CNJ votará resolução que cria cotas para negros no Judiciário

O Brasil tem quase 16 mil juízes, mas apenas 1,4% deles se consideram negros. Diante do quadro, o Conselho Nacional de Justiça analisa uma proposta de resolução que pode instituir a política de cotas também nos concursos públicos do Poder Judiciário. A previsão é que o texto — que destinaria até 20% das vagas para candidatos negros — seja votado na próxima sessão do órgão, marcada para o dia 9 de junho.

A proposta começou a ser apreciada na última sessão do CNJ (26/5), mas um pedido de vista do conselheiro Fabiano Silveira adiou a decisão. Os estudos que resultaram na proposta de resolução foram coordenados pelo conselheiro Paulo Teixeira e têm como base o censo feito com magistrados e servidores pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. De acordo com o estudo, 14% dos juízes se declararam pardos; 1,4%, negros; e 0,1%, indígenas.

Segundo o levantamento, a maior parte da magistratura é composta por homens, brancos, com idade média de 45 anos, casados com pessoa de outro sexo e com filhos. Do total de juízes, 36% são mulheres. A pesquisa também constatou que há 91 magistrados com deficiência, sendo o ingresso de 36 deles por meio das vagas reservadas a pessoas com esse perfil.

Conforme o texto da resolução, os candidatos negros poderão concorrer concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Outra previsão é que, até cinco anos depois da publicação da norma, seja feita a segunda edição do censo do Poder Judiciário, para se verificar a necessidade de rever o percentual de vagas reservadas e o prazo de vigência da resolução.

Neste ano, o CNJ já publicou norma destinando 20% das vagas dos concursos públicos para o CNJ. O Supremo Tribunal Federal seguiu o mesmo caminho.

O conselheiro Paulo TeixeiraTeixeira aponta que a fixação de cotas em concursos públicos já é praticada no país, como em órgãos do governo federal e universidades. “Vale destacar ainda que, de 2002 a 2012, 43 municípios e quatro estados publicaram legislação para implementar uma política de reserva de vagas em concurso público para pessoas negras”, afirmou, ao apresentar a proposta ao plenário.

Ele aponta que a política de cotas nos concursos públicos também tem embasamento legal, como a Lei 12.990/2014, que reserva 20% de vagas para negros nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos e públicos no âmbito da Administração Pública. 

Requisitos
Para o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do STF, as ações afirmativas devem cumprir os requisitos de proporcionalidade e da temporalidade — e a proposta de resolução atende a ambos.

“A resolução é um passo muito importante para a integração social em nosso país. Mais da metade da população brasileira se declara negra ou parda e esse percentual não se reflete na magistratura. É uma herança lamentável que carregamos há mais de 150 anos em desfavor do processo civilizatório brasileiro e essa iniciativa merece todos os encômios”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Procedimento de Comissão 6940-88.2012.2.00.0000

Gabriel da Silva Merlin disse:
29 de maio de 2015 às 16:37

Como fica o principio fundamental que rege a administração pública, qual seja o principio da LEGALIDADE? Ou pra alcançar determinado objetivo vale tudo?

Existe uma frase que o Ministro Marco Aurélio costuma usar bastante e nesse caso ela vem bem a calhar, "sendo o direito uma ciência o meio justifica o fim, e não este aquele".

Gabriel da Silva Merlin disse:
29 de maio de 2015 às 16:37

Como fica o principio fundamental que rege a administração pública, qual seja o principio da LEGALIDADE? Ou pra alcançar determinado objetivo vale tudo?

Existe uma frase que o Ministro Marco Aurélio costuma usar bastante e nesse caso ela vem bem a calhar, "sendo o direito uma ciência o meio justifica o fim, e não este aquele".

Vladimir de Amorim silveira disse:
29 de maio de 2015 às 20:48

Tudo mundo sabe que os negros foram eliminados dos concursos públicos porque o racismo sempre foi a regra, o próprio ministro Joaquim Barbosa já declarou que foi barrado em concurso público pela cor da pele.
Precisamos pagar essa dívida e garantir 50 % das vagas para eles, pois os cargos públicos não devem ser hereditários.

Veritas veritas disse:
30 de maio de 2015 às 00:44

Escandalosamente inconstitucional! Ninguém deveria ser discriminado por ser branco!

Florêncio Moura disse:
30 de maio de 2015 às 11:23

Sensível à realidade brasileira o CNJ procura fazer justiça com aqueles que sempre foram alijados das benesses do poder.
Por óbvio que arvorará os eternos beneficiados, com posições contrárias taxando normas que beneficia as minorias que nesse caso é ( maioria no país) de inconstitucional em nome do princípio da igualdade. Por não querer ver estabelecido a máxima aristotélica "tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam".

Florêncio Moura disse:
30 de maio de 2015 às 11:27

Sensível à realidade brasileira o CNJ procura fazer justiça com aqueles que sempre foram alijados das benesses do poder.
Por óbvio que arvorará os eternos beneficiados, com posições contrárias taxando normas que beneficia as minorias que nesse caso é ( maioria no país) de inconstitucional em nome do princípio da igualdade. Por não querer ver estabelecido na terra tupiniquim a máxima aristotélica "tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam".

Pek Cop disse:
01 de junho de 2015 às 11:14

Como sempre o Brasil andando para traz com a ajuda da injustiça!!!!

Modestino disse:
03 de junho de 2015 às 17:07

Privilégio que denota incapacidade, incompetência! Quer ser magistrado? Dedique-se mais aos estudos.

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