo que lhe é peculiar" - sic- (auto-intitulação) vislumbrando a iminência de abertura de prazo para apresentação dos memoriais de alegações
finais, nomeou o dr. Felipe caldeira para a elaboração do arrazoado. Ocorre que, tal como se imaginava e aconteceu, o prazo teve início e o causídico, incumbido exatamente disso (redigir a peça) escafedeu-se; não foi encontrado e nem atendeu aos inúmeros telefonemas da serventia. Esse o "fortíssimo" argumento ensejador da arguição de suspeição? Pode parar ! E.T: e pedir a grana á serveró para pagar a multa. Aliás, esse valor, o tal cliente costuma ter no bolso ou consegue em ninutos numa 'vaquinha', na própria cela, dividida com os demais malacos propineiros.

Fernando José Gonçalves disse:
25 de maio de 2015 às 21:29

Quer dizer que o colega, dr. Edson ribeiro,
"com o zelo que lhe é peculiar" - sic- (auto-intitulação) vislumbrando a iminência de abertura de prazo para apresentação dos memoriais de alegações
finais, nomeou o dr. Felipe caldeira para a elaboração do arrazoado. Ocorre que, tal como se imaginava e aconteceu, o prazo teve início e o causídico, incumbido exatamente disso (redigir a peça) escafedeu-se; não foi encontrado e nem atendeu aos inúmeros telefonemas da serventia. Esse o "fortíssimo" argumento ensejador da arguição de suspeição? Pode parar ! E.T: e pedir a grana á serveró para pagar a multa. Aliás, esse valor, o tal cliente costuma ter no bolso ou consegue em ninutos numa 'vaquinha', na própria cela, dividida com os demais malacos propineiros.

Vladimir de Amorim silveira disse:
25 de maio de 2015 às 22:14

Advogado é multado por atrasar defesa em 2, 3, 4, 5 dias .
O que será que acontece quando o juiz não cumpre os prazos estabelecidos em lei? será que é multado?

Marcos Alves Pintar disse:
25 de maio de 2015 às 23:29

O confronto entre os mundos do Juiz Federal Sergio Moro e do advogado Edson Ribeiro mostra-nos dois universos paralelos completamente diversos. Enquanto Moro recebe de todos os demais juízes a máxima proteção para seus excessos, uma vez tais práticas dão ibope, com o advogado Edson Ribeiro é o contrário. Sem entidade de classe, e sem nenhum apoio, ele é simplesmente trucidado pelos seus próprios colegas advogados sempre que possível. Enquanto as falhas de Moro vão para o debaixo do tapete, qualquer possibilidade de encontrar defeitos na atuação do Causídico é explorada aos extremo, tal como ocorre com todos os demais advogados do País. É uma situação lamentável.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de maio de 2015 às 00:47

Imagine-se se um magistardo tivesse sido condenado a perder 10 reais de seus vencimentos, que já são astronômicos e cumulados com diversos outros assaltos aos cofres públicos. Teríamos associações de magistrados dizendo que o exercício da magistratura estaria em risco, e que a democracia estaria arruinada se as vontades deles juízes não fossem imediatamente atendidas. Só se falaria nisso, por semanas. No entanto, enquanto é a advocacia quem é prejudicada nós não vemos uma palavra sequer, ainda que tímida, do que foi um dia a Ordem dos Advogados do Brasil. E olha que os 40 e tantos mil reais da condenação é mais do que 95% dos advogados brasileiros ganham em um ano inteiro de trabalho.

Luciano Alves Nascimento disse:
26 de maio de 2015 às 01:12

A multa foi pequena, pois, se o máximo são cem salários mínimos (CPP, art. 265), os fatos descritos no despacho do juiz exigem que fosse fixada no máximo legal.

boan disse:
26 de maio de 2015 às 09:43

O eminente advogado defensor não explicou corretamente porque deixou de apresentar suas alegações finais. Quando-dia, protocolou a procuração para seu colega apresentar as razões finais em defesa do cliente. Os dois estavam em Brasilia no mesmo dia?.

FLÁVIO MELO disse:
26 de maio de 2015 às 11:05

Muito comum isso ocorrer. Finalmente houve reprimenda a esse tipo de malfadada estratégia. Esquecem os causídicos que a previsão da multa decorre de norma expressa! Parabéns a esse colega!

Eduardo. Adv. disse:
26 de maio de 2015 às 11:46

"Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. ".
Acompanhou até ali e... abandonou? Um único ato não supostamente não praticado? Ele, pessoalmente, foi comunicado (teve ciência)? Se ignorava (suponde-se que mesmo recusando ser comunicado), cabe falar em abandono?
Multa? E quando o contabilista deixa de entregar a Declaração Anual de I.R, quem paga? Já sei qual o argumento vou utilizar diante de inobservância de prazo perante a Receita Federal... Se o advogado foi multado, o contador é quem deve suportar a omissão, não o contribuinte.

LeandroRoth disse:
26 de maio de 2015 às 13:08

O advogado criminalista, acostumado a manobras protelatórias para defender seus indefensáveis clientes, desta vez QUEBROU A CARA pegando pela frente um juiz rigoroso que não aceita firulas e artifícios.
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Ora, vejam bem: o advogado NÃO APRESENTOU alegações finais, substabeleceu parcialmente seus poderes, na esperança de ganhar tempo, porque achou que nada andaria enquanto o "novo" advogado não fosse intimado para apresentar alegações finais. Como resultado, ele acabaria tendo mais do que o dobro do prazo para protocolizar a referida peça.
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Mas desta vez não deu certo, e agora, o advogado, revoltadinho com o fracasso de seu artifício ridículo, dirige uma petição ainda mais ridícula ao juiz Sérgio Moro, sob o beneplácito do VERGONHOSO Conjur, que está numa campanha ensandecida contra o Judiciário e o MP desde que criminosos de gabarito começaram a ser incomodados.
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Os advogados vivem reclamando da morosidade da Justiça, mas a verdade é que eles são os maiores responsáveis e beneficiados por essa morosidade, em especial na Justiça Criminal, onde manobras protelatórias como a deste advogado e recursos infinitos garantem a prescrição de qualquer crime, seja qual for, sem exigir muito conhecimento do causídico.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de maio de 2015 às 15:43

Agora há pouco foi divulgado que o TRF3 anulou uma ação penal comandada pelo então Juiz Federal Fausto de Sanctis. Motivo? Cerceamento de defesa, uma vez que o magistrado não "permitiu" que os advogados fizessem reperguntas aos corréus. Milhares de horas de trabalho e milhões de reais perdidos, além da possibilidade de impunidade. Nessas horas, não se vê aqueles que frequentemente criticam os advogados lançar críticas em face ao juiz, o que mostra mais das vezes uma tremenda falta de caráter. Criticam apenas objetivando eliminar o direito de defesa, e nada mais, sem absolutamente nenhuma preocupação com a coerência ou com a integridade do sistema de Justiça.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de maio de 2015 às 18:42

A multa foi revogada. A advocacia espera as desculpas de todos os precipitados que atacaram a classe devido ao erro do juiz.

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