O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba envie para o STF todas as investigações que envolvem o ex-presidente Lula. Segundo Teori, o juiz Sergio Moro, titular da vara, ao constatar que conversas de Lula com autoridades com prerrogativa de foro foram gravadas e anexadas ao processo, deveria ter enviado os autos ao Supremo, para que a corte decidisse sobre a cisão ou não do processo. A decisão é desta terça-feira (22/3).
Teori ainda cassou a decisão de Moro que levantou o sigilo dos grampos telefônicos envolvendo Lula, por entender que o magistrado não tinha competência para tomá-la. Segundo o ministro, Moro decidiu “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei”. Os grampos envolviam conversas entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e o então ministro da Casa Civil, Jacques Wagner, hoje chefe de gabinete da Presidência.
De acordo com o ministro, o decreto de fim do sigilo dos grampos foi ilegal e inconstitucional. Primeiro porque foi o resultado de uma decisão de primeiro grau a respeito de fatos envolvendo réus com prerrogativa de foro no Supremo. Depois porque, ao divulgar o conteúdo dos grampos, Moro violou o direito constitucional à garantia de sigilo dos envolvidos nas conversas.
Ainda segundo Teori, a Lei das Interceptações, "além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversa interceptada (artigo 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (artigo 9º)".
“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que — repita-se, tem fundamento de validade constitucional — é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade.”
Sem relevância
Conforme mostrou reportagem da ConJur, Moro tomou uma decisão que não lhe cabia e acabou divulgando grampos ilegais. Isso porque, segundo professores ouvidos pela reportagem, ao constatar que autoridades com prerrogativa de foro aparecem nas conversas gravadas, a única decisão que ele poderia tomar era enviá-las ao Supremo, e não divulgar seu conteúdo para a imprensa, como fez.
A ilegalidade dos grampos também foi apontada pela ConJur, e depois reconhecida pelo próprio Moro. Às 11h13 da quarta-feira (16/3), Sergio Moro havia mandado suspender as interceptações. A conversa entre Dilma e Lula, divulgada pela 13ª Vara, aconteceu às 13h32.
O próprio juiz, no dia seguinte, reconheceu que divulgou conversas gravadas sem autorização, mas dizendo não ver “maior relevância” no fato.
Na decisão desta terça, é o ministro Teori quem reclama da decisão de Sergio Moro. “Embora a interceptação telefônica tenha sido aparentemente voltada a pessoas que não ostentavam prerrogativa de foro por função, o conteúdo das conversas passou por análise que evidentemente não competia ao juízo reclamado”, escreveu.
De acordo com o ministro, “jurisprudência reiterada” do STF diz que cabe “apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento”.
“No caso em exame, não tendo havido prévia decisão desta Corte sobre a cisão ou não da investigação ou da ação relativamente aos fatos indicados, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal, fica delineada, nesse juízo de cognição sumária, quando menos, a concreta probabilidade de violação da competência prevista no artigo 102, inciso I, alínea b, da Constituição da República.”
Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 23.457
O ato praticado pelo Juiz Moro ocorreu com pessoas com poder político e econômico. Imagine as violações que ocorrem no imenso Brasil com pessoas simples e, recentemente, com advogados, com invasão dos respectivos escritórios. Eu pergunto: Quem processará o Juiz Moro?
Lamentável essa decisão monocrática do Min. Teori quando utiliza a CF para acobertar e proteger certas autoridades.
Ora, inexistem direitos e garantias absolutos...seja para o pobre ou rico...administrador ou administrado....Ao revés, os administradores, eleitos ou nao pelo povo é que devem prestar contas de suas atitudes e nao o inverso....
Lamentável essa decisão monocrática do Min. Teori quando utiliza a CF para acobertar e proteger certas autoridades.
Ora, inexistem direitos e garantias absolutos...seja para o pobre ou rico...administrador ou administrado....Ao revés, os administradores, eleitos ou nao pelo povo é que devem prestar contas de suas atitudes e nao o inverso....
Pelo que li, é uma decisão inócua, que na prática tenderá a não produzir efeito jurídico algum exceto o de atrasar o andamento do processo e deixar Lula um pouco mais aliviado durante a Páscoa, vez que Lula continua sem poder assumir o ministério e portanto continua sem prerrogativa de foro. Mesmo Teori admite que "são irreversíveis os efeitos práticos" da divulgação dos grampos.
Desta forma, o pessoal do PT tem um pouquinho a comemorar, mas não muito. A prisão do Deus Lula foi apenas adiada.
O Brasil já havia sido condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, não podemos ser reincidente.
Lula já deve ter recebido a notícia da delação do senhor Odebrecht, se a casa não caiu, agora não escapa.
Lula já deve ter recebido a notícia da delação do senhor Odebrecht, se a casa não caiu, agora não escapa.
Vejam vocês que maravilha, hoje todos os corruptos e aqueles que temem ser responsabilizados pelos crimes investigados na operação lava jato tem como sonho de consumo serem julgados pelo STF.
É incrível como o tribunal hoje é o sonho de consumo de todos os corruptos.
STF fazendo papel de STF, resguardando a Constituição e o Estado Democrático de Diteito, independentemente se o acusado é um Deus ou um borra botas. Independentemente de sua condição social, sexo, credo, opções políticas, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Me alegra ver o Ministro Zavascki confirmar praticamente tudo que eu e outros comentaristas postamos no artigo do Professor Lenio Streck sobre a questão, arguindo a ilicitude da conduta de Sergio Moro no caso. Aparentemente o Estado de Direito e o Império da Lei ainda não sucumbiram aos interesse político-partidários. E a decisão em comento tem sim efeitos práticos relevantes, mormente com o reconhecimento da ilicitude da divulgação do conteúdo das gravações, o que torna a prova ilícita, e ativa os efeitos da teoria do fruto da árvore contaminadas para todos os atos que dela decorram. Ademais, impede que o juízo incompetente, a saber, o da 4ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, Sergio Moro, possa praticar qualquer ato no processo. A não ser é claro, que ele resolva escancarar de vez seu absoluto desprezo pelo ordenamento jurídico - o que não seria surpresa ante seu comportamento até aqui - e afrontar a decisão do Pretor Excelso.
Ninguém ouviu o que ouviu.
Fica decidido que não foram ouvidos os métodos que são usados para governar esta nação.
Fica decidido, também, que o que vale é o que as assessorias de imprensa digam que vale, e não o pensamento - já tornado público - de qualquer autoridade com foro privilegiado.
Fica decidido que o país (representado por seus cidadãos, ditos comuns) não fala, não ouve e não vê.
Publique-se!
Fato, as investigações sobre Lula ascendem ao STF, Sérgio Moro não vai ter como mandar prender LILS antes da páscoa... lunas/monicabergamo/2016/03/1751750-rela tor-da-lava-jato-no-stf-teori-faz-critic as-a-sergio-moro-com-colegas.shtml ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), tem feito críticas ao juiz Sergio Moro com outros colegas.
Os juízos antecipados pelo Ministro Teori Zavascki já dão o tom de como a batata do Moro está no STF.
Mais ou menos recentemente tinha saído esta nota
http://www1.folha.uol.com.br/co
O
INTIMADO o o número expressivo de representações que há no CNJ, e a menção pelo Ministro Zavascki a inconstitucionalidades e nulidades, quem jogou pedras para o alto pensando que a gravidade jamais as puxaria de volta sobre sua própria cabeça, enfim... Lógico que começarão as depreciações ideológicas ao Ministro Teori Zavascki, e não se espera outra coisa que não sejam furiosas... "Como um Ministro do STF vai pedir explicações por escrito do Juiz Moro?"
O comportamento do juiz em alguns episódios tem merecido ressalvas também de outros magistrados. Além de Marco Aurélio Mello, que condenou a condução coercitiva de Lula para prestar depoimento, a ministra Cármen Lúcia, de forma mais moderada, também já opinou que tal medida só seria cabível a investigados já intimados e que se negaram a comparecer. O que não era o caso do ex-presidente.
(...)
Considerand
Tenho uma visão pragmática. Se eu ver militares, blindados, caminhões de choque com tropas armadas, cavalaria militar, fuzileiros navais nas ruas, antes de sete de setembro, mesmo sabendo, assistirei como fosse uma simples parada militar.
2018 promete céu fechado, chuvas fortes e tempestades de raios...
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/ 03/1752977-moro-e-alvo-de-12-acoes-no-cn j-que-questionam-sua-atuacao-na-lava-jat o.shtml
O povo, ah o povo, a imensa maioria do povo sempre assistiu tudo embasbaco, desde 15 de novembro de 1889 quando pensou que fosse desfile militar, até 1964.
O problema de confiar na opinião pública e pensar que pode emparedar o STF, deveria ter em mente frases como de um dos artífices da Ditadura de 1964, Magalhães Pinto, "a política muda como as nuvens".
O que me interessa é o STF ter coragem de colocar fim ao estupro do estado democrático de direito e das garantias constitucionais do devido processo legal e outras do artigo 5º da CRFB-88. Questões como sigilo entre cliente e advogado, e o STF poderia também rever sua jurisprudência quanto ao Habeas Corpus que equivale ao disposto no AI-5.
Fausto De Sanctis, o que aconteceu com o valoroso, ínclito juiz da satiagraha e com a própria operação?
Todos da odebrecht, conforme nota oficial de hoje, vão começar a falar tudo que sabem... aí vai ficar interessante, difícil vai evitar o rompimento da represa que racharam... E se não sobrar político? Vão defender que se ponha fim às eleições e os Tribunais façam concurso público para suprir vagas de Senador e Deputado?
Ou se vier um governo de força, que seja então mais truculento que de 1964, que venha com a criação de nossos Tonton Macoutes, desses diziam conseguir colocar ordem no Haiti que quando a ditadura Duvalier caiu, ninguém mais conseguiu... Queria ver em 1970 alguém do MP Militar ou qualquer MP ter coragem de ir denunciar que um major intendente estaria desviando carne dos soldados de um quartel para sua casa e de amigos, e até vendendo para restaurantes e cantinas... Nunca aconteceu?
E eis que, apesar de ter feito uma boa ação, o juiz herói acabou sepultando sua carreira. Lamentavelmente triste e sinal de que tempos sombrios para a democracia estão por vir quando punirem Sérgio Moro.
Sobre a solução dada por Teori Zavaski, não dá foro privilegiado a Lula e não resolve a crise, mas pode ser o inicio de um alento.
Isso não resolve nada, Lula foi nomeado ministro, mas mas ainda está com o cargo suspenso pelo judiciário, nada mudou, o STF não pode imiscuir-se desta forma no Poder Executivo e nem retirar do Lula seus direitos políticos sem o devido processo legal, um ministro do STF não é o dono da Lei e aqui me refiro ao Min. gilmar mendes, não poderia ter chamado a si um caso em que já existia um Ministro Prevento, mas ele o fez, o STF tem a obrigação de dar uma resposta a este fato e os seus atos referentes a este caso deveriam ser anulados.
Do ponto de vista da crise jurídico/politica que tem por objetivo o golpe, o resultado foi alcançado, que é o de manietar o governo da Presidenta Dilma, impedindo-a de ter um bom articulador político enquanto o impeachment corre no congresso, o fulcro da questão é esse, ou seja, o STF esta impedindo que a crise tenha uma solução, como pode um juiz qualquer ou mesmo um ministro do STF impedir que a Presidência da República possa contar com a ajuda de um brasileiro que não tem culpa formada e que deveria estar em pleno poder de seus direitos políticos, o STF se intromete no Executivo e tira os direitos de uma pessoa (neste caso o Lula) de ser nomeado, é mais uma excrescência jurídica promovida pelo poder judiciário, eles formam a culpa sem provas e condenam sem processos, isto está errado, muito errado, isto é golpe.
È de pirar a cabeça de qualquer um.
Acho que o ministro Teori perdeu a oportunidade histórica de buscar a declaração da inconstitucionalidade de alguns dispositivos que abrigam a impunidade neste país como por exemplo o foro privilegiado de autoridades e o sigilo das interceptações telefônicas destas mesmas autoridades quando reveladoras de violações ao art. 37 da Constituição Federal cujo cumprimento é exigível à qualquer administrador público, fulcrado no art. 5° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que determina: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". A decisão do ministro Teori definitivamente não atende aos interesses da nação quanto aos fins sociais e às exigências do bem comum e ao meu sentir é de duvidosa legalidade pois não existem direitos absolutos no nosso ordenamento jurídico e a colisão de princípios é resolvida pelo exame de qual princípio tem precedência (peso no caso concreto) sobre o outro (antinomia jurídica imprópria) tendo o juiz Moro optado pelo interesse público da nação sobre os interesses particulares dos políticos interceptados. De qualquer forma o país está cansado de teorias jurídicas que desconsideram a verdade e o mantém refém do atual estabelechiment político pautado pela corrupção. Parabenizo o excelentíssimo senhor juiz federal Sérgio Fernando Moro por toda a sua atuação funcional e quanto ao Supremo Tribunal Federal o último a sair que apague a luz.
Aquele que, em nome de um bem maior, expõe as mazelas de pessoas inescrupulosas visando, com isso, dar um choque de ética nos políticos brasileiros, ou aquele que age sem nenhum comprometimento com o interesse público de modo a atender interesses pessoais e egoísticos?
O processo é PUBLICO, por conta disso o INTERESSE MAIOR.
incomPeTência
Em controversa e colidente cognição sumária , a Decisão do Min. Dr. Teori Zavascki é , efetivamente , de estarrecer, pois , em correta análise , ela produz efeitos muito mais graves do que a publicidade , aparentemente veiculada , “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei” pelo inatacável e ínclito juiz Dr. Sérgio Moro . Na indisfarçável oportunidade de sepultar quatro outras Decisões de seus pares do STF , principalmente , a proferida pelo Ministro Dr. Gilmar Mendes, S.Exa , o Ministro Teori Zavascki , coincidentemente , o preferido dos ladravazes e fraudadores governamentais , como nominalmente requerida a suposta competência , nos distribuídos autos de Habeas Corpus , denegado pela Ministra Dra. Rosa Weber , não titubeou em afrontar o mais elementar princípio legal , que incrimina , com explícita cumplicidade , àquele que , sabedor de crime , não o denuncia , sendo igualmente , lamentável , a incabível reprimenda ao baluarte Juiz Dr. Sérgio Moro , o único a diuturnamente combater a nefasta imoralidade e a gigantesca desonestidade que , há anos , esfacela-nos e destrói o Brasil .
Penso que o momento não é pra "tecnicismos ou amesquinhamentos jurídicos" pois há questões muito mais graves e relevantes. É a inversão de valores humanos que há anos se consolidou no Direito Criminal Constitucional sobre as garantias individuais do criminoso e NENHUMA garantia para a vítima (se ela sobreviver) e sua família.
PTeori perdeu uma ótima oportunidade de prestar um grande serviço à nação, assim como o Min. Gilmar Mendes o fez. O STF oscilando entre momentos de lucidez quanto ao seu papel social e momentos de decisões políticas. Mas, esse é um problema de cargos de nomeação: PRECISAMOS REVER A FORMA DE INGRESSO DE MINISTROS NO STF.
Portanto, PTeoriou-se em favor do "governo" e cumpre-se a PROFECIA DE JOÃO BATISTA FIGUEIREDO: ninguém conseguirá tirar o PT de lá... seus tentáculos estão sorrateiramente penetrados em TODAS as instituições da República Federativa do Brasil!!!
Estranho o Marcelo odebracht ser incluso em delação premiada e o Teori no mesmo dia pede o processo para Moro....sem vergonha, safado, diabo precursor do mal!!!!
... fragorosamente, com a pirotecnia cabente ao caso, o STF ...
A mim, parece-me estranho ver tantos profissionais do Direito apoiarem tantas ilegalidades. A Constituição e a lei são bem claras: não se divulga conversas interceptadas de ninguém, elas fazem parte do processo e lá devem ficar. O Ministro só teve coragem de cumprir uma regra básica da Constituição. Sugiro aos colegas que repensem seus posicionamentos, pois estão abrindo mão de seus próprios sigilos em conversas com seus clientes em nome de uma suposta purificação da República. Existem regras meus caros, e é com elas que se condenam pessoas e pune-se instituições.
Agora se sabe o porquê da arrogância e do vozeirão , quase gritaria , da Dilma , ontem , no encontro dos ditos juristas . Certamente , houve um "vazamento " do que o Min. Teori Zavascki iria "decretar" mais tarde .
"De tanto ver crescer as injustiças
"De tanto ver triunfar as nulidades
"De tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus,
"O homem chega a rir da honra, zombar da virtude e a sentir vergonha de ser honesto". (oração aos moços).
Os nobres comentaristas que me precederam já disseram tudo.
"O povo não tem olhos, não tem ouvidos e não tem vontade e se tiver tudo isso, "faz de conta que não tem".
Publique-se !
Teori reinstituiu a avocatória, esta sim, inconstitucional, e confundiu prerrogativa da Presidência com privilégio e, piorando um pouco mais, estendeu prerrogativa a cidadão comum.
A Presidente tem prerrogativa de foro, se penalmente processada. Dilma não responde ao processo penal (ainda) do interceptado Lula, tampouco é investigada... prerrogativa de que, então? Teria a presidente o privilégio (e não prerrogativa) de ser flagrada apenas perante o STF? É assim que estão pensando os rumos da nossa Constituição, é isso que ela diz? Afinal, isso aqui é uma República, em que interessam os negócios públicos sobre os particulares, ou não? A presidência tem prerrogativas constitucionais republicanas, não deem a ela privilégios de uma rainha absolutista... defendam a constituição nos seus limites republicanos.
Nojo. Nojo de quem não defende os brasileiros.
Nojo de quem tem rabo preso e é marionete nas mãos da corja corrupta.
Nojo de ver um país de joelhos por causa de poucos que se acham acima da lei.
Nojo.
"De tanto ver crescer as injustiças
"De tanto ver triunfar as nulidades
"De tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus,
"O homem chega a rir da honra, zombar da virtude e a sentir vergonha de ser honesto". (oração aos moços).
mais um desacerto do supremo, aliás, é o stf mais fraco de todos os tempos, resultado tá aí
Vamos apagar, ver por todas, os ares ingênuos e angelicais do magistrado de Curitiba, quando pose de perfil para as câmeras.
Não há, no caso em discussão, qualquer vestígio de ingenuidade por parte do Verdugo. O caso foi sopesado, dolosamente. “A Lei? Ora, à Lei!” deve ser seu ex-libris.
E como tatu não sobe em árvore, sabe-se agora havia conivência do Procurador Geral da República, que, segundo a grande mídia, do exterior onde se encontrava autorizou o ato por parte da gurizada que brinca de averiguar o caso, lambuzando-se com o algodão doce.
Da Polícia Federal, dada a pífia atuação do ministro da época, se não havia expressa autorização para os atos sabidos ilegais, vistas grossas era dada à questão. A história dos grampos nas celas até hoje necas de pitibiriba.
E quanto ao responsável direto pela divulgação, mera ponta de iceberg no caso, os sinais de que está amparado por figuras das altas Cortes vem, desde seu estágio no Supremo, gabinete da não menos midiática ministra Rosa Weber, com seu visceral ódio pela Presidenta. E tais sinais parecem alcançar ainda as figura como Fux, Toffoli e o emblemático Gilmar, dito este comandante do grupo.
Isto sem esquecer suas possíveis ramificações com agentes estrangeiros, desde os tempos de estágio no exterior. Quebra a Nação, com seu burlesco moralismo, só válido contra o governo atual, e depois, caso insucesso na empreitada, ganha uma cátedra de qualquer coisas, com robusto salário. Se der certo, vira logo logo ministro não sei das quantas ou sai candidato ao Senado.
O cenário do Judiciário, hoje e para os mais otimistas, é de puro e autêntico humor negro. Os pessimistas estão dizendo que não haverá humor para todos.
Até que enfim alguém resolveu barrar as molecagens de um juiz de primeira instância que se auto-intitula o messias da moral.
Deixando a politicagem barata de lado, esse juiz cometeu ilegalidades ao divulgar conteúdo de grampos e pelo fato de não ter remetido os autos ao STF como manda a lei.
Já não bastasse os espetáculos causados pela condução coercitiva.
Que o CNJ tome as atitude pertinentes para punir um juiz que pratica tantas ilegalidades.
Até que enfim alguém resolveu barrar as molecagens de um juiz de primeira instância que se auto-intitula o messias da moral.
Deixando a politicagem barata de lado, esse juiz cometeu ilegalidades ao divulgar conteúdo de grampos e pelo fato de não ter remetido os autos ao STF como manda a lei.
Já não bastasse os espetáculos causados pela condução coercitiva.
Que o CNJ tome as atitude pertinentes para punir um juiz que pratica tantas ilegalidades.
O ministro PTeori conforme dizem os Debatedores resolveu apitar impedimento antes da cobrança do gol que vira com certeza. Na "impossibilidade técnica" de melar o que já foi feito por Gilmar Mendes , teori resolve "empastelar" o jogo para ajudar seus amiguinhos de estrela no peito ( quem o escolheu ? quem , quem , quem?????? - Dilmão !). Moro mais uma vez surfa com garbo nas lambanças efetuadas em nome da "democracia" , o dele já esta garantido e se quiser abandonar a toga e entrar na politica , se elege amanha sem fazer nenhum esforço.
A desculpa idiota do "foro privilegiado" para a trapalhona de olheiras que por acaso ligou para um grampeado e aquele capitão Nemo de boteco originário da bahia ajudaram na celeuma. A menção desastrada de Rosa Weber a engessou momentaneamente e neste caso , como as meninas do vôlei , ela "levantou a bola" para o PTeori cortar por cima da rede , não existe alias nenhuma surpresa naquela outrora vetusta Corte , TODOS ali sabem muito quais são seus papeis.
O mais importante de tudo é o FATO de que o movimento social/politico para tirar aquela despreparada do Palácio já ganhou massa critica e não para mais , atrasos pequenos fazem parte mas o principal esta garantido. As revelações ( indevidas ou não porem uteis com certeza !) das gravações serviram de forma definitiva para mostrar que somos desgovernados por uma corja de bandidos de quinta categoria e isto é o que importa. Uma vez revelado o modus operandi das ratazanas , podem espernear a vontade que nada muda mais , a opinião publica já esta formada e ponto final. Que vergonha seu PTeori , o prezado podia ser mais discreto em seus agradecimentos públicos pelo favor oferecido com sua nomeação...que feio!
Moro 2018.
Com todo respeito e sempre defendendo o direito de TODOS a livre manifestação, é de estarrecer o clima de torcida que se entranhou entre muitos operadores do Direito no Brasil.
O clima de ódio, a vontade de prevalecer em detrimento do devido processo legal, de parte a parte, não raro.
A ponto de se defender, arrisco a dizer, o mais danoso ministro que já passou pelo STF, alguém que muitos antes dessa toga, já era nacionalmente contestado, um magistrado que, seja contra ou a favor de réu, tem o perigosíssimo hábito de se manifestar fora dos autos midiaticamente, claramente antecipando julgamentos. Conteste-se ou não o Juiz Moro mas pelo menos ele mantém uma conduta de se manifestar apenas nos autos.
Algo está muito errado, estamos trilhando um caminho muito, muito perigoso, próprio de tempos sombrios...
Mais uma vez! Tenta-se relegar o conteúdo, o mais importante dos fatos...
Concordo plenamente com o que escreveu, acima, Fernando José Gonçalves, ao se referir ao que disse Rui Barbosa. É exatamente o que acontece atualmente no Brasil. E para completar o pensamento, eis o que disse Gonçalves Dias, no poema Canção do Tamoio: Não chores, meu filho; Não chores, que a vida. É luta renhida: Viver é lutar. A vida é combate, Que os fracos abate, Que os fortes, os bravos, Só pode exaltar. Transformando tudo isso em realidade, o PT e partidos aliados dizem que todos os atos apontados como crime de corrupção pela Lava Jato foram feitos dentro da legalidade. Por outro lado, para os mesmos protagonistas da corrupção, que cometeu crime foi o Juiz Sérgio Moro. Tal controversa irritou o Ministro Teori que agiu de pronto sobre a parte mais hostilizada da questão para por ordem no processo. Portanto, remontando ao que disseram Rui Barbosa e Gonçalves naquela época, tais pensamentos continuam valendo para os dias atuais. Enfim, estamos no Brasil, um dos países mais corruptos do mundo.
Ao decidir invocando direito comparado o pé ficou maior que o sapato. Se Bush justificou a quebra da lei e da liberdade por causa do terrorismo a analogia se apresenta mais do que esquizofrênica no caso, ainda mais tendo como madrinha a Rede Bobo de televisão. O imperador de Curitiba perdeu a oportunidade de fazer história agindo imparcial e corretamente, colocando em risco a melação da operação que todos apoiam, desde que dentro dos princípios legais.
Conflitantes no Stf. Parabéns Teori. É assim que um juiz deve ser discreto. Gilmar deve estar muito contente. Fato1. Ninguém aceita perder.
Fato2. Os recursos são infindáveis.
Fato3. O stf não tem juízes, mas advogados de si próprios ou de um grupo qualquer.
Esta questão do audio, da presidente Dilma e do ministro Wagner, deveria de fato ter sido encaminhada ao STF.
O Min. Teori, parece ter corrigido toda esta celeuma, o que não impede eventuais providencias para apuração desses fatos.
É um erro que não contamina ou traz qualquer preterição de direito no processo da Lava-Jato.
A investigação e, como certa, a denuncia (e condenação) contra o ex presidente Lula, em face das evidencias, deve continuar com o juiz Moro, da Lava-Jato, lá na República de Curitiba, como diz o ex sindicalista e presidente, o homem mais honesto deste país, como assim se intitula (ele e o Maluf).
Nestes momentos de crise política, econômica, social e de informação veraz não é difícil perder a calma, mas não podemos dar-nos o luxo de perder a cordura.
Foi evidente a ilha que representava o Ministério para o Lula contra tubarões caçadores, porem mais evidente ficou que a decisão de entregar à mídia obedece a um desespero que não coaduna com as regras do jogo jurídico, sob pena de jogar ao leu também as ações pregressas sem nenhuma necessidade.
O visto ou vazado na mídia foi uma proposta, digna do BBB 16 que nos asfixia, contra um contrário, que não tinha nada a ver ou colaborar com o processo, a não ser da oportunidade de oferecer a intimidade desse contrário ao escárnio público e, como estratégia política, tratar de indispô-lo com os outros agentes públicos.
Se fosse com qualquer outro também traria inconformidades. Imaginem que acontecesse com um grampo do FHC e sua amante, que saiu do cenário tupiniquim à francesa?
Escolham seu pedaço pois a pizza já está pronta .
A declaração desse ministro petista que o "molusco" é inocente" é realmente um tapa na cara do povo brasilerio.
Unica saída é as forças armadas tomarem o, poder.
Agora se sabe o porquê da arrogância e do vozeirão , quase gritaria , da Dilma , ontem , no encontro com os ditos juristas . Certamente , houve um "vazamento" do que o Min. Teori Zavascki iria "decretar" mais tarde .
E , como “coincidência” , vejam o retrospecto noticiado pelo “Movimento Brasil Livre” , acrescido o último parágrafo :
- Min. Teori Zavascki “ barra busca na casa de Renan” ;
- Min. Teori Zavascki “concede liminar suspendendo rito de impeachment” ;
_ Min. Teori Zavascki “manda soltar executivo da Odebrecht preso na Lava Jato” ;
- Min. Teori Zavascki “revoga prisão do banqueiro André Esteves” ;
- Min. Teori Zavascki “manda Moro enviar investigação de Lula para o STF e coloca em sigilo gravações” ; e , a última ,
- Governo remete Ação para o Min. Ricardo Lewandovski – que pediu informações ao Min. Teori Zavascki - requerendo a cassação , por incompetência absoluta , da Decisão prolatada pelo Min. Gilmar Mendes , para que , após a decretação da argüida nulidade pelo Presidente , os autos sejam remetidos ao “prevento” Min. Teori Zavascki .
Sinceramente , é ou não é muita “coincidência”
Em controversa e colidente cognição sumária , a Decisão do Min. Dr. Teori Zavascki é , efetivamente , de estarrecer, pois , em correta análise , ela produz efeitos muito mais graves do que a publicidade , aparentemente veiculada , “sem nenhuma das cautelas exigidas em lei” pelo inatacável e ínclito juiz Dr. Sérgio Moro . Na indisfarçável oportunidade de sepultar quatro outras Decisões de seus pares do STF , principalmente , a proferida pelo Ministro Dr. Gilmar Mendes, S.Exa , o Ministro Teori Zavascki , coincidentemente , o preferido dos ladravazes e fraudadores governamentais , como nominalmente requerida a suposta competência , nos distribuídos autos de Habeas Corpus , denegado pela Ministra Dra. Rosa Weber , não titubeou em afrontar o mais elementar princípio legal , que incrimina , com explícita cumplicidade , àquele que , sabedor de crime , não o denuncia , sendo igualmente , lamentável , a incabível reprimenda ao baluarte Juiz Dr. Sérgio Moro , o único a diuturnamente combater a nefasta imoralidade e a gigantesca desonestidade que, há anos, esfacela-nos e destrói o Brasil .
Queiram, ou não.
E não iremos passar vergonha, desta vez.
O Brasil está mudando porque se cansou do mais do mesmo, sem nem mesmo mudar a roupagem.
A Síndrome de Estocolmo, quando o refém nutre simpatia pelo seu algoz, está passando.
Que mais brasileiros cansados surjam.
O país é de todos nós.
Não é de um grupo que faz cara feia, ou afeta seriedade ou mesmo acha que pode tudo, até mesmo afrontar uma nação inteira e achar que tudo será igual como antes.
Nada mais será igual.
Estou com uma dificuldade absurda de entender a fundamentação dessa decisão no que concerne à assunção de competência...
Li abaixo a seguinte conclusão:
"Imaginem que acontecesse com um grampo do FHC e sua amante (...)?"
Imagino! Imagino duas situações. Imagino que FHC estivesse sido grampeado tratando de assuntos ligados exclusivamente ao seu relacionamento íntimo. Não teria interesse político e social (sob o ângulo de governo) para ninguém. Deveria, a sua intimidade, ser protegida.
Imagino, contudo, que FHC tivesse sido grampeado tratando de nomear pessoa de seu relacionamento íntimo a um cargo público para garantir-lhe remuneração que o desonerasse da pensão... Seria de interesse público, tal como são as tratativas de Presidente no sentido de (já que se falou de BBB) imunizar um sujeito que poderia ser indicado para o paredão.
É bem verdade que o art. 8º da Lei n. 9.296/96 estabelece o sigilo das interceptações realizadas com autorização judicial. Mas uma questão constitucional que tem que ser enfrentada pelo STF é a seguinte: diante do que dispõe o art. 5º, LX, da CF (a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem) c/c o caput do art. 37 e art. 93, IX, é juridicamente possível que se determine o levantamento desse sigilo? A parte final do inciso IX do art. 93, a primeira vista, parece consagrar uma prevalência prima facie do interesse público à informação em comparação com o direito à intimidade do interessado no sigilo, especialmente, penso eu, quando tais interessados são pessoas públicas da mais alta expressão política do país, algumas das quais em pleno exercício de suas funções públicas. É evidente também que esse raciocínio somente pode albergar as conversas que realmente são úteis à investigação e instrução criminal, sendo certo que as demais, sem relevância nesse aspecto, devem ser inutilizadas nos termos do art. 9º da citada lei. Espero que isso seja enfrentado pelos ministros do STF e pelos doutos juristas que costumam escrever neste veículo, por exemplo.
Corretíssima a decisão do Eminente Ministro. A questão central é que não cabe ao juízo de 1º grau aferir a possibilidade de divulgar ou não a escuta quando está envolvida pessoa com prerrogativa de foro, que vale não somente para a presidenta mas para todos os ministros que foram grampeados. Somente ao STF cabe decidir o que fazer com tais conversas. O juiz Moro era incompetente para tomar tal decisão e sabia disso, mas mesmo assim resolveu "jogar para a galera". Portanto, Teori nada mais fez do que colocar as coisas no seu devido lugar.
O Ministro Teori não deu essa decisão em defesa de Lula, do PT ou da Dilma, como alguns incitados pelo ódio cego e desequilibrado esperneiam aos quatro ventos, essa decisão protege a própria Lava Jato dos excessos cometidos pelo Juiz e pelos Investigadores(PF e MPF) para que não tenha o mesmo destino de outras operações que foram anuladas por estrelismo, vaidade e promoção pessoal pautados pela adoção de condutas ilícitas justificadas sob o “interesse público”. O Interesse Público é de que os culpados sejam julgados com equilíbrio, imparcialidade e a luz da lei vigente. Os excessos devem ser contidos, o que foi realizado pelo Ministro Teori. Temos pelo menos um Juiz em Brasília com coragem para manter o trem nos trilhos. As provas existentes no processo são cada vez mais contundentes, a condenação dos envolvidos é praticamente certa, então qual o motivo de se vazar áudios que em nada se relacionam com a investigação senão a de incitar as massas leigas e dar azo a arguições de nulidade nos recursos a serem interpostos e até de atuação político-partidária do juiz, sendo o STF freio importante a tais abusos.
Dilma NÃO tem prerrogativa de flagrante; não existe homologação de flagrante; devemos defender a CF do ponto de vista republicano. Prerrogativa de foro é para processo penal e julgamento da autoridade... Autoridade que nem é investigada não pode invocar prerrogativa, isso é abuso, é privilégio, típico nos estados ditatoriais... só Kim Jong-un pensaria numa artimanha dessa...
Moro fez o que manda a CF de um estado republicano, prestigiou o interesse público à informação de como conduzem os negócios públicos sem violar prerrogativas, porque a santa Dilma NÃO TEM PRERROGATIVA DE FLAGRANTE, e é um erro supor que a tenha...
Vendo comentários que identifico como de petistas ou simpatizantes fico assustado por eles não admitirem nenhum dos crimes, desmandos e burrices de Lulla e Dilma. Será que honestamente eles acreditam que eles não têm nada com isso ou apenas defendem os bandidos porque esse é o caminho do poder? Não sei como o Brasil aguenta esse fanatismo obtuso.
É sempre esta ladainha do "ódio cego".
Como se a indignação tivesse algo a ver com "ódio".
Como se indignar-se com a pobreza, enquanto alguns enriquecem com o dinheiro dos nossos impostos, tivesse algo a ver com ódio.
Como se indignar-se com os hospitais cheios de gente carente, sofrida e sem amparo, e saber que aquele dinheiro, dos nossos impostos, foi para o bolso de alguns, tivesse algo a ver com ódio.
Como se querer viver em um país digno e civilizado, tivesse algo a ver com ódio.
É um direito e um dever do contribuinte brasileiro, aprender a ficar indignado com o mal uso do poder delegado pelo povo e com o mal uso do dinheiro dos impostos de todos nós.
Nada tem a ver com ódio cego.
A indignação tem muito a ver com o cansaço.O cansaço em esperar que exista humildade naqueles que poderiam olhar mais para o povo brasileiro, com sinceridade de intenções e de posturas, lembrando que por trás de tudo isto que se discute hoje em dia, existe uma nação inteira, e não apenas uma idéia abstrata de país, que anonimamente se tornou um saco sem fundo a sustentar um Everest de absurdos que todo mundo, sem exceção, consegue perceber em seu cotidiano.
O interessante é que, quando se aborda assuntos delicados, em qualquer área, rotula-se de "leigos" aqueles que divergem.Faz-se questão de esquecer que muitos - que não são leigos e são da mesma área - divergem da visão posta, e que a unanimidade é rara, não só no Direito como em outras atividades humanas.
MaU, com u.
Mau uso.
Abaixo, em meu comentário.
Vivemos em um pais onde ser corrupto, principalmente se tiver altos cargos públicos, vale muito a pena. Principalmente quando se tem um bando de fanáticos políticos para lhe dar cobertura nos seus malfeitos.
Vivemos no pais da fantasia, onde todos são contra e repudiam a corrupção, mas quando ela realmente é combatida começam a chover criticas de todos os lados, principalmente dos altos escalões do governo e toda a sua militância paga as custas do contribuinte.
Lugar de bandido é na jaula.
o problema é técnica socrática de argumentação. Sempre a mesma ladainha:
e se fosse FHC?
e se fosse Aécio?
todos os políticos não são corruptos?
cansa.....
Nenhum sigilo, com foro privilegiado ou não, deveria acobertar favorecimentos espúrios. E ainda, todos os cidadãos eleitores, deveriam sim, ter ciência da condescendência criminosa de quem quer que seja - ou todos são iguais perante a Lei - ou, alguns serão desiguais, de acordo com as normativas de interpretações de foros "privilegiados", por indicados políticos - ?
Nenhum sigilo, com foro privilegiado ou não, deveria acobertar favorecimentos espúrios. E ainda, todos os cidadãos eleitores, deveriam sim, ter ciência da condescendência criminosa de quem quer que seja - ou todos são iguais perante a Lei - ou, alguns serão desiguais, de acordo com as normativas de interpretações de foros "privilegiados", por indicados políticos - ?
Com razão o prezado Dr. Luiz Pereira Neto.
Na mesma esteira do que fez ao se calar quando argumentava com o Ministro Barroso quando este titubeou e não leu a sequência de dispositivo que iria desarmar toda a sua argumentação, o Ministro Teori, notório libertador de corruptos, mostrou que na Teori (desculpem o trocadilho) a prática é outra (o PT)! Lamentável, quando queremos limpar nossa pátria dessa gente à soldo do Poder!
A decisão não é para beneficiar Lula, PT ou quem quer que seja. É uma decisão em favor do Estado Democrático de Direito em vigor no País e que tem no ápice de suas normas a Constituição Federal de 1988.
Pessoalmente sou a favor de que todo agente e servidor público não tenha privilégio de sigilo de suas comunicações telefônicas e de suas conversas ambientais no exercício da função.
Contudo, exatamente porque sou um democrático inveterado e legalista, devo reconhecer que nem mesmo a lei pode autorizar o fim do sigilo das comunicações telefônicas e ambientais dos agentes e servidores públicos porque a Constituição garante esse sigilo. A quebra é autorizada apenas excepcionalmente nas hipóteses de investigação criminal ou instrução em ação penal.
A regra é o sigilo. A quebra do sigilo é exceção. Essa exceção deve ser regulada em lei (hoje é regulada pela Lei 9.296/96). Qualquer lei que autorize a violação do sigilo para outro fim que não o de investigação criminal ou produção de prova em ação penal extravasará os limites traçados pela Constituição e será, portanto, inconstitucional.
Mas como hoje as autoridades judiciárias em sua esmagadora maioria não dão a mínima para o que diz a Constituição e mandam às favas o que dizem as leis, tudo se tornou absurdamente possível.
Aí vem uma decisão que corrige esses desvios e desmandos autoritários e muitos passam a criticá-la porque contraria os desejos de vindita dos ignorantes com antolhos.
Talvez, no dia em que todos tiverem um pouco mais de interesse em conhecer o corpo jurídico do País, seus deveres e seus direitos, quem sabe comecem a entender melhor e a defender o respeito às leis e à Constituição.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Por amor a Themis, o que o Ministro Teori sublinhou - e que, felizmente, parcela de lúcidos colegas entendeu! -, é que, em outras palavras, o vaidoso Moro está extrapolando a sua competência legal, pois, afinal, ele ainda é um julgador de primeira instância. Noutro contexto, não se permite olvidar que acima do Moro e dos demais cidadãos, existe as normas legais, que se submetem ao crivo da Lex Mater. Tão simples Assim.
Afastando qualquer "alopração", não sou petista, não sou adepto do sr. Lula e tampouco da sra. Dilma, sou adepto, isto sim, do respeito e prservação ao ordenamento jurídico pátrio. Paz bem!
As decisões do Juiz Sérgio Moro estavam sendo confirmadas pelos STF até agora. Agora que esta chegando nos poderosos do PT e partidos aliados estão pressionando o STF. Espero que os Ministros do STF confirmem a indignação que demonstraram e cumpram seu papel de punir os culpados e não fazer como no mensalão que só os empresários foram condenados. Espero que o STF não se omita neste momento,
Olha, Se discute algo "ilegal", os grampos, mas esquece-se do fundamental, os grampos existem e Dilma e Lula agiram, dolosamente, ao partir para ministério, querendo assim foro privilegiado para atrapalhar a Lava Jato. Desculpa, mas a lei também deve ser interpretada na questão da boa-fé objetiva, e Dilma e Lula agiram de má-fé. Com esse entendimento, o máximo que se podia fazer é aplicar até uma advertência ao juiz, que cabe ao CNJ, mas nunca usar isso para dar vantagens a Lula, colocando-o de volta no STF, como ele e sua companheira bem queria. Isso é bizarro! Fere os princípios Constitucionais.
Eu tô chocado com a decisão do Teori de tirar as investigações contra Lula de Moro, se baseando justamente numa prova cabal de que Lula e Dilma agiram com intenção de de atrapalhar as investigações da Lava Jato. Derrubou Gilmar Mendes. Mas a lei nunca vai ser igual para todos mesmo, paciência. Por isso o governo e Lula sabem que o Supremo será mais benevolente, já que possivelmente a Corte será mais lenta, e por ter ali uma maioria que de certa forma tem uma simpatia pelo petismo.
Aos legalistas de plantao, tudo o que se tem visto no STF é o amor às leis e à Constituiçao, mas de repente, nao mais que de repente uma recaída legalista!
Deve ser isto!
O povo ignorante quer uma vendeta contra os sábios, educados, verdadeiros faróis de inteligência, saber e correta interpretação de tudo o que deve ser bom para o povo.
Ainda bem que existem estes nobres homens sempre dispostos a nos salvar! Nós, este ingrato e ignorante povo, que não percebe tudo de bom que é feito para nós. Saímos às ruas e não valorizamos todos os benefícios e o bom uso, inclusive na forma de salários para agentes públicos, do dinheiro fruto do suor do nosso trabalho.
Tenham paciência!
Ridículos estes tipos de argumentos!
Na verdade é o que NAO tem se visto - correçao
Incabível decretar sigilo acerta de assunto do interesse de toda a nação.
Ao invocar prerrogativa de foro, Dilma faz um juízo penal de sua conduta, na medida em que só pode se valer da instância extraordinária em virtude da prática de crime comum, ao passo que, se a conversa tivesse apenas valor extrapenal, republicano, como diz ela, deveria então aceitar que o processo fique mesmo na 1ª instância... Dilma se condenou!!
Ora vejam só, a própria Dilma, hoje mesmo disse que todos são iguais perante a lei, seja ele presidente, ministro, sei mais lá quem seja e depois reclama que somente ela deve ter sigilo nas duas fofocas. Ora, ele foi conversar fiado com o indiciado, com o criminoso e se estrepou porque a grampo era na linha do "instituto lula". Se ele tivesse um pouco mais de cuidado deveria ligar para o orelhão que teria segurança. Ela foi reclamar com o Obama pela invasão de sua privacidade e ele nem deu bola. E continuam ainda escutando as bobagens que ela fala.
Uma palavra tão utilizada atualmente, principalmente no meio político, pelos atos tão discutíveis que para se chegar à uma conclusão, temos de discutir o legislativo. Quais são os projetos que os legisladores apresentaram para que o país siga dentro da legalidade? Há algum projeto apresentado por eles com intuito de qualificar os crimes de lesa pátria em hediondos, com penas de prisão perpétua pela traição à massa produtiva que com o suor do seu trabalho, os sustentam com altas rendas para isso? Excitar a população para que alterem a ordem que já nem existe mais, sem conclamar para que seja restabelecida ou até esclarecendo quais serão as consequências, é legal? Pois bem, se assim continuar, teremos um vice presidente que tomará a posse como presidente e um presidente da Câmara como vice, LEGALMENTE. E quem é o presidente da Câmara?
Hoje, depois das notícias, lamento apenas que o Juiz Moro NÃO TENHA se CONVENCIDO de que se AFASTAR do JUDICIÁRIO AGORA, viajar, para sair de um ambiente em que é ameaçado de morte, a toda hora, e ir estudar e dar aulas, em países com uma DEMOCRACIA SÉRIA é SUA MELHOR SOLUÇÃO!
JUIZ MORO, você não deve se sentir "jogando a toalha", mas DEVE SE SENTIR COM O ORGULHO DE QUEM TENTOU, no meio de um POVO QUE PREFERE a CORRUPÇÃO à HONESTIDADE e a IRRACIONALIDADE à RAZÃO. NÃO seja como o Presidente, como contei há poucos dias, que PREFERIU MORRER com uma CANETA na MÃO, ... ao assinar um Ofício, que ele mesmo redigiu, pedindo que a Corte Suprema de seu País mandasse apurar QUEM queria cometer um crime contra ele. É que ouviu, eventualmente, o relato de um assessor, quando estava passando no corredor rumo ao banheiro..., informando a uma "amigo" o que iria acontecer " Mas o Presidente, simplesmente por AMOR ao DEVIDO PROCESSO LEGAL, DEIXOU de CHAMAR sua SEGURANÇA, para PRENDER o CONSPIRADOR! Depois, virou uma estátua na praça pública e entrou na história!
Parta com sua FAMÍLIA, vivam FELIZES e APROVEITEM a JUVENTUDE e o CARÁTER que têm.
Deixe o BRASIL e seu POVO viverem o que eles mesmos querem.
Não foi V. Sa. que fez essa escolha, porque a maioria dos CIDADÃOS não o fez, mas NÃO FOI SÁBIA o SUFICIENTE, para ENTENDER QUE, SE ESTIVESSE UNIDA, IMPEDIRIA que uma MINORIA DELETÉRIA DESTRUÍSSE O PAÍS!
Imensamente GRATO, JUIZ MORO, mas acho que estará deixando a DEMOCRACIA que imaginava ajudar a organizar, para NÃO viver nas TREVAS de uma CLEPTOCRACIA, com toda uma estrutura eleitoral fraudada, mas homologada, NA FORMA da LEI, pela Corte Suprema Eleitoral, com base em documentos registrados e por ela aprovados!
Tenho uma profunda admiração pelo Ministro Teori por seu trabalho no STJ.Inconstitucional é a chefe do Executivo dar apoio a um investigado policial. O que me causa perplexidade é o silêncio de todos (jusristas ou não!) em razão da atitude da senhora presidenta da República quando ela dá apoio a um investigado pela justiça. Não só em razão do caso sob comento, mas, quando saiu de Brasília, gastando o dinheiro público e vindo a São Bernardo do Campo dar apoio, contra um dos Poderes da República, a um investigado.Por mais que ela tenha gratidão ao investigado, e deve ter, porque se não fosse ele,ela jamais teria chegado onde chegou, ela jamais deveria quebrar a liturgia do cargo presidencial e dar apoio a ele. Isso sim é inconstitucional, porque ela quebra a harmonia entre os Poderes da República.
Não obstante as posições divergentes, A meu sentir, o juiz Sérgio Moro fundamentou com base na Constituição. Sem ser prolix uso dois doutrinadores argumentando sobre escuta (2016) e gravações clandestinas (1999) com a participação de presidente da República nos dois momentos. Sendo assim, penso que os embates são antigos e um dos juristas mudou de posicionamento no presente caso. Por que será!? Se é que me faço entender!
O doutrinador Nucci faz uma análise clara sobre o assunto afirmando que Moro não cometeu crime, o sigilo telefônico de Lula foi quebrado de forma regular, pois existiam no processo provas que apontavam a ocorrência de crime e indícios de autoria. E ele garante que o juiz não pode praticar o delito do artigo 10 da Lei de Interceptações Telefônicas. O interesse público prevalece sobre o sigilo das escutas.
Se as provas forem ilícitas pode-se usar o argumento do doutrinador Celso Antônio Bandeira de Melo no artigo "FHC e as gravações clandestinas" na Folha de São Paulo no dia 7 de junho de 1999. Os argumentos são muitos não vou descrevê-los aqui. Mas, são interessantes.
Como as coisas mudam!!!
Exmo. Ministro Relator da Reclamação nº. do Eg. Supremo Tribunal Federal, DD. Ministro Teori Zavascki.
..... espaço regulamentar....
Eu, ..... Moro, brasileiro, casado, magistrado renunciado, anteriormente ocupando a ... Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, tendo em vista a solicitação de V. Exa. , para prestar esclarecimentos em .... dias, venho, preliminarmente, dizer a V. Exa., o seguinte:
1. por despacho de ..., comunico a V. Exa. que me desliguei da Magistratura, não mais estando no exercício da honrada função que, por concurso público, me foi atribuída;
2. faltando-me os atributos necessários e suficientes para atender ao R. Ofício de V. Exa., deixo ao meu sucessor o referido encargo, esclarecendo que meus atos, praticados no exercício da função jurisdicional, foram oficiados nos autos e, todos, sempre, com a necessária justificação, legitimadora e informadora de minhas decisões.
No mérito, portanto, peço-lhe Oficiar à presidência do Tribunal da Região, a fim de que agilize a nomeação do meu substituto, a quem caberá a honra de prestar as devidas informações a V. Exa., já que, na forma da Constituição em vigor, meus atos jamais foram pessoais e sempre se pautaram nos princípios da impessoalidade e da publicidade.
Outros comportamentos sobre a minha conduta, enquanto no exercício do Poder e do Dever Jurisdicional, informo a V. Exa. que sempre me limitei e observei os princípios que se encontram elencados na Loman, bem assim e especialmente, no Artigo 37 da Constituição Federal.
Reiterando a V. Exa. meus votos da maior estima e consideração, presto fé e firmo o presente.
_____________________ _______
Juiz Moro (conforme Artigo ... da Loman, a designação é perpétua, mas certamente V. Exa. já tem conhecimento deste fato).
Fiquei atônito ao ler sua "ajuda" e humildemente recomendaria a V.Sa. que assista ao filme "O nome da Rosa" de Eco, preste bem a atenção pois o segredo de hoje pode fazer instilar o veneno que pode estar no mouse do seu computador. A Rosa que o diga.
A ética, bons costumes e educação de berço jamais deveriam se afastar dos que, privilegiados, tiveram a oportunidade de, para os bons motivos, obter os conhecimentos sobre a filosofia e lógica legal.
Na minha opinião errou o Ministro quando deu publicidade à reprimenda, algo que poderia ter sido tratado com a discrição que o Juiz em tela merece pelo elevado nível de seu trabalho e sua incorruptibilidade diante de tantas ofertas que poderia ter recebido se fosse outro. Por outro lado disparar pela internet "ajuda" como a sua sabendo da eficiência dos buscadores e seus "spiders" é, a meu ver, antes de mais nada um desamor pela Pátria e pela justiça.
Fui.
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