O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, definiu que a defesa tem direito a oito testemunhas para cada fato do qual é acusada. Em decisão desta terça-feira (7/6), ele afirma que a Comissão Especial do Senado que analisa o impeachment é soberana para decidir sobre questões processuais e que a opção por ouvir testemunhas por fato, e não por acusação, “garante maior amplitude ao direito fundamental de defesa da denunciada”.
A decisão foi tomada em recurso levado a Lewandowski contra decisão do relator da Comissão Especial, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), de que o artigo 401 do Código de Processo Penal estabelece que cada réu tem direito a oito testemunhas por fato pelo qual é acusado. Como a denúncia do impeachment de Dilma é por causa da edição de quatro decretos orçamentários sem autorização do Congresso e por tomar dinheiro emprestado do Banco do Brasil, ela terá direito a 40 testemunhas.
O presidente da Comissão Especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), também chegou à mesma conclusão.
A questão foi levada ao ministro pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e pelo advogado Miguel Reale Jr, autor da denúncia do impeachment. Aloysio é o atual líder do governo de Michel Temer, e Reale, ex-presidente do PSDB. Eles afirmavam que Dilma deve ter 16 testemunhas, já que o CPP, quando se refere a “fato”, se refere a “denúncia”.
“O crime praticado pela denunciada não é o de editar decretos, mas o de desrespeitar a lei orçamentária vigente, deixando de perseguir a meta fiscal determinada por lei, o que realizou em diversos atos”, afirmam.
No entanto, segundo Lewandowski, não é ele quem deve definir as questões processuais do trâmite do impeachment, mas o Senado. E a comissão, soberana, optou pelas oito testemunhas por fato, como manda o CPP, e adotando o mesmo entendimento usado quando do impeachment de Fernando Collor, em 1992.
De acordo com Lewandowski, “a decisão recorrida prestou homenagem ao princípio da ampla defesa consagrado na Constituição Federal e não contrariou a Lei Maior, porquanto apenas sinalizou que a Comissão Especial pretende ouvir um certo número de testemunhas de defesa e, consequentemente, os seus esclarecimentos sobre os fatos em debate nos autos”.
“A propósito, deve-se louvar o espírito garantista que norteou as decisões do relator e do presidente da Comissão, que, a um só tempo, ampliaram os direitos da acusada e permitiram que mais elementos viessem aos autos para formar a convicção dos responsáveis pelo julgamento”, conclui o presidente do Supremo.
Clique aqui para ler a decisão.

Dilma quer que o prazo de 180 dias estoure sem julgamento do Senado para reassumir a presidência, é a única forma de não ser presa junto com lula, o Janot quer criminosamente prender alguns para que assuma a presidência do Senado o Jorge Viana parceiro de ladroagem politico-profissional da quadrilha petista e a Manifestação esta marcada só para o dia 31 de julho, acho muito tarde!!!!o Janot porque você não pede a prisão do Mercadante, Cardozo, lula e dilma????
A meu ver foi sensata a decisão de, em ultima instância, o Senado permitir ampla defesa da Presidenta Dilma.
Pruquê num se prendi todus us korruptus brasilhenos?Ção todus korrupitus, neh? Inté ieu, neh? Disrespeitei as falas di Camões. Xilindró intutis! (Tradução do besteirol escrito para quem não entendeu: "Por quê não se prende todos os corruptos brasileiros? São todos corruptos, neh? Até eu, neh? Desrespeitei o idioma de Camões. Cadeia para todos!")
A percepção que tenho é a de que Janot e Lewandowsky jogam no time Lula-Dilma. Decisões casuísticas e desproporcionais. E o país vai à derrocada!
É fantasticamente cômico! _ quarenta e oito dds. Cidadãos, de diferentes profissões, vão depor sobre interpretação de norma constitucional ou legal? Por que não se convidam os ministros do eg. Stf e do eg. Stj para assistir aos debates públicos sobre o que se deve entender por "ignorar norma constitucional" & "atropelar regras legais"? __ e por que não são testemunhas os dds. Ministros do tribunal de contas e seus técnicos que teriam, respectivamente, aprovado ou elaborado o relatório aprovado, que não observou as diferentes opiniões das dds. Testemunhas, que sustentarão que não havia norma constitucional e regra legal? Ah, sem falar que prestação de serviços é empréstimo e pedaladas são contábeis! ___ mas, independentemente disso, que é, sem dúvida, uma brincadeira, uma pergunta que não quer calar ? __ o que foi feito da " quarentena" dos ministros que deixaram seus cargos ? __ onde está a oab, que não fiscaliza o exercício indevido da advocacia por um advogado, que era, também --- e por incrível que possa ser ! ---- o ministro chefe da advocacia da união, até ser afastado, e que se encontra no período da quarentena legal ? __ o presidente do supremo, que preside o senado no processo de apreciação do impeachment, vai permitir ??? __ e a oab, vai se calar ??? __ pois é, vivemos uma era simplesmente indescritível da história de nosso país ! __ e não sei como poderão aqueles colegas que são professores de direito, também, explicar aos alunos tal tipo de precedente !!!! __ do que se nota é que a presidente da república, ora afastada e julgada, não conseguiu arranjar outro advogado que não estivesse em "quarentena" ????
Não obstante tratar-se de matéria essencialmente jurídica, o ilustre min. Lewandowski sequer sabe disfarçar sua inclinação político-ideologica de São Bernardo do Campo. O juiz (min. Lewandowski), na condição de presidir o processo de impeachment, pode e deve evitar prática de atos inúteis, que somente venham a procrastinar o feito.
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