Justiça estadual é competente para julgar ação movida pela OAB

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reviu seu entendimento e reconheceu que Justiça Estadual pode julgar a ação civil pública movida pela seccional paulista Ordem dos Advogados do Brasil contra a redução da velocidade nas marginais Tietê e Pinheiros. Anteriormente, o TJ-SP entendia que litígios envolvendo a OAB deveriam ser julgados apenas pela Justiça Federal.

Na decisão tomada nesta terça-feira (8/3), os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida, da 3ª Câmara de Direito Público, entenderam que a OAB-SP atua na ação como uma entidade civil na defesa de interesses difusos da sociedade.

A mudança nas marginais Tietê e Pinheiros foi determinada em julho pela gestão Fernando Haddad (PT). As velocidades máximas nas marginais caíram de 90 km/h para 70 km/h nas pistas expressas, de 70 km/h para 60 km/h na via central da Tietê e de 70 km/h para 50 km/h nas pistas locais.

Segundo a Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), vários acidentes nessas vias poderiam ter sido evitados se veículos trafegassem em velocidade menor.

Entidade sui generis
Anteriormente, a 3ª Câmara de Direito Público havia mantido o entendimento da primeira instância. "Sendo a OAB um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no Direito brasileiro, com atribuições institucionais eminentemente federais, era mesmo de rigor a remessa dos autos à Justiça Federal, porque é esta competente para processar e julgar a presente ação", escreveu o relator, desembargador Armando Camargo Pereira.

Em 2006, o Supremo Tribunal Federal classificou a OAB como um serviço público independente, e não uma autarquia. Porém, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já resolveu o conflito ao considerar que presidentes de seccionais exercem função delegada federal (AgRg no REsp 1.255.052). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Processo 2175152-09.2015.8.26.0000

daniel disse:
08 de março de 2016 às 19:26

caso contrário, a OAB teria o poder de federalizar tudo o que quisesse questionar.... e ainda disso, quando é para ser investigada alega ser entidade privada sui generis, que não precisa de concurso para servidor, nem de portal da transparência

daniel disse:
08 de março de 2016 às 19:26

caso contrário, a OAB teria o poder de federalizar tudo o que quisesse questionar.... e ainda disso, quando é para ser investigada alega ser entidade privada sui generis, que não precisa de concurso para servidor, nem de portal da transparência

Sandra Paulino disse:
09 de março de 2016 às 12:27

"Treze dias após serem presos em flagrante sob a suspeita armar uma emboscada para cometer um atentado a tiros contra um pintor, na cidade de Sumaré (a 120 km de São Paulo), dois integrantes da Rota, suposta tropa de elite da Polícia Militar de SP, e dois membros do 1º Baep (Batalhão de Ações Especiais), conseguiram na Justiça Militar um parecer favorável para serem soltos.
O benefício foi obtido na terça-feira (21/07) e ajuda o 2º sargento Israel Nantes Santos, 31 anos, o cabo Joabe Rodrigues Saraiva,33, ambos da Rota, o soldado Muller Paschoal de Oliveira Ferreira, 26, e o cabo Fabio Daniel da Silva, 30, os dois do Baep. Os PMs seguem presos, segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, por ordem da Justiça comum. O advogado de defesa dos PMs pedirá a libertação deles no início da próxima semana e usará a vitória na Justiça Militar como um dos argumentos pela soltura do quarteto. O posicionamento favorável pela libertação dos quatro PMs na esfera militar aconteceu porque o promotor Adalberto Denser de Sá Junior, que atua na Justiça Militar, elaborou uma lista com dez itens para serem investigados sobre o atentado contra o pintor e acabou pedindo o relaxamento da prisão em flagrante dos PMs. O promotor Sá Junior afirmou não “ser razoável que os averiguados [os PMs] aguardem, presos, a realização das diligências”. Dentre os pedidos do promotor está a busca por câmeras de segurança da região onde os PMs foram presos e uma coleta básica de informação: quais eram as roupas usadas pelos quatro militares na hora em que foram presos."
http://noticias.r7.com/sao-paulo/pms-da-rota-suspeitos-de-atentado-conseguem-parecer-favoravel-na-justica-militar-para-serem-soltos-24072015

Sandra Paulino disse:
09 de março de 2016 às 12:32

No Processo nº 74.221/15 da 4ª Auditoria da Justiça Militar, consta da sentença contra um PM que portava uma pequena faca e não desferiu um só golpe na sedizente vítima, que o mesmo promotor, segundo a notícia da Record, que pediu relaxamento da prisão dos PMS no caso de Sumaré, neste outro disse o seguinte: “Fazendo uso da palavra, o Dr. Promotor de Justiça, após fazer um breve relato dos fatos descritos na denúncia, afirmou que o presente caso é um dos mais graves julgados neste juízo, neste ano; que, neste processo, não só a vida do Tenente é o bem jurídico tutelado, mas também a hierarquia militar, uma vez que a vítima era o comandante interino da Cia, tendo o réu agido contra o Oficial porque se sentiu contrariado por ele; que isto “é o supremo desrespeito à disciplina e à hierarquia da Polícia Militar”; que a conduta do réu perante a tropa representa “a suprema quebra da ordem”; que “a ação do réu favorece todos os corruptos, embora ele não esteja respondendo por essa figura”; (...)Requereu a “condenação a pena de 30 anos de reclusão levando em conta o que dispõe o artigo 69 do CPM, ressaltando que a reprimenda deveria se afastar muito do mínimo legal, considerando a intensidade do dolo, o descabimento da ditadura da pena mínima que faz deste país um porto seguro para a impunidade e para a violência crescente”. (...)Lembrou ao Conselho Permanente de Justiça de sua faculdade legal de aplicar a pena como se o crime tivesse sido consumado, em razão da gravidade dos fatos. (...)Tecendo comentários a respeito dos decretos de indulto anuais “concedidos pela mandatária da
nação, o que retira a seriedade desse país”, postulou pelo acolhimento do seu pleito principal. " Pergunto: seria atuação contraditória?

Sandra Paulino disse:
09 de março de 2016 às 12:41

sobre a ampliação das atribuições do MP foram feitos nesta outra notícia, sobre competência para julgamento de ação ajuizada pela OAB, portanto descontextualizados.

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