Três escritórios de advocacia passaram por busca e apreensão nesta quinta-feira (13/8) devido a indícios de que tenham assinado notas frias para serviços não prestados — em São Paulo, em Curitiba e em Porto Alegre. Alexandre Romano, sócio de uma dessas bancas e ex-vereador do PT em Americana (SP), foi preso em caráter temporário sob suspeita de participar do repasse de vantagens indevidas ao partido.
Na nova fase da operação “lava jato”, a Polícia Federal diz que Romano atuou para conseguir contratos milionários da Consist Software com o Ministério do Planejamento, para um sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados a servidores federais.
Em troca, segundo os delegados Filipe Pace e Renata Rodrigues, a empresa ficou obrigada a lhe pagar uma “taxa”, distribuída por meio de diferentes canais para chegar depois “ao Partido dos Trabalhadores e outros agentes públicos ainda não identificados”.
Um desses caminhos seria os escritórios de advocacia. Os delegados afirmam que as bancas receberam mais de R$ 20 milhões, mas não conseguiu encontrar em sistemas de busca de tribunais nenhuma atuação em processos para defender o grupo Consist. Como alguns escritórios fizeram ou fazem serviços jurídicos a candidatos do PT, a PF considera “plausível, portanto, que os recursos pagos pela Consist conforme a orientação de Romano tenham servido a beneficiar, de alguma forma, agentes políticos e/ou partidos políticos”.
O juiz federal Sergio Fernando Moro considerou haver “causa provável para as buscas e apreensões requeridas”. Ele apontou que nenhum dos escritórios tem imunidade diante da suspeita de que cometeram crimes. “Embora conste que Alexandre Romano seja advogado, não há qualquer imunidade ou proteção legal quando há indícios de que o próprio advogado envolveu-se na prática de crimes, no caso provável, repasse de propinas e lavagem de dinheiro”, afirmou.
Sobre as demais bancas, Moro disse que “não está claro se os dirigentes desses escritórios participaram conscientemente da fraude ou de crimes supostamente perpetrados pela Consist e por Alexandre Romano, mas a busca é necessária para esclarecer a causa desses pagamentos e o destino desses valores”.
Outra parte do dinheiro, ainda de acordo com a polícia, foi repassada à empresa Jamp Engenheiros, do delator Milton Pascowitch.
Validade das notas
Segundo a PF, a própria direção da Consist reconhece que as notas fiscais apresentadas são ideologicamente falsas.
O escritório Gonçalves, Razuk, Lemos & Gabardo Advogados, localizado em Curitiba, declarou em nota ter prestado serviços de advocacia, consultoria e assessoria jurídica, “devidamente documentados”. Disse ainda que está cooperando com as investigações.
O advogado Daisson Portanova, do Portanova Advogados Associados — com sede em Porto Alegre —, afirmou à revista Consultor Jurídico que fez para a Consist uma série de monitoramentos de processos e pareceres na área previdenciária, mesmo tendo assinado poucas ações próprias. Ele afirma que já usou o escritório para auxílio a campanhas políticas de figuras do estado, mas nega quaisquer irregularidades.
A reportagem não conseguiu contatar nenhum representante do escritório Oliveira Romano Sociedade de Advogados, de Alexandre Romano.
* Texto atualizado às 17h45 do dia 13/8/2015 para acréscimo de informações.

Começou. Provavelmente não vai parar até que o último advogado seja preso por "suspeitas". Sobrará apenas o pessoal da OAB, que mais não tem feito senão bajular os violadores das prerrogativas da classe.
É, no mínimo, curioso. Também desconheço o que seja "monitorar" processos, especialmente quando eles não existem sob a responsabilidade dos escritórios recebedores da "gaita", nem "nas nuvens", como hodiernamente. Então, a menos que se trate de cobrança para "acompanhamento espiritual" de feitos, o caso merece mesmo apuração.
Meus Préstimos aos colegas. Creio que a Classe perde com comportamento de colegas que usam do manto sagrado da OAB para prática de atos ilícitos. Todavia, ter uma decisão que se baseia em "provável" participação é sem dúvida também violar outro manto sagrado: Nossa Constituição.
Há uma série de reportagens publicadas hoje, prezado Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil), na qual os advogados envolvidos apontaram ações judiciais e outros serviços prestados justificando o recebimento dos honorários. Eu não sei se é verdade, pois não analisei documentos, não ouvi testemunhas, nem os envolvidos, mas tenho que supor que a conduta dos advogados era lícita, pois má-fé não se pressupõe. Com base nessa regra simples, aliado ao conhecido princípio da presunção de inocência, não posso admitir prisões de advogados nessas condições, da mesma forma que penso dever o colega as devidas retratações ao levantar essa suspeita. No dia em que houver um depoimento no sentido de que realmente não houve prestação de serviço, ou mesmo comprovação dessa tese em juízo, aí sim o colega estará com a razão, mas até lá não creio que não seja o caso de levantar essas suspeitas.
A invasão de escritórios de advocacia por ato ou decisão do poder público é uma exceção a regra, pois ali poderão encontrar informações pessoais de clientes, contratos privados, dados outros acobertados pelo sigilo profissional e constitucional.
Se se tratar apenas de bisbilhotice, fruto de decisão apressada e/ou desmotivada, que em muitos casos já se constatou, julgador e policia federal deverão ser responsabilizados. Nisso se enquadra a "curiosidade" de como fora pago os serviços advocatícios que eventualmente tenha sido prestado a essas pessoas envolvidas ou sob investigação em processo crime.
Ora, se a questão é repasse de recursos financeiros, certamente a materialização de eventuais atos ilícitos passam necessariamente por agentes e instituições financeiras, cartórios, exceto se for caso de "malas" escondidas nesses escritórios.
Deve haver fortes indícios para uma decisão como essa, em que o próprio profissional/advogado esteja envolvido no crime ou atos ilícitos que está sendo investigado.
O argumento apontado pelo juiz de que "nenhum dos escritórios tem imunidade diante da suspeita de que cometeram crimes" não é fundamento para a dimensão negativa e invasiva de direitos que causa a decisão.
O que está em jogo é o estado democrático de direito e atos e decisões como esta deve ser observada com muita cautela e preocupação.
Caro Marcos Alvim, permita-me usar alguns trechos de tua fala.
Eu não sei se é verdade se cometeram ou não atos ilícitos, "pois não analisei documentos, não ouvi testemunhas, nem os envolvidos, mas tenho que supor que a conduta" da justiça seja correta, pois envolvidos a PF, o MPF e o Judiciário posso crer que atentaram para os requisitos legais para expedição de mandados de busca e apreensão e de prisão. "Com base nessa regra simples, aliado ao conhecido princípio da presunção de inocência, não posso admitir que" seja possível concluir aqui, sem análise dos autos, que os queridos advogados eram inocentes só por serem advogados, ou para todos os outros envolvidos nas fases da operação pensas a mesma coisa?
Pensas que só por serem advogados não cometem crimes?
"No dia em que houver um depoimento [produção de provas na verdade] no sentido de que realmente não houve" irregularidade alguma por parte dos presos, "aí sim o colega estará com a razão, mas até lá não creio que seja o caso de levantar essas suspeitas" sobre a conduta da PF, MPF e Judiciário, afinal é o Estado agindo sob as regas constitucionais e legais para tanto.
A tanto temos falado que no final dos trabalhos dessa operação denominada "lava jato" mais teremos perdido do que ganhado.
Senhores, não há de se ver com bons olhos tudo o que estar acontecendo neste senário, protagonizado por MORO e a tropa de elite da PF. A Lei tem de ser respeitada custe o que custar. Ao se abandonar o caminho por ela estabelecido não sabemos onde e como vamos chegar, e se antes de chegar ao final descobrir-mos que tomamos o caminho errado talvez não seja possível retornar.
Violar direitos plenamente estabelecidos baseando-se em suposições e ilações é sem sombra de dúvidas um dos maiores perigos para a democracia, principalmente em uma ainda não amadurecida.
Outro fato não menos estranho é que os tribunais superiores ficam observando todos esses desastrosos acontecimentos como meros espectadores.
É triste!
Respeito a sua opinião mas prefiro esperar o desfecho dessa apuração antes de "inocentar" os escritórios e faço isso consciente e na contramão do princípio constitucional citado pelo colega, invertendo a ordem jurídica vigente da "presunção de inocência" em face mesmo da comprovação "empírica" de que NENHUM dos presos e/ou investigados nessa operação, pelo menos até esse instante, seja de forma alguma inocente. Ao contrário, o que temos assistido é a atuação de uma quadrilha
...CONTINUANDO... altamente especializada, infiltrada nos poderes da República (Instituições) para roubar o país. Nessa quadrilha estão empresários, políticos e seus partidos, advogados, presidentes da república -estes ainda na fila de espera- e, quiçá, até o próprio P. Judiciário. Então, diante d'um quadro onde A EXCEÇÃO atua como REGRA, também prefiro prestigiar a EXCEÇÃO ao princípio de inocência, até prova em contrário, porque me parece mais lógico, ainda que não deveria ser.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login