Decretos de prisão preventiva não devem antecipar juízo de culpa nem podem ser vistos como antecipação da reprimenda, pois é a sentença o momento adequado para analisar a gravidade do delito e aplicar as penas correspondentes. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder liberdade para o empresário Adir Assad, acusado de atuar como um dos operadores financeiros do esquema de desvio de recursos da Petrobras, investigado na operação “lava jato”.
O acórdão foi publicado no dia 12 de maio, cinco meses depois da decisão do colegiado. Por maioria de votos, os ministros consideraram que o juiz federal Sergio Fernando Moro determinou a prisão preventiva de Assad por “presunção, sem fundamentação idônea, de que o paciente seguirá a cometer crimes, o que não é admitido pela jurisprudência desta corte como fundamento para a decretação da custódia cautelar”.

Reprodução
Segundo Moro, seria preciso manter o investigado atrás das grades para evitar problemas à instrução criminal e resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade dos crimes imputados e o receio de que Assad cometesse novos delitos.
Já o relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, considerou que a primeira justificativa “tem caráter genérico e não aponta qualquer conduta concreta do paciente direcionada à turbação da produção probatória no processo”.
Sobre o segundo ponto, afirmou que é pacífica no Supremo a tese de que, “por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar”. “As únicas condutas delituosas concretamente apontadas remontam ao período de março de 2009 a março de 2012”, concluiu.
Zavascki apontou que o erro persistiu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde foi negado pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa. A corte avaliou que, embora Assad tenha se afastado formalmente da administração de empresas investigadas, havia indícios da permanência delitiva. De acordo com o ministro do STF, no entanto, a alusão é genérica e nem sequer aparece no decreto prisional. Assad foi defendido pelo advogado Miguel Pereira Neto, do Lacaz, Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri Advogados.
Tornozeleira
O relator disse que a ordem pública continuaria igual e com a mesma eficiência se implantadas outras medidas cautelares. Em troca da liberdade, o ministro determinou monitoramento por tornozeleira eletrônica; comparecimento quinzenal de Assad em juízo; proibição de contato com os demais investigados e proibição de deixar o país, por exemplo.
A ministra Cármen Lúcia apresentou voto divergente. Segundo ela, vários julgados já consideram que a gravidade concreta do delito sustenta o decreto de prisão. Os demais membros da 2ª Turma concordaram com Teori.
Adir Assad já foi condenado em uma das sentenças da “lava jato”, com pena de 9 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 566 mil. Segundo Moro, ele atuou como operador na transferência de dinheiro que saiu de empreiteiras e chegou a ex-diretores da Petrobras por meio de depósitos no exterior e contratos simulados.
O STF já derrubou pelo menos outras dez decisões do juiz federal, conforme levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico.
Clique aqui para ler o acórdão.
HC 130.636

E a limitação da liberdade do paciente efetuada pelo Juiz Moro? Quem a recuperará?
É por aí que ele está planejando pegar o ex-presidente Lula, mais ainda não deu e parece que não vai dar mesmo. O prato cheio Sr. Moro, agora está no governo interino golpista.
É melancólica essa tendência liberticida quando os acusados são parte de um covil onde se escondem nossos colarinhos brancos. Só fechando a porta da gruta onde se esconde Ali Babá é que se poderá extrair em que nichos se escondem os 40 ladrões (mais do que 500). Aliás, graças aos ladrões recordistas do PT é que as investigações agora se espraiam por áreas nunca dantes exploradas. Segura eles Moro, espreme que sai suco. Depois dessa revolução poder-se-á aceitar um afrouxamento, já que é desse aperto que sai o temor da punição que, neste país de impunidade, era uma ficção importada e otária dos países desenvolvidos.
Dez decisões derrubadas pelo STF, deve ser algum record, mas o juiz natural tem de ser mantido......hipocrisia.
Meus respeitos ao Juiz!Todas as decisões de primeiro grau podem ser modificadas pelos graus superiores. Até aqui, pelo que acompanho na imprensa, as decisões do JF Moro estão perfeitas, discretas, imparciais e dignas de todos os elogios. Ao contrário do julgamento da Ação Penal 470!Ali achei um estapafúrdio jurídico! Absurdo condenar alguém por pena mais elevada, só para não haver prescrição da ação penal.Absurdo o tratamento outorgado a advogado.Absurdo a fundamentação de que doutrina permitia condenar.Em suma, até aqui, o Juiz Federal está com um comportamento jurídico, imparcial,discreto, digno de um magistrado.Soltou o grampo do investigado? Até nisso foi perfeito, porque não publicizou o grampo de uma autoridade com foro privilegiado, mas, sim a autoridade que não enalteceu a liturgia do cargo e telefonou para alguém sem o foro.Diferente seria se a pessoa sem o foro privilegiado tivesse telefonado para a autoridade maior.No mais, parabéns ao digno Juiz.
Não é hipocrisia, é a Lei! Nenhum Juiz tem cem por cento das decisões mantidas pelos tribunais superiores.
Temos pessoas que são comunistas e falam em democracia.Sendo que jamais existiu país comunista tendo mais do que um partido.
Temos pessoas que falam em "burguesia (algo bem moderno para o século XIX) e em "elites" mas adoram Paris, New York , salários gordos e aproveitam ao máximo tudo o que a vida tem de bom e farto para oferecer.Mas não se acham "burgueses" , nem "elites".
Temos pessoas que falam em democracia, sabem que na C.F está previsto o impedimento de um Presidente, ouviram um técnico do Tribunal de Contas demonstrando o que houve com as contas públicas, percebem que o STF amparou o processo mas continuam falando em "Golpe"...
Temos pessoas que sabem como funciona o Judiciário, sabem que o Juiz Moro não é um ser sobrenatural e, apesar das diversas condenações e de todo trabalho feito e assessorado por sua equipe, produzindo resultados aceitos pelas instituições e pela sociedade, ainda o apontam como uma espécie de vilão, transferindo para ele uma raiva que deveria ser dirigida àqueles que usaram o público como se privado fosse.
Enfim....nos acostumamos a tudo isto e também nos acostumamos a criticar tudo e todos, esquecendo que há uma nação de anônimos sem segurança nas ruas (outra coisa chocante foi a assimilação dos milhares de crimes anuais), sem hospitais, infraestrutura e ainda com um rombo imenso nas contas públicas que parece não ser responsabilidade de ninguém.
Um país muito complicado.
Estamos mesmo entregues às "MOSCAS"!!! será que custa MUITO entender que a tal PRESUNÇÃO no âmbito da LAVA-JATO já é a prova CABAL dos delitos perpetrados por esses DESTRUIDORES da nação brasileira?!! Para defender nosso bem maior, difuso, transindividual e indivisível que é o PATRIMONIO PÚBLICO, usem a ESPADA Srs Ministros!! até porque a BALANÇA já está DESEQUILIBRADA faz tempo!! ÉTICA, MORAL e RAZÃO são valores cujo peso é bem menor que a causa e o prejuízo que estão causando ao povo brasileiro!!! #ficaadica
A regra geral nas modernas democracias, e inclusive no Brasil pelo texto constitucional, é a liberdade. Só é lícito ao Estado e seus agentes, ética e legalmente, suprimir a liberdade do cidadão comum dentro das hipóteses previstas na lei e na própria Carta Maior. Os abusos do juiz federal Sergio Moro, e o amplo apoio a tais abusos, mostra uma sociedade adoecida. A questão é simples: a) estabelecem-se as regras; b) todos a cumprem. Na medida em que temos juízes que não cumprem as regras, temos uma patologia no funcionamento do Estado, algo que pode ser mais grave do que a atividade delitiva dos supostos criminosos apurada nos processos. O pior nessa história é que todos aqueles que por vezes estão glamorizando condutas irregulares de juízes são os mesmos que viram as costas para inúmeras outras questões extremamente graves, mostrando que tais condutas são fruto de falta de valores morais.
Todo o ser humano não está isento de cometer lapsos. Por isso mesmo, no que couber, as medidas judiciais podem e devem ser apreciadas pelas instâncias superiores. Alcunhar como falta de valores morais a quem, entre a maioria de acertos, comete uma minoria de erros, denota certa ausência de ponderação ou de imparcialidade. O árduo e, por vezes, incompreendido trabalho de todos aqueles que, via de regra, produzem resultados aceitos pelas instituições e pela sociedade, merece ser reconhecido e prestigiado. Por outro lado, afinal, é compreensível que nem todos votem com equilíbrio a favor das atuais medidas adotadas no combate àqueles que tratam o dinheiro público, quer seja por incapacidade gerencial, por improbidade, quer por deformação ideológica ou total irresponsabilidade.
...que nem todos votem com equilíbrio a favor das atuais medidas adotadas no combate àqueles que tratam o dinheiro público para se locupletar com a realização de obras bilionárias em benefício de si próprios e de outros países em lugar de realizar as benfeitorias imprescindíveis à população brasileira.
Muito já foi dito nos últimos anos no Brasil sobre valores morais, notadamente quanto à ausência deles. O mais difícil para as pessoas mais simples entenderem é que direito NÃO É ditado pela moral. Mas não é disso que quero falar. Há poucos dias alguém me relatou a diferença entre se estabelecer um contrato locatício aqui e no Canadá. Dizia que o filho, inicialmente residente em uma cidade de interior, foi estudar em um grande centro urbano, surgindo a necessidade de alugar uma moradia. Foram vários dias até conseguir dois fiadores residentes na própria cidade, com imóveis disponíveis e tudo mais. Uma luta. Posteriormente, o filho se mudou para o Rio de Janeiro, e nova luta com uma pilha de documentação, fiadores, e todas aquelas exigência que estamos acostumados. Finalmente, o filho já formado e com experiência profissional foi trabalhar no Canadá, mudando-se com a família. Chegando lá, apresentaram-lhe um contrato de uma única folha, na qual se especificava o valor, data de pagamento, e algumas outras questões. Como sabiam que se tratava de um brasileiro, explicaram que a questão era simples: não cumprido o contrato, seria despejado e deportado para o Brasil. Ninguém exigiu fiador, avalista, certidão, ou qualquer outro documento. E porque essa situação: Simples: há no Canadá um valor moral que aqui não existe. As partes estabelecem um ajuste, e todos o cumprem. Ponto final. E isso vale para o funcionamento do Estado, que nada mais é do que um grande contrato firmado com o povo. Faz-se as leis. Os agentes estatais as cumpre. Ponto final. Aqui, além de arrumar 1 milhão de pretextos para não se cumprir o que se ajustou, glamoriza-se a atuação do agente estatal que atuou fora dos limites da lei e da Constituição. Trata-se de falta de valores morais.
No funcionamento do Estado e na atuação de seus agentes NÃO HÁ "trabalho árduo e incompreendido". O que há de fato é trabalho de acordo com a lei, e trabalho em infringência a lei, e mais nada. O agente público faz o que a lei e a Constituição determinam, e ponto final. Tudo o mais é irregular. Aqui no Brasil nos últimos anos nós nos acostumamos com a teoria da inversão. Nos termos do que determina a Constituição brasileira o Estado e seus agentes existem para o povo. Os agentes públicos só podem fazer o que a lei autoriza. Já o particular, pode fazer qualquer coisa, desde que não esteja proibido. Pela teoria da inversão ocorre o contrário. O Estado e seus agentes possuem vida própria, sendo que os cidadãos existem para satisfazer aos interesses do Estado e seus agentes. O agente público pode tudo, e o cidadão comum só pode fazer o que os agentes públicos autorizam. Fato é que uma gama ampla de cidadãos lucram com a teoria da inversão. Quando o agente atua fora da lei ou da Constituição está aberta a porta para toda espécie de abuso. Fato é que desde que o Brasil é Brasil bajular o poder e obter vantagem pessoal sempre foi a regra. Não são poucos os que vivem glamorizando atuações irregulares de agentes do Estado para, com a simpatia despertada e a própria "ausência de freios" obter para si vantagens indevidas, com "esquemas", decisões favoráveis e tudo o mais. Os próprios esquemas de corrupção na Petrobras se formaram através desse mecanismo. O respeito à lei e a Constituição é o único norte que existe. Tudo o mais deve ser repudiado. Juiz que manda prender pessoas com base em presunções é juiz que atua de forma irregular, e que deve receber o mais veemente repúdio dos homens de bem.
No Brasil há o péssimo hábito de aceitar teses sem procurar questioná-las deixando, como já bem disse o Dr.Sérgio Niemeyer, de eviscerar-se aquilo que é passado como se fosse a descoberta da roda ou um dogma inquestionável.Talvez seja uma falha da nossa cultura educacional onde o pensar e o questionar não são estimulados; decorar ou "torcer" por algo que nos agrada, emitido por figuras de autoridade, dogmas ideológicos ou por notas de celebridades é o mais comum.
Lembrando o que o senhor disse, referindo-se à decisão sobre a chamada "Operação Satyagraha":
"uma "jabuticaba jurídica", ao adotar a tese da "árvore envenenada", que é tão precária que até no sentido etimológico não quer dizer nada (além de repautar pela enésima vez, sem originalidade alguma, o mito da maçã no paraíso). "
...Não é habitual o comportamento dos juízes em agir infundadamente. Toda irregularidade, obviamente, deve receber o devido repúdio. Mas, convenhamos, não é regra, mas exceção o ato de “mandar prender com base em presunções”, sem o devido e aceito fundamento legal. Contudo, se o repúdio levar ao hábito de criticar com base em exceções, pode ocorrer certa tendência ao cometimento de erro crasso, ao formalismo exacerbado, à tentativa de impor opiniões parciais e à falácia de inversão do acidente: X é a regra, Y é exeção, logo, Y é regra... Afinal, a "Lava Jato" tem, produzido resultados muito mais benéficos do que lapsos na defesa do erário público - correspondendo, por ora, ao que esperam os cidadãos-contribuintes-eleitores de bem e conscientes.
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