Supremo mantém ex-presidente da Galvão em prisão domiciliar

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter o empresário Dario Galvão, ex-presidente do Grupo Galvão, em prisão domiciliar. Preso durante a operação “lava jato”, ele está obrigado a usar tornozeleira eletrônica, a se apresentar  quinzenalmente em juízo e não pode deixar o país. A decisão foi unânime. Não participou da votação o ministro Celso de Mello.

Segundo o relator do Habeas Corpus, ministro Teori Zavascki, o paciente está em uma situação similar à de outros executivos de empresas investigados para os quais o STF concedeu medidas cautelares na ação penal, afastando a necessidade de prisão em regime fechado.

A defesa do empresário afirmou que, no caso, não caberia a aplicação de medidas cautelares e sim a revogação total da prisão e emissão do alvará de soltura, porque o empresário no curso da instrução não levou perigo à ordem pública e econômica, ou seja, não haveria requisitos para a prisão. A defesa também lembrou que Dario permaneceu em liberdade durante toda a instrução e foi um dos únicos acusados que fez questão de estar em todos os atos do processo.

O empresário, segundo denúncia do Ministério Público, teria continuado a pagar propinas a executivos da Petrobras mesmo depois de a operação policial ter sido deflagrada. A sustentação baseia-se na delação premiada do engenheiro Shinko Nakandakari — prática que os advogados de defesa têm contestado: a de usar meros depoimentos como prova, não apenas como indícios.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fernando José Gonçalves disse:
24 de junho de 2015 às 18:26

O que é isso ? Critério somente adotado aqui no Brasil. Em casa não estou e nunca estarei preso, até por definição da própria C.F. "A casa é o asilo inviolável....) art. 5º XI. Então, que história é essa de prisão no próprio asilo inviolável de todo cidadão ? Palhaçada é a resposta. n

Fernando José Gonçalves disse:
24 de junho de 2015 às 18:26

O que é isso ? Critério somente adotado aqui no Brasil. Em casa não estou e nunca estarei preso, até por definição da própria C.F. "A casa é o asilo inviolável....) art. 5º XI. Então, que história é essa de prisão no próprio asilo inviolável de todo cidadão ? Palhaçada é a resposta. n

Fernando José Gonçalves disse:
24 de junho de 2015 às 18:44

Na era da INTERNET, quando confortavelmente sentados obtemos toda a gama de informações veiculadas em tempo integral e a cores pelo mundo, onde operações de todos os níveis, contatos, comunicação, contratação, interações, etc.,são realizadas em segundos pelo computador, estar em casa, "preso", com essa "parafernália" fantástica chamada computador, que nos conecta ao mundo em segundos e nos liberta das amarras físicas, colocando-nos em vários locais ao mesmo tempo, jamais se poderá considerá-la (a casa) como uma prisão. De nada adianta tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar determinados locais em certas horas, blá blá, blá, quando os locais podem vir até você, na hora que quiser, como quiser, sempre que quiser e sem sequer precisar mover a própria perna que prende a tornozeleira. Acordos podem ser entabulados; propinas podem continuar a ser destinadas aos de sempre; ordens podem continuar a ser passadas eletronicamente; contas bancárias são movimentadas normalmente em qualquer outro continente, enfim não há limites a obstar o 'preso' nessas condições de fazer o que está acostumado; de agir como sempre agiu e continuar a delinquir ( só que agora de dentro da casa). Então, senhores, que p.... de prisão é essa ?

Fernando José Gonçalves disse:
24 de junho de 2015 às 18:44

Na era da INTERNET, quando confortavelmente sentados obtemos toda a gama de informações veiculadas em tempo integral e a cores pelo mundo, onde operações de todos os níveis, contatos, comunicação, contratação, interações, etc.,são realizadas em segundos pelo computador, estar em casa, "preso", com essa "parafernália" fantástica chamada computador, que nos conecta ao mundo em segundos e nos liberta das amarras físicas, colocando-nos em vários locais ao mesmo tempo, jamais se poderá considerá-la (a casa) como uma prisão. De nada adianta tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar determinados locais em certas horas, blá blá, blá, quando os locais podem vir até você, na hora que quiser, como quiser, sempre que quiser e sem sequer precisar mover a própria perna que prende a tornozeleira. Acordos podem ser entabulados; propinas podem continuar a ser destinadas aos de sempre; ordens podem continuar a ser passadas eletronicamente; contas bancárias são movimentadas normalmente em qualquer outro continente, enfim não há limites a obstar o 'preso' nessas condições de fazer o que está acostumado; de agir como sempre agiu e continuar a delinquir ( só que agora de dentro da casa). Então, senhores, que p.... de prisão é essa ?

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