O juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba, elogiou decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a aplicação da pena de prisão depois que condenações criminais sejam confirmadas em segundo grau. O novo entendimento foi proferido nesta quarta-feira (17/2), por 7 votos a 4.

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Em nota, Moro declarou que o Supremo “fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro” e que a decisão “só merece elogios”, colocando o Brasil em parâmetros utilizados internacionalmente sobre o tema.
“O Egrégio Supremo Tribunal Federal, com respeito à minoria vencida, tomou uma decisão essencial para o resgate da efetividade do processo penal brasileiro. No processo penal, assim como no cível, há partes, o acusado e a vítima de um crime. Ambos têm direito a uma resposta em um prazo razoável. O inocente para ser absolvido. O culpado para ser condenado. Não há violação da presunção de inocência, já que a prisão opera somente após um julgamento condenatório, no qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por um tribunal de apelação”, afirmou o juiz.
Moro já defendia um projeto de lei nesse sentido, liderado pela Associação de Juízes Federais do Brasil. “Processo que nunca termina gera impunidade”, afirmou em setembro, durante audiência pública no Senado sobre o PL 402/2015. Ele usou como exemplo o caso do jornalista Pimenta Neves, condenado por ter matado a namorada em 2000 e preso em 2011. “Um caso de homicida confesso demorar tanto tempo é um demonstrativo de que algo está errado em nossa Justiça criminal”, afirmou na ocasião.
Para a Ajufe, “trata-se de um julgamento histórico que corrobora a garantia individual ao duplo grau de jurisdição, prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica de 1969) e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966”.


Parabéns ao Juiz Federal Sérgio Moro. Parabéns à AJUFE. Parabéns à ANPR. Isso mostra a qualidade intelectual dos juízes federais e dos procuradores da república. Belíssima decisão do STF, recolocando o país no mesmo patamar jurídico-institucional dos países civilizados.
Será que se o Aécio ganhar a presidência irá nomear o juiz Sérgio moro para ministro do STF? nada mais me surpreende.
Olha, em minha humilde e singela opinião, ainda que ache o conteúdo da decisão moralmente louvável, ele é juridicamente deplorável.
Não há simplesmente nada na CF/88 que estabeleça a condenação efetiva a partir da 2ª instância, muito pelo contrário: A Constituição expressamente estabelece que o réu tem o direito de responder em liberdade até o final, com exceção especialíssima das prisões cautelares.
Essa matéria não é da alçada do STF. Concordo que essa modificação é mais que louvável, ela é necessária devido a atual conjuntura de impunidade. Inclusive, diga-se de passagem, para acompanharmos de forma equivalente o Direito Comparado. Mas essa matéria é de competência do Congresso Nacional, e de mais ninguém. O fato deles serem desqualificados ou de não terem interesse de colocar o tema em pauta em nada diminui a sua competência exclusiva (perceba o uso da palavra 'exclusiva' e não 'privativa') para tal.
Triste capítulo da história do Direito Juspositivado Brasileiro. Apesar dos Penalistas provavelmente se sentirem os mais ultrajados, creio que nenhum ramo do Direito estará sendo mais prejudicado do que o Direito Constitucional.
A opinião do juiz Sérgio Moro todos já conhecem. Mas ela não importa, porque a Constituição diz o contrário. O art. 5º, LVII é claro: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
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Não importa se já houve julgamento por um tribunal. O que importa é se houve trânsito em julgado! Deveria ser simples, não?
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Se RESp ou RE podem mudar a vida do cidadão, absolvendo ou impondo pena alternativa ao cárcere, então não pode o Estado impor ao mesmo cidadão "adiantar" o cumprimento da pena. Não porque eu, o juiz X, o Ministro do STF Y ou o Papa assim entendam, mas porque a Constituição garante.
Em poucas linhas, digo apenas que pessoalmente, acho que o cumprimento da pena deve ser antecipado, após a decisão do TJ.
Reconheço, porém, que tal hipótese, por força do art. 5, LVI- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória -, é sim, inconstitucional, até que esse dispositivo seja modificado por EC e não pelo STF.
A não ser que o STF também mude o conceito de "trânsito em julgado".
Vou pedir a meus clientes ir procurar emprego em Curitiba, na Vara Federal de Moro.
Que se mude a Constituição primeiro!
Sou a favor da antecipação do resultado do julgamento (cível ou criminal) após decisão da 2ª Instância, MAS precisamos respeitar a Constituição.
Permitir ao STF que interprete a CF ao sabor da opinião pública ou ao sabor do Governante de plantão, é o mesmo que decidir viver sob um DITADURA!
Isso não podemos nem devemos permitir.
Não cabe (ou não deveria caber) na cabeça de ninguém, com lucidez e consciência preservada, o teatral processo-crime, composto por quatro longos atos com duração total de mais de uma década, para ser otimista, e achar que está tudo certo. Não se concebe, a luz do bom senso e das legislações mais evoluídas de outros países, a admissão da perpetuação processual procrastinatória, assistida e até então admitida passivamente pelo Judiciário, simplesmente por receio de se posicionar de forma diferente (como aliás o faz comumente em outras matérias, via de decisões "ativistas sim" e sem qualquer alarde). Não se pode continuar dando as costas para a população ordeira, com base na imutabilidade de uma Carta que hoje se distancia léguas dos anseios desse mesmo povo, negando-lhe a interpretação outra que não seja a absoluta literalidade que bem se prestou a uma época que já vai distante, na medida em que se sabe perfeitamente que Direito é a arte de interpretar as leis, tendo em vista, sempre que possível, auscultar os anseios do legislador e isso se aplica também a C.F. Essa vitória, que ainda dará muito pano à manga, já vem tarde, mas se consolida num bom momento; o da retomada da "vida" pela esperança de uma Nação até agora anestesiada com as barbáries contra ela perpetradas, mas que vem encontrando num homem diferenciado, o pulso e coragem suficientes para enfrentar o que nunca ninguém ousou combater. O Brasil, hoje em pedaços, certamente será outro a partir de certas medidas e não há mais como negar, porque se não for desta vez, provavelmente não teremos outra chance.
Moro não tem a menor intenção em dissimular seu intuito punitivista a qualquer custo. Concordo com todas as suas decisões, mas que deveria ficar CALADO, com certeza deveria. Não tarda para surgirem as nulidades...
O que é "impunidade"? É trancafiar as pessoas na cadeia e cinco ou seis anos depois dizer "você é inocente", mas o Estado não deve lhe pagar nada de indenização porque havia "indícios"? É muito fácil para juízes e membros do Ministério Público, com foro privilegiado e julgamento "pelo própria classe" (leia-se: através de conchaves) falar em prisão antecipada. Paralelamente ao descalabro que é a prestação da tutela jurisdicional no Brasil, e o funcionamento do próprio Estado, quantos tivemos condenados por abuso de autoridade, prevaricação, tráfico de influência, peculato, e tantos outros crimes cometidos por agentes públicos? Quando se fala neste tema, promotores e juízes já logo evocam garantias de todo gênero, aplicáveis apenas a eles próprios, como se essa gente não cometesse crimes.
Nenhum direito fundamental é absoluto!
Em conflito/colisão com algum outro direito fundamental é justo/razoável e legal que a presunção de inocência possa não prevalecer!
Todo mundo sabe que o Juiz Moro será o próximo ministro do STF se o Aécio Neves ganhar a eleição 2018.
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